Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O populismo fiscal leva à catástrofe porque não existe dinheiro público: existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos

Numa época de recessão econômica é sempre bom relembrar as lições da indispensável Margareth Thatcher, que foi Primeira-Ministra do Reino Unido nos anos 80 (se alguém tem suas idéias combatidas pelos "bolivarianos", é sinal de que essas idéias são boas):



“Um dos grandes debates do nosso tempo é sobre quando do seu dinheiro deve ser gasto pelo Estado e com quanto você deve ficar para gastar com sua família. Não nos esqueçamos nunca desta verdade fundamental: o Estado não tem outra fonte de recursos além do dinheiro que as pessoas ganham por si próprias.

Se o Estado deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, e não adianta pensar que alguém irá pagar. Esse ‘alguém’ é você. Não existe essa coisa de dinheiro público: existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.

A prosperidade não virá por inventarmos mais e mais programas generosos de gastos públicos. Você não enriquece por pedir outro talão de cheques ao banco. E nenhuma nação jamais se tornou próspera por tributar seus cidadãos além de sua capacidade de pagar. Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadamos com a tributação seja gasto bem e sabiamente. Proteger a carteira do cidadão, proteger os serviços públicos, essas são nossas duas maiores tarefas e ambas devem ser conciliadas.

Como seria prazeroso, como seria popular dizer: ‘Gaste mais nisso! Gaste mais naquilo!’ É claro que todos nós temos causas favoritas. Eu, pelo menos, tenho, mas alguém tem que fazer as contas. Toda empresa tem de fazê-lo, toda dona de casa tem de fazê-lo, todo governo deve fazê-lo, e este irá fazê-lo”.
O título da postagem é a soma de duas frases: a primeira é de autoria do  jornalista William Waack e foi proferida recentemente numa palestra em Fortaleza (veja aqui); a segunda está no vídeo acima.
Fonte: Augusto Nunes 

domingo, 13 de setembro de 2015

Não há almoço grátis: a hipocrisia no caso dos refugiados

Hoje em dia as pessoas acabam censurando a si próprias para evitar os inconvenientes da vida em rede. Porém, não se pode deixar de ter - e de manifestar - opinião em razão da patrulha politicamente correta que toma conta da imprensa e das redes sociais. 

Ninguém em sã consciência quer o mal dos refugiados que atualmente buscam a Europa por mar e por terra fugindo de guerras, perseguições e de um sem-número de dificuldades vividas em seus países. É claro que ninguém quer o flagelo humanitário que se tem visto. Mas confesso ter dificuldade para entender o porquê de os governos europeus ficarem mais preocupados em não ser chamados (erradamente) de xenófobos nas redes sociais do que em realmente cuidar dos seus povos: países existem, em regra, para agrupar nações, mas a aceitação pura e simples de massas de estrangeiros num determinado território pode fazer um país entrar em colapso, exatamente porque solapa a base da... nação. 

Acaso aqui no Brasil - onde tudo falta para os brasileiros - teríamos condições de receber refugiados nos dias de hoje? Intuitivamente a resposta é "não". Mas se eles batessem à nossa porta certamente se formariam correntes de cobrança em favor da acolhida. A pergunta, porém, seria: atendemos devidamente aos nossos nacionais???

Ora, se é tão fácil e simples acolher imigrantes como cobra a imprensa, por que os europeus maus não o fizeram antes? Como de fato se trata de tema extremamente complexo, a questão é: não há como receber centenas de milhares de pessoas em questão de dias sem que isso gere o caos, pelo fato corriqueiro de que alguém tem que pagar a conta da alimentação, estadia, limpeza pública e toda a máquina estatal necessária para tanto... 

quando a conta estourar, nem mesmo aqueles que hoje posam de bonzinhos vão querer saber dos imigrantes. A cidade de Munique, por exemplo, já manifestou sérias restrições à continuidade de chegada de estrangeiros em massa, porque não comporta mais acolhimentos: tudo tem limite e isso só vai reacender os movimentos ultranacionalistas.

Enquanto isso - talvez por medo da pesada acusação de ser "xenófobo" - ninguém fala do verdadeiro culpado: o extremismo de grupos radicais como o Estado Islâmico, Al-Qaeda e Talibã, todos quase esquecidos na cobertura jornalística, como se nada tivessem a ver com o problema. Rodrigo Constantino mais uma vez acertou em sua análise:

"Sem ações militares contra o terrorismo jihadista, o Estado Islâmico conquistará cada vez mais territórios, irá desestabilizar cada vez mais países, e o fluxo migratório será cada vez maior. Alguém realmente acha que colocar milhões de muçulmanos foragidos para dentro dos países europeus em crise com seu estado de bem-estar social falido é uma boa solução, ou que é livre de graves consequências?"

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Como alcançar uma meta que não existe e ainda dobrá-la

O jogador irlandês Charles Baird provou que é, também ele, um homo sapiens: faltavam apenas dez minutos para o fim de um jogo oficial em que sua seleção perdia para a Hungria, quando na sequência de uma jogada em que ele tinha levado um adversário ao chão com um pontapé por trás, ele aplicou um carrinho desleal em outro adversário.

Baird não tinha cartão algum, mas após insistir tanto no erro ganhou um amarelo pelo pontapé e imediatamente recebeu outro pelo carrinho. 

O destino de quem atinge uma meta que não existe e ainda a dobra é ser mandado embora mesmo: cartão vermelho!

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Ascensão e Queda São Dois Lados da Mesma Moeda (2)

Coluna publicada em 08/09/2015 no jornal Notícia Urbana 

No atual momento de crise ética, política, econômica e institucional vivido pelo Brasil, muito se ouve falar sobre algumas questões jurídicas, mas nem sempre há clareza a respeito. A análise do chamado “espírito da lei” pode ajudar a esclarecer certos assuntos, principalmente se associada à lembrança de alguns fatos históricos.

Sobre a expressão “crime de responsabilidade”, citada diariamente em todas as mídias, é preciso dizer – por mais estranho que seja – que não se trata de crime propriamente dito: crime de responsabilidade é uma infração de natureza político-administrativa, não penal. A Constituição da República determina em lista não exaustiva:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...) V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Assim, o crime de responsabilidade tem julgamento político (feito por parlamentares, podendo haver perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos), não julgamento criminal (feito por um Juiz, podendo haver pena privativa de liberdade ou outra prevista em lei). Um exemplo disso tivemos em 1992, quando o então Presidente da República sofreu impeachment por crime de responsabilidade, sendo afastado pelo Poder Legislativo – questão política – vindo posteriormente a ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal – questão criminal.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Há processos semelhantes para afastamento de governantes de outras esferas: há pouco vimos também o caso de uma Prefeita no Maranhão que, fugindo da Polícia (!?), foi destituída por ter se ausentado do município sem autorização da Câmara Municipal por tempo superior ao permitido em lei – o que não é crime comum, mas é crime de responsabilidade (CRFB, arts. 89, 49, III e 29; DL 201/67, art. 4º, IX c/c art. 67 da Lei Orgânica de Bom Jardim/MA).

impeachment é o afastamento de um governante caso incorra nas situações previstas na Constituição e/ou nas leis, normalmente pela prática de crime de responsabilidade. E que se diga: o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950! Destaco na lei:

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo (...)
..........
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
..........
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; 
..........
6 - (...) utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção (...);
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também tem regras que, se desobedecidas, podem levar ao impeachment. As famosas “pedaladas fiscais(na prática e simplificando bastante: o governo pegar dinheiro emprestado com bancos por ele controlados) caracterizam crime de responsabilidade fiscal e evidentemente são proibidas pela LRF:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
..........
Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo (...) a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 [Lei dos Crimes de Responsabilidade] (...) e demais normas da legislação pertinente.

Assim, abstraindo argumentos de natureza político-ideológica e considerando-se que o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950, o fato é que não há golpe algum no processo de impeachment, pois se trata de aplicação da Constituição e das leis em seus exatos termos contra quem eventualmente agir contra a Constituição e as leis, não importando que o processo se dê no dia seguinte à posse ou no fim do mandato: afinal de contas, urnas não têm o condão de absolver ninguém da prática de crimes – quer comuns, quer de responsabilidade.

na renúncia o governante abre mão de seu mandato, para atenuar o sofrimento do país frente a uma crise ou por perceber que não tem mais condições de se sustentar no poder. A última verdadeira renúncia que tivemos à Presidência da República foi a de Jânio Quadros, em 1961 (em 1992 Collor de Mello renunciou, mas às vésperas de seu julgamento no Senado, quando já havia sido afastado pela Câmara). Um caso famoso foi o do Presidente americano Richard Nixon, que em 1974 renunciou – para não sofrer impeachment – após ser “engolido” pelo escândalo “Watergate”, referente a fatos ocorridos durante sua campanha de reeleição. Recentemente o Presidente da Guatemala, Otto Molina, renunciou por suposto envolvimento numa rede de corrupção, sendo preso em seguida.

Havendo impedimento ou renúncia do Presidente assume o Vice, até completar o mandato. Só há nova eleição se houver cassação do diploma pela Justiça Eleitoral, em decorrência de eventuais irregularidades apuradas: neste caso, da mesma forma que o registro da candidatura é para titular e vice, eventual cassação após o pleito atinge a ambos e é por isso que tem que haver nova eleição (se faltarem menos de dois anos para o fim do mandato a eleição é indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional). Na Constituição da República:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Por fim, cite-se que instituto político que infelizmente não temos no Brasil é o “recall”, também chamado de “referendo revocatório”: nele o povo é chamado a manifestar-se a respeito da permanência ou não do governante no poder. Caso conhecido foi o de Arnold Schwarzenegger, que se tornou governador da California/EUA, em 2003 após os cidadãos daquele estado serem chamados a votar a respeito da manutenção ou não do então governador no cargo. Porém, infelizmente quase nada se fala a respeito disso quando o assunto é reforma política. Houvesse “recall” no Brasil e a saída para a crise poderia ser menos traumática e até mesmo mais democrática, pois de um lado evitaria ações oportunistas e de outro desqualificaria falsas acusações de golpismo, já que o próprio povo faria a escolha sobre uma eventual revogação do mandato.

O título do artigo é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pela banda Engenheiros do Hawaii.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Ascensão e queda são dois lados da mesma moeda

Como disse certa vez um pensador iletrado: "é possível o mesmo povo que elege um político destituir esse político". Daí que o o impeachment é só o outro lado da moeda.

Atendendo a pedidos, em breve farei uma postagem explicando conceitos como crime de responsabilidade, impeachment, cassação de mandato etc.

O título da postagem é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pelos Engenheiros do Hawaii .