Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Estado Islâmico: os verdadeiros “crimes de ódio”

Texto publicado em 17/11/15 na coluna "Endireitando", do jornal Notícia Urbana.


Na última década uma expressão tornou-se por demais comum no Brasil, a ponto de ser banalizada: “crime de ódio”. É impressionante como se diz que tudo agora é crime de ódio (como também tudo virou “preconceito”, “homofobia”, “machismo”, “discriminação” etc) e, pior, os jovens repetem esse conceito sem ao menos terem a noção exata de que não se pode generalizar: até mesmo (e principalmente) opiniões políticas contrárias ao pensamento politicamente correto são tidas como “crimes de ódio”, mas não é bem assim.

O magnífico professor Fernando Miller sempre ensinou a seus alunos na Faculdade de Direito de Campos algo que, de tão simples, acaba sendo genial: “leia a lei”. Pois bem: o sucesso do Direito após a Constituição de 1988 foi a mola propulsora para que conceitos jurídicos passassem a ser usados de forma mais rotineira na sociedade, o que é bom. Ocorre que tamanha foi a expansão desses conceitos que muitos deles acabaram sendo apropriados por determinados grupos e repetidos como se mantras fossem... mas não o são.

Não há lei no Brasil que fale especificamente em “crime de ódio”, para começo de conversa. Há uma boa lei (7.716/89) que visa combater o preconceito, mas neste caso trata-se de questões ligadas a atos de segregação, onde as generalizações e exageros são outros (que talvez caibam em outro texto) e não se pode fazer sempre, nem obrigatoriamente, uma ligação direta e imediata entre tal lei e o uso hoje indiscriminado do termo “crime de ódio”. Assim, a expressão hoje tem conotação mais política do que jurídica: observe que determinados setores do pensamento político a todo momento recorrem a esse argumento, na maioria das vezes para tentar desqualificar o oponente. Lembremos que no começo do ano houve o atentado ao jornal Charlie Hebdo e muitos – achando que o jornal era “direitista” (o que não seria crime nem vergonha) – acusaram as vítimas de praticarem crimes de ódio ao desenharem suas charges. Mas não consta que alguém tenha sido morto por causa de tais desenhos, a não ser os chargistas. Se no mundo civilizado as divergências são resolvidas pelo juiz e não pelos fuzis, onde está o verdadeiro ódio, então? Nas charges de gosto duvidoso ou no ataque terrorista?

Chutar a imagem de uma santa é crime de ódio; os nazistas praticavam crime de ódio; a Ku-Klux-Klan, o Boko Haram, o Hamas, a Al-Qaeda, esses sim praticam crime de ódio, pois defendem abertamente a aniquilação dos que lhes são contrários; os skinheads que agridem pessoas exclusivamente por serem nordestinas também estão nessa lista. Mas o maior exemplo hoje vem dos terroristas do Estado Islâmico: basta observar a absurdez de seus discursos extremistas, onde todo o mundo civilizado é tratado como escória (quando em verdade é exatamente ao contrário), sem contar a extrema crueldade e frieza demonstrada nas execuções a sangue frio. A covardia de atacar pessoas indefesas num show ou que jantavam na calçada de um restaurante é tão obtusa quanto a nefasta prática de jogar homossexuais do alto de prédios, cortar cabeças de “infiéis”, atear fogo e/ou afogar pessoas enjauladas, sem contar as execuções sumárias coletivas.

Esses terroristas não demonstram qualquer tolerância para com os valores da civilização ocidental e nem mesmo para com os valores do Oriente Médio que não estejam de acordo com as sandices por eles defendidas, sempre em nome de uma religião que não prega a violência – a não ser nas interpretações tortas feitas por eles. Aí sim há escancarado ódio à civilização ocidental, seus valores, seu modo de vida, sua laicidade. Mas, curiosamente, pouco se fala nesse aspecto odioso: é que normalmente quem mais fala em crime de ódio é simpatizante daqueles que mais o incitam, adotando a velha prática de acusar os demais de fazê-lo, por acreditar que se está a agir em favor de uma “causa” (ainda que em troca apenas de sanduíches de mortadela)...

Assim, crime de ódio é aquele que incita a prática de ódio ou dele decorre, como nos casos acima citados. A mera opinião não pode ser assim considerada, sob pena de censurarmos previamente todo o pensamento, negando a liberdade de expressão, que é tão cara às democracias. Nos comentários de reportagens sobre os atentados terroristas em Paris, por exemplo, é possível ver pessoas que, lamentavelmente, escreveram coisas do tipo “a França teve o que procurou” ou “tirem as suas mãos do Oriente Médio”. Pode-se achar uma idiotice, mas não se trata de crime de ódio. Como também não o é quando alguém manifesta saudades da ditadura militar no Brasil, diz que “a crise é coisa de gente branca e de olhos azuis” ou pede intervenção militar nos dias de hoje: são apenas opiniões isoladas e as pessoas que as proferem não estão a espalhar ódio racial, religioso ou coisa que o valha. Vale lembrar: a liberdade de expressão abrange o direito de falar besteiras.

O problema é que no Brasil de hoje até mesmo piadas e opiniões jornalísticas e posicionamentos políticos são tratadas até mesmo na imprensa como “crimes de ódio”, embora talvez sejam apenas – a depender do gosto de quem ouve – piadas sem graça ou opiniões das quais os acusadores discordam. Não é crível que pessoas que jamais agiram de forma preconceituosa ou discriminatória sejam acusadas de “discurso de ódio” quando apenas exercem sua liberdade de expressão! Não existem grupos – quer majoritários, quer minoritários – que sejam imunes a críticas e opiniões divergentes: se a idéia expressada não tem o intuito de espalhar o ódio, de crime de ódio não se trata... simples assim.

Qualquer cidadão pode, por exemplo – principalmente após os ataques recentemente sofridos pela França – ter opinião no sentido de que seja necessário para o Brasil ter maior rigor na entrada no território nacional de pessoas vindas de áreas controladas pelo Estado Islâmico (até por conta das Olimpíadas 2016): nenhum discurso de ódio, preconceito ou discriminação há nisso: é mera opinião! Se uma pessoa se manifesta contra a concessão de benefícios como o “Bolsa-Família” a estrangeiros, porque acha que o dinheiro oriundo dos impostos não deve ser usado para além dos brasileiros, é direito dessa pessoa pensar e se manifestar assim, sem que se possa tachar tal atitude de “crime de ódio”: muitas vezes quem faz tais acusações apenas encontrou alguém que pensa diferente...

Em suma: o respeito às diferenças é a base para a convivência democrática numa sociedade saudável, sem que se pratiquem crimes de ódio – que devem ser punidos na forma da lei – e sem que pessoas sem argumentos doutrinem os jovens a acreditar que todo discurso contrário seja assim erradamente considerado.

sábado, 14 de novembro de 2015

Não procure paz onde paz não há

Os estarrecedores atentados terroristas em Paris deixaram clara a existência de uma guerra entre o mundo civilizado e a barbárie representada pelo Estado Islâmico (EI). O Presidente da França corretamente fechou as fronteiras do país, decretou medidas de exceção e afirmou que foi uma declaração de guerra.

A covardia de atacar pessoas indefesas num show, que jantavam na calçada de um restaurante ou passeavam num shopping é tão obtusa quanto queimar "espetos humanos" numa fogueira, jogar homossexuais do alto de prédios, cortar cabeças de “infiéis” ou colocar pessoas em jaulas onde são queimadas ou afogadas, sempre gravando tudo com requintes de crueldade (sem contar as execuções sumárias coletivas)Eles também tentaram infiltrar homens-bomba num estádio lotado, mas felizmente não conseguiram. O grupo EI não demonstra qualquer tolerância para com os valores da civilização ocidental e nem mesmo para com os valores do Oriente Médio (o Islã não prega a violência) que não estejam de acordo com as sandices por eles defendidas: por que deve o resto do mundo ter tolerância com eles?

Por que alguém ainda acha que é possível dialogar com gente que parte para atentados terroristas com coletes de explosivos presos ao corpo, para em caso de serem pegos detonarem a si próprios, tirando ainda mais vidas? Como prender essas pessoas? Como usar com eles os mesmos direitos que o mundo civilizado tanto preza, se tais direitos visam a preservação da vida, quando eles os usam para ceifar a vida de inocentes?

Quando esse mesmo grupo praticou o atentado contra a sede do jornal Charlie Hebdo houve quem culpasse as vítimas pelas charges que faziam, acusando-as de praticar “crime de ódio” quando apenas exerciam a liberdade de imprensa. É claro que todo direito tem limite, mas a civilização coíbe os excessos pela caneta do Juiz, não pelo gatilho de fuzis: se alguém faz discurso de ódio são os extremistas, que conclamam as pessoas a matar quem diz ou escreve coisas das quais eles discordam. Observe: por que motivo as redes sociais bloqueiam, por exemplo, o perfil de alguém que manifeste uma opinião supostamente “de ódio”, mas permitem que o EI faça propaganda sistematicamente por todo o mundo? Cadê a hashtag "#SomosTodosParis"??? 

Tendo em vista o fato de que a inteligência francesa levantou informações de que alguns dos terroristas entraram no país em meio aos refugiados vindos da Síria (até eu, que não sou especialista, já intuía isso), em breve começarão as fraudes intelectuais tentando culpar a França pelos atentados. O roteiro será culpar o nacionalismo, o preconceito e a islamofobia. Pois bem: nacionalismo não é algo ruim e, ao contrário, é fundamental – desde que sem exageros – para a união de um país; acusar os demais de preconceito e discriminação é, no mais das vezes, uma forma de fugir do debate sério, atribuindo à parte contrária uma pecha quase inafastável; islamofobia é um termo usado para, em geral, criticar apenas o natural medo causado pelos radicais jihadistas, como se alguém tivesse algo contra a religião como um todo, o que não é verdade. Recorrendo ao terrorismo, o grupo somente cria (ou se reforça) aquilo que eles dizem combater... mas é mentira: eles ao menos têm uma causa.

O fato é que não se pode mais fugir da guerra ao terror: é preciso vencer o Estado Islâmico, permitindo o retorno dos refugiados sírios (e demais) à sua nação e que os países do Oriente Médio possam se reencontrar com os caminhos que eles próprios decidiram e decidirão trilhar. Como os jihadistas do EI acham que morrem como mártires e não têm o menor apreço pela vida humana, o único antídoto possível é usar o veneno deles próprios, porque não é possível encontrar paz onde não há espaço para a paz.

O título da postagem é um dos versos escritos por Humberto Gessinger
na canção “Variações Sobre um Mesmo Tema”,
gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1988
no disco “Ouça o Que Eu Digo: Não Ouça Ninguém”.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lei 13.185/15 - A Lei da Frescura

Realmente o Brasil tem se tornado um lugar insuportável. Nossas escolas em breve terão um novo lema: "Brasil, uma pátria censora". 

Agora os vitimistas têm como reforço em sua cruzada contra as pessoas normais a Lei 13.185, de 06/11/2015, que a título de combater o "bullying" vai acabar por fortalecê-lo: toda e qualquer ação praticada no ambiente estudantil, por exemplo, poderá ser tachada como "bullying". 

Trata-se de uma lei exagerada, irrazoável, descolada da realidade. Vejamos como agora todo o universo estudantil pode ser enquadrado como "intimidação sistemática":

Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
Só serão permitidas alcunhas como "Lindona", "Galã", "Belezinha", "Sabido" etc. Apelidos como "Girafa", "Café", "Babão", "Mantena", "Naregossauro" e "Sabonete" estão proibidos. Não, as crianças não podem mais brincar umas com as outras! Só se pode apelidar virtuosamente, embora ninguém saiba o que é isso.
..........
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
Dar em cima da colega da turma ao lado vai virar "bullying sexual". Se a menina não estiver a fim não precisará nem dar um fora no pretendente: ainda que haja verdadeira paixão, uma vez denunciado o jovem será enquadrado como tendo praticado assédio. É o fim do namoro nas escolas.
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
Acabou o "não vou com a cara de Fulana". Quem não deixar a garota chata e catingosa que deu em cima do namorado da melhor amiga participar da conversa estará praticando "bullying social". "Espalhar bolinho" quando o colega chorão e boca-aberta chegar vai ser tido como "intimidação sistemática": as pessoas serão obrigadas a gostar umas das outras e com isso viveremos como Alice no País das Maravilhas...
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
Quando seu time perder não haverá mais zoação na segunda-feira: está proibido infernizar a vida do colega. Mas... o que é "infernizar"? Condicionar o empréstimo do caderno a uma ajuda no estudo para a prova será tido como chantagem...
VI - físico: socar, chutar, bater;
Acabaram as brigas na porta da escola: basta "chamar para a porrada", levar um tapa e entregar o "agressor" à direção.
..........
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. 
É o fim dos tais "memes": sair mal na foto não será mais ser motivo para piada naquele grupo do WhastApp, já que a legenda terá que ser sempre algo do tipo "vejam como nosso nobre colega precipitou-se feliz em direção ao chão".

Interessante notar que a lei não estabelece sanção alguma e, ao contrário, tem como objetivo "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil". Quem vai gostar disso serão as ONG's, que verão problemas nos quatro cantos das cidades, para fazer convênios com o poder público e combater a tal intimidação sistemática - mas só para cumprir a lei, claro.

Restará aos jovens aquela canção de Roberto Carlos:

"Vivo condenado a fazer o que não quero 
Então bem comportado às vezes eu me desespero 
Se faço alguma coisa sempre alguém vem me dizer 
Que isso ou aquilo não se deve fazer

Restam meus botões... 
Já não sei mais o que é certo 
E como vou saber 
O que eu devo fazer 

Que culpa tenho eu 
Me diga amigo meu 
Será que tudo o que eu gosto 
É ilegal, é imoral ou engorda?"

#NemPrecisaSerEspecialista

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Atirei o pau no gato

Texto publicado em 03/11/15 na coluna "Endireitando",
do jornal online Notícia Urbana.


No Brasil moderno as crianças aprendem na escola uma absurda versão da famosa cantiga de roda “Atirei o Pau no Gato”, que diz “não atire o pau no gato/Porque isso não se faz/O gatinho é nosso amigo/Não devemos maltratar os animais/Jamais”. Que graça tem cantar essa música de mãos dadas, fazer uma roda e não agachar no “miau”, já que este foi retirado da música? Será que temos o direito de tirar isso da infância de nossas crianças algo que usufruímos tão prazerosamente em nossa própria infância? Devemos recriminar as vovós que – evidentemente – cantam a versão original para seus netinhos???

É verdade, claro, que não devemos maltratar os animais e que o gatinho é nosso amigo. Mas também é verdade que nenhuma pessoa na face da Terra cresceu batendo em gatos por causa dessa ingênua canção! Eis o problema de se permitir esse tipo de maluquice que a título de estabelecer um determinado padrão de conduta acaba jogando por terra a cultura popular. Acaso nossos pais e avós seriam pessoas más e que incitavam a violência contra os animais? Certamente não, mas a praga do comportamento politicamente correto não se cansa de impor a todas as pessoas uma insuportável patrulha comportamental: em breve pretenderão determinar a cor da camisa que poderemos usar e de que sorvete deveremos gostar!

Não é necessário ser especialista em educação infantil para saber que crianças interpretam as coisas literalmente. Mas também não é necessário muito esforço para saber que exatamente com as cantigas de rodas que há gerações fazem parte do domínio popular tem-se uma excelente chance de mostrar para as crianças que não se pode interpretar literalmente o que se ouve. Engraçado: as pessoas que inventam essas teorias malucas cresceram ouvindo... “Atirei o Pau no Gato”!!!! Como pode?


A ser assim, algumas perguntas se apresentam: tentarão esses patriotas censurar os aplicativos gratuitos para celulares e tablets – hoje ao alcance de qualquer criança – onde é possível, por exemplo, bater à vontade no gatinho “Tom Falante”? Também será preciso mudar a letra de “Marcha Soldado”, por ser uma “ofensa” chamar o recruta de “cabeça-de-papel”, sob a ameaça de ficar “preso no quartel” se não marchar direito? “Samba-Lelê” precisará ser alterada, por incitar a violência ao dizer que mesmo doente e com a cabeça quebrada “precisava é de umas boas lambadas”? Seria “Boi da cara preta” uma música de cunho racista por associar tal cor ao malvado boi que “pega essa criança que tem medo de careta”? Em “Nana, Neném” dizer que “a Cuca vai pegar” cria trauma nas crianças? Há uma briga em “O Cravo e a Rosa”, onde aquele sai ferido e esta despedaçada: por acaso tal canção ensina às crianças que a violência contra a mulher é normal, já que no fim eles se casam? Reflitamos...

Há gerações que essas músicas são ingenuamente cantadas por crianças de todos os lugares!!! Mas no frenesi virtual das redes sociais as coisas se espalham de forma viral, fazendo com que as versões “politicamente corretas” sejam difundidas sem que as pessoas se dêem conta do mal que estão fazendo. Será que a Xuxa de 2015 enquadraria a Xuxa de 2004 na “Lei da Palmada” porque a mãe do Elefante Trombinha ameaçou lhe dar uma palmada “bem na bundinha”, caso ele não se comportasse? O que se diria hoje de uma música cujos versos fossem “Comer tatu é bom/Que pena que dá dor nas costas/Porque o bicho é baixinho/E é por isso que eu prefiro as cabritas”? Certamente a banda seria defenestrada sob a acusação de “incitar maus-tratos contra animais” ou coisa pior, mas seria – como foi nos anos 90 – só besteirol típico dos Mamonas Assassinas (que as crianças adoravam, por sinal).

O fato é que na época em que se “atirava” o pau no gato, uma criança enfurecida que quebrasse a escola era devidamente punida e seus pais se envergonhavam disso. Hoje em dia os professores deixam de agir por medo de punições e ações administrativas e judiciais... e os pais ainda posam de vítimas, querendo “processar a escola” (escola tem que dar só o ensino; quem tem que dar educação é a família): que cantiga de roda será culpada por isso? Sugiro uma nova versão e espero que os especialistas gostem: “Atirei o pau no professor/Porque ele é opressor/Já que o ECA é nosso amigo/Não devemos respeitar nem nossos pais/Jamais!