Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Salve o manto azul e branco da Portela!


É possível um samba-exaltação ser feito por alguém que torce por outra escola? Sim, é: em 1981, a pedido de sua então esposa - a então famosa cantora Clara Nunes - o mangueirense Paulo César Pinheiro uniu-se ao portelense Mauro Duarte e, além de fazerem um samba lindo, ainda escolheram uma das mais bonitas licenças poéticas que conheço (no fim do refrão se ouve "salve ela/salve o manto azul-e-branco da Portela").

Como minha mãe era fã de Clara, eu ouvia muito esse samba lindo, com letra forte... como as cores da escola são as mesmas do Goytacaz... e como na época em que eu morei no Rio fui várias vezes aos ensaios na quadra da Rua Clara Nunes... não teve jeito: me apaixonei pela Portela!
PORTELA NA AVENIDA
(Paulo César Pinheiro / Mauro Duarte)

Portela
Eu nunca vi coisa mais bela / Quando ela pisa a passarela / E vai entrando na avenida
Parece a  maravilha de aquarela que surgiu / O manto azul da padroeira do Brasil
Nossa Senhora Aparecida!
Que vai se arrastando / E o povo na rua cantando / É feito uma reza, um ritual...
É a procissão do samba abençoando / A festa do divino carnaval

Portela
É a deusa do samba, o passado revela / E tem a velha guarda como sentinela
E é por isso que eu ouço essa voz que me chama
Portela
Sobre a tua bandeira, esse divino manto / Tua águia altaneira é o espírito santo / No templo do samba

As pastoras e os pastores / Vêm chegando da cidade, da favela
Para defender as tuas cores / Como fiéis na santa missa da capela

Salve o samba, salve a santa, salve ela!
Salve o manto azul e branco da Portela,
Desfilando triunfal sobre o altar do carnaval!


A história da criação desse samba, contada pelo próprio autor, pode ser lida no blog Ouro de Tolo.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Uniformes de times de futebol - Vasco da Gama

Há um bom tempo venho pensando em escrever sobre uniformes de futebol e a correta aplicação da regra 4 do jogo (ao contrário do que a maioria pensa, não basta que os uniformes sejam "diferentes": é preciso "diferenciar"), muitas vezes mal observadas por times e árbitros. Como atualmente a FIFA adota a prática do contraste entre os uniformes (chamada de "light and dark", em referência a claro/escuro) – algo que defendo há anos  achei por bem escrever a respeito e pretendo mostrar aqui as quinze camisas dos times do Campeonato Carioca. Evidentemente falarei do primeiro do amor do meu coração: o Vasco da Gama e, claro, não exibirei aqui a roupa daquele tal arquirrival cujo nome não pronuncio.

O Vasco ultimamente tem jogado sempre de roupa clara ou escura, como exige a FIFA. Ao contrário do que a imagem ao lado sugere e diferente do que muitos pensam, a primeira camisa do Vasco é a preta, não a branca. A fornecedora Umbro trata o kit como 2016/2017, já que não foi lançado um modelo específico para 2017. Então parece que pelo menos no Cariocão esse será o uniforme do Vasco.
Acho que a camisa do goleiro é clara demais: tenho dúvidas de que, no calor de um jogo com sol ela seja suficiente para diferenciar 
– não apenas ser diferente  o goleiro dos demais. Mas já vimos casos mais graves: o Santos costuma jogar todo de branco, mas o goleiro usa um cinza ainda mais claro: na hora do escanteio nem dá para saber quem é quem...

Há também uma camisa de goleiro preta, bem parecida com a de jogo (gosto muito quando o goleiro usa a outra camisa do time), mas só pode ser usada se não criar confusão com a roupa do adversário ou dos árbitros. É a regra, gostem ou não.

Os goleiros vascaínos têm se apresentado também com camisas laranja 
(faltou bordar branco ao redor da cruz: o escudo não aparece!) e azul celeste (referência à seleção defendida pelo titular Martin Silva):


Embora a camisa do Vasco seja bonita de qualquer jeito, penso que não deveria haver a faixa nas costas, porque isso atrapalha a exibição tanto de patrocínios quanto dos números dos jogadores:



O vídeo de lançamento dos uniformes, no ano passado:



domingo, 22 de janeiro de 2017

O purgatório do Cariocão: "seletiva" do Campeonato Carioca é imoral e ilegal


No ano passado o Campos Atlético Associação - clube popularmente conhecido como "Roxinho" - conseguiu "na bola" a vaga na série A do Campeonato Carioca de futebol: numa ascensão meteórica, o clube passou pela terceira e segunda divisões e, com todos os méritos,  alcançou a elite do esporte no Estado. Só que não! 

Para fingir que deu a todos os clubes a chance de participar da série A, a FFERJ inventou um Regulamento (leia aqui) que lista o nome dos 16 clubes "participantes" e em seguida prevê uma "fase preliminar", da qual seis times estão participando: os quatro últimos que não caíram para a série B em 2017 e os dois que subiram da série B para a A! Era essa a previsão anterior??? Em vez de disputar o campeonato contra os grandes da capital e as demais forças do interior, esses seis clubes participam do Torneio Purgatório, já que não estão no céu da Primeira Divisão nem no inferno da Segunda.

Desses seis times do Purgatório 2017 só os dois primeiros jogarão, de fato, o Campeonato Carioca: os outros quatro brigarão entre si numa fase debochadamente chamada de "especial" e cujo nome é, sarcasticamente, "grupo X", para saber quais serão os dois clubes que cairão para jogar a série B logo em seguida, em 2017 mesmo (?????)*. Os que não forem promovidos a jogar o Carioca nem rebaixados se mantém no limbo: garantem vaga... no Purgatório 2018, junto com os promovidos da série B de 2017 (que podem ser os mesmos que estavam no Purgatório, foram rebaixados e em seguida jogaram a série B deste ano) e com os últimos colocados da série A deste ano*...

Em virtude dessa enorme confusão é que dos 16 times da Primeira Divisão só 12 a jogarão de fato, sendo que 10 deles estão antecipadamente imunes ao rebaixamento, porque apenas os seis da seletiva podem ser rebaixadosIsso é uma imoralidade! Os clubes que conseguiram ficar na Primeira em 2016 mantiveram o direito de jogar na elite, mas foram rebaixados - não à série B, mas ao purgatório; os times que venceram a Série B em 2016 conquistaram o direito de estar na elite, não foram promovidos à Série A, mas ao purgatórioIsso é uma vergonha, uma virada de mesa, uma sacanagem. Mudar a regra após o jogo ser jogado é uma indecência.

Juridicamente, se a Federação quer um campeonato com 12 times, tem que prever antecipadamente que durante dois anos cairão quatro para a Série B e subirão dois para a A, para que os 16 se tornem 14 e depois 12. Sem entrar nas disposições de natureza fiscal e trabalhista inseridas em 2015, no parte técnica o Estatuto do Torcedor prevê (grifos nossos):

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.
§ 1o  Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:       
      I - colocação obtida em competição anterior; e
(.....)
§ 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite (...)

§ 3o  Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso (...):

Se o critério técnico que estava previamente definido quando o Roxinho ficou com o vice da Segundona era que jogaria a Primeira no ano seguinte e não uma seletiva, "fase preliminar" ou outro nome que se dê para disfarçar a mutreta, o fato é que o Regulamento do Campeonato Carioca 2017, além de imoral por desrespeitar os princípios básicos do esporte, é ilegal, porque desrespeitou o Estatuto do Torcedor quando criou o "Purgatório do Cariocão".

OBS: texto em roxo para homenagear o Campos AA.
*Atualizado em 29/01/2017, conforme o esdrúxulo artigo 39 do Regulamento.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

É preciso saber perder: a irritante cobertura tendenciosa da imprensa em relação a Donald Trump

FMB/Veja - Shannon Stapleton/Reuters
Quando ocorrem eleições num país/estado/cidade normalmente a posse do eleito - a não ser que se trate de reeleição - é aguardada com ares de esperança, de melhores tempos, de renovação. Afinal de contas, a vontade popular manifestada de acordo com as regras do jogo democrático sempre há de ser respeitada e faz parte desse jogo que os perdedores têm que se render à vontade da maioria.

Porém, no caso da eleição de Donald Trump, desde o início ocorreu o contrário: os especialistas insistiram em dizer primeiro que Trump não venceria as prévias entre os republicanos; depois a conversa foi no sentido de que, sendo candidato, nem os republicanos o aturavam (se não, por que o escolheram???) e ele teria que renunciar à corrida presidencial; não tendo ocorrido isso, passaram a dar como certa a vitória da democrata Hillary Clinton, que fez uma campanha pra lá de vitimista e populista (como é comum a todos que se flertam com a esquerda). Ocorre que Trump venceu a eleição na maioria dos estados americanos e tornou-se o Presidente: esse é o fato!

Como cada dia mais - em vez de se modernizar e cumprir sua função de informar de forma isenta - boa parte da imprensa prefere viver num mundo distante da realidade, onde sua função não seria informar, mas impor à sociedade os valores que são importantes nas redações

Como Trump não é exatamente o queridinho da imprensa, as manchetes sobre ele são sempre tenebrosas, em tom suspeito, calunioso (com exceção de poucos, como Felipe Moura Brasil): notícias requentadas e desmentidas há meses são tratadas como se fossem novidade; manifestantes que simplesmente não aceitam a derrota são tidos como heróis da resistência; traduções são intencionalmente distorcidas; dossiês sabidamente falsos são revelados como se fossem verdades que tirariam o republicano da Casa Branca; a toda hora se vê racismo, preconceito ou discriminação em tudo que o novo Presidente faz; o declarado combate aos imigrantes ilegais, que todo país faz, é tratado como se fosse xenofobia, mesmo sendo Trump hoje casado com uma imigrante; opiniões de artistas são mostradas como se fossem a voz do povo; se Trump reclama de "fake news" (notícias falsas) é mostrado como alguém que não respeita a liberdade de imprensa, o que nunca se falou de Barack Obama, mesmo quando ele detonava a Fox... sem contar no tom triunfalista em que era mostrada a campanha dos democratas (em contraste com o tom fúnebre que sempre relatava os comícios dos republicanos), agora substituído, sempre, por um olhar de reprovação dos jornalistas quando se fala algo sobre o hoje Presidente.

Isso é uma vergonha!

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Centrais de Atendimento ao Eleitor sob nova direção

A partir de hoje todas as Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado do Rio passarão a ser supervisionadas em sistema de rodízio, por um ano, por novas Zonas Eleitorais.

Em Campos a incumbência - que era da 75ª ZE - passa a ser da 98ª ZE, onde trabalho. Em razão disso passo a acumular (sem receber por isso) a Chefia do Cartório com a Supervisão da CAE.

Como o serviço já era bem feito, apenas daremos seguimento e, com modificações pontuais (como na arrumação da Central, abaixo), atenderemos aos cidadãos que fizerem o agendamento no site do TRE (www.tre-rj.jus.br/agendamento). Quem não agendar será atendido na medida da capacidade da CAE, segundo ordens recebidas do TRE/RJ.

O atendimento começa às 11:00, quando são distribuídas senhas para quem não fez o agendamento. As portas se fecham somente às 19 horas.





quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

O ganhador do prêmio Puskas 1976: Roberto Dinamite

Em 1976 o maior ídolo do Vasco da Gama em todos os tempos, Roberto Dinamite, fez contra o Botafogo o gol mais bonito daquele ano (e que é considerado até hoje o mais belo já feito no Maracanã)
Se houvesse na época o Prêmio Puskas de gol mais bonito do ano, era só entregar para ele:

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Supermercados da fé: Jesus na tirolesa

Certas coisas são tão ridículas, tão absurdas, que dispensam comentários (não interessa qual a denominação, onde ocorreu o fato, nem o que se prega: não se trata de religião, mas do fato de que tudo tem limite).
Por isso, deixo cada um concluir o que melhor lhe aprouver:


domingo, 8 de janeiro de 2017

Jogando a criança fora junto com a água da bacia: lei campista que proíbe remoção de veículos quando o dono estiver presente é ilegal e inconstitucional

Lei 8.749/17
Por vezes o legislador pretende fazer boas coisas, mas extrapola suas atribuições ou, a título de corrigir determinados males, acaba criando outros. Às vezes a autoridade que sanciona uma lei tem a melhor das intenções, mas acaba criando um monstro. Foi o caso da Lei nº 8.749, de 04 de janeiro de 2017, do município de Campos/RJ: visando combater pontuais erros e desmandos de alguns agentes de trânsito (leia), a lei acaba por inviabilizar o trabalho da imensa maioria, que trabalha corretamente. Vejamos (grifos nossos):

Art. 2º- A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços neste Município, só será cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a sua remoção.

De acordo com a regra agora em vigor na cidade de Campos, estando o dono ao lado do carro, poderá estacionar em frente a uma garagem, ocupar a vaga de uma ambulância, parar na vaga reservada a idosos, "bater pega", trancar cruzamentos, dar "cavalinho-de-pau", parar em frente a hidrantes ou pontos de ônibus, estacionar na ciclovia, em fila dupla ou na contramão... 

Criou-se situação esdrúxula! Campos criou uma nova figura jurídico-administrativa: pasme-se, mas na parte final do artigo acima quem tem que "efetuar a remoção" de veículo irregularmente estacionado é o próprio dono, não sendo a mesma cabível quando o responsável pelo veículo estiver presente". Assim sendo, em Campos o motorista pode transgredir as regras, admitir que está errado e ainda assim olhar para o Guarda e afirmar categoricamente que não vai remover o carro nem permitir que outra pessoa ou órgão o faça, apenas por estar presente ao local onde ele próprio cometeu uma infração... e ainda assim estará fazendo apenas o que a lei lhe permite!!! Traduzindo: o Guarda de Trânsito em Campos virou um fantoche, uma marionete na mão dos motoristas, sejam eles cumpridores das leis ou não; o motorista cumpridor das regras de trânsito em Campos virou otário; o motorista que, estando errado, "permitir" a remoção do carro virou "boca aberta"... Mas a lei não para por aí:


Art. 3º, Paragrafo Único - Servirá de prova da presença do responsável pelo veículo, dentre outros meios de prova, foto e/ou filmagem do momento do içamento do veículo, em que na imagem possa ser identificado o responsável, o veiculo e o reboque, não podendo o agente ou funcionário obstar ou dificultar a obtenção da prova.

Art. 4º - Presente o responsável pelo veículo estacionado irregularmente e se mesmo assim for efetuada a remoção, ocorrerá:
I - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser paga por quem, na inobservância desta Lei rebocou e/ou autorizou o reboque.

II - Suspensão por 30 (trinta) dias ao Agente de Trânsito que determinar a remoção do veículo estando seu responsável presente.

Fica claro que a lei não atende ao princípio da razoabilidade: por mais absurda que seja a transgressão, que Guarda vai querer determinar que um carro seja rebocado se sabe que, aparecendo o dono, uma "selfie" do momento do reboque lhe custará multa de mil reais e ainda suspensão por trinta dias (consequentemente sem salário)? Como a lei parte do princípio de que todos os Guardas fazem remoções de veículos de forma abusiva, o serviço de fiscalização das infrações de trânsito ficará seriamente prejudicado, pois o máximo que o pessoal da área fará será anotar a multa e sair de perto: a título de exemplo, se o dono aparecer após o Guarda ter pacientemente esperado por meia hora, chamado o reboque, colocado os lacres nas portas e içado o veículo à carroceria do caminhão... mas ainda assim a "selfie" for feita nesse último momento, mesmo que o motorista esteja de má-fé todo o serviço estará perdido e quem se dá mal não é o infrator e sim o Guarda! 

Art. 5º - A multa imposta no inciso I do Art. 4º será revertida ao proprietário do veículo como antecipação de indenização por perdas e danos, independentemente das medidas judiciais que por ventura o proprietário venha promover.

Ocorre que, por uma questão de formalidade, essa lei é claramente inconstitucional, pois só a União pode legislar sobre trânsito e transporte (competência privativa), conforme previsto na Constituição da República, sendo que não há lei complementar que autorize nem mesmo os Estados a fazê-lo, quanto mais os Municípios, que só podem suplementar regras:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
.........
XI - trânsito e transporte
.........
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

O Código de Trânsito delimita a atuação municipal:


Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:      (Lei 13.154/15)  
        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
.........
        VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Interessante notar que em seu artigo 1º fica claro que a Lei campista pretende dar cumprimento às regras que coíbem o estacionamento irregular de que trata o artigo 181 do CTB, mas acaba por inviabilizá-lo, em razão do seguinte: há clara confusão entre os temas "retenção" (art. 270 do CTB, quando é possível sanar a irregularidade no local da infração) e "remoção" (abaixo) e em razão disso entende a lei que esta pode ser obstada pela presença do motorista, quando não pode (bom senso ajuda sempre). A prova de que a lei campista está errada está no fato de que o Código de Trânsito prevê a notificação do proprietário por ocasião da remoção do veículo:


Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
           § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Lei 13.160/15)  
.........
         § 4º  Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público, diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços.       (Lei 13.281/16)  
       § 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.  (Lei 13.160/15)
      § 6º  Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.    (Lei 13.281/16) 
.........
           § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.     (Lei 13.160/15)
.........
       § 13.  No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.  (Lei 13.281/16)  


Assim, se há lei nacional determinando a notificação do condutor quando da remoção do veículo, é evidente que não pode haver lei municipal impedindo que tal fato ocorra, sendo flagrante a ilegalidade, já que a lei menor não pode contradizer a que lhe é superior, o que mais ainda se escancara quando o Município dá ao infrator a faculdade de permanecer no erro apenas por estar presente ao local (já que fica impedida a remoção), quando a União não o faz. E ainda por cima prevê uma absurda multa de mil reais e suspensão de trinta dias para o Guarda de Trânsito que quiser fazer o que o Código de Trânsito determina!!!... 

Mais ainda: em nossa amada Campos dos Goytacazes em virtude dessa nova lei uma ordem legal para a remoção do veículo, dada pela autoridade de trânsito com base no Código de Trânsito... torna-se ilegal!!! Na prática, em Campos o artigo 195 do Código de Trânsito está "revogado":


Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
        Infração - grave; Penalidade - multa.

Em suma: se o Município não revogar essa lei desproporcional, irrazoável, ilegal e inconstitucional, será necessário que o Ministério Público acione o Poder Judiciário para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.749/17, independente de os cidadãos acharem bom o fato de agora poderem "se vingar" dos Guardas. Não pode a própria Administração Pública - a título de corrigir eventuais excessos dos agentes públicos - liberar excessos dos particulares. É disso que fala o ditado popular: "não se pode jogar a criança fora junto com a água da bacia.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Vanessa Farias: uma linda voz

A linda voz da linda Vanessa Farias (a famosa vocalista da banda de Emmerson Nogueira) pode ser apreciada abaixo na releitura de "Blaster Master"* feita pelo Sonido Clube, um duo de Florianópolis que faz versões acústicas de clássicos da música. Para ser bem sincero, essa versão pop rock é daquelas que entra na categoria "cópia melhor do que o original":


A canção original é um reggae gravado por Stevie Wonder em 1980.