Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 31 de maio de 2016

Não existe "direito de ocupar", mas existe "obrigação de desocupar"


"O hábito de tudo tolerar pode ser a chave de muitos erros e de muitos perigos" é uma frase atualíssima atribuída a Marco Túlio Cícero e consta ter sido proferida no Senado Romano no ano 45 antes de Cristo. 

No Brasil de hoje ainda são toleradas muitas condutas que põem em risco a democracia, apenas porque as pessoas que as praticam dizem estar "exercendo a cidadania" ou coisa que o valha. O que temos visto é a banalização de invasões e ocupações de prédios públicos e ruas por pessoas que inicialmente até estão imbuídas de boas causas, mas que não são de lá retiradas pelas autoridades, prejudicando a toda a sociedade e dando margem a todo tipo de problema em nome de suas reivindicações, que muitas vezes são meros atos políticos travestidos de exercício de direito (se, por exemplo, os manifestantes pró-impeachment estivessem ocupando as ruas ou algum prédio público até hoje, teriam que ser de lá retirados, independente da justeza da causa defendida).

Não pretendo escrever um tratado sobre o instituto da posse, mas o fato é que nem a Constituição nem as leis do país tratam invasão como posse. Ao contrário, tal conduta é prevista como crime e é por isso que as leis garantem ao proprietário, independente de recurso à Justiça, o direito de defender sua propriedade (o chamado "desforço imediato"), ainda mais quando se trata de imóvel público.  A Constituição prevê:

Art. 5º ....
XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Como a propriedade pública atingirá sua função social se o prédio público estiver ocupado por uma meia dúzia??? Segundo o Código Civil, em artigo de clareza solar:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


No Novo Código de Processo Civil:

Art. 555, Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;

II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

O Código Penal, ao tratar dos crimes contra o patrimônio, tem um capítulo específico sobre a usurpação. Nele está o artigo 161, que trata do crime de "alteração de limites", cujo inciso II prevê o crime de "esbulho possessório":  
        
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
        Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
..........
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
..........
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Observe o que prevê o Código Penal: sendo a propriedade particular, o interessado é quem tem que ajuizar a ação. Isso significa que no caso de esbulho em prédios públicos as autoridades são obrigadas a agir, e a questão criminal terá que ser resolvida por iniciativa do Ministério Público através da chamada "ação penal pública incondicionada". Se a ação é incondicionada, é porque a lei entendeu tratar-se de conduta grave e é por isso as pessoas em geral não entendem a absurda leniência do poder público em casos assim.

Chama a atenção o fato de que os defensores das ocupações sempre citam "a Constituição", mas nunca dizem em que artigo está previsto o direito que eles dizem ter... Na verdade isso ocorre tendo por base o errado conceito de que em nome do exercício de liberdade de manifestação do pensamento e/ou do direito de reunião - direitos que de fato existem e que devem ser respeitados pelo Estado - movimentos de ocupação passariam a ter a posse do bem invadido e de lá só poderiam ser obrigados a sair com ordem judicial para a reintegração - como se de posse mansa e branda se tratasse, quando em verdade há apenas turbação e/ou esbulho. Por algum motivo desconhecido as autoridades parecem ter medo de se postar da forma correta e firme contra tais absurdos: tudo tem limite!!!

Quando se trata de escolas, bibliotecas, sedes de órgãos, universidades, etc, o poder público tem a obrigação de liberar o local para o uso da comunidade, o que é bastante simples, até porque é obrigação do governante zelar pelos bens públicos. Evidentemente não precisa haver violência, apenas firmeza na aplicação da lei. Exemplo: se os estudantes que defendem o livre consumo de maconha no campus de uma universidade invadirem a reitoria e/ou salas para protestar, têm que ser de lá retirados, porque não podem atrapalhar o cotidiano da instituição (a imensa maioria do público prejudicado está lá para estudar, não para fumar maconha).

Atualização em 03/06: dois dias depois da publicação desta postagem, por coincidência, a Justiça de Campos determinou a desocupação - em duas horas - das escolas até então ocupadas na cidade. Leia.

NOTA: Não inventei nada nem defendi violência contra estudantes ou coisa que o valha. Nem poderia, por ter sido eu líder estudantil na década de 80. Mas na linha do escrito acima também se posiciona o Conselho Nacional de Justiça (leia); há um interessante e correto parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sobre o tema, que pode ser lido aqui; 

NOTA 2: a OAB-SP emitiu nota contra a reintegração pelo Estado sem ordem judicial, mas teve que admitir que o Código Civil protege a propriedade e por isso arranjou um "jeitinho jurídico" para defender o indefensável (aqui).Mas quando os servidores do Judiciário paulista ocuparam fóruns, a OAB foi contra: veja.

sábado, 21 de maio de 2016

Manifesto pela criação do Ministério das Perguntas Cretinas (ou "Um ministério pra chamar de seu")

Um governo não pode permitir que a patrulha de grupos intelectualóides venha a ditar as ações públicas. Somente o bem-estar do país como um todo é que deve guiar as ações governamentais, não os interesses corporativos. Foi exatamente a não observância dessa regra nos últimos anos que levou o país para o buraco.

Andou mal o governo quando voltou atrás na decisão de extinguir o Ministério da Cultura, que era a decisão correta (não como um fim em si mesma, mas considerando-se o momento vivido pelo país): o que realmente deveria interessar seria a política cultural do país e não se há um ministério específico para tratar deste ou daquele assunto, além do mais quando se observa a penúria experimentada atualmente pelos cofres públicos e consequente necessidade de diminuição de custos.

Ninguém pretendeu em momento algum acabar com a cultura do país e nem houve "retrocesso de 30 anos" apenas porque o MinC foi extinto: para nossos dias era uma desnecessidade, dada a crise que vivemos. Os artistas reclamaram mesmo foi do risco de que a "boquinha" da Lei Rouanet fosse fechada, tendo em vista os desmandos do Ministério da Cultura a partir de 2003.

Dr. Henry McCoy,
o Ministro dos Mutantes de X-Men
A partir de agora o governo federal será refém de toda e qualquer minoria barulhenta, tenha ela razão ou não em suas reivindicações: porque não um Ministério dos Sem-Terra? Que tal um Ministério Politicamente Correto? E um Ministério das Histórias em Quadrinhos? Ministério das Invasões e Ocupações? Seria justo um Ministério da Música. Quem sabe os fãs da saga X-Men não vão exigir um Ministério dos Mutantes? 

Pelo andar da carruagem, em breve será criado o Ministério das Perguntas Cretinas.


A frase do título alternativo da postagem foi adaptada de um dos versos de "Mesmo Que Seja Eu", 
música de Roberto e Erasmo Carlos gravada por este em 1982 no LP "Amar Pra Viver ou Morrer de Amor".

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Competência não tem relação com ser homem ou ser mulher

O sempre perspicaz Reinaldo Azevedo escreveu:

" Ser homem não é categoria de pensamento. Ser mulher não é categoria de pensamento. Ser branco não é categoria de pensamento. Ser negro não é categoria de pensamento. Ser gay não é categoria de pensamento. Ser heterossexual não é categoria de pensamento."

Um país anda muito mal quando as pessoas passam a se preocupar exclusivamente com o sexo, a cor da pele, a religião, o time, a opção sexual ou o sorvete preferido dos integrantes dos cargos públicos - em vez de se preocupar com a competência deles (pouco importando o sexo, a cor da pele, a religião, o time, a opção sexual ou o sorvete preferido dos integrantes dos cargos públicos).

Sob um argumento que é inicialmente válido e que deve ser buscado - o respeito à diversidade - mas que logo se percebe utilizado como forma de sabotagem, muita gente compartilha frases sem pensar na baboseira que está a repercutir: acaso um "ministério sem mulheres nem negros" é obrigatoriamente pior do que um ministério com mulheres e negros??? 

Ora, o verdadeiro respeito à diversidade está no fato de que na montagem dos ministérios - e de tudo mais nesta vida - não se pode deixar de nomear alguém pelo simples fato de ser mulher, mas também não se pode nomear alguém pelo simples fato de ser mulher!!! 

Pergunto: Margaret Thatcher foi uma das governantes mais influentes do mundo por ser mulher ou por ser competente???  Fosse eu o Presidente e convidaria Magic Paula para o Ministério dos Esportes e Zico para ser embaixador no Japão; não convidaria Janaína Pascoal para cargo algum; nomearia Fredie Didier para ser Ministro do Supremo; Anitta não seria Ministra da Cultura, mas eu convidaria Fernanda Montenegro. Nada disso (convites ou não convites) teria a ver com o sexo das pessoas. Novamente Reinaldo Azevedo, com pequenas adaptações:

"Os que pretendem dizer que o ministério é ruim porque nele não há mulheres e negros teriam de admitir, então, que o Brasil só foi à breca porque governado por uma mulher, com o auxílio de negros e de outras mulheres. (...) Angela Merkel, Chanceler da Alemanha, não pensa como homem; não pensa como mulher. Ela pensa como governante da Alemanha, a maior economia da Europa e uma das maiores do mundo."

O que o país precisa cobrar é que as nomeações sejam mais técnicas do que políticas, por exemplo. Mas isso não parece importar, desde que um número "x" de mulheres esteja presente na foto ministerial... Temos aqui um reflexo evidente daquilo que chamo de "a longa noite dos 13 anos" em que estávamos atolados até outro dia: como sempre fabricaram-se algumas polêmicas absurdas, mas na maioria das vezes é puro "mi-mi-mi". 

domingo, 15 de maio de 2016

Enquanto os cães ladram, a caravana passa

As decisões do Brasil a respeito de seu próprio destino não são da conta de nenhum outro país ou organização. Não necessitamos de "reconhecimento de governo" por quem quer que seja, porque tal procedimento só se aplica quando há uma ruptura institucional num país - que passa a depender, no cenário internacional, do reconhecimento dos outros países - mas este não é o caso do Brasil atual.

Enquanto, no cenário internacional, quem estiver repetindo a cantilena de que houve um "golpe" no Brasil forem países como Cuba e Venezuela e organizações como a tal "Aliança Bolivariana", isso será bom para nosso país: quanto mais nos afastarmos de ditaduras como essas, mais nos afastaremos do rótulo de "anão diplomático" que - não sem razão - tem caracterizado nossas relações internacionais nos últimos anos.

Abaixo a correta nota emitida em 13 de maio pelo Ministério das Relações Exteriores sobre o assunto:

"O Ministério das Relações Exteriores rejeita enfaticamente as manifestações dos governos da Venezuela, Cuba, Bolívia, Equador e Nicarágua, assim como da Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América/Tratado de Comércio dos Povos (ALBA/TCP), que se permitem opinar e propagar falsidades sobre o processo político interno no Brasil. Esse processo se desenvolve em quadro de absoluto respeito às instituições democráticas e à Constituição Federal.
Como qualquer observador isento pode constatar, o processo de impedimento é previsão constitucional; o rito estabelecido na Constituição e na Lei foi seguido rigorosamente, com aval e determinação do STF; e o Vice-Presidente assumiu a presidência por determinação da Constituição Federal, nos termos por ela fixados".

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Fé cega e pé atrás


Surge um novo horizonte no cenário nacional. Espera-se agora que os gestores públicos tenham um mínimo de decência, de vergonha na cara em seu atuar. Conseguir fazer um discurso minimamente inteligível e que não envergonhe todo o país já é um bom começo (a que ponto chegamos, não?)...

É preciso paciência para que os novos governantes implementem as medidas amargas que o país precisa experimentar para retomar o crescimento. A sociedade tem que acreditar num futuro melhor, mas manter a vigilância para evitar que se repitam os erros cometidos durante a "década assistencialóide" que infelizmente vivemos a partir de 2003.

É preciso fé cega e pé atrás
olho vivo, faro fino e... tanto faz...
É preciso saber de tudo e esquecer de tudo:
fé cega e pé atrás

Tá legal, eu desisto: tudo já foi visto!
Olhos atentos a qualquer momento: é preciso acreditar
Tudo bem, eu acredito: tudo já foi dito
Olhos atentos a todo movimento: é preciso duvidar 

O título da postagem é um dos versos de "Realidade Virtual", música de Humberto Gessinger gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1993, no disco "Filmes de Guerra, Canções de Amor"


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Liberdade! Liberdade! O fim da longa noite de 13 anos


"Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós" é o refrão do Hino da Proclamação da República. Neste histórico 11 de maio o país comemora seu reencontro com as condições de seguir o caminho do bem, após 13 anos de enganação, de mentira, de corrupção como sistema de governo, de minorias impondo suas vontades à maioria...

Não, não viveremos às mil maravilhas a partir de hoje(até porque levará tempo para o país se livrar do ranço fascista que se enraizou em nossa sociedade, disfarçado de "busca pela igualdade"). Não será o fim da corrupção, nem da politicagem ou de tantos outros males. Mas comemoramos o fim de uma viagem, na qual o guia estava errado:

"Foi o fim de uma viagem
E o guia estava errado
Mas há estrelas atrás das nuvens
No céu da pátria nesse instante."


Versos de Humerto Gessinger na canção "Melhor Assim", gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1999 no disco "Tchau, Radar!"

terça-feira, 10 de maio de 2016

A volta dos que não foram: santa ignorância Batman!!!

É realmente surpreendente a capacidade que algumas mentes têm de inventar direitos que não existem, só porque tiveram seus interesses contrariados (ou porque alugaram seus interesses aos interesses de outras pessoas). Geralmente essas mentes repetem o mantra "impeachment é golpe" e assim, como criança que ao levar um gol sai gritando "não valeu!", criam absurdos como um interino anular sozinho e sem fundamento razoável uma decisão tomada por mais de 2/3 da Câmara dos Deputados, como se todos ali fossem idiotas e deixassem uma situação ridícula dessas se perdurar sem fazer nada... como se não houvesse Justiça no país...

Pior: como num "vale-tudo jurídico", pessoas intituladas como "juristas" chegam ao cúmulo de dizer que o fato de que muitos deputados votaram "pela família" anularia a votação. Ora, no impeachment de Collor foi assim... Neste ano houve Deputado que votou pela cidade, pelos pais, filhos etc... Lembro até de dois malucos - um que votou invocando o torturador Brilhante Ustra e outro que invocou o abjeto terrorista Carlos Marighela: acaso isso invalidaria tais votos? Pois bem: se um Deputado ou Senador não quiser justificar o voto e simplesmente disser "sim" ou "não", o voto é válido, exatamente porque o impeachment é 99% político, mas tem aquele 1% jurídico. Mais: se gritar "Pelos poderes de Grayskull"... "pelas tranças do careca!",,, "espíritos do mal, transformem esta forma decadente em Moon-Rá!" ou "Santa ignorância, Batman!" e votar em seguida, tá valendo. 

Então, ficamos assim: os atos praticados de acordo com a lei de seu tempo, que obedeceram as formalidades legais exigidas a gente chama de "atos jurídicos perfeitos" (como está previsto desde 1957 na hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e ainda que tenham ocorrido meras irregularidades, elas não anulam o processo como um todo (principalmente quando não houve prejuízo - pas de nullité sans grief , para quem quiser gastar o juridiquês). 

Desta forma, a autorização da Câmara para o início do processo de impeachment foi válida, surtiu seus efeitos, o impeachment continuará a ser analisado pelo Senado e nada pode ser feito quanto ao tema. Quem quiser pode brincar de "faz-de-conta" e dizer que anulou a sessão de 17 de abril... mas não adianta nada (e - isso sim - parece golpe!): é "a volta dos que não foram".

terça-feira, 3 de maio de 2016

Movimento recorde na Justiça Eleitoral em Campos

As fotos a seguir foram tiradas às 08:50 h da manhã de 03/05/2016, terça-feira. É possível ver cerca de quinhentas pessoas aguardando atendimento: a fila dobrou a esquina da Beira-Valão com a Gil de Góis e chegou a dobrar o quarteirão, na Rua Barão de Miracema.



Destaque-se que as pessoas só enfrentam filas nos últimos dias porque querem: o cadastro eleitoral, que fecha nesta quarta, dia 04/05, está aberto desde novembro de 2014...

Apesar do atendimento a cerca de oitocentas pessoas por dia, não foi registrado nenhum incidente (o que se deve ao importantíssimo apoio da Guarda Municipal) e o expediente encerrou-se normalmente às 19 horas, com todas as pessoas devidamente atendidas, como tem que ser.

sábado, 30 de abril de 2016

04 de maio: último dia para fazer ou revisar título de eleitor para a Eleição 2016


Muitas pessoas têm se dirigido à sede da Justiça Eleitoral em Campos achando que precisam "regularizar o título" até 04 de maio, para poderem votar nas eleições de 02 de outubro. Mas isso não é verdade.

De acordo com a Lei Eleitoral, o cadastro dos cidadãos encerra-se em 2016 no dia 04 de maio. Isso significa que a regra se aplica apenas a quem ainda não fez o título, a quem quer fazer alguma alteração (nome, local de votação, cidade onde vota, seção de fácil acesso etc) ou a quem está com o título cancelado.

Para os campistas, quem votou normalmente em um dos turnos da última eleição não corre o risco de ficar impedido de votar em 2016, mesmo que ainda não tenha feito o recadastramento biométrico (leia). Se houve falta a alguma votação e em razão disso será preciso pagar multa, é coisa que não tem nada a ver com o prazo de 04 de maio e pode ser resolvido posteriormente.

domingo, 24 de abril de 2016

Vasco vence o urubu pe-pé e vai à final do Campeonato Amazonense 2016

Bicho feio esse urubu, hein?
Buscando o terceiro título carioca seguido (o de 2014 foi roubado) o Vasco mais uma vez foi superior ao urubu-malandro e eliminou seu arquirrival da luta pela taça.

Lamentando que agora os jogos têm que ser realizados fora do Rio, é de se destacar a bela festa da torcida amazonense, que lotou a Arena da Amazônia em clima de paz.

Para ver os melhores lances do jogo clique sobre a nefasta figura que está à esquerda.

Dá-lhe Vasco!!!!

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Por que a demora no Senado???

Na guerra do Brasil honesto contra os dilapidadores do patrimônio público, o país venceu a primeira batalha, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. Não exatamente o previsto pela Constituição, mas sim o determinado pelo Supremo Tribunal, que andou mal ao fazê-lo... mas como já foi batido o martelo sobre a adoção do mesmo procedimento de 1992, não há alternativa: é o que será feito. 

A questão: a Constituição é cristalina ao determinar que com a autorização da Câmara tem que haver processo no Senado. Basta ler:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Porém, o Supremo estabeleceu em sessão administrativa no impeachment de Fernando Collor, que – a título de devido processo legal - deve haver uma nova deliberação do Senado sobre o cabimento do impeachment, inclusive com a possibilidade de o Senado não iniciar o processo, algo que além de não estar previsto na Constituição da República, também não existe na Lei dos Crimes de Responsabilidade e nem no Regimento Interno do Senado Federal (arts. 377 a 382). Naquela ocasião o assunto só foi abordado por alto, mas no atual impeachment a questão foi debatida no STF e o rito – inexistente, repito –  foi novamente adotado. Três dos onze Ministros defenderam a tese aqui posta, mas ficaram vencidos (talvez mais por vontade dos demais de não modificar o procedimento usado em 92 do que por questões jurídicas).

A prova do erro está na diferença nas redações dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição, que definem quando o Presidente será afastado de suas funções: no primeiro caso, referente a crimes de competência do Supremo, fala em "se recebida a denúncia"; o segundo não usa a expressão "se admitida a acusação pelo Senado" e fala apenas em "após a instauração do processo pelo Senado", exatamente porque não há base constitucional para essa dupla análise: a condição de procedibilidade (juízo de acusação) cabe à Câmara e o julgamento (mérito da causa) cabe ao Senado. Recebido o processo vindo da Câmara e lida a autorização por ela dada deveria ser considerado instaurado o processo, com o afastamento do Presidente por 180 dias. Vejamos:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia (...) pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

O fato é que nada em nossa Lei Maior autoriza a conclusão de que deve haver um novo juízo de admissibilidade pelo Senado, após a Câmara já tê-lo feito. e é por isso que essa nova etapa não deveria existir no caso de impeachment do Presidente, pelo simples fato de que a Câmara já autorizou o processo e lá já foi exercido o devido processo legal quanto às formalidades para tanto: no mérito da questão, julgado pelo Senado, aí sim deve haver nova oportunidade de defesa, pronúncia e julgamento, mas nunca uma nova análise sobre o cabimento do processo ou não. Já em 1992 o então Ministro Sepúlveda Pertence afirmou:

"A autorização da Câmara mantém na Constituição vigente o mesmo drástico efeito da antiga declaração de procedência da acusação, da velha pronúncia do antigo processo do impeachment: o afastamento do Presidente da República. A diferença é formal: antes, o afastamento decorria ipso jure, da pronúncia da Câmara dos Deputados. Hoje, ela ocorrerá tão logo o Senado tenha instaurado o processo, por decisão vinculada à autorização da Câmara".  

O próprio STF já definiu que "os princípios da ampla defesa e do devido processo legal não significam a adoção do melhor dos procedimentos, mas sim que o procedimento incidente, segundo as regras processuais, atenda às referidas garantias constitucionais" (HC 86022-SP).

E que prejuízos podem advir disso? 

1 - Em razão dessa invenção jurídica o Senado, por maioria simples (41 Senadores), pode simplesmente arquivar o impeachment aprovado por 2/3 da Câmara, mesmo sem analisar a causa. Repita-se que isso ocorre sem que a Constituição, a Lei ou o Regimento Interno confiram ao órgão tal poder: esse poder quem deu - erradamente - foi o Supremo Tribunal Federal, que manteve a regra inventada em 1992, em vez de corrigir o erro.

2 - Demorando-se mais para instaurar o processo, atrasa-se o efetivo afastamento do Presidente: de fato a Constituição prevê que tal ocorra após o início do processo no Senado, não apenas com a autorização da Câmara. Ocorre que o inciso I do artigo 380 do Regimento Interno do Senado determina que isso ocorra na primeira sessão após o recebimento do processo vindo da Câmara, mas com a "nova regra" o tempo será maior do que o previsto na regra constitucional, estranhamente deixada de lado. 

3 - A indefinição gerada pela demora coloca no Planalto Central o "cadáver insepulto" do governo (expressão cunhada por Felipe Moura Brasil). No impeachment de Fernando Collor a notificação de afastamento foi feita apenas três dias após a votação na Câmara, ocorrida em 29/09/92. Isso ocorreu porque houve celeridade no Senado, embora o procedimento inventado pelo Supremo desse (e dê) margem à protelação: atualmente a expectativa é que o país fique sem governo até 15 de maio...

Há outra questão sendo posta em prática e que até agora não foi notada pela mídia - não uma interpretação e sim uma chicana jurídica - que tratarei em outra ocasião, quando mostrarei o porquê de a defesa fazer tanta questão de dizer que só se pode tratar no Senado daquilo que está na denúncia, como se fosse proibido fazer algum aditamento à mesma...

Nada é tão ruim que não possa piorar

No mundo maravilhoso das autoridades de trânsito parece que a descida da Ponte do Estado, no Centro de Campos, não é um ponto de estrangulamento do tráfego na região.

Então – além da proibição de dobrar à esquerda na Rua Formosa (era só colocar um sinal de três tempos!), obrigando o motorista a fazer um retorno de cerca de um quilômetro para andar alguns metros – nada melhor do que colocar alguns obstáculos no local: assim, mesmo quando não vem nenhum carro descendo a ponte, fica impossível ter acesso ao Centro da cidade...

Brilhante! Ficou ainda pior!

domingo, 17 de abril de 2016

Raiou a liberdade no horizonte: zombou deles o Brasil!

17 de abril é o novo dia da independência: a nossa bandeira nunca será vermelha, porque a democracia exige um refinamento que os bolivarianos não têm!!!


Já podeis, da Pátria filhos 
Ver contente a mãe gentil:
Já raiou a liberdade 
No horizonte do Brasil! 

Brava gente brasileira! 
Longe vá... temor servil: 
Ou ficar a pátria livre 
Ou morrer pelo Brasil. 

Os grilhões que nos forjavam
Da perfídia astuto ardil... 
Houve mão mais poderosa: 
Zombou deles o Brasil. 

Não temais ímpias falanges, 
Que apresentam face hostil; 
Vossos peitos, vossos braços 
São muralhas do Brasil. 

Parabéns, ó brasileiros, 
Já com garbo varonil, 
Do universo entre as nações 
Resplandece a do Brasil.
letra: Evaristo Ferreira da Veiga; música: D. Pedro I

Vasco campeão da Taça Guanabara!!!!

Parabéns ao C.R. Vasco da Gama, merecidamente vencedor da Taça Guanabara 2016!!!

sábado, 16 de abril de 2016

A peleja do diabo com o dono do céu: é tanta coisa no menu que eu nem sei o que escrever!

O Brasil passa hoje por um momento histórico mais delicado do que o visto em 1992, no impeachment de Fernando Collor. O problema atualmente não é só a questão do governante: o que está em risco é a democracia - não pelo impeachment, claro, mas se ele não vier!!!  Há tanto para ser dito que fica difícil escrever! Rsrsrsrs... Talvez por tópicos, para a postagem não ficar muito grande...

- Crise: atualmente a crise é não só política, mas principalmente econômica. Também há uma crise ética seríssima em curso no país: como pode o simples fato de alguém democraticamente posicionar-se favoravelmente ao impeachment ser tido como "golpe" ou coisa que o valha? Tamanha fraude exige pouco ou nenhum apreço pela democracia. 

- Corrupção: quando a Ciência Política ainda não sabia que era uma ciência e inventou o poder, inventou também a corrupção. Desde que o mundo é mundo é assim. Mas resta uma questão: o fato de que não se trata de novidade não autoriza ninguém a transformar a corrupção num sistema de governo.

- Judiciário: não cabe ao julgador agir como "advogado do diabo" e aconselhar a parte a apresentar recursos, além do mais quando se tratar de chicana jurídica: não existe competência do Judiciário para entrar no mérito do processo de impeachment, pois o fato de que todas as questões podem ser levadas à Justiça não significa que a Justiça possa resolver todas as questões de acordo com os interesses deste ou daquele lado. Afinal de contas, quem quiser reivindicar a propriedade do céu pode recorrer à Justiça, mas ela não terá competência divina para resolver o caso...

- República de Curitiba: o país tem muito a agradecer à seriedade do Juiz Sérgio Moro, dos membros do Ministério Público Federal e dos policiais federais de Curitiba, que tiveram a coragem de bem cumprir suas funções e expor ao país os crimes cometidos contra a nação.

- Vermelho em lugar do verde-e-amarelo: impressiona o fato de que nas manifestações contra o impeachment (os verdadeiros democratas reconhecem que é lícito ser contra!) quase ninguém usa as cores nacionais . Vê-se também muita coisa estranha e que já é do conhecimento de todos, como o fornecimento de pão com mortadela e o pagamento pelo comparecimento (aqui e aqui)... um "sem-terra" que mora em São Paulo estar em Brasília com uma mochila com milhares de reais em dinheiro vivo... ônibus vindos da Bolívia com estrangeiros para participarem de manifestações no dia da votação do impeachment (detalhe: estrangeiros não têm direitos políticos no Brasil, como nós não temos em outros países) . Tudo realmente muito estranho.

- País dividido: o Brasil saiu das últimas eleições dividido, mas não está assim atualmente. A imensa maioria dos brasileiros é formada por gente honesta e essas pessoas são favoráveis ao impeachment. Os demais sabem que estão se colocando a serviço não do país nem da democracia, mas de um projeto de poder, apenas. Ganhar a eleição é da democracia; sofrer impeachment quando se pratica crime de responsabilidade todos os dias também é...

- Risco à democracia: dizer que eventual impedimento do Presidente significa risco à democracia é "papo-de-engana-trouxa", "conversa para boi dormir", "papo furado". É pura mentira se em 1992, apenas 7 anos após a redemocratização, o impeachment do primeiro Presidente eleito em décadas não colocou a democracia em risco, por que motivo haveria risco hoje em dia, passados 32 anos do fim da ditadura??? É preciso ser muito cara-de-pau para dizer isso.

- Petrobrás: dá para acreditar que nossa maior empresa, outrora orgulho nacional, atualmente encontra-se praticamente falida??? A Petrobrás foi posta a serviço de um grupo que a saqueou e usou parte do dinheiro roubado em campanhas eleitorais...

- Dona Maria, a Louca: era rainha de Portugal quando a corte veio para o Brasil, que de tanto praticar sandices foi afastada do cargo, substituída por seu filho João, que governou interinamente como Príncipe Regente (depois tornando-se D. João VI). Concluímos que impeachment de gente doida não é novidade por estas bandas...

O título da postagem foi baseado, na primeira parte, no título de uma música de Zé Ramalho, gravada em 1979; a segunda parte tem por base um dos versos de Raul Seixas na versão "censurada" da canção "Como Vovó Já Dizia", de 1974.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Impeachment é um procedimento político, não jurídico

A doutrina das questões políticas (formulada em 1803 por John Marshall, Juiz da Suprema Corte dos EUA) não foi adotada de forma absoluta no Brasil, como o Supremo Tribunal entende há muito: esse fato, porém, não afasta a regra geral de independência entre os Poderes e é por isso que institutos como o impeachment não podem ser resumidos a questões puramente jurídicas: há limites para a atuação do Judiciário no tocante à atuação dos demais Poderes. O renomado jurista Pedro Lessa, que foi Ministro do STF, já dizia que o domínio das ações do Legislativo - quando não desobedecida a Constituição - o coloca, nesse aspecto, fora da ação do Judiciário.

Não se pode exigir dos membros do Parlamento a mesma imparcialidade que se espera de um Juiz. Da mesma forma não se pode exigir que o julgamento referente à prática de crimes de responsabilidade - feito num procedimento de natureza política, que corre perante um juízo  político e iniciado por questões políticas - seja conduzido como se o Parlamento estivesse a julgar um crime comum.

Assim, se os membros do Parlamento - representantes do povo (e dos Estados) que são - entenderem que há motivo suficiente (fundamento político) para se afastar o Presidente da República em razão da prática de crimes de responsabilidade (fundamento jurídico), assim se deve proceder. Tal é a regra da democracia, porque a sociedade não pode ter compromisso com o erro e sim com o futuro do país. 

Quem quiser pode tecer loas a inexistentes exigências legais de uma suposta tipicidade estrita em relação à prática de crimes de responsabilidade*, mas o fato é que crime comum é diferente de crime de responsabilidade e quem diz que se trata de golpe nada mais faz do que confundir tais institutos, não por ignorância e sim por má-fé. Há até quem minta compulsivamente repetindo "impeachment sem crime comprovado é golpe", como se não houvesse crise política em curso. 

Mas, se isso é verdade, por que motivo a Constituição da República (art. 85) cita tais condutas apenas em cláusula aberta e não fechada, como se exige para os crimes comuns? Por que razão nossa Lei Maior determina que o julgamento do impeachment se dá no Senado (art. 86) e não no Supremo Tribunal? Por que o Supremo sempre entendeu - e continua a entender - que não pode se manifestar sobre o assunto? Por que o STF não impediu o tal "golpe" e ainda o regulamentou???

Por fim, destaco que ninguém no país está a tentar transformar o impeachment em recall: o que temos visto é simplesmente a aplicação da Constituição e das leis do país. Sobre o tema reafirmo o que disse em setembro passado: "instituto político que infelizmente não temos no Brasil é o “recall”, também chamado de “referendo revocatório”: nele o povo é chamado a manifestar-se a respeito da permanência ou não do governante no poder. (...) Houvesse “recall” no Brasil e a saída para a crise poderia ser menos traumática e até mesmo mais democrática, pois de um lado evitaria ações oportunistas e de outro desqualificaria falsas acusações de golpismo, já que o próprio povo faria a escolha sobre uma eventual revogação do mandato."

* Há até pessoas da melhor estirpe que assim agem, por convicção, não por má-fé: é da natureza das coisas.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

É preciso desonestidade intelectual para dizer que impeachment é golpe

Certa vez Humberto Gessinger disse: "o futuro se impõe; o passado não se aguenta."


Em setembro do ano passado escrevi sobre o que vem a ser crime de responsabilidade (aqui); em dezembro escrevi que o impeachment é previsto em nossas Constituições desde 1891 (aqui). Porém, o que se vê no Brasil de hoje – um país à beira da convulsão social – é que até mesmo pessoas com elevado grau de conhecimento não enxerguem a História passando à sua frente e vivem a repetir frases prontas como "impeachment é golpe", "não vai ter golpe" e/ou o novo “impeachment sem crime de responsabilidade é golpe”. De duas uma: quem fala isso ou não sabe o que diz ou tem pleno conhecimento da mentira, mas a usa como método (e sabemos que essa prática tem sido muito usada nos últimos anos, embora já não engane mais ninguém). 

Quando a pessoa não tem discernimento para entender do que se trata é até compreensível que caia no engodo. Mas essa conversa fiada de chamar a todos de "golpistas" dizendo que se está "em defesa do estado democrático de Direito" ou "em defesa da democracia" já não cola mais. Com uma observação um pouco mais atenta percebe-se que quem assim age está em defesa de um projeto de poder, que usa a democracia para acabar com a democracia, como vimos na Venezuela. Claro: aqui, como lá, se dizem defensores dos pobres, que quem discorda é da elite, blá, blá, blá... 

Se de fato defendessem a democracia, não tentariam jogar o país numa guerra civil, caso não consigam transformar nossa bandeira em vermelha. Fossem verdadeiros democratas e aceitariam a regra do jogo: quem perde a eleição tem que amargar a derrota; quem comete crime de responsabilidade tem que amargar o impeachment.

Curioso notar que aqueles que hoje se arvoram de “defensores da democracia” são os mesmos que entre 1990 e 2002 patrocinaram cerca de 50 pedidos de impeachment. Evidentemente, não foram à época chamados de golpistas, mas na "democracia reversa" deles é assim: os crimes praticados pelos companheiros são virtudes e as virtudes dos adversários são tidas como crimes, como disse  o genial Reinaldo Azevedo. Criminalizaram a política, com a corrupção desenfreada e agora querem politizar a ação de quem nada mais faz do que botar bandidos na cadeia. 

A verdade é que não há nenhum golpe em curso no Brasil: o que não falta neste canto do mundo é crime de responsabilidade, pois aqui o que se vê é o poder a serviço da ilegalidade (Dora Kramer).