Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Enquanto isso, em Brasília...

1 - O crucifixo continua na parede do STF (onde sempre esteve e sempre estará);

2 - Os condenados pelo mensalão vão perder o mandato por determinação da Justiça, ficando a cargo do Legislativo apenas declarar tal perda, como eu sempre disse...

Está lá na decisão dos embargos de declaração de um dos condenados (destaquei):

"Os votos não deixaram qualquer margem de dúvida sobre a atribuição do STF sobre a matéria, CABENDO À CORTE A DECISÃO FINAL SOBRE A PERDA DO MANDATO, reservando-se à Câmara providência de cunho meramente declaratório sobre a perda."