Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 1 de março de 2016

O recadastramento biométrico do título de eleitor é obrigatório?

Uma das perguntas que as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral mais respondem é:

"Esse negócio de biometria é obrigatório?"

Vamos lá, tendo por base o município de Campos/RJ (de TRE para TRE e também de cidade para cidade podem ocorrer situações diferentes das que se seguem, ok?):

Para as eleições de 2016 o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório, pois serão aceitos tanto o "sistema antigo" (mesário digitando o número do título para liberar o voto) quanto o biométrico (eleitor coloca o dedo na "maquininha" para liberar o voto).

Em princípio o TSE objetiva ter todo o eleitorado nacional esteja cadastrado biometricamente em 2018, o que tem sido feito gradativamente. Se essa meta for mantida em nível nacional e estadual, para que os eleitores de Campos estejam no novo padrão em 2018 será necessário recadastramento geral a partir de 2017, aí sim obrigatório (exceto para quem já fizer o título biometricamentre agora)

Apesar disso, o fato que temos hoje é que não se sabe quando ocorrerá a revisão de eleitorado em Campos, até porque a Logística necessária para recadastrar quase 350 mil eleitores é grande e, repita-se, não está definida pelo TRE/RJ. Quando a revisão ocorrer o procedimento será o definido na Resolução nº 23.335/11, do TSE, além de outras normas definidas em nível estadual.

O eleitor campista que quiser fazer o recadastramento biométrico pode agendar dia e hora através do site do TRE/RJ, aqui.

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