Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 30 de abril de 2016

04 de maio: último dia para fazer ou revisar título de eleitor para a Eleição 2016


Muitas pessoas têm se dirigido à sede da Justiça Eleitoral em Campos achando que precisam "regularizar o título" até 04 de maio, para poderem votar nas eleições de 02 de outubro. Mas isso não é verdade.

De acordo com a Lei Eleitoral, o cadastro dos cidadãos encerra-se em 2016 no dia 04 de maio. Isso significa que a regra se aplica apenas a quem ainda não fez o título, a quem quer fazer alguma alteração (nome, local de votação, cidade onde vota, seção de fácil acesso etc) ou a quem está com o título cancelado.

Para os campistas, quem votou normalmente em um dos turnos da última eleição não corre o risco de ficar impedido de votar em 2016, mesmo que ainda não tenha feito o recadastramento biométrico (leia). Se houve falta a alguma votação e em razão disso será preciso pagar multa, é coisa que não tem nada a ver com o prazo de 04 de maio e pode ser resolvido posteriormente.

domingo, 24 de abril de 2016

Vasco vence o urubu pe-pé e vai à final do Campeonato Amazonense 2016

Bicho feio esse urubu, hein?
Buscando o terceiro título carioca seguido (o de 2014 foi roubado) o Vasco mais uma vez foi superior ao urubu-malandro e eliminou seu arquirrival da luta pela taça.

Lamentando que agora os jogos têm que ser realizados fora do Rio, é de se destacar a bela festa da torcida amazonense, que lotou a Arena da Amazônia em clima de paz.

Para ver os melhores lances do jogo clique sobre a nefasta figura que está à esquerda.

Dá-lhe Vasco!!!!

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Por que a demora no Senado???

Na guerra do Brasil honesto contra os dilapidadores do patrimônio público, o país venceu a primeira batalha, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido. Não exatamente o previsto pela Constituição, mas sim o determinado pelo Supremo Tribunal, que andou mal ao fazê-lo... mas como já foi batido o martelo sobre a adoção do mesmo procedimento de 1992, não há alternativa: é o que será feito. 

A questão: a Constituição é cristalina ao determinar que com a autorização da Câmara tem que haver processo no Senado. Basta ler:

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Porém, o Supremo estabeleceu em sessão administrativa no impeachment de Fernando Collor, que  a título de devido processo legal - deve haver uma nova deliberação do Senado sobre o cabimento do impeachment, inclusive com a possibilidade de o Senado não iniciar o processo, algo que além de não estar previsto na Constituição da República, também não existe na Lei dos Crimes de Responsabilidade e nem no Regimento Interno do Senado Federal (arts. 377 a 382). Naquela ocasião o assunto só foi abordado por alto, mas no atual impeachment a questão foi debatida no STF e o rito – inexistente, repito –  foi novamente adotado. Três dos onze Ministros defenderam a tese aqui posta, mas ficaram vencidos (talvez mais por vontade dos demais de não modificar o procedimento usado em 92 do que por questões jurídicas).

A prova do erro está na diferença nas redações dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição, que definem quando o Presidente será afastado de suas funções: no primeiro caso, referente a crimes de competência do Supremo, fala em "se recebida a denúncia"; o segundo não usa a expressão "se admitida a acusação pelo Senado" e fala apenas em "após a instauração do processo pelo Senado", exatamente porque não há base constitucional para essa dupla análise: a condição de procedibilidade (juízo de acusação) cabe à Câmara e o julgamento (mérito da causa) cabe ao Senado. Recebido o processo vindo da Câmara e lida a autorização por ela dada deveria ser considerado instaurado o processo, com o afastamento do Presidente por 180 dias. Vejamos:

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia (...) pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

O fato é que nada em nossa Lei Maior autoriza a conclusão de que deve haver um novo juízo de admissibilidade pelo Senado, após a Câmara já tê-lo feito. e é por isso que essa nova etapa não deveria existir no caso de impeachment do Presidente, pelo simples fato de que a Câmara já autorizou o processo e lá já foi exercido o devido processo legal quanto às formalidades para tanto: no mérito da questão, julgado pelo Senado, aí sim deve haver nova oportunidade de defesa, pronúncia e julgamento, mas nunca uma nova análise sobre o cabimento do processo ou nãoJá em 1992 o então Ministro Sepúlveda Pertence afirmou:

"A autorização da Câmara mantém na Constituição vigente o mesmo drástico efeito da antiga declaração de procedência da acusação, da velha pronúncia do antigo processo do impeachment: o afastamento do Presidente da República. A diferença é formal: antes, o afastamento decorria ipso jure, da pronúncia da Câmara dos Deputados. Hoje, ela ocorrerá tão logo o Senado tenha instaurado o processo, por decisão vinculada à autorização da Câmara".  

O próprio STF já definiu que "os princípios da ampla defesa e do devido processo legal não significam a adoção do melhor dos procedimentos, mas sim que o procedimento incidente, segundo as regras processuais, atenda às referidas garantias constitucionais(HC 86022-SP).

E que prejuízos podem advir disso? 

1 - Em razão dessa invenção jurídica o Senado, por maioria simples (41 Senadores), pode simplesmente arquivar o impeachment aprovado por 2/3 da Câmara, mesmo sem analisar a causa. Repita-se que isso ocorre sem que a Constituição, a Lei ou o Regimento Interno confiram ao órgão tal poder: esse poder quem deu - erradamente - foi o Supremo Tribunal Federal, que manteve a regra inventada em 1992, em vez de corrigir o erro.

2 - Demorando-se mais para instaurar o processo, atrasa-se o efetivo afastamento do Presidente: de fato a Constituição prevê que tal ocorra após o início do processo no Senado, não apenas com a autorização da Câmara. Ocorre que o inciso I do artigo 380 do Regimento Interno do Senado determina que isso ocorra na primeira sessão após o recebimento do processo vindo da Câmara, mas com a "nova regra" o tempo será maior do que o previsto na regra constitucional, estranhamente deixada de lado. 

3 - A indefinição gerada pela demora coloca no Planalto Central o "cadáver insepulto" do governo (expressão cunhada por Felipe Moura Brasil)No impeachment de Fernando Collor a notificação de afastamento foi feita apenas três dias após a votação na Câmara, ocorrida em 29/09/92. Isso ocorreu porque houve celeridade no Senado, embora o procedimento inventado pelo Supremo desse (e dê) margem à protelação: atualmente a expectativa é que o país fique sem governo até 15 de maio...

Há outra questão sendo posta em prática e que até agora não foi notada pela mídia - não uma interpretação e sim uma chicana jurídica - que tratarei em outra ocasião, quando mostrarei o porquê de a defesa fazer tanta questão de dizer que só se pode tratar no Senado daquilo que está na denúncia, como se fosse proibido fazer algum aditamento à mesma...

Nada é tão ruim que não possa piorar

No mundo maravilhoso das autoridades de trânsito parece que a descida da Ponte do Estado, no Centro de Campos, não é um ponto de estrangulamento do tráfego na região.

Então – além da proibição de dobrar à esquerda na Rua Formosa (era só colocar um sinal de três tempos!), obrigando o motorista a fazer um retorno de cerca de um quilômetro para andar alguns metros – nada melhor do que colocar alguns obstáculos no local: assim, mesmo quando não vem nenhum carro descendo a ponte, fica impossível ter acesso ao Centro da cidade...

Brilhante! Ficou ainda pior!

domingo, 17 de abril de 2016

Raiou a liberdade no horizonte: zombou deles o Brasil!

17 de abril é o novo dia da independência: a nossa bandeira nunca será vermelha, porque a democracia exige um refinamento que os bolivarianos não têm!!!


Já podeis, da Pátria filhos 
Ver contente a mãe gentil:
raiou a liberdade 
No horizonte do Brasil! 

Brava gente brasileira! 
Longe vá... temor servil: 
Ou ficar a pátria livre 
Ou morrer pelo Brasil. 

Os grilhões que nos forjavam
Da perfídia astuto ardil... 
Houve mão mais poderosa: 
Zombou deles o Brasil. 

Não temais ímpias falanges, 
Que apresentam face hostil; 
Vossos peitos, vossos braços 
São muralhas do Brasil. 

Parabéns, ó brasileiros
Já com garbo varonil, 
Do universo entre as nações 
Resplandece a do Brasil.
letra: Evaristo Ferreira da Veiga; música: D. Pedro I

Vasco campeão da Taça Guanabara!!!!

Parabéns ao C.R. Vasco da Gama, merecidamente vencedor da Taça Guanabara 2016!!!

sábado, 16 de abril de 2016

A peleja do diabo com o dono do céu: é tanta coisa no menu que eu nem sei o que escrever!

O Brasil passa hoje por um momento histórico mais delicado do que o visto em 1992, no impeachment de Fernando Collor. O problema atualmente não é só a questão do governante: o que está em risco é a democracia - não pelo impeachment, claro, mas se ele não vier!!!  Há tanto para ser dito que fica difícil escrever! Rsrsrsrs... Talvez por tópicos, para a postagem não ficar muito grande...

- Crise: atualmente a crise é não só política, mas principalmente econômica. Também há uma crise ética seríssima em curso no país: como pode o simples fato de alguém democraticamente posicionar-se favoravelmente ao impeachment ser tido como "golpe" ou coisa que o valha? Tamanha fraude exige pouco ou nenhum apreço pela democracia. 

- Corrupção: quando a Ciência Política ainda não sabia que era uma ciência e inventou o poder, inventou também a corrupção. Desde que o mundo é mundo é assim. Mas resta uma questão: o fato de que não se trata de novidade não autoriza ninguém a transformar a corrupção num sistema de governo.

- Judiciário: não cabe ao julgador agir como "advogado do diabo" e aconselhar a parte a apresentar recursos, além do mais quando se tratar de chicana jurídica: não existe competência do Judiciário para entrar no mérito do processo de impeachment, pois o fato de que todas as questões podem ser levadas à Justiça não significa que a Justiça possa resolver todas as questões de acordo com os interesses deste ou daquele lado. Afinal de contas, quem quiser reivindicar a propriedade do céu pode recorrer à Justiça, mas ela não terá competência divina para resolver o caso...

- República de Curitiba: o país tem muito a agradecer à seriedade do Juiz Sérgio Moro, dos membros do Ministério Público Federal e dos policiais federais de Curitiba, que tiveram a coragem de bem cumprir suas funções e expor ao país os crimes cometidos contra a nação.

- Vermelho em lugar do verde-e-amarelo: impressiona o fato de que nas manifestações contra o impeachment (os verdadeiros democratas reconhecem que é lícito ser contra!) quase ninguém usa as cores nacionais . Vê-se também muita coisa estranha e que já é do conhecimento de todos, como o fornecimento de pão com mortadela e o pagamento pelo comparecimento (aqui e aqui)... um "sem-terra" que mora em São Paulo estar em Brasília com uma mochila com milhares de reais em dinheiro vivo... ônibus vindos da Bolívia com estrangeiros para participarem de manifestações no dia da votação do impeachment (detalhe: estrangeiros não têm direitos políticos no Brasil, como nós não temos em outros países) . Tudo realmente muito estranho.

- País dividido: o Brasil saiu das últimas eleições dividido, mas não está assim atualmente. A imensa maioria dos brasileiros é formada por gente honesta e essas pessoas são favoráveis ao impeachment. Os demais sabem que estão se colocando a serviço não do país nem da democracia, mas de um projeto de poder, apenas. Ganhar a eleição é da democracia; sofrer impeachment quando se pratica crime de responsabilidade todos os dias também é...

- Risco à democracia: dizer que eventual impedimento do Presidente significa risco à democracia é "papo-de-engana-trouxa", "conversa para boi dormir", "papo furado". É pura mentira se em 1992, apenas 7 anos após a redemocratização, o impeachment do primeiro Presidente eleito em décadas não colocou a democracia em risco, por que motivo haveria risco hoje em dia, passados 32 anos do fim da ditadura??? É preciso ser muito cara-de-pau para dizer isso.

- Petrobrás: dá para acreditar que nossa maior empresa, outrora orgulho nacional, atualmente encontra-se praticamente falida??? A Petrobrás foi posta a serviço de um grupo que a saqueou e usou parte do dinheiro roubado em campanhas eleitorais...

- Dona Maria, a Louca: era rainha de Portugal quando a corte veio para o Brasil, que de tanto praticar sandices foi afastada do cargo, substituída por seu filho João, que governou interinamente como Príncipe Regente (depois tornando-se D. João VI). Concluímos que impeachment de gente doida não é novidade por estas bandas...

O título da postagem foi baseado, na primeira parte, no título de uma música de Zé Ramalho, gravada em 1979; a segunda parte tem por base um dos versos de Raul Seixas na versão "censurada" da canção "Como Vovó Já Dizia", de 1974.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Impeachment é um procedimento político, não jurídico

A doutrina das questões políticas (formulada em 1803 por John Marshall, Juiz da Suprema Corte dos EUA) não foi adotada de forma absoluta no Brasil, como o Supremo Tribunal entende há muito: esse fato, porém, não afasta a regra geral de independência entre os Poderes e é por isso que institutos como o impeachment não podem ser resumidos a questões puramente jurídicas: há limites para a atuação do Judiciário no tocante à atuação dos demais Poderes. O renomado jurista Pedro Lessa, que foi Ministro do STF, já dizia que o domínio das ações do Legislativo - quando não desobedecida a Constituição - o coloca, nesse aspecto, fora da ação do Judiciário.

Não se pode exigir dos membros do Parlamento a mesma imparcialidade que se espera de um Juiz. Da mesma forma não se pode exigir que o julgamento referente à prática de crimes de responsabilidade - feito num procedimento de natureza política, que corre perante um juízo  político e iniciado por questões políticas - seja conduzido como se o Parlamento estivesse a julgar um crime comum.

Assim, se os membros do Parlamento - representantes do povo (e dos Estados) que são - entenderem que há motivo suficiente (fundamento político) para se afastar o Presidente da República em razão da prática de crimes de responsabilidade (fundamento jurídico), assim se deve proceder. Tal é a regra da democracia, porque a sociedade não pode ter compromisso com o erro e sim com o futuro do país. 

Quem quiser pode tecer loas a inexistentes exigências legais de uma suposta tipicidade estrita em relação à prática de crimes de responsabilidade*, mas o fato é que crime comum é diferente de crime de responsabilidade e quem diz que se trata de golpe nada mais faz do que confundir tais institutos, não por ignorância e sim por má-féHá até quem minta compulsivamente repetindo "impeachment sem crime comprovado é golpe", como se não houvesse crise política em curso. 

Mas, se isso é verdade, por que motivo a Constituição da República (art. 85) cita tais condutas apenas em cláusula aberta e não fechada, como se exige para os crimes comuns? Por que razão nossa Lei Maior determina que o julgamento do impeachment se dá no Senado (art. 86) e não no Supremo Tribunal? Por que o Supremo sempre entendeu - e continua a entender - que não pode se manifestar sobre o assunto? Por que o STF não impediu o tal "golpe" e ainda o regulamentou???

Por fim, destaco que ninguém no país está a tentar transformar o impeachment em recall: o que temos visto é simplesmente a aplicação da Constituição e das leis do país. Sobre o tema reafirmo o que disse em setembro passado"instituto político que infelizmente não temos no Brasil é o “recall”, também chamado de “referendo revocatório”: nele o povo é chamado a manifestar-se a respeito da permanência ou não do governante no poder. (...) Houvesse “recall” no Brasil e a saída para a crise poderia ser menos traumática e até mesmo mais democrática, pois de um lado evitaria ações oportunistas e de outro desqualificaria falsas acusações de golpismo, já que o próprio povo faria a escolha sobre uma eventual revogação do mandato."

* Há até pessoas da melhor estirpe que assim agem, por convicção, não por má-fé: é da natureza das coisas.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

É preciso desonestidade intelectual para dizer que impeachment é golpe

Certa vez Humberto Gessinger disse: "o futuro se impõe; o passado não se aguenta."


Em setembro do ano passado escrevi sobre o que vem a ser crime de responsabilidade (aqui); em dezembro escrevi que o impeachment é previsto em nossas Constituições desde 1891 (aqui). Porém, o que se vê no Brasil de hoje – um país à beira da convulsão social é que até mesmo pessoas com elevado grau de conhecimento não enxerguem a História passando à sua frente e vivem a repetir frases prontas como "impeachment é golpe", "não vai ter golpe" e/ou o novo “impeachment sem crime de responsabilidade é golpe”. De duas uma: quem fala isso ou não sabe o que diz ou tem pleno conhecimento da mentira, mas a usa como método (e sabemos que essa prática tem sido muito usada nos últimos anos, embora já não engane mais ninguém)

Quando a pessoa não tem discernimento para entender do que se trata é até compreensível que caia no engodo. Mas essa conversa fiada de chamar a todos de "golpistas" dizendo que se está "em defesa do estado democrático de Direito" ou "em defesa da democracia" já não cola maisCom uma observação um pouco mais atenta percebe-se que quem assim age está em defesa de um projeto de poder, que usa a democracia para acabar com a democracia, como vimos na Venezuela. Claro: aqui, como lá, se dizem defensores dos pobres, que quem discorda é da elite, blá, blá, blá... 

Se de fato defendessem a democracia, não tentariam jogar o país numa guerra civil, caso não consigam transformar nossa bandeira em vermelha. Fossem verdadeiros democratas e aceitariam a regra do jogo: quem perde a eleição tem que amargar a derrota; quem comete crime de responsabilidade tem que amargar o impeachment.

Curioso notar que aqueles que hoje se arvoram de “defensores da democracia” são os mesmos que entre 1990 e 2002 patrocinaram cerca de 50 pedidos de impeachment. Evidentemente, não foram à época chamados de golpistas, mas na "democracia reversa" deles é assim: os crimes praticados pelos companheiros são virtudes e as virtudes dos adversários são tidas como crimes, como disse  o genial Reinaldo Azevedo. Criminalizaram a política, com a corrupção desenfreada e agora querem politizar a ação de quem nada mais faz do que botar bandidos na cadeia. 

A verdade é que não há nenhum golpe em curso no Brasil: o que não falta neste canto do mundo é crime de responsabilidade, pois aqui o que se vê é o poder a serviço da ilegalidade (Dora Kramer).