Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar

Texto publicado na coluna "Endireitando", que assino quinzenalmente no Jornal Notícia Urbana.

Neste país já estamos fartos de saber que muita coisa errada é tida como certa. Aliás, o mote desta coluna é exatamente mostrar que há casos em que idéias que estão arraigadas na cabeça das pessoas podem não ter fundamento jurídico ou não ter a extensão que costuma lhes ser dada. Exemplo disso é a confusão que se faz quando o assunto é o direito dos pedestres que – por serem inegavelmente o lado mais frágil do trânsito – acabam sendo tidos como necessariamente “bonzinhos”, restando aos motoristas a pecha de “maus”, naquele clima de “nós contra eles” que tomou conta da sociedade brasileira na última década.

Repare que normalmente se culpa o motorista pelo acidente, mas quase ninguém se posiciona contra o pedestre: mesmo em casos onde há todas as evidências, falar que determinado atropelamento foi causado por imprudência do transeunte é correr risco de ser tachado como favorável à violência no trânsito, etc. Aqui também não se fala contra: apenas não se fala obrigatoriamente a favor, porque a lei e os fatos é que estão em questão. 

Da mesma forma que não se exige que a pessoa seja especialista em Direito para saber que não se pode interpretar um artigo de lei sem analisar o contexto em que ele está inserido (que é o que mais se vê hoje em dia), também não precisa ser especialista em trânsito para observar certos comportamentos no cotidiano das cidades: basta sair às ruas....

Uma coisa é a necessária e importante conscientização dos motoristas para evitar atropelamentos (art. 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – “CTB”); outra coisa completamente diferente é tratar como se fosse desnecessária a conscientização também dos pedestres quanto às suas obrigações para evitar atropelamentos. Recentemente o Instituto de Trânsito de Campos fez uma correta campanha a respeito, onde foi ressaltado o quanto é importante o comprometimento de todos para a segurança no trânsito, até porque ninguém é o tempo todo só pedestre, motorista, motociclista ou ciclista: por vezes encarnamos mais de uma dessas figuras no mesmo dia.

Ocorre que na maioria das vezes as autoridades de trânsito do país e a imprensa em geral tendem a tratar o pedestre como única vítima do trânsito, esquecendo-se que pedestres também podem ser multados no trânsito – mas isso depende de uma regulamentação que nunca será feita – e que o cidadão médio não sai de casa querendo atropelar ninguém, embora possa também passar por uma fatalidade: para as pessoas normais é um transtorno enorme ver-se envolvido num fato que levou alguém a se machucar ou mesmo à morte (evidentemente trata-se aqui dos cidadãos comuns, não dos que usam carros como armas ou dirigem bêbados). Pouco se noticia que já houve caso onde, por imprudência, um pedestre foi condenado a pagar multa ao atropelador... e as redes sociais crucificam o motorista, mesmo quando a vítima ziguezagueava, bêbada, em local escuro de uma rodovia federal...

No Brasil de 2015 algumas observações são necessárias, ainda que evidentes: em regra a rua foi feita para os carros, destinando-se aos pedestres a calçada (CTB, art. 254, I), de onde se conclui que, em regra, quando uma pessoa é atropelada na rua, a culpa é dela (se a vítima é colhida sobre a calçada ou sob o sinal vermelho, aí sim a questão se vira contra o motorista); há no CTB proibições específicas também para pedestres; consta que os pais ainda ensinam os filhos a “olhar para os dois lados antes de atravessar a rua”; não há notícia de pai ou mãe que ensine às crianças que “na faixa de pedestre pode sair atravessando, porque os carros têm que parar para você passar”, há?

É simples: onde há faixa de pedestres e sinal de trânsito o pedestre tem que aguardar sua vez? Tem; onde há faixa e agente de trânsito também é preciso esperar? Sim, é. Por que motivo então as pessoas acham que onde se tem apenas a faixa pintada no chão elas têm o direito de sair atravessando feito loucas, forçando carros que estão próximos e em certa velocidade a freadas bruscas, com risco de acidente? Acaso uma batida entre dois carros é “melhor” do que um atropelamento? Não! Ambos devem ser evitados. Ocorre que, se em determinado local a autoridade pública não instalou semáforo nem deslocou para lá agentes de trânsito, subentende-se que não há movimento tão grande a ponto de justificar tais ações e que a faixa de pedestres está apta a resolver o problema naquele trecho: basta o pedestre aguardar a hora certa e o motorista prestar atenção redobrada ao se aproximar do local e a travessia pode ser feita de forma segura.

Todos lembram de citar que Código de Trânsito (art. 70) prevê que o pedestre tem direito a prioridade, mas se esquecem de que a mesma lei também prevê (art. 69) que “para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, mesmo na faixa de pedestres. Assim, para ter direito à prioridade, antes o cidadão tem que verificar se é possível atravessar a rua sem causar acidentes – exatamente como nossos pais nos ensinaram e nós ensinamos a nossos filhos.

Porém, o que frequentemente se vê hoje é a conduta arrogante de muitos pedestres que adentram a faixa mesmo quando há risco e olham em tom desafiador para os motoristas (como que a dizer: “dane-se o mundo, porque eu estou passando”). Por outro lado, já se viu motorista parando o carro em plena Av. Pelinca e fazendo sinal para uma ou duas pessoas (que ainda estavam na calçada) passarem – mesmo que para fazer essa “boa ação” dez carros tenham sido deixados a esperar. Pior: há registro de autoridades de trânsito que fazem campanhas contra os carros (“a cidade deve ser mais dos pedestres e menos dos carros”: como assim???), que acham que a cada faixa de pedestres o veículo tem que parar – para só depois retomar a marcha – ou que é certo parar o trânsito de ruas movimentadas para a passagem de uma só pessoa, mesmo a 20 metros de um sinal...

Se toda vez que um pedestre colocar o pé na faixa os carros tiverem que parar, o trânsito vai dar um nó em todas as cidades (lugares como Brasília e Gramado são casos à parte); o Código de Trânsito (art. 69, II) exige que o pedestre espere, conforme o caso, o semáforo ou a ação do guarda de trânsito para cruzar a pista. Com mais razão ainda exige-se que o pedestre verifique se há condição de realizar a travessia, não podendo atravessar a rua não ser dessa forma: se o transeunte já estiver atravessando segundo as citadas regras, aí sim – e só assim – o carro deve dar prioridade ao pedestre.

Quando a lei entende que o veículo tem que parar o faz expressamente: o Código prevê multa para quem “deixar de parar” o veículo em passagens de nível (onde passam trens – art. 212) ou quando alcançar passeatas, desfiles, cortejos etc (art. 213). Porém, no artigo logo a seguir a multa é para quem “deixar de dar preferência de passagem ao pedestre” (art. 214), não se usando a expressão “deixar de parar”. Só há preferência para o pedestre se ele antes verificar se é possível atravessar (não existe na lei essa história de esticar o braço, levantar o polegar nem “colocar o pé na faixa”: não há esse automatismo): caso se tratasse da mesma regra o verbo seria o mesmo...

Detalhe que quase ninguém percebe, mas que está no chamado “espírito da lei”: se todos fizerem a sua parte não precisa parar o trânsito e não há risco para o pedestre. Se foi necessário frear de forma brusca é sinal de que o pedestre errou, por não avaliar as condições de atravessar com segurança, pois não se pode entrar na faixa para fazer os carros pararem: o certo é usar a faixa após verificar se é seguro atravessar e em decorrência disso é que os carros devem dar preferência. Observe: se o pedestre avalia o momento certo de atravessar, vai chegar ao outro lado da rua em sem se arriscar; se de fato usa a faixa de forma segura, o carro não precisa parar, bastando diminuir a marcha, se for o caso, para dar passagem. A preferência para o pedestre não é um cheque em branco, não o autoriza a se jogar na frente dos carros!

A verdadeira intenção do Código é a busca de harmonia no trânsito: é verdade que o motorista tem que respeitar o pedestre, mas por que a recíproca não seria verdadeira? E tudo isso (que está na lei, não na cabeça de quem escreve este texto, nem na de quem inventa campanhas irresponsáveis do tipo “basta pisar na faixa e pode atravessar”) confirma que, com as leis que temos e sem que seja “forçada a barra”, não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Conceito não é preconceito

Texto publicado na coluna "Endireitando", do Jornal Notícia Urbana.
A continuação deste texto, chamada "O direito de não gostar", está aqui.
Com a expansão da internet, muitos conceitos popularizaram-se de forma jamais imaginada até então: a sociedade passou a funcionar em rede, como disse Castells. Foi um avanço, mas um dos temas que mais se difundiu com essa expansão está, ao mesmo tempo, certo e errado: o combate ao preconceito. Certo porque realmente se faz necessário tal enfrentamento quando verdadeiramente de preconceito se tratar… e errado pela forma como a ideia acabou se difundindo, já que tomou-se a exceção como regra e hoje em dia tudo virou preconceito (e tudo vira processo, embora processar seja uma coisa e ganhar a causa seja outra, né?).
As pessoas têm um conceito próprio sobre cada tema e isso é fruto de seus gostos e das experiências que tiveram na vida, sem contar uma série de fatores que só a Psicologia pode explicar (talvez origem familiar, criação, círculo de amizades, religião etc): não é possível a nenhum ser humano ter opinião formada sobre tudo e é por isso que, juridicamente, cada um pode se expressar livremente sobre os conceitos que tem a respeito dos assuntos que bem entender, sem ser tachado de “preconceituoso” apenas porque emitiu uma opinião contrária ao que se entende como “politicamente correto”. O fato é que preconceito é a ideia pré-concebida e nada tem a ver com conceito, gosto e opinião.
No mais das vezes, quando alguém grita “preconceituoso!”, está mesmo a demonstrar sua não aceitação às idéias alheias e sua intenção velada de vencer o debate no “tapetão”. Exemplo disso está no uso exagerado da expressão “crime de ódio”: quem acusa a todos disso no fundo está tentando lançar uma cortina de fumaça sobre sua própria falta de argumentos e complicar a vida de quem apenas manifestou opinião contra um partido ou um regime, por exemplo. 

Acaso criticar a ditadura cubana, pedir cadeia para corruptos ou afirmar que a Europa não tem como dar conta de milhões de refugiados seriam crimes de ódio? Discordar da vinda de milhares de haitianos (e agora sírios) para o Brasil – em tempos de grave crise econômica e aumento do desemprego – é xenofobia? Evidentemente não: são conceitos que a pessoa pode ter ou não e todos podem opinar (ainda que erradamente, porque opinião não é uma dádiva concedida somente aos intelectuais). A não ser assim estaremos formando gerações “sem preconceitos”, pelo simples fato de que ninguém abrirá a boca para falar nada…
Curioso notar que se nos mesmos casos citados acima a pessoa emitir opinião favorável ao que pensam os “intelectualóides” (“intelectuais + debilóides”), ela é aplaudida: o Papa Francisco vive sendo elogiado na mídia por seu discurso em favor dos pobres e sua exagerada simpatia para com regimes de inspiração marxista, mas recentemente defendeu abertamente a família tradicional, sem que se levantasse uma voz contra ele: porque o Papa não é preconceituoso ao assim se manifestar, mas Fulano o será se ousar dizer as mesmas coisas??? 

Se no avião, o deputado ativista das minorias não quiser se sentar ao lado do deputado tido como “reacionário”, estará no seu direito, porque ninguém é obrigado a simpatizar com ninguém (não se pode riscar da face da Terra o velho “não vou com a cara de Fulano”). Mas… e se acaso fosse o deputado “reacionário mau” quem se recusasse a sentar ao lado do “ativista bonzinho”??? 

Quem torce por um time e não gosta de outro age de forma preconceituosa? Não: é um conceito sobre qual é o time adequado para tal pessoa torcer. E não é preciso conhecer todos os clubes para depois optar por um deles. Como futebol não é assunto para seminaristas, o mesmo vale quando a arquibancada xinga o adversário que fez gol e veio tirar onda em frente à nossa torcida (ou nosso atacante que perdeu o pênalti decisivo). Quando se acha bonita ou feia uma modelo ou um ator, quando se gosta ou não de um gênero musical ou quando se é indagado sobre alimentos transgênicos, família, ações afirmativas e temas afins, é direito de cada um ter e manifestar livremente sua opinião. Quem acha que mulheres muito musculosas ficam feias porque mais se parecem com homens fortões é preconceituoso? É obrigatório ser a favor das cotas raciais, por acaso?
A título de se “humanizar a internet” o que se tem feito é patrulhar as idéias alheias, aplicando uma espécie de censura digital, como se vê nas redes “antissociais”, onde em nome do “combate à intolerância” nenhuma ideia divergente é tolerada, como se fosse proibido discordar das chamadas “minorias”. Quando uma torcida apelida a outra não se pode esperar que daí surja um elogio… mas no mundo de hoje a repórter passa descompostura no torcedor entrevistado que chamou os adversários pelo apelido! 

Se os Mamonas Assassinas surgissem hoje com seu humor escrachado fazendo piada de tudo e de todos não seriam o fenômeno que foram há 20 anos: seriam é presos… Se o sujeito acha que musicalmente o “funk proibidão” é um lixo, isso é só opinião: o funkeiro também tem o direito de detestar rock ou música erudita e de dizer que acha um lixo, pois em sua visão o verdadeiro movimento cultural é o que incentiva meninas de 10 anos a fazerem o tal “quadradinho de oito”.
O que as pessoas fazem questão de esquecer é que juridicamente ninguém pode ser punido por “ser” (ou pensar) deste ou daquele jeito. Assim, todo mundo tem o direito de ser simpático, antipático, “emo”, punk, altruísta, egoísta, gótico, funkeiro, gay, hétero, feminista ou o que for. Curiosa e paradoxalmente esse raciocínio também nos obriga a aceitar que todo mundo pode em seu íntimo ser “machista”, “preconceituoso”, “racista”, “xenófobo”, “neonazista” ou o que for, porque tudo é conceito. 

O Direito só pune o “fazer”, o externar uma conduta e mesmo assim se ela for anteriormente definida como crime (vestir-se como “punk” não é crime, por exemplo) e é por isso que quem pratica atos de racismo pode e deve ser punido, mas quem em seu íntimo é racista não pode, por não ter externado qualquer ato contrário às leis, que têm como racismo apenas atos de segregação, não xingamentos (caracterizam injúria, não racismo). O mesmo se diga em relação a quem simpatiza com a tática dos “black blocks”, mas não pratica atos de vandalismo nem se associa àqueles para cometer crimes.
Talvez, em razão da sutileza da diferença entre o “ser” e o “fazer”, é que nossa sociedade em rede transforma em vilão qualquer um que destoe do que se convencionou como padrão de comportamento, como se fosse possível a algum grupo deter o monopólio das qualidades: resta aos que pensam de forma diferente apenas suportar o pesado fardo de ter que se defender de acusações de discriminação, preconceito, racismo, misoginia, homofobia… Ironicamente conclui-se que não há preconceito maior do que o sofrido pelos bêbados: ninguém atura bêbado e “se bater, bateu em bêbado; se apanhar, apanhou de bêbado” (sem contar que “o … de bêbado não tem dono”)… rsrsrsrs
Assim, o sujeito que fala em tom de brincadeira que “baiano é preguiçoso”, que “português é burro” ou que “campista… nem fiado, nem à vista”, corre o risco de ser tido como preconceituoso, ainda que estivesse claramente fazendo uma piada (é simples: piadas podem ter graça ou não). Já houve caso em que um humorista contou uma “piada de gordo” e um homem – gordo – saiu da plateia, subiu ao palco e esbofeteou o artista – em nome da tolerância, claro!. Curiosamente, quem faz piada de “loira burra” (o que seria de Gabriel, O Pensador, se lançasse uma segunda parte de “Lôraburra”, com o nome de “Nêgaburra”?), quem diz que a crise é “coisa de gente branca de olhos azuis” ou fala que manifestações contra governantes são coisa da “elite branca paulista” nunca é acusado de nada (e não é nada mesmo: sensata ou não, é só opinião). Claro, há quem tente explicar isso como se fosse concedida uma espécie de licença para “o oprimido oprimir o opressor”: é que fascistas adoram chamar todos que discordam deles de “fascistas”, para que ninguém os acuse de… fascismo!
Se uma pessoa se depara na rua com um cidadão maltrapilho e fedorento, irá imaginar tratar-se de um mendigo, por causa de suas vestes, ainda que se trate de um advogado formado em Harvard ou um antigo integrante de uma banda famosa; se alguém encontra na saída da escola um senhor de 60 anos dando a mão a uma criancinha e supõe tratar-se do avô, ainda que se trate do pai, não estará sendo preconceituoso: normalmente a paternidade vem antes dos 40, e na faixa dos 60, o homem já é avô, e isso é só a observação do que geralmente ocorre. Se uma pessoa se depara no shopping com alguém com o cabelo pintado de azul, roxo, amarelo e rosa é possível que ache feio e não há nada de errado nisso: é apenas… gosto!
O sempre lúcido Rodrigo Constantino disse em artigo publicado no jornal O Globo*: os indivíduos razoáveis preferem muitas vezes ficar de boca fechada sobre assuntos mais controversos, para evitar a fúria de uma minoria raivosa e organizada, que consegue intimidar eventualmente até uma maioria silenciosa. Trata-se de uma polícia do pensamento cada vez mais agressiva, que não mede esforços em rotular com adjetivos nefastos aqueles que discordam de sua seita. (…) O ponto não é mais discutir de forma apaixonada sobre o que você defende ou acredita, e sim argumentar que o outro lado não deveria se manifestar. Ele é “ruim” em suas intenções, “malvado”, e não deve ter direito de ser sequer oferecido como uma visão alternativa.”
O fato é que ninguém consegue ter uma ideia acabada sobre tudo e por isso é inevitável que em determinados casos o cidadão tenha a tendência de gostar do que lhe parece conhecido e se afastar do que lhe parece novo. Mas numa democracia convive-se bem com as opiniões divergentes: pode-se discordar, mas é errado satanizar o que os outros pensam, como se a virtude pertencesse somente a determinados grupos. 

Temos que tolerar até mesmo as opiniões que achamos absurdas (desde que não sejam, por si sós, ofensivas, claro) e, por outro lado, ninguém tem o “direito de não se sentir ofendido”: há, sim, o “direito de não ser ofendido”, o que é bastante diferente. E é preciso repensar esse conceito “preconceitista” (ver preconceito em tudo), porque estamos criando uma geração que não aceita ouvir um “não” e onde todo mundo se sente ofendidinho por qualquer coisa, tendo por método chamar de preconceito todo e qualquer conceito alheio discordante. Daqui a 20 anos veremos o estrago.