Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Bichos Escrotos

O terror generalizado implantado pelo Hamas em Israel mostrou que as pessoas que, por qualquer divergência, chamavam os outros de "nazistas" e mentiam descaradamente repetindo que "o nazismo era de direita" são exatamente as mesmas que conseguem não ter um pingo de decência e defendem o terrorismo - que mata judeus só por serem judeus, defende o genocídio daquele povo e quer o fim de Israel, a única democracia do Oriente Médio.

Não se trata de "resistência", "combatentes", "insurgentes", "grupo armado" ou "militantes": são terroristas mesmo, na mais pura acepção da palavra. Se eles colocarem os judeus sequestrados numa câmara de gás ou matá-los com transmissão via internet, essa gente vai dar um jeito de colocar a culpa nas vítimas - que é a mesma coisa feita por Hitler (a quem eles fingem combater). 

Assim, do alto da baixeza de seus absurdos argumentos, eles continuarão chamando qualquer um que discorde de "nazista", "fascista" e coisa que o valha, ainda que para isso tenham que defender o antissemitismo, a violência generalizada, sequestros, estupros em massa, prisão de criancinhas, assassinatos a sangue frio, exposição de corpos de civis em praça pública e a degola de bebês.

Quem quiser acreditar nessa gente que o faça, porque eles nem escondem mais sua sanha autoritária: já saíram dos esgotos.

"Bichos Escrotos" é o título de uma música gravada em 1986 pelos Titãs.

sábado, 1 de janeiro de 2022

A Vacinação do Senhor da Guerra

Existe alguém esperando por você
Que vai comprar a sua vida inteira
E convencê-lo a tomar
Mais uma dose sem razão.
Já são tantas as crianças à disposição...
Mas explicam novamente
Que a vacina gera empregos
E aumenta a produção...

Uma vacina sempre avança a tecnologia
Mesmo sendo Astra-Zeneca, Pfizer, Janssen ou da China
Pra que exportar comida,
Se vacinas dão mais lucros na aplicação?
Existe alguém que está contando com você
Pra se vacinar em seu lugar,
já que nessa guerra n
ão é ele quem vai morrer...
E quando longe de casa
Numa UTI, sozinho e com frio, a reação você enfrenta
Ele estará com outros velhos
Inventando novas vacinas para a guerra...
Que belíssimas cenas de vacinação!
Não teremos mais problemas
Com a superpopulação...
Veja que trombose linda fizemos pra você!
E lembre-se sempre que Deus está
Do lado de quem se vacinar...
O senhor da guerra
Não gosta de crianças
O senhor da guerra
Não gosta de desobediências
O senhor da guerra
Não gosta de questionamentos
O senhor da guerra
Não gosta de ciência...


Esta postagem é, conforme art. 47 da Lei 9.610/98, uma paródia de "A Canção do Senhor da Guerra", de Renato Russo, gravada em 1992 no disco "Música para Acampamentos", da Legião Urbana.

domingo, 30 de maio de 2021

O erro de ser barco a motor e insistir em usar os remos: voto impresso é um retrocesso!

O texto a seguir tem caráter meramente opinativo - como operador do Direito e cidadão - não refletindo o posicionamento da Justiça Eleitoral, onde o autor trabalha desde 2007.

Um dos temas mais comentados na atualidade é a campanha pelo "voto impresso auditável". Em primeiro lugar, não se deve confundir a atual proposta legislativa com a volta às cédulas de papel, usadas até o fim dos anos 90. O que se pretende agora é fazer com que haja mais uma etapa antes da confirmação do voto na urna, que seria a verificação, pelo eleitor, do registro impresso do voto. 

Interessante notar que o nome da campanha já é, em si, uma contradição em termos: passa a impressão de que se busca imprimir o voto para que ele possa ser auditado, como se o atual voto eletrônico não o fosse. Entretanto, o fato pouco conhecido (ou convenientemente esquecido) é que, excetuando o sigilo constitucional do voto, tudo na votação eletrônica é auditável e auditado por TODOS os partidos - principais interessados - além de Ministério Público, OAB e demais entidades da sociedade civil.

Dentre outras medidas de caráter estritamente técnico (por isso não abordadas neste texto, mas que podem ser vistas aqui), a título de exemplo: em audiência pública - acompanhado pelo Promotor Eleitoral, Chefe de Cartório, OAB, imprensa e demais presentes - assim que as urnas são inseminadas o Juiz Eleitoral escolhe aleatoriamente algumas urnas eletrônicas e faz a verificação, com dados reais, da presença dos nomes corretos dos eleitores e candidatos no sistema, fazendo uma "votação forçada" e, verificada  a conformidade, as máquinas testadas são novamente inseminadas; a urna tem vários lacres que acusam eventuais violações; a "tabela de correspondência", gerada pelos TRE's, impossibilita que urnas violadas sejam apuradas pelo sistema; na véspera das eleições são sorteadas urnas que vão para a sede do TRE para que no dia da votação seja feita uma "votação paralela", totalmente filmada, em ambiente controlado e cuja apuração sempre demonstrou a lisura do sistema...

A ideia de se imprimir o voto "para aumentar a transparência" está dentro do espectro democrático e não é ruim em si, até porque ninguém é contra a transparência que se puder ter: apenas a impressão do voto é desnecessária, pelo simples fato de que praticamente tudo que se busca com o voto impresso já é assegurado pela urna eletrônica, que fornece até "QR code" com o resultado para todo mundo. Já há transparência, embora não seja na medida pretendida por alguns, porque é necessário preservar o sigilo constitucional do voto: algumas pessoas parecem querer que a urna eletrônica tenha a mesma segurança dos computadores da NASA. Se alguém tentar usá-las para a defesa nacional, não servem. Porém, eventuais falhas de segurança são buscadas e devidamente corrigidas pela própria Justiça Eleitoral antes de cada eleição, através de testes públicos onde são convidados especialistas dos setores público e privado (veja aqui e aqui). Além disso, convém lembrar que o ambiente de testes não pode ser reproduzido na votação, dada a presença de fiscais de vários partidos, eleitores em geral, mesários e  pessoal de apoio da Justiça Eleitoral (os dois últimos recrutados dentre pessoas da comunidade), o que impossibilita um ataque às urnas, principalmente porque as mesmas não são conectadas à internet.

Assim, se as condições dos testes não podem ser replicadas no dia da eleição e se os resultados obtidos nas seções eleitorais quando a votação termina sempre são os mesmos publicados no site do TSE, (prove isso e estará demonstrada a fraude... mas isso nunca ocorreu!) no dia da votação e anos após... aonde está a fraude??? A urna é extremamente segura para o fim a que ela se destina: permitir o voto e as justificativas de cerca de 500 pessoas numa determinada localidade, em ambiente fiscalizado. A cada votação são mais de dois milhões de mesários: como é possível que jamais a fraude tenha sido percebida e os fraudadores delatados, em 25 anos?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o voto impresso  já foi testado no Brasil - em 2002 - e não deu certo. O TSE relatou o seguinte:

"A experiência demonstrou vários inconvenientes na utilização do denominado módulo impressor externo. Sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência. Por outro lado, criou problemas. Nas seções eleitorais com voto impresso foi:
a) maior o tamanho das filas;
b) maior o número de votos nulos e brancos;
c) maior o percentual de urnas com votação por cédula, com todo o risco decorrente desse procedimento; e
d) maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor. (...)
No Distrito Federal, que teve 100% das urnas com impressora de voto, o índice de quebra foi de 5,3%, contra 1,4 do restante do país".
Fonte: Testado em 2002, voto impresso causou confusão e tornou urna eletrônica vulnerável a fraude.
J
ornal do Brasil, 30/05/2021.

A Lei 13.165/15 inseriu na Lei Eleitoral o seguinte artigo, nunca aplicado por ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo. Se o texto não for diferente do que está a seguir e não explicitar como seria resguardado o sigilo constitucional do voto, há sérias chances de também ser barrado pelo STF. Vejamos:  
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

A verdade é que neste país pouca coisa funciona tão bem quanto as urnas eletrônicas: trata-se de um avanço que desde 1996 vem sendo continuamente aprimorado: em vez disso ser tido como orgulho nacional, é motivo de desconfiança. Interessante é que até mesmo pessoas que foram eleitas e reeleitas através de urnas eletrônicas, são as primeiras a tecer teorias da conspiração sobre fraudes na votação, sendo seguidas por milhões de repetidores, que ao menos param para pensar na incongruência da proposta: os últimos registros de fraude eleitoral no Brasil são de antes da adoção da urna eletrônica! Depois dela nunca houve tal notícia. Hoje em dia, inexplicavelmente, muitas pessoas agem como se imprimir o voto significasse “levar um comprovante de voto para casa, para conferir em caso de dúvida”. Porém, não se trata disso, pois só haveria recontagem em caso de fundada dúvida, por determinação judicial. Mas a recontagem seria manual e com isso a possibilidade de erros e as tentativas de fraude seriam de volta para o sistema eleitoral: foi exatamente o que a urna eletrônica extirpou, a duras penas!

O fato é: a eleição brasileira é a melhor, mais segura e tem a apuração mais rápida do mundo.* Simples assim. Quem conhece por dentro o sistema eleitoral brasileiro, sua qualidade e seriedade, normalmente será contra a ideia do voto impresso. Se nunca houve fraude, por que mudar o sistema, já que não haverá mais segurança e há risco - já provado - de retrocesso? Mais: depois de implantado o novo sistema, o que impede que o discurso mude para quem garante que o voto que eu vi impresso na urna foi mesmo contado?” E viveríamos, como país, num eterno, desnecessário e retrógrado loop de desconfiança, péssimo para a democracia, apenas por não aceitarmos o fato de que a urna eletrônica é o nosso "barco a motor"... e neste caso é um erro insistir em usar remos.

* Dizem que "se o voto eletrônico fosse bom seria usado em outros países". Mas é!!! Veja aqui.
OBS: o título da postagem é um dos versos de "Daniel na Cova dos Leões", de Renato Russo, gravada pela Legião Urbana em 1986.

terça-feira, 6 de abril de 2021

Errar é humano; insistir no erro é burrice

 

O lockdown eterno não evitou o "duvid" até agora. Deu tudo errado!!! Parem de culpar o povo, que precisa sair à rua para trabalhar, para buscar seu sustento ou para não enlouquecer, depois de um ano de medidas absurdas!!!

Sem infraestrutura nada resolve. O país teve um ano para isso e... o que foi feito??? Sem tratamento precoce (dezenas de pesquisas científicas mundo afora o embasam) os números pioram. Parem de fingir que isso é mentira!!! Parem de fingir que seguem a ciência, quando é só chute no vazio, só achismo!

Tenham pena dos que vocês dizem querer salvar e estão morrendo sem tratamento!!! Tenham pena dos trabalhadores perdendo seus empregos e sua dignidade!!! Tenham pena dos autônomos, desesperados para botar comida em casa para seus filhos!!! Tomem vergonha na cara!!!

Cada vez mais vemos famílias sem sustento: até quando???? A impressão que dá é de que, desde que não morra de duvid-19, qualquer trabalhador pode morrer de fome, pode se matar, ficar louco, virar bandido... que não tem problema. Só o que importa é sinalizar virtude, é posar de "defensor da vida", ainda que o modus operandi escolhido leve à falência, ao desemprego, à fome...

Em vez de dobrar a aposta no que está dando errado e submeter o povo a mais autoritarismo, por que não seguir o exemplo de tantas cidades e países e adotar o tratamento precoce?? Isso sim seria tentar alguma coisa: errar é humano, mas insistir no erro é burrice.

sábado, 23 de maio de 2020

O direito de ser incorreto

O texto a seguir é do jornalista Alexandre Garcia e foi publicado em 08 de junho de 2016 no site "Só Notícias", de Mato Grosso. Destaquei:

"Vivemos hoje sob uma nova forma de ditadura, a do politicamente correto. Na convivência, ficamos pisando em ovos para não ser censurados em qualquer deslize de expressão do que somos e sentimos. As pessoas estão inibindo a individualidade e exigindo que todos fiquemos padronizados – como submetidos a tribunal que estabeleceu Código do politicamente correto. 
Dou um exemplo recente: mal se anunciou o ministério e já minhas coleguinhas cobraram que não havia mulher no ministério. No dia seguinte, já havia quem exigisse a presença de negros como ministros. Ironizei lembrando que o ministério não abrigava nenhum anão. Aliás, o politicamente correto me condena por usar a palavra anão.
Nas redes sociais, alguém postou uma ironia maior: Leonardo da Vinci era um preconceituoso, ao retratar a Última Ceia só com homens e brancos. Eu acrescentaria: e judeus.
Não creio que faça diferença no ministério a cor da pele ou o sexo da pessoa. Ou a sua estatura física. Fará diferença, sim, sua estatura moral e seu nível de conhecimento. Quando eu era menino, meu melhor amigo e vizinho era o Negobeto. Nunca me dei conta que se chamasse assim pela cor da pele. Nunca notei diferença entre nós dois. Mas agora vejo que os governos foram separando os brasileiros por cor da pele, por etnia e por preferências sexuaisSempre pensei que todos fôssemos brasileiros...
Agora só posso bater boca com alguém que tenha a mesma cor ou os mesmos cabelos que eu, ou o mesmo peso, ou vão me acusar de preconceituoso. Se um chamar a atenção daquela motorista loira e lépida que desceu do carro após estacionar em vaga de deficiente, ela vai alegar que tenho o preconceito de loira burra. 
Não gosto de tatuagem, parece mancha ou sujeira na pele; penso que é uma mutilação, uma agressão à natureza. Mas meu modo de pensar não impediu que todos os meus três filhos – e meus netos – fizessem tatuagem. Cada um com seu direito. O meu de pensar e o deles de fazer. Meus gostos, minhas condenações, minhas aprovações são meus, como direito individual. O que não posso é hostilizar alguém que não seja do meu gosto, meu padrão. Nem o outro tem o direito de me hostilizar só porque não tenho tatuagem no corpo. Essa é a relação de convivência. As pessoas não são iguais. 
Mas não se pode odiar os melhores por serem melhores. Afinal, são eles que conduzem o mundo; alguns dão emprego, outros geram atividades que beneficiam todos, não é, Leonardo, Gutenberg, Edson, Penn, Gates…?
O cúmulo da ditadura do politicamente correto é querer desfazer a separação biológica de homem e mulher, inventando a ridícula ideologia de gênero, que o politicamente correto nocivamente leva a crianças na escola. Gênero é um só: o gênero humano. Que só existe porque há uma diferença biológica: homens e mulheres. 
Um dia, mediando um debate, e já não aguentando a repetição da palavra gênero por parte da Ministra das Mulheres, eu a interrompi: "Ministra, desculpe, eu aprendi na gramática que gênero é para coisas que não têm sexo: a poltrona onde a senhora está sentada é do gênero feminino; o sapato que eu calço é do gênero masculino. Mas a senhora é do sexo feminino e eu sou do sexo masculino e, como dizem os franceses "Vive la différence!" 
Graças a isso nos multiplicamos e enchemos a Terra."

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Novo AI-5? Não, obrigado!

De acordo com o primeiro artigo da Constituição do Brasil, todo o poder emana do povo e é exercido através de seus representantes eleitos. No segundo há previsão de que os Poderes da República são independestes e harmônicos.
Rasgando a Constituição, o Supremo Tribunal transformou o Brasil numa confederação, onde os 5.570 prefeitos podem mais do que os 27 governadores, que podem mais do que o Presidente da República. Por outro lado, a maioria dos governadores assinou "Carta Aberta ao Povo Brasileiro em Defesa da Democracia", em apoio aos chefes do Parlamento, que flagrantemente têm impedido o Poder Executivo federal de liderar o país contra o Coronavírus.

Pois bem: tal clima de ingovernabilidade faz com que algumas pessoas se apressem e peçam "novo Ato Institucional nº 5" (AI-5). Eu sou contra esse tipo de medida, porque acho que as autoridades constituídas têm que governar o país com base na Constituição e nas leis, que já preveem a solução para a crise e porque não se sabe o que pode acontecer depois.
Para ler o AI-5, de 1968 (e se espantar com ele), clique aqui. Veja a live que fiz com Felipe Papauah no dia 21/04/2020. Nela expliquei que não há na Constituição possibilidade de as Forças Armadas fazerem uma intervenção sem que algum dos Poderes o tenha solicitado e que um novo AI-5 não seria salvação para crise nenhuma:

terça-feira, 28 de abril de 2020

Como um bumba-meu-boi sem capitão

Bumba-meu-boi
Ao deixar a decisão sobre o que fazer na pandemia nas mãos de 27 governadores e 5.570 prefeitos, o STF não garantiu o combate ao coronavírus: institui o caos jurídico, por ter tirado do governo federal a possibilidade de enfrentar nacionalmente uma questão mundial. Na verdade, para não substituir a vontade do Executivo, o Judiciário liberou os Executivos estaduais e municipais para substituírem. Logicamente, virou um bumba-meu-boi sem capitão, como diria Alceu Valença.

Conforme a cidade ou estado é possível se ver barricada, barreira sanitária*, estradas fechadas, prisão por não usar máscara, por abrir comércio, por sentar no banco da praça ou não impedir que alguém entre num estabelecimento sem máscara (essa é a melhor de todas) ou por caminhar na praia... condenados ganham liberdade... agentes públicos entram nas casas sem autorização... hospitais de campanha são superfaturados com o argumento "calamidade pública"... há até quem pretenda organizar "cadastro das pessoas que são contra a quarentena", para que os médicos não as atendam em caso de doença... Em suma: é uma festa, uma verdadeira pirotecnia jurídica!

A única coisa comum a todos os cantos do país é: quarentena só para quem produz! Comércio, setor de serviços, eventos, indústrias, repartições públicas... nada pode funcionar para "evitar aglomerações", mas a depender do lugar, supermercados, farmácias, oficinas, lojas de água, ração, material de construção e óticas funcionam: lá não tem vírus. Como também não tem nos bailes, filas para receber comida, feiras livres...

O raciocínio é  mais ou menos assim: razoabilidade? Economia? Meio termo??? Bom senso? Não me venham com essas baboseiras! Constituição??? Leis??? Para quê, se temos os decretos??? Dá uma canetada e resolve tudo: sempre citando que foi o STF quem autorizou, todo mundo quer aparecer com as belas frases "saúde em primeiro lugar" e "temos que cuidar das pessoas", mas na hora que a onda da recessão atropelar todos, não serão Municípios nem Estados que resolverão os problemas causados por eles mesmos ao adotarem a quarentena horizontal e não a vertical: todos correrão a pedir dinheiro à União!

Na hora de baixar decreto proibindo uso de máscaras, proibindo moradores de outras cidades de entrar e mandando prender quem estiver na rua os municípios o fazem a jato! Deveria, no mínimo, ser lei, porque os Legislativos estão funcionando. Mas quando é para liberar o funcionamento do comércio, dizem não poder porque "tem que esperar determinação do Estado"; outros querem liberar exatamente para passar por cima do Estado... Eis a ingovernabilidade gerada pela decisão do STF, que eu acusei logo no primeiro momento: o governo federal fica de pés e mãos atados no controle do país! Só lhe é dada a opção de aderir ao discurso da OMS...

Caixa em Campos, 28/04/2020
Por outro lado, as pessoas estão desesperadas pelo auxílio emergencial, pois quem tem emprego não pode trabalhar; quem tinha está perdendo e quem não tinha está passando fome. É por isso que as pessoas se aglomeram nas portas dos bancos: é impossível dizer "fique em casa" para quem nada tem para comer na geladeira! E, como ninguém ousa tentar impedir as pessoas de retirar o dinheiro, na prática é assim: aglomerar para trabalhar não pode; aglomerar para sacar R$ 600,00 pode e ninguém é doido de tentar atrapalhar.


Sugestão: prendam logo todo mundo!!! Que belo exemplo daremos!!! Já que os bandidos estão soltos, quanto mais pessoas de bem presas, maior o isolamento!!! Daremos ao mundo uma lição de combate ao vírus - mas tiraremos nota zero em democracia..

*Na verdade o objetivo é proibir o direito de ir e vir, porque exige comprovante de residência, o que nada tem a ver com o vírus. 

"Como um bumba-meu-boi sem capitão" é um dos versos de
"Na Primeira Manhã", gravada por Alceu Valença em 1980.

sábado, 18 de abril de 2020

Calma: o Exército não acha que precisaremos de muitas covas!

EM PRIMEIRO LUGAR: CALMA. LEIA O TEXTO A SEGUIR E REFLITA.
Está havendo um rebuliço por causa de um ofício do Exército (clique na figura ao lado para ampliá-la) pedindo informações sobre a capacidade dos cemitérios. O ofício é verdadeiro, mas as conclusões que se pode tirar dele nada têm a ver com o que se está alardeando por aí, no sentido de que "se o Exército quer saber isso é porque está prevendo coisa ruim". Nada disso. Eu explico:
Eu servi ao Exército por cinco anos. Cursei escola militar, fui Sargento de carreira e dei baixa por iniciativa própria. Em determinado período, fui responsável durante alguns anos por reunir informações do Plano de Evacuação Ferroviária de Angra dos Reis em caso de acidente na usina nuclear: isso é algo normal na mobilização do Exército, porque a Força age traçando vários panoramas, ainda que estejam distantes de acontecer (como a evacuação ferroviária de Angra - e até hoje não houve acidente lá).
Então esse ofício não se baseia no fato de o Exército "saber que vão acontecer muitas mortes": visa reunir informaçõesNão é que haja uma projeção ruim, nada disso... Exemplo: o Exército mantém por cinco anos as informações de TODOS os reservistas e como seria feita a convocação deles em caso de guerra. Há projeção de guerra??? NÃO!!! Até quando alguém se forma piloto civil, ingressa na Polícia ou Corpo de Bombeiros isso é informado à mobilização do Exército, para dar outros exemplos.

Assim sendo, não se pode concluir que o Exército esteja prevendo a necessidade de muitas covas (como fizeram algumas pessoas que apostam no "quanto pior, melhor", como políticos e setores da imprensa e outras que simplesmente ficaram com medo): eles estão reunindo informações para saber como seria o pior dos quadros, provavelmente. E isso é problema da Logística do Exército, não tem que seguir a lógica civil.
Suspeito que tenham olhado a situação catastrófica ocorrida na Itália e agora no Equador e, como o ofício é oriundo da Seção de Serviço Militar (os dados serão enviados à Diretoria Geral de Pessoal), devem estar pensando na EVENTUAL, POTENCIAL, SUPOSTA necessidade de convocar reservistas para ajudar SE UM DIA, TALVEZ QUEM SABE, houver necessidade. Ou para projetar locais para sepultamento CASO HIPOTETICAMENTE, NO PIOR DOS QUADROS, precisemos.
Mas o Exército não tem que dar satisfações a respeito de como age para proteger o país, até porque isso eles fazem muito bem. Ainda assim, divulgou Nota oficial afirmando que o objetivo do ofício foi “tão somente coletar dados para um dos cenários levantados” porque “o Comando Conjunto Leste (...) planeja sua atuação com base no LEVANTAMENTO DE CENÁRIOS HIPOTÉTICOS, visando mitigar os efeitos nocivos da pandemia junto à sociedade”. (destaquei)

sábado, 11 de abril de 2020

Como um conde falando aos passarinhos: ainda temos uma Constituição ou vamos matar o motorneiro e comê-lo com farofa?

Rubem Braga escreveu em sentido figurado algo que demonstra sua genialidade:

"O essencial é falar ao motorneiro. O povo deve falar ao motorneiro. Se o motorneiro se fizer de surdo, o povo deve puxar a aba do paletó do motorneiro. Em geral, nessas circunstâncias, o motorneiro dá um coice. Então o povo deve agarrar o motorneiro, apoderar-se da manivela, colocar o bonde a nove pontos, cortar o motorneiro em pedacinhos e comê-lo com farofa".

Em meados de março de 2020 o coronavírus nos trouxe a "quarentena horizontal" e a confusão social se instalou, evidentemente. Desde 20 de março - em voz quase que isolada - comecei a questionar a necessidade de manutenção do "isolamento social" e a afirmar que a Economia não pode parar: sou leigo, mas posso pensar.

Embora eu tenha sido tachado de várias coisas que não sou, perdido amigos e tido como alguém que "semeia no deserto", essa forma de ver a cada dia é compactuada por mais pessoas, que querem a gradual volta à normalidade.

Na ocasião comecei a pesquisar os aspectos jurídicos da questão e deparei-me com o seguinte quadro: nunca houve ordem para as pessoas ficarem em casa. Há, sim recomendação do Ministério da Saúde, tendo por base a OMS. Sabemos também que não foi decretado estado de defesa pelo Presidente e que há uma lei que trata especificamente da Covid-19, a 13.979/20, que em seu artigo 2º prevê:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas (...), de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes (...), de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Por aí se vê que a Lei do Covid estabelece uma quarentena vertical, dado só a exigir para doentes e suspeitos... mas esse comando normativo tem sido solenemente ignorado por estados e municípios e, pior, com a chancela do Supremo Tribunal.

As questões são: poderiam municípios e estados decretar, na prática, estado de defesa, com o fechamento por prolongado tempo de comércio e demais atividades? Alguém pode ser preso por andar na rua? A competência comum aos entes federados para cuidar da saúde daria margem à sobreposição de quase 6 mil ordens diferentes, dado o número de estados e municípios? O Supremo tem atribuição constitucional para definir políticas públicas e negar à União o direito-dever de cuidar dos interesses nacionais (já que aos estados cabe o interesse regional e aos municípios o interesse local)
Todas as respostas são "NÃO!" Pretendo comentar cada particularidade constitucional e legal do caso em postagens separadas, porque numa só o texto ficaria muito extenso. Temos tempo para isso!

Por enquanto deixo só uma indagação: é producente matarmos o condutor do bonde e comê-lo com farofa?


"Como um conde falando aos passarinhos" é um dos versos de "Na Primeira Manhã", de Alceu Valença, gravada em 1980 e que faz referência ao livro de estreia de Rubem Braga, chamado "O Conde e o Passarinho", lançado em 1936.

domingo, 26 de janeiro de 2020

Um pedacinho pra cada esquema

Fonte: O Globo
Nos últimos tempos vimos inúmeras tentativas patéticas de transformar condenados por corrupção em "presos políticos", mártires, quase santos. Até comparações com Jesus Cristo e Nelson Mandela foram feitas...

Interessante notar que as pessoas que assim agem são as mesmas que criam/apoiam a maior dificuldade atual do país: conseguir se livrar do modus operandi entranhado há décadas no sistema político, onde todo mundo se dá bem e só a República se ferra. Sob o pomposo nome de "articulação" o sistema busca manter tudo como está (status quo) e quem tenta modificar o jogo é satanizado, acusado de ser quase um anticristo. 

Em nome da manutenção dos esquemas vale tudo: imprensa distorce fatos e tenta criar intrigas; ativistas denunciam perseguições que nunca existiram; pessoas que se dizem "juristas" fazem acusações seletivas; membros de ONG's ateiam fogo na floresta para culpar o "capitalismo"; simpatizantes do tal "progressismo" tacham qualquer pessoa que discorde como nazista/fascista, mesmo que o sujeito seja um liberal; militantes mudam a definição de verbetes na Wikipédia, visando disseminar mentiras como se fossem pensamento científico; reputações são assassinadas com o objetivo de denegrir aqueles que querem pôr fim à balbúrdia; Jesus Cristo é atacado num especial de Natal; não sendo possível mudar condenações, muda-se a interpretação sobre o momento da prisão...

Na verdade o que se quer é apenas manter o butim, é não entregar os nacos de poder conquistados à custa do dinheiro do povo... nem que para isso seja preciso usar a democracia para por fim à democracia. Não conseguirão!

* O título da postagem é um dos versos de "Você Partiu meu Coração", música de Nego do Borel lançada em 2017, com a participação de Anitta e Wesley Safadão.

sábado, 20 de abril de 2019

"Casado/namorando/solteiro": os três estados civis do STF


Eis o hit de autoria do filósofo baiano Tierry, gravado pelo grande pensador contemporâneo Wesley Safadão:

"Eu tô casado, namorando, solteiro...Se perguntar por mim, não me viu: tenho três estado civil"


O recente episódio da investigação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal "para combater fake news" sem que qualquer órgão ou interessado o solicitasse e sem que eventuais crimes tivessem sido cometidos na sede do Tribunal e, mais, com censura a sites, revistas e páginas pessoais trouxe perplexidade ao País: como poderia uma só instituição investigar, acusar e julgar, se a Revolução Francesa já cuidou disso em 1789???




Regimento Interno do STF, art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro. 

Não ocorreu crime nas dependências do Tribunal e, como nem se sabe se crime houve (a princípio trata-se de liberdade de imprensa e liberdade de expressão), deveria apenas o fato ter sido encaminhado ao Ministério Público, responsável pela ação, segundo a Constituição. Ainda no RISTF:



Art. 230-B. O Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Constituição (art. 102), o Supremo é competente para, dentre outras ações, julgar os Ministros da Corte em caso de crime comum perpetrado pelos mesmos. Eis o que todo mundo sabe: o Judiciário julga - e julga com base na lei, nunca com base em interesses pessoais.

Quando se trata da chamada "ação penal originária" (a que já começa no STF), há sim inquérito, já que a autoridade a ser julgada tem o chamado "foro privilegiado", como se viu no famoso caso do Mensalão: não é essa a função precípua do Tribunal, mas em tal caso é inevitável que um de seus membros esteja à frente, embora quem de fato investigue seja a Polícia Federal. Temos aí outra forma de agir menos famosa, mas igualmente legítima.

O que nunca se viu foi o Tribunal negar à maior autoridade do Ministério Público o arquivamento de um inquérito! Se o dono da ação penal pública é o MP, depois de finalizado o inquérito terá que ser enviado a essa mesma autoridade (PGR) para eventual início de ação penal ou para arquivamento. Mas o arquivamento já foi requerido! No Regimento do STF está escrito:

Art. 231. Apresentada a peça informativa pela autoridade policial, o Relator encaminhará os autos ao Procurador-Geral da República, que terá quinze dias para oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento.
.....


§ 4º O Relator tem competência para determinar o arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República (...)

Mesmo que se queira justificar o exagero tendo por base a Lei de Segurança Nacional, também esta prevê (art. 30) que em caso de crimes contra os Ministros do Supremo a ação penal é pública e por isso deve ser iniciada pelo Ministério Público. Desta forma, deixar de arquivar um inquérito natimorto só faria sentido se a Corte pudesse  agir como acusador, investigador e juiz ao mesmo tempo! 



Mas não pode, senhores! A ninguém é dado tal proceder, porque ele é incompatível com a honra, a dignidade e o decoro exigidos para o exercício do cargo (art. 39 da Lei do Impeachmente isso é passível de impeachment perante o Senado Federal (art. 52, X, da Constituição)

Assim, evidencia-se que parte do Supremo Tribunal pretende que o órgão exerça funções que não lhe cabem na Constituição, nas leis, no Regimento Interno da Corte e nem na Lógica: não se pode querer tudo, muito menos quando se trata do guardião da Constituição. 

Em suma: da mesma forma que não se pode "acender uma vela para Deus e outra para o diabo" e ninguém pode ter três estados civis, não pode um tribunal investigar, acusar e julgar ninguém... Não sendo assim, será necessário guardar a Constituição de seu guardião!

terça-feira, 5 de março de 2019

Flash Gordon vai tentar ser Barbarella

Um dos problemas do mundo moderno é a incapacidade que muitas pessoas têm de conversar sobre assuntos de interesse coletivo sem demonizar as opiniões contrárias. Normalmente quem assim age o faz por se achar moral e intelectualmente acima dos demais, por supostamente estar ungido por uma espécie de "verdade divina" para defender direitos de minorias, como se as maiorias não tivessem direitos. Em razão desse proceder, parece não ser possível discordar delas sem receber a pecha de "preconceituoso" (sobre a diferença entre conceito e preconceito veja aqui; sobre o "direito de não gostar" leia aqui).

Quando esse tipo de comportamento vem de uma Corte Suprema como o STF, a segurança jurídica corre perigo: vemos há algum tempo o Supremo Tribunal adotando decisões que nada têm a ver com o texto constitucional, como que buscando ser um tribunal "prafrentex", quando sua função é guardar o texto constitucional, não reescrevê-lo (já escrevi a respeito em 2016, na postagem "Não me altere o samba tanto assim").

No caso da tentativa de criminalizar a homofobia (atualmente o placar está em 4x0), fica absolutamente clara tal preocupação: como é possível criar um crime sem uma lei formal e específica que o defina, como exige a Constituição? A ser assim tudo que se estudou nas faculdades de Direito brasileiras e tudo que o próprio STF determinou nas últimas décadas tem que ser rasgado! Como negar a evidente e indevida interferência do Judiciário em área do Legislativo, como de resto ocorre há muitos anos, com a cultura dos chamados "neoconstitucionalismo" e "ativismo judicial", que a título de guardar a Constituição acabam por rasgá-la?

A função do Supremo Tribunal é ser o guardião da Constituição, não lhe cabendo de guardião virar algoz, jogando por terra trechos inteiros da Lei das Leis apenas sob o argumento de que "a sociedade evoluiu". Pois bem, se é assim, que se deixe para os representantes dessa nova sociedade - os legisladores - a tarefa de modificar a Constituição!!!! O que não se pode aceitar é que a cada demanda proposta pelos "isentões" politicamente corretos seja feito um "puxadinho jurídico" para lhes dar razão e evitar que esperneiem como normalmente fazem quando são derrotados pelos fatos, pela vida real, pela História...


O hoje Ministro Alexandre de Moraes escreveu em 2012* sobre a necessidade de se impor limites ao ativismo judicial:



O bom senso entre o “respeito à tradicional formulação das regras de freios e contrapesos da Separação de Poderes” e “a necessidade de garantir às normas constitucionais à máxima efetividade” deve guiar o Poder Judiciário, e, em especial, o Supremo Tribunal Federal na aplicação do ativismo judicial, (...) de maneira a balizar o excessivo subjetivismo (...) somente interferindo excepcionalmente de forma ativista, mediante a gravidade de casos concretos colocados e em defesa da supremacia dos Direitos Fundamentais.

No festejado artigo em que teve a coragem de levantar-se contra o neoconstitucionalismo, Humberto Ávila explica em detalhes o porquê de não ser correto permitir que o Judiciário substitua o Legislativo: já que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos. Além disso, afirma que não se pode defender a primazia da Constituição, violando-a... e que no Brasil o neoconstitucionalismo está mais para não-constitucionalismo, um movimento que “barulhentamente proclama a supervalorização da Constituição enquanto silenciosamente promove a sua desvalorização”.


Segundo Lênio Streck, "Direito possui DNA. Os julgamentos não devem ser feitos a partir das apreciações subjetivas dos julgadores. (...) É melhor confiar no Direito ou no subjetivismo dos julgadores?" Já Ruy Espíndola afirmou que "é preciso rever o neoconstitucionalismo, pois defendê-lo seria uma contradição", porque "se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais".


Em suma: hoje no Brasil, por determinação do Supremo Tribunal contra o texto expresso da Constituição, a Justiça do Trabalho não pode julgar causas envolvendo servidores públicos e vigoram a Lei Maria da Penha, o sistema de cotas raciais e o casamento homoafetivo, só para citar os casos mais conhecidos. Com base nesse mesmo raciocínio a Constituição foi rasgada para que uma presidente da República que sofreu impeachment não ficasse 8 anos inabilitada para o exercício de função pública, por ser mulher...



Humberto Ávila. Teoria dos Princípios.
Ed. Malheiros. São Paulo, 2005. p. 131
Se contra a Constituição o Supremo inventar de equiparar a homofobia ao racismo (temos no Brasil em média 400 casos por ano, frente a 60 mil homicídios), além de criar crime sem estar autorizado a fazê-lo, ainda o tornará inafiançável e imprescritível. Aí estaremos a um passo de ver pessoas presas por defenderem a família tradicional, por exemplo. Será como se Flash Gordon, a título de salvar o planeta Mongo da tirania do imperador Ming, quisesse tornar-se Barbarella, a heroína cuja função era salvar o planeta Terra...

Fontes: ÁVILA. Humberto Bergmann. Entre a Ciência do /Direito e o Direto da Ciência. Revista Eletrônica de Direito Público nº 17. Salvador, 2012 Porto Alegre.

MORAES, Alexandre de. As Súmulas Vinculantes no Brasil e a Necessidade de Limites ao Ativismo JudicialRevista da Faculdade de Direito da USP, vol. 107. Dezembro de 2012., p. 267, 268 e 283. 

STRECK. Lênio Luiz. Eis Porque Abandonei o Neoconstitucionalismo. Consultor Jurídico. 13 mar 2014.



OBS - O título da postagem é o primeiro verso de "Ficção Científica",
música de Renato Russo gravada pelo Capital Inicial no disco