Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).
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domingo, 30 de maio de 2021

O erro de ser barco a motor e insistir em usar os remos: voto impresso é um retrocesso!

O texto a seguir tem caráter meramente opinativo - como operador do Direito e cidadão - não refletindo o posicionamento da Justiça Eleitoral, onde o autor trabalha desde 2007.

Um dos temas mais comentados na atualidade é a campanha pelo "voto impresso auditável". Em primeiro lugar, não se deve confundir a atual proposta legislativa com a volta às cédulas de papel, usadas até o fim dos anos 90. O que se pretende agora é fazer com que haja mais uma etapa antes da confirmação do voto na urna, que seria a verificação, pelo eleitor, do registro impresso do voto. 

Interessante notar que o nome da campanha já é, em si, uma contradição em termos: passa a impressão de que se busca imprimir o voto para que ele possa ser auditado, como se o atual voto eletrônico não o fosse. Entretanto, o fato pouco conhecido (ou convenientemente esquecido) é que, excetuando o sigilo constitucional do voto, tudo na votação eletrônica é auditável e auditado por TODOS os partidos - principais interessados - além de Ministério Público, OAB e demais entidades da sociedade civil.

Dentre outras medidas de caráter estritamente técnico (por isso não abordadas neste texto, mas que podem ser vistas aqui), a título de exemplo: em audiência pública - acompanhado pelo Promotor Eleitoral, Chefe de Cartório, OAB, imprensa e demais presentes - assim que as urnas são inseminadas o Juiz Eleitoral escolhe aleatoriamente algumas urnas eletrônicas e faz a verificação, com dados reais, da presença dos nomes corretos dos eleitores e candidatos no sistema, fazendo uma "votação forçada" e, verificada  a conformidade, as máquinas testadas são novamente inseminadas; a urna tem vários lacres que acusam eventuais violações; a "tabela de correspondência", gerada pelos TRE's, impossibilita que urnas violadas sejam apuradas pelo sistema; na véspera das eleições são sorteadas urnas que vão para a sede do TRE para que no dia da votação seja feita uma "votação paralela", totalmente filmada, em ambiente controlado e cuja apuração sempre demonstrou a lisura do sistema...

A ideia de se imprimir o voto "para aumentar a transparência" está dentro do espectro democrático e não é ruim em si, até porque ninguém é contra a transparência que se puder ter: apenas a impressão do voto é desnecessária, pelo simples fato de que praticamente tudo que se busca com o voto impresso já é assegurado pela urna eletrônica, que fornece até "QR code" com o resultado para todo mundo. Já há transparência, embora não seja na medida pretendida por alguns, porque é necessário preservar o sigilo constitucional do voto: algumas pessoas parecem querer que a urna eletrônica tenha a mesma segurança dos computadores da NASA. Se alguém tentar usá-las para a defesa nacional, não servem. Porém, eventuais falhas de segurança são buscadas e devidamente corrigidas pela própria Justiça Eleitoral antes de cada eleição, através de testes públicos onde são convidados especialistas dos setores público e privado (veja aqui e aqui). Além disso, convém lembrar que o ambiente de testes não pode ser reproduzido na votação, dada a presença de fiscais de vários partidos, eleitores em geral, mesários e  pessoal de apoio da Justiça Eleitoral (os dois últimos recrutados dentre pessoas da comunidade), o que impossibilita um ataque às urnas, principalmente porque as mesmas não são conectadas à internet.

Assim, se as condições dos testes não podem ser replicadas no dia da eleição e se os resultados obtidos nas seções eleitorais quando a votação termina sempre são os mesmos publicados no site do TSE, (prove isso e estará demonstrada a fraude... mas isso nunca ocorreu!) no dia da votação e anos após... aonde está a fraude??? A urna é extremamente segura para o fim a que ela se destina: permitir o voto e as justificativas de cerca de 500 pessoas numa determinada localidade, em ambiente fiscalizado. A cada votação são mais de dois milhões de mesários: como é possível que jamais a fraude tenha sido percebida e os fraudadores delatados, em 25 anos?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o voto impresso  já foi testado no Brasil - em 2002 - e não deu certo. O TSE relatou o seguinte:

"A experiência demonstrou vários inconvenientes na utilização do denominado módulo impressor externo. Sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência. Por outro lado, criou problemas. Nas seções eleitorais com voto impresso foi:
a) maior o tamanho das filas;
b) maior o número de votos nulos e brancos;
c) maior o percentual de urnas com votação por cédula, com todo o risco decorrente desse procedimento; e
d) maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor. (...)
No Distrito Federal, que teve 100% das urnas com impressora de voto, o índice de quebra foi de 5,3%, contra 1,4 do restante do país".
Fonte: Testado em 2002, voto impresso causou confusão e tornou urna eletrônica vulnerável a fraude.
J
ornal do Brasil, 30/05/2021.

A Lei 13.165/15 inseriu na Lei Eleitoral o seguinte artigo, nunca aplicado por ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo. Se o texto não for diferente do que está a seguir e não explicitar como seria resguardado o sigilo constitucional do voto, há sérias chances de também ser barrado pelo STF. Vejamos:  
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

A verdade é que neste país pouca coisa funciona tão bem quanto as urnas eletrônicas: trata-se de um avanço que desde 1996 vem sendo continuamente aprimorado: em vez disso ser tido como orgulho nacional, é motivo de desconfiança. Interessante é que até mesmo pessoas que foram eleitas e reeleitas através de urnas eletrônicas, são as primeiras a tecer teorias da conspiração sobre fraudes na votação, sendo seguidas por milhões de repetidores, que ao menos param para pensar na incongruência da proposta: os últimos registros de fraude eleitoral no Brasil são de antes da adoção da urna eletrônica! Depois dela nunca houve tal notícia. Hoje em dia, inexplicavelmente, muitas pessoas agem como se imprimir o voto significasse “levar um comprovante de voto para casa, para conferir em caso de dúvida”. Porém, não se trata disso, pois só haveria recontagem em caso de fundada dúvida, por determinação judicial. Mas a recontagem seria manual e com isso a possibilidade de erros e as tentativas de fraude seriam de volta para o sistema eleitoral: foi exatamente o que a urna eletrônica extirpou, a duras penas!

O fato é: a eleição brasileira é a melhor, mais segura e tem a apuração mais rápida do mundo.* Simples assim. Quem conhece por dentro o sistema eleitoral brasileiro, sua qualidade e seriedade, normalmente será contra a ideia do voto impresso. Se nunca houve fraude, por que mudar o sistema, já que não haverá mais segurança e há risco - já provado - de retrocesso? Mais: depois de implantado o novo sistema, o que impede que o discurso mude para quem garante que o voto que eu vi impresso na urna foi mesmo contado?” E viveríamos, como país, num eterno, desnecessário e retrógrado loop de desconfiança, péssimo para a democracia, apenas por não aceitarmos o fato de que a urna eletrônica é o nosso "barco a motor"... e neste caso é um erro insistir em usar remos.

* Dizem que "se o voto eletrônico fosse bom seria usado em outros países". Mas é!!! Veja aqui.
OBS: o título da postagem é um dos versos de "Daniel na Cova dos Leões", de Renato Russo, gravada pela Legião Urbana em 1986.

terça-feira, 11 de julho de 2017

Em Campos não é obrigatório (ainda) fazer o recadastramento biométrico do título de eleitor

Muitas pessoas têm corrido à Justiça Eleitoral de Campos sem necessidade: o recadastramento eleitoral obrigatório, que terminará no dia 15/07/2017, só está ocorrendo em São João da Barra. 
Os eleitores de Campos podem fazer a biometria sem se preocupar com esse prazo: na cidade o recadastramento ainda é opcional. Quem quiser transferir o título de São João da Barra para Campos, não precisa cumprir o prazo do dia 15.
Para agendar dia e hora para fazer o título de eleitor é preciso acessar o site www.tre-rj.jus.br/agendamento.

domingo, 23 de abril de 2017

Prazo para regularizar o título de eleitor em 2017: 02 de maio

Muitas pessoas têm buscado os Cartórios Eleitorais para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, preocupadas com o prazo que se encerrará no dia 05 de maio. Na verdade o prazo é para quem faltou a TRÊS TURNOS DE VOTAÇÕES CONSECUTIVOS, não justificou no dia (nas próprias seções eleitorais), não justificou no prazo de 60 dias (através de requerimento ao Juiz Eleitoral) e não pagou as respectivas multas. Somente nesses casos é que a pessoa corre o risco de ter o título cancelado se não regularizar a situação até 02 de maio. 

A regra sobre o assunto está § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral,  regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE (destaquei):

Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa (...).
..........
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

O que a pessoa tem que fazer é pegar o boleto em qualquer Cartório Eleitoral, pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência) e levar o comprovante ao Cartório, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. A multa também pode ser tirada no site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Vale informar que, por lei, o dinheiro das multas não vai para a Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos.

Não é o caso de se falar mais em "justificar a ausência(fiz uma postagem a respeito em 2012: leia), porque tal prazo encerrou-se em dezembro passado (exceção: quem estava no exterior no dia da eleição e retornou ao Brasil há menos de trinta dias)Não é necessário levar o título de eleitor e não é obrigatório que o eleitor compareça pessoalmente: em muitos casos uma só pessoa pega todos os boletos de sua família, leva ao banco, paga e apresenta os recibos ao Cartório, o que é absolutamente normal. Caso compareça somente para regularizar a situação não é necessário fazer agendamento no site do TRE/RJ.

Como os conceitos de "quitação" e "regularidade" são diferentes, quem não tiver votado não estará quite com a Justiça Eleitoral – e consequentemente não conseguirá a certidão que comprove tal situação, ficando assim impedido de obter passaporte, tomar posse em cargo público etc  embora o título continue regular: mesmo que o cidadão tenha faltado a dez ou mais votações não consecutivas seu título continuará regular e não será cancelado e não precisa se preocupar com o prazo de 05 de maio...

Quem quiser saber como está sua situação eleitoral deve fazer uma consulta no site do TSE, clicando aqui.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Centrais de Atendimento ao Eleitor sob nova direção

A partir de hoje todas as Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado do Rio passarão a ser supervisionadas em sistema de rodízio, por um ano, por novas Zonas Eleitorais.

Em Campos a incumbência - que era da 75ª ZE - passa a ser da 98ª ZE, onde trabalho. Em razão disso passo a acumular (sem receber por isso) a Chefia do Cartório com a Supervisão da CAE.

Como o serviço já era bem feito, apenas daremos seguimento e, com modificações pontuais (como na arrumação da Central, abaixo), atenderemos aos cidadãos que fizerem o agendamento no site do TRE (www.tre-rj.jus.br/agendamento). Quem não agendar será atendido na medida da capacidade da CAE, segundo ordens recebidas do TRE/RJ.

O atendimento começa às 11:00, quando são distribuídas senhas para quem não fez o agendamento. As portas se fecham somente às 19 horas.





sábado, 12 de novembro de 2016

Aceita, que dói menos!

Nos EUA temos visto protestos violentos contra a eleição de Donald Trump. Pergunto: o que querem esses arautos da 'moralidade igualitária'? Fosse inversa a situação certamente os hoje manifestantes chamariam os eleitores de Trump de tudo quanto é nome!
Foto: O Globo/Stringer/Reuters
Se dois dias após a eleição da candidata democrata* acontecessem protestos dizendo "Hillary não é minha presidente", a primeira e mais simples das acusações proferidas pelos politicamente corretos e pela imprensa que os adula seria de "machismo", ainda que se tratasse também de gente do sexo feminino...

Claro, assim como no Brasil - onde desocupados querem ocupar uma universidade e reclamam por serem impedidos à força (tem outro jeito?) e eleitores esperneiam denunciando fraudes imaginárias nas eleições, mas apenas quando seus candidatos perdem - os vândalos americanos chamariam quem votou em Trump de... "fascista"! Sem contar as caquéticas e vagas acusações de "racismo", "xenofobia", "abuso" e outros mi-mi-mis contra os quais o mundo já está reagindo (leia)

É simples, gente: aceita a vitória do adversário, deixa o cara trabalhar e fica quieto, que dói menos. Daqui a 4 anos tem eleição de novo e aí os democratas podem apresentar outro candidato para disputar a Casa Branca.

Embora candidata à Casa Branca, em busca de votos Hillary flertou com o discurso fácil do populismo marxista e usou e abusou do maniqueísmo "nós contra eles" e "a esperança contra o medo". Talvez por isso tenha perdido uma "eleição ganha".

OBS - Aposta: iniciado o governo de Trump essa gente chata pedirá o impeachment, por qualquer besteirinha que ele falar ou fizer. Anote aí.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Em time que está ganhando não se mexe: 98ª ZE bate mais um recorde


Desde 2010 a 98ª ZE é a primeira Zona Eleitoral em Campos a terminar a apuração, chegando ao ponto de, em 2014, já ter o resultado da votação às 17:39 h - o que é espantoso se considerarmos o fato de que são 160 seções espalhadas em 29 locais de votação, com cerca de 54 mil eleitores.

No dia de ontem a 98 foi a responsável pela instalação das Mesas Receptoras de Justificativas, visando atender eleitores de cidades onde haveria segundo turno. Apesar de contar com uma equipe de apenas 12 mesários, foram realizados 2.032 justificativas (em média 1 minuto para cada atendimento)

Apesar de tal número depender da demanda apresentada a cada eleição, o fato é que nunca foram feitas tantas justificativas num só dia em Campos. Recebemos inúmeros elogios, não foram registrados incidentes graves e, por curiosidade, houve quem dissesse que tudo estava organizado porque "desta vez não haviam mesários, só funcionários do TRE", o que não é verdade já que apenas duas pessoas do quadro do TRE estavam no local: todos os que trabalharam nas MRJ's eram mesários sim, gente do povo que nos prestigia a cada eleição emprestando sua capacidade e dedicação à causa da 98ª ZE.
Todo o sucesso alcançado nos últimos anos demonstra inequivocamente que a logística implantada funciona perfeitamente, não precisa ser mudada e, principalmente, que as cerca de 850 pessoas que trabalham nas Eleições com a 98ª são extremamente competentes.

Abaixo mostro a equipe que tenho o orgulho de chefiar: na verdade são eles os responsáveis nos proporcionar a sensação de dever cumprido... 
Maria Luiza, Manoel Carlos, Sâmea, Gislane, Bubu, Dorlany, Rogério, Alex, Sérgio, Dérick, eu, 
Bruno, Cláudia, Leandro, George, Luiza, Lima (GCM) e Oliveira (PM). Na foto, Marcel.

sábado, 29 de outubro de 2016

Numa eleição às vezes escolhe-se não o melhor, mas o menos pior

Imaginem a situação de um torcedor apaixonado pelo Vasco da Gama que, para salvar sua vida é obrigado a vestir a camisa de um time adversário, tendo como opções usar a vestimenta do Corinthians ou a daquele time vermelho-e-preto: qualquer que seja a opção não se dará dentro daquilo que o torcedor acha ideal e, na verdade, estará ele escolhendo entre duas coisas que não gosta. Parece razoável supor que nosso vascaíno seria Timão desde criancinha...

Pois bem: em eleições o cidadão é instado a escolher entre candidatos previamente selecionados pelos partidos políticos. Isso muitas vezes faz com que nomes que poderiam ser interessantes como opção para os cidadãos acabem ficando pelo caminho por ocasião das convenções partidárias, sendo que para conseguir a candidatura é preciso que o pré-candidato reze pela cartilha do partido. Seria interessante que no Brasil fosse possível que as pessoas pudessem candidatar-se sem precisar de filiação partidária, mas trata-se apenas cogitação.

Então, principalmente no segundo turno, o eleitor é chamado a escolher entre duas opções que talvez lhe pareçam ruins - ou até péssimas - mas essa é a regra do jogo: como votar nulo ou em branco não é protesto algum, é preciso escolher a opção menos ruim para os próximos quatro anos.
Simples assim.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Tudo pronto para o recebimento das justificativas do segundo turno em Campos

A Justiça Eleitoral de Campos já está preparada para receber os cidadãos que estarão em Campos no próximo domingo, dia 30, mas são eleitores dos municípios onde haverá segundo turno, para que possam justificar suas ausências à votação.

Durante a última semana vários sites de notícias, emissoras de rádio e TV's da cidade divulgaram para toda a comunidade campista que as Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ's) funcionarão no saguão do prédio que abriga as Zonas Eleitorais de Campos, na Av. Alberto Torres, 81, esquina com Av. Beira-Valão, no Centro.

Para justificar é preciso apresentar documento oficial com foto e saber o número do título de eleitor.
Entre servidores, mesários, policiais e guardas municipais serão cerca de vinte pessoas trabalhando em Campos para bem atender a todos que buscarem tal serviço no domingo.
Maiores informações sobre o tema podem ser lidas na postagem "Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 21016?". 
Quem não justificar no domingo terá prazo até 29 de dezembro de 2016 para fazê-lo, mas aí terá muito mais trabalho, conforme expliquei no texto "Como fazer justificativa eleitoral pela internet" ou precisará pagar multa, cujo valor - acredite - é destinado integralmente aos partidos políticos, via Fundo Partidário.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Como fazer justificativa eleitoral pela internet

Sendo no Brasil o voto obrigatório, quem não comparece às eleições tem que justificar sua ausência. Há duas situações:

1 - No dia da votação a pessoa justifica sem ter que explicar o porquê da ausência, bastando comparecer a um local de votação ou Mesa de Justificativas com documento oficial com foto e número do título de eleitor (sobre o tema leia "Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?");

2 - Quem não justifica no dia da eleição tem o prazo de 60 dias para fazê-lo (exceto se estiver no exterior quando da eleição: aí o prazo é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil). Neste caso o eleitor tem que fazer requerimento apresentando ao Juiz Eleitoral os motivos da ausência, juntar as provas do que foi alegado e aguardar para ver se o Juiz vai deferir o pedido ou não. É apenas desta hipótese que trata esta postagem.

Em 2016 os prazos para justificar são: 01/12 para quem faltou ao primeiro turno e 29/12 para quem faltar ao segundo  preciso fazer um requerimento para cada turno e a justificativa de um não apaga a falta ao outro). Atualmente a justificativa pode ser feita também via internet, se a pessoa for eleitora de um estado que participe do Sistema Justifica, como o Rio de Janeiro.

Em tal modalidade é preciso digitalizar os documentos que comprovem o alegado no requerimento de justificativa (ex: atestado médico, declaração do empregador de que a pessoa estava trabalhando embarcada etc) e anexá-los ao mesmo: sem que esteja tudo certo não será o pedido recebido pela Zona Eleitoral; estando nos devidos termos, a justificativa feita "on-line" seguirá os mesmos trâmites da apresentada diretamente no Cartório, sendo a questão decidida pelo Juiz Eleitoral.

Vale lembrar que "requerer justificativa" não significa que o Juiz vá acatar o pedido. Mas, de uma forma ou de outra, quem fizer a justificativa através do site do TRE/RJ será informado da decisão via e-mail: se houver deferimento a Zona Eleitoral digitará no sistema um código que retire a falta à eleição; em caso de indeferimento do requerimento de justificativa o eleitor terá que pagar multa, cujo valor será destinado não à Justiça Eleitoral, mas sim aos partidos políticos, conforme prevê o inciso I do artigo 38 da Lei dos Partidos Políticos.

sábado, 15 de outubro de 2016

Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?

Decidida a eleição em Campos no primeiro turno, surge uma questão interessante: no dia da votação foi possível justificar a ausência tanto nas seções eleitorais quanto em mesas específicas para justificativas (como a instalada pela 98ª ZE no Boulevard Shopping), mas como a pessoa poderá tirar sua falta em relação ao segundo turno - caso ele ocorra na cidade em que ela vota - se na cidade onde ele estiver não houver segundo turno?

Em Campos serão instaladas quatro Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ's) na sede da Justiça Eleitoral (Av. Alberto Torres, 81 - Centro, esquina com Av. Beira-Valão), como de resto deve ocorrer nos outros municípios: só não justifica quem não quer, porque será possível fazê-lo em todas as cidades onde há sede da Justiça Eleitoral (pode-se baixar um aplicativo com os locais de justificativas; a relação dos locais está aqui). Em breve tal informação começará a ser veiculada na imprensa.

Quem quiser justificar sua ausência deve ir à Justiça Eleitoral no dia 30/10/2016 portando documento oficial com foto e o número do título de eleitor. É possível gerar o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE (clique na imagem abaixo) 
Para mais informações o leitor pode acessar a página do TSE específica sobre o tema, aquiMas nunca é demais lembrar que:

1 - No segundo turno de 2016 só precisará justificar a pessoa que vota num município onde a votação não tiver sido definida no primeiro turnoSó é possível justificar a ausência quando se está em outra cidade: justificar no mesmo município é inócuo, porque a urna aceita até os dados, mas quando eles são inseridos no sistema da Justiça Eleitoral, não são validados. A relação com os nomes dessas cidades está no site do TSE, aqui.

2 - Justificar no segundo turno não apaga a falta ao primeiro turno: quem não justificou na ocasião tem até o dia 01/12/2016 para fazê-lo. Porém, não se deve confundir a justificativa no dia da votação (que é, na verdade, uma "tirada de falta", já que o eleitor não precisa explicar o porquê de sua ausência e não depende de deferimento do Juiz) com a justificativa feita no prazo de até 60 dias após a eleição (aí sim tem que "justificar mesmo", porque o cidadão precisa fazer requerimento explicando o motivo da falta, juntar comprovante e esperar para saber se o Juiz Eleitoral acatará a justificativa). Em 2012 expliquei isso em detalhes na postagem "Como se faz a justificativa de ausência à eleição".


3 - Quem não vota e não justifica paga multa e o respectivo valor não vai para os cofres da Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos, que arrecadam milhões por ano em razão das faltas dos eleitores.

4 - Em Campos no segundo turno não haverá MRJ instalada no Boulevard Shopping: Quem quiser justificar deve ir à Justiça Eleitoral no dia da votação, conforme exposto acima.

sábado, 17 de setembro de 2016

Votar nulo (ou em branco) não é protesto

Em época de eleição muito se fala sobre o exercício da cidadania. Cabe lembrar, antes de tudo, que o voto não é apenas um dever: é, muito mais, um direito de todo cidadão no sentido de poder participar das escolhas políticas da sociedade em que vive. Porém, muitas vezes são ouvidas afirmações como "se o Brasil fosse um país democrático o voto não seria obrigatório" e "vou votar nulo como forma de protesto". 

No primeiro caso cabe lembrar que quando o cidadão compra uma Coca-Cola no bar da esquina, paga vários tributos - e o faz obrigatoriamente - e nem por isso o país deixa de ser democrático (quase tudo que se faz na vida em sociedade gera obrigação de pagar tributos!)Em verdade trata-se de escolha política feita pela Constituição, muito provavelmente visando dar legitimidade aos governantes eleitos (por pior que sejam, foram escolhidos pela maioria dos votos válidos) e tendo em vista questões culturais de nosso país, que não podem ser simplesmente comparadas com EUA ou Europa, por se tratarem de realidades completamente diferentes. Então, voto obrigatório não é sinal de falta de democracia.

Quanto à questão do "protesto", vejamos a regra constitucional para as eleições presidenciais, seguida para as demais:

CRFB, art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

É simples: como os votos nulos e os votos em branco não são computados, não servem para nada (trata-se somente de estatística), não modificando o resultado da eleição*. Mais: quanto mais votos não válidos, menos legitimidade terá o eleito, por ter sido escolhido por menos cidadãos, como ocorreu na eleição presidencial de 2014. Vale lembrar que a ideia de que "se mais da metade do povo anular o voto tem que haver outra eleição" é simplesmente fantasiosa, como expliquei em 2012 na postagem "De Land Rover é fácil; eu quero ver de Fiorino".

Exemplo: se numa cidade como Campos, com cerca de 350 mil eleitores, 349 mil não comparecerem ou votarem em branco/nulo, a única coisa que vai acontecer é que o Prefeito poderá ser eleito com o apoio de apenas 501 cidadãos, para governar quase 500 mil**: lhe faltará legitimidade, mas sua eleição terá transcorrido dentro da legalidade.

Em síntese: na eleição não se escolhe "o melhor" candidato e sim "o melhor (ou o menos pior) dentre as opções apresentadas pelos partidos", pois tal é a regra do jogo. Isso leva à conclusão de que votar nulo (ou em branco) é ato inócuo, inútil, que já nasce morto, que para nada serve e, para nada servindo, não é protesto algum. 

resto é liberdade de expressão... 

* Nas eleições proporcionais, se do voto nulo for possível verificar-se que o eleitor votou num candidato inexistente de um partido que concorre à eleição, o voto será computado para a legenda.
** Não confundir "número de habitantes" (genérico) com "número de eleitores" (específico).

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Polo Eleitoral de Campos começa preparação para a inseminação das urnas eletrônicas

Visando as Eleições 2016, o Polo Eleitoral de Campos - coordenado pela 98ª ZE e situado no campus Centro do IFF - começou ontem os trabalhos de preparação para a inseminação das urnas eletrônicas de Campos, São João da Barra, São Fidélis e São Francisco do Itabapoana, que ocorrerá entre os dias 20 e 26 de setembro.

São 34 técnicos de urna e 12 carregadores trabalhando em tempo integral para que tudo esteja pronto no dia 20, quando serão inseminadas as urnas das Zonas 99 e 249, situadas em Campos.


quinta-feira, 14 de julho de 2016

Urnas eletrônicas que serão usadas na eleição de outubro já estão em Campos

Embora nenhum órgão de imprensa tenha noticiado, ocorreu no dia de ontem um fato público, notório e relevante: os Correios entregaram no Polo Eleitoral/Campos (situado no IFF-Centro) 1.594 urnas eletrônicas enviadas pelo TRE. A carga veio devidamente escoltada pela equipe de segurança do TRE/RJ e está sendo vigiada pela Polícia Militar.

A inseminação das urnas ocorrerá em setembro e elas só sairão do Polo pouco antes da montagem nos locais de votação, o que depende da logística adotada por cada um dos 10 Cartórios Eleitorais abrangidos pelo Polo (Campos, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e São Fidélis), de acordo com a realidade das regiões por eles abrangidas.

A coordenação dos trabalhos do Polo Eleitoral está a cargo da 98ª ZE.


terça-feira, 3 de maio de 2016

Movimento recorde na Justiça Eleitoral em Campos

As fotos a seguir foram tiradas às 08:50 h da manhã de 03/05/2016, terça-feira. É possível ver cerca de quinhentas pessoas aguardando atendimento: a fila dobrou a esquina da Beira-Valão com a Gil de Góis e chegou a dobrar o quarteirão, na Rua Barão de Miracema.



Destaque-se que as pessoas só enfrentam filas nos últimos dias porque querem: o cadastro eleitoral, que fecha nesta quarta, dia 04/05, está aberto desde novembro de 2014...

Apesar do atendimento a cerca de oitocentas pessoas por dia, não foi registrado nenhum incidente (o que se deve ao importantíssimo apoio da Guarda Municipal) e o expediente encerrou-se normalmente às 19 horas, com todas as pessoas devidamente atendidas, como tem que ser.

sábado, 30 de abril de 2016

04 de maio: último dia para fazer ou revisar título de eleitor para a Eleição 2016


Muitas pessoas têm se dirigido à sede da Justiça Eleitoral em Campos achando que precisam "regularizar o título" até 04 de maio, para poderem votar nas eleições de 02 de outubro. Mas isso não é verdade.

De acordo com a Lei Eleitoral, o cadastro dos cidadãos encerra-se em 2016 no dia 04 de maio. Isso significa que a regra se aplica apenas a quem ainda não fez o título, a quem quer fazer alguma alteração (nome, local de votação, cidade onde vota, seção de fácil acesso etc) ou a quem está com o título cancelado.

Para os campistas, quem votou normalmente em um dos turnos da última eleição não corre o risco de ficar impedido de votar em 2016, mesmo que ainda não tenha feito o recadastramento biométrico (leia). Se houve falta a alguma votação e em razão disso será preciso pagar multa, é coisa que não tem nada a ver com o prazo de 04 de maio e pode ser resolvido posteriormente.

terça-feira, 1 de março de 2016

O recadastramento biométrico do título de eleitor é obrigatório?

Uma das perguntas que as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral mais respondem é:

"Esse negócio de biometria é obrigatório?"

Vamos lá, tendo por base o município de Campos/RJ (de TRE para TRE e também de cidade para cidade podem ocorrer situações diferentes das que se seguem, ok?):

Para as eleições de 2016 o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório, pois serão aceitos tanto o "sistema antigo" (mesário digitando o número do título para liberar o voto) quanto o biométrico (eleitor coloca o dedo na "maquininha" para liberar o voto).

Em princípio o TSE objetiva ter todo o eleitorado nacional esteja cadastrado biometricamente em 2018, o que tem sido feito gradativamente. Se essa meta for mantida em nível nacional e estadual, para que os eleitores de Campos estejam no novo padrão em 2018 será necessário recadastramento geral a partir de 2017, aí sim obrigatório (exceto para quem já fizer o título biometricamentre agora)

Apesar disso, o fato que temos hoje é que não se sabe quando ocorrerá a revisão de eleitorado em Campos, até porque a Logística necessária para recadastrar quase 350 mil eleitores é grande e, repita-se, não está definida pelo TRE/RJ. Quando a revisão ocorrer o procedimento será o definido na Resolução nº 23.335/11, do TSE, além de outras normas definidas em nível estadual.

O eleitor campista que quiser fazer o recadastramento biométrico pode agendar dia e hora através do site do TRE/RJ, aqui.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lá vem o Brasil descendo a ladeira...

Texto publicado em 01/12/2015 na coluna "Endireitando", no jornal Notícia Urbana.

Num país falido onde quase todo dia se vê um escândalo diferente e mais estarrecedor do que o anterior, a primeira notícia surpreendente de dezembro foi o risco de que as eleições 2016 tenham que ser feitas em cédulas1, em vez de urnas eletrônicas. A se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho, porque voltaríamos a 1994 – última votação sem urnas eletrônicas.

Não há dúvida de que o processo manual é infinitamente mais suscetível a fraudes do que as urnas eletrônicas (aprovadas por 94% dos brasileiros2), além do mais se considerarmos o cadastramento biométrico em curso, que já consumiu muito dinheiro público para ser deixado de lado exatamente na hora em que se prepara sua definitiva implantação. Voltar à votação com cédulas seria o fundo do poço para o Brasil e a perda de uma conquista dos brasileiros nos últimos 20 anos! Se considerarmos apenas a 98ª Zona Eleitoral (Campos/RJ), por exemplo: em 2010, 2012 e 2014 a apuração foi encerrada com sucessivos recordes, sendo os resultados conhecidos às 18:30 h, 17:58 h e 17:39 h, respectivamente. É impossível que numa apuração manual o resultado de uma Zona que tem 53 mil eleitores – divididos em 160 seções espalhadas por 29 locais de votação – seja conhecido apenas 39 minutos após o encerramento da votação! Convém lembrar que na época da votação em papel a divulgação do resultado ocorria alguns dias após a votação.

Apesar da incessante repetição do mantra “há fraude nas urnas eletrônicas3, deve-se lembrar que jamais se provou algo em desabono do atual processo de votação brasileiro. Além de falta de conhecimento, existem muitas fábulas, suposições e teorias da conspiração a respeito, mas nada que não possa ser facilmente esclarecido por quem trabalha na Justiça Eleitoral. As condições da eleição não podem ser repetidas nos testes feitos pelos críticos (que levantam questões teóricas como se práticas fossem): de que adianta provar que a 10 centímetros da urna é possível captar 0,1% da vibração das teclas, se no dia da votação ninguém terá como fazer isso? E, se tentar fazer, além disso não servir para nada, será preciso contar com a conivência de eleitores, mesários, pessoal de apoio da Justiça Eleitoral, fiscais de partidos, servidores, chefes de cartório, juízes, promotores... 

Assim, embora nenhum sistema eletrônico do mundo seja cem por cento seguro e seja sempre necessário reforçar a segurança eletrônica, o fato é que o Brasil tem a segurança necessária para garantir o sigilo do voto de todos os cidadãos, com um resultado rápido e correto, sem que isso seja alcançado em qualquer parte do mundo. Já se a votação for manual...

A prova de que não há fraude na votação? Vejamos: é por todos sabido que quatro dias após a eleição presidencial de 2014 o maior partido de oposição – derrotado por estreita margem de votos – pediu uma auditoria nas urnas eletrônicas, o que foi acolhido pelo TSE. Até de Campos foram remetidos “pen drives” com os resultados das seções. Em outubro último chegou-se à conclusão de que não houve fraude, o que foi solenemente ignorado pelas redes sociais4-5. Isso sem contar o fato de que todos os programas das urnas eletrônicas são postos à disposição dos partidos antes e depois das eleições...

Observemos os simples fatos de que antes da eleição é impresso um boletim em cada urna chamado de “zerésima” (para mostrar que todos os candidatos estão presentes naquela urna e com “zero” votos cada) e que alguns minutos após as 17 horas do dia da votação os mesários – que são cidadãos de bem, escolhidos entre as pessoas da própria comunidade – afixam na porta da seção eleitoral o resultado, com cópias que são fornecidas aos fiscais, imprensa, Ministério Público e exibidas por vários dias nos Cartórios Eleitorais. Esses mesmos números também são disponibilizados logo após a todo cidadão através dos sites dos Tribunais Eleitorais, publicados pelos jornais e compartilhados pela internet; ainda hoje se pode acessar o site do TSE e observar que... a quantidade de votos de cada candidato é a mesma que foi publicada às 17:05 h do dia da eleição e que em nenhum lugar há registro de diferença...

Existem falhas no processo eleitoral, mas não na votação ou totalização dos votos. Por exemplo: há um excesso de recursos à disposição dos candidatos; as leis não punem adequadamente a propaganda antecipada; falta estrutura para as equipes de fiscalização eleitoral conseguirem coibir os abusos na propaganda; nem sempre é possível reunir provas de que houve compra de votos etc. Também o fato de as seções eleitorais abrirem não ao mesmo tempo em todo o país e sim de acordo com o horário local é algo que pode ser revisto, porque permitiria que a apuração das eleições presidenciais não tivesse ser feita a portas fechadas até o fim da eleição no Acre, o que daria mais transparência a todo o processo.

Apesar de tudo, não parece crível que o processo eleitoral mais avançado do mundo venha de fato a ser atingido pela degradação institucional em curso no país: há evidente (e necessária) pressão dos Tribunais Superiores6 para minimizar os efeitos da crise que assola o país sobre as eleições, até porque embora seja sempre necessário comprar novas urnas, as que foram usadas em 2014 estão, em sua grande maioria, em condições de uso. De qualquer forma, a se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho... uma vergonha nacional.

Em suma: é sempre possível melhorar o processo eleitoral e isso é uma constante na Justiça Eleitoral brasileira (quem trabalha lá sabe disso). Porém, o tanto que o sistema eleitoral brasileiro evoluiu desde a implantação das urnas eletrônicas faz com que seja inimaginável que em 2016 retrocedamos à era do voto manual, pois isso representaria uma vergonha para o país (mais uma das muitas que estamos acostumados a ver) e um desrespeito ao princípio da proibição de retrocesso, tão falado no Supremo Tribunal Federal: um país que chega a ser o melhor do mundo em eleições não pode descer a ladeira como se fosse um trem sem maquinista: é maldade demais com nosso sofrido povo.
  
1 – Não confundir “voto em cédulas” (o que acontecia até os anos 90, com o voto escrito num papel e apuração demorada) com “voto impresso” (que se tenta aplicar no Brasil a partir de 2018: aqui a pessoa vota na urna eletrônica e confere seu voto numa impressora). Ambos seriam um retrocesso.
2 - Relatório Campanha de Esclarecimento – TSE Eleições2010. Instituto Sensus. Brasília, novembro de 2010. 
3 – Chama a atenção, por exemplo, a frase “as urnas eletrônicas não são usadas nos EUA”: quando as mesmas pessoas que usam tal argumento são perguntadas sobre a aplicação da pena de morte no Brasil (como se faz nos EUA), dizem que “não temos que copiar tudo que os EUA fazem.” Interessante, não?
4 - Venceslau, Pedro; Chapola, Ricado. Auditoria do PSDBconclui que não houve fraude em eleição de 2014. Jornal O Estado de São Paulo, 11 out 2015.
5 - Ulhôa, Raquel. Auditoria do PSDB nas eleiçõespresidenciais de 2014 não aponta fraude. Jornal Valor Econômico, 04 out 2015.
6 - Nota do TSE à imprensa. TSE. Brasília, 30 nov 2015.


O título da postagem é o nome de uma música de Pepeu Gomes e Moraes Moreira, lançada por este em 1979 (gravadora Som Livre).