2 - Os condenados pelo mensalão vão perder o mandato por determinação da Justiça, ficando a cargo do Legislativo apenas declarar tal perda, como eu sempre disse...
Está lá na decisão dos embargos de declaração de um dos condenados (destaquei):
"Os votos não deixaram qualquer margem de dúvida sobre a atribuição do STF sobre a matéria, CABENDO À CORTE A DECISÃO FINAL SOBRE A PERDA DO MANDATO, reservando-se à Câmara providência de cunho meramente declaratório sobre a perda."