Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 7 de julho de 2012

A paranoia das prioridades

Certa vez fui a uma agência bancária e estava no primeiro lugar da fila quando da abertura das portas, mas quase uma hora depois eu ainda não tinha sido atendido: havia só um caixa e sempre que chegava a minha vez eu era preterido porque chegava um idoso, um doente ou uma grávida.
Foi realmente irritante para mim e para os demais que cometeram o crime de ter menos de 60 anos!!! Bom senso para atender um da fila e um da prioridade? Nada! Só interpretação literal da lei, com medo da fiscalização, que também não gosta do tal "bom senso".
Dia desses estive numa padaria e, pasme-se, na hora de enfrentar a fila para pagar, vi que o tal estabelecimento dá prioridade na fila aos idosos.
Aí não!!! Perguntei o porquê e me disseram que "as pessoas brigam se não for assim". Mas como brigam, se não têm tal direito? Não se trata de serviço público, nem mesmo de estabelecimento que dependa de autorização do poder público para funcionar: trata-se apenas de estabelecimento que atende ao público, como fazem a quitanda, a carrocinha de pipoca, o camelô, o feirante...
Eu tenho o "mal costume" de ler a lei, em vez de acreditar no que os outros dizem, no que sai na imprensa ou no "direito" que as pessoas acham que têm. Vejamos o artigo 1º da Lei 10.048/00:

"As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

Já o art. 5º do Decreto 5.296/04, que regulamenta o assunto:

"Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

Decretos são inferiores às leis e por isso não podem ir além delas. O que na lei era "concessionárias de serviço público", no Decreto erradamente virou "prestadoras de serviços públicos". Mas ainda que não se veja ilegalidade na diferença entre os termos usados (não vou ficar com discussões jurídicas aqui), o fato é que prestar serviço público é muito diferente de atender ao público.
A continuarmos nessa paranóia, além de termos que ver diariamente mulheres se fingindo de grávidas para não enfrentarem filas, pessoas com menos de 60 anos fingindo ter tal idade e idosos pagando as contas de empresas, filhos ou vizinhos (e ai de quem reclamar: os bancos não deixam os funcionários ao menos pedirem a identidade para comprovar a idade: têm medo de causar "dano moral"), daqui a pouco na carrocinha de pipoca em frente ao Campos Shopping e no camelódromo vai haver uma "fila de prioridade"... e vai ter boteco dando preferência a idoso para beber cachaça: criancinhas comedoras de pipoca e cachaceiros com menos de 60 que esperem...
Assim não pode. Assim não dá!

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