Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 17 de setembro de 2016

Votar nulo (ou em branco) não é protesto

Em época de eleição muito se fala sobre o exercício da cidadania. Cabe lembrar, antes de tudo, que o voto não é apenas um dever: é, muito mais, um direito de todo cidadão no sentido de poder participar das escolhas políticas da sociedade em que vive. Porém, muitas vezes são ouvidas afirmações como "se o Brasil fosse um país democrático o voto não seria obrigatório" e "vou votar nulo como forma de protesto". 

No primeiro caso cabe lembrar que quando o cidadão compra uma Coca-Cola no bar da esquina, paga vários tributos - e o faz obrigatoriamente - e nem por isso o país deixa de ser democrático (quase tudo que se faz na vida em sociedade gera obrigação de pagar tributos!)Em verdade trata-se de escolha política feita pela Constituição, muito provavelmente visando dar legitimidade aos governantes eleitos (por pior que sejam, foram escolhidos pela maioria dos votos válidos) e tendo em vista questões culturais de nosso país, que não podem ser simplesmente comparadas com EUA ou Europa, por se tratarem de realidades completamente diferentes. Então, voto obrigatório não é sinal de falta de democracia.

Quanto à questão do "protesto", vejamos a regra constitucional para as eleições presidenciais, seguida para as demais:

CRFB, art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

É simples: como os votos nulos e os votos em branco não são computados, não servem para nada (trata-se somente de estatística), não modificando o resultado da eleição*. Mais: quanto mais votos não válidos, menos legitimidade terá o eleito, por ter sido escolhido por menos cidadãos, como ocorreu na eleição presidencial de 2014. Vale lembrar que a ideia de que "se mais da metade do povo anular o voto tem que haver outra eleição" é simplesmente fantasiosa, como expliquei em 2012 na postagem "De Land Rover é fácil; eu quero ver de Fiorino".

Exemplo: se numa cidade como Campos, com cerca de 350 mil eleitores, 349 mil não comparecerem ou votarem em branco/nulo, a única coisa que vai acontecer é que o Prefeito poderá ser eleito com o apoio de apenas 501 cidadãos, para governar quase 500 mil**: lhe faltará legitimidade, mas sua eleição terá transcorrido dentro da legalidade.

Em síntese: na eleição não se escolhe "o melhor" candidato e sim "o melhor (ou o menos pior) dentre as opções apresentadas pelos partidos", pois tal é a regra do jogo. Isso leva à conclusão de que votar nulo (ou em branco) é ato inócuo, inútil, que já nasce morto, que para nada serve e, para nada servindo, não é protesto algum. 

resto é liberdade de expressão... 

* Nas eleições proporcionais, se do voto nulo for possível verificar-se que o eleitor votou num candidato inexistente de um partido que concorre à eleição, o voto será computado para a legenda.
** Não confundir "número de habitantes" (genérico) com "número de eleitores" (específico).

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Polo Eleitoral de Campos começa preparação para a inseminação das urnas eletrônicas

Visando as Eleições 2016, o Polo Eleitoral de Campos - coordenado pela 98ª ZE e situado no campus Centro do IFF - começou ontem os trabalhos de preparação para a inseminação das urnas eletrônicas de Campos, São João da Barra, São Fidélis e São Francisco do Itabapoana, que ocorrerá entre os dias 20 e 26 de setembro.

São 34 técnicos de urna e 12 carregadores trabalhando em tempo integral para que tudo esteja pronto no dia 20, quando serão inseminadas as urnas das Zonas 99 e 249, situadas em Campos.