Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

domingo, 27 de março de 2016

Não é Nada Meu (O Samba do Triplex)

Composição de Boca Nervosa que está no "Canal do Boca", no Youtube e ferveu nas redes sociais:

Atenção!
Silêncio no Tribunal...

O Réu vai falar.
Esclareça, por favor:

Não é nada meu...
Excelência eu não tenho nada:
Isso é tudo de amigos meus!
E o tríplex da praia, me diga de quem é?
– É de um amigo meu
E o sítio de Atibaia?
– É de um amigo meu
E aquela fundação, que carrega o seu nome?
– É de um amigo meu
Mas o senhor não tem nada???
E aquela ilha que o senhor descansa?
– É de um amigo meu
Quem paga as suas contas e suas mordomias?
– São uns amigos meus
E aquele jatinho que o senhor usa?
– É de um amigo meu
E aquele filho milionário?
– Excelência, também não é meu...

Quem é que deu um rombo lá na Petrobrás?


– São uns amigos meus...


E quem foi o cabeça de um tal mensalão?


– É um amigo meu...


E o bando que foi preso pela Federal?


– É tudo amigo meu...


Quem deixou o Brasil nessa crise?


– Excelência, é tudo amigo meu...

sexta-feira, 25 de março de 2016

O Fardo de Nossos Tempos

Em análise impecável (e atualíssima), disse Hannah Arendt em 1951:

"O governo totalitário, como todas as tiranias, certamente não poderia existir sem destruir a esfera da vida pública, isto é, sem destruir, através do isolamento dos homens, as suas capacidades políticas. Mas o domínio totalitário como forma de governo é novo no sentido de que não se contenta com esse isolamento, e destrói também a vida privada."

O que se tem visto nos dias de hoje é que as pessoas de bem se deram conta de que precisam lutar não apenas para combater aqueles que destroem a vida pública, mas também para evitar a falência da vida privada de cada família, decorrente da indevida e inconcebível intromissão do Estado naquilo que só ao cidadão cabe.

* Arendt, Hanna. Origens do Totalitarismo, p. 526. Schocken Books, 1951. Trad: Raposo, Roberto. Cia das Letras, 1989.

quinta-feira, 24 de março de 2016

Com a honestidade pelo avesso (ou: "Ele se acha o eleito")

Composição de Lobão datada de 1988, chamada "O Eleito", fala de um bandido que - sem nenhuma eleição por perto - tenta se refugiar em palácios (ou em embaixadas) para defender interesses próprios e de sua quadrilha, mas nunca o interesse público.



Ele é esperto e persistente
Acha que nasceu pra ser respeitado
Ele é incerto e reticente
Acha que nasceu pra ser venerado

O palácio é o refúgio mais que perfeito
Para os seus desejos mais que secretos
Lá ele se imagina o eleito
Sem nenhuma eleição por perto

Ele é o esperto, ele é o perfeito
Ele é o que dá certo, ele se acha o eleito

Seus ternos são bem cortados
Seus versos são mal escritos
Seus gestos são mal estudados
A sua pose é militarista

Ele se acha o intocável,
"Senhor de todas as cadeiras"...
Derruba tudo pra ficar estável
Ele não tá aí para brincadeira

E o tempo passa quase parado
E eu aqui sem a menor paciência
Contando as horas como se fossem trocados
Como se fossem contas de uma penitência

E tudo parece estar errado
Mas nesse caso o erro deu certo
Foi o que ele disse a o pé do rádio
Com a honestidade pelo avesso...


Ele é o esperto, ele é o perfeito
Ele é o que deu certo...
Ele se acha o eleito!

terça-feira, 22 de março de 2016

Brasil: um país onde bandidos querem prender o xerife

O Brasil é mesmo um país pitoresco: aqui vemos coisas absurdas como o processo iniciado contra um banco por um bancário que desviou 90 mil reais de contas de clientes e ainda quis questionar na Justiça sua demissão por justa causa... 

Tivemos também o caso absurdo da mãe que processou o professor por ter tomado o celular do filho, alegando que o fato causou ao menor “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional": este é só mais um dos intermináveis exemplos.

No Brasil a autoridade é gravada tramando falcatruas ao telefone e reclama por ter sido "grampeada", quando até o mais cândido dos ingênuos sabe que o grampo era para o bandido! Aqui quadrilhas que tomam o país de assalto recebem apoio de "juristas" para campanhas pela legalidade contra golpes que não existem, quando em verdade o pretendem é usar os benefícios da lei para transgredir a lei (e ainda vociferam contra o Juiz implacável que pretende colocá-los na cadeia, como se o errado fosse o magistrado!).

Claro, absurdos assim atravancam cada vez mais as prateleiras dos tribunais pelo país afora. 

É por essas e outras que as pessoas repetem pelas ruas: "ladrão, seu lugar é na prisão!"

quarta-feira, 16 de março de 2016

Mutreta: só está em cargo público quem já tomou posse, não quem foi nomeado

Não se pode inventar regras: não se pode dizer que já há foro privilegiado para quem ainda não é Ministro - exatamente por não ter assinado o termo de posse.

A Lei 8.112/90 estabelece as regras para os servidores públicos federais. Vejam que a determinação da lei é no sentido de que a publicação no Diário Oficial da nomeação de um Ministro não significa que o nomeado já esteja no exercício das funções: SÓ COM A POSSE É QUE A PESSOA ESTÁ INVESTIDA NO CARGO.

Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
........
Art. 9o  A nomeação far-se-á:
........
        II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
........
Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
........
Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 
        § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Então ficamos assim: guardar termo de posse no bolso para ser usado "em caso de necessidade" (e antes mesmo de ser nomeado), visando apenas fugir da prisão, é simplesmente mutreta.

A renúncia de Jânio Quadros: a História se repete

Em 1961 Jânio Quadros apresentou ao Congresso Nacional, em poucas linhas, sua renúncia ao cargo de Presidente da República:
A História se repete, mas a força deixa a História mal contada, como cantou Humberto Gessinger nos anos 80.

Um Ministério para Fernandinho Beira-Mar

Consta que Fernandinho Beira-Mar está articulando para ser nomeado Ministro, para cumprir pena à disposição do STF, no presídio da Papuda. Afinal de contas, todo mundo gosta de ter um privilégiozinho, né?

É que esse grande patriota quer se candidatar a Presidente em 2018 e prefere ficar em Brasília, para ir se acostumando ao bom clima do Planalto Central (mas sem gravações)...

Idéia original: Felipe Moura Brasil.


domingo, 13 de março de 2016

A extrema-unção da jararaca

Pela primeira vez na história deste país uma jararaca moribunda recebeu o sacramento da extrema-unção, dado por milhões de pessoas...

sexta-feira, 4 de março de 2016

Com as barbas de Moro

"Tropa de elite, osso duro de roer; pega um, pega geral e também vai pegar você", diz a música do Tihuana.

É por isso que neste histórico 04 de março os vagabundos metidos a salvadores da pátria estão com as barbas de molho, pois já têm dificuldade de salvar a si próprios...

Haverá mão mais poderosa: zombará deles o Brasil, como diz o Hino da Independência.

terça-feira, 1 de março de 2016

O recadastramento biométrico do título de eleitor é obrigatório?

Uma das perguntas que as pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral mais respondem é:

"Esse negócio de biometria é obrigatório?"

Vamos lá, tendo por base o município de Campos/RJ (de TRE para TRE e também de cidade para cidade podem ocorrer situações diferentes das que se seguem, ok?):

Para as eleições de 2016 o recadastramento biométrico ainda não é obrigatório, pois serão aceitos tanto o "sistema antigo" (mesário digitando o número do título para liberar o voto) quanto o biométrico (eleitor coloca o dedo na "maquininha" para liberar o voto).

Em princípio o TSE objetiva ter todo o eleitorado nacional esteja cadastrado biometricamente em 2018, o que tem sido feito gradativamente. Se essa meta for mantida em nível nacional e estadual, para que os eleitores de Campos estejam no novo padrão em 2018 será necessário recadastramento geral a partir de 2017, aí sim obrigatório (exceto para quem já fizer o título biometricamentre agora). 

Apesar disso, o fato que temos hoje é que não se sabe quando ocorrerá a revisão de eleitorado em Campos, até porque a Logística necessária para recadastrar quase 350 mil eleitores é grande e, repita-se, não está definida pelo TRE/RJ. Quando a revisão ocorrer o procedimento será o definido na Resolução nº 23.335/11, do TSE, além de outras normas definidas em nível estadual.

O eleitor campista que quiser fazer o recadastramento biométrico pode agendar dia e hora através do site do TRE/RJ, aqui.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Músicas que hoje seriam censuradas pela ditadura politicamente correta

Eu sempre falo aos mais jovens que eles vivem num mundo onde não há verdadeira liberdade de expressão: basta alguém emitir opinião contrária ao que é tido como "certo" que a vida da pessoa passa até mesmo a correr risco (por esse motivo não participo de rede social alguma).

Sempre exemplifico isso com músicas: muitas que não foram censuradas nem mesmo no regime militar hoje simplesmente não seriam toleradas por aqueles que exigem tolerância na base da porrada (paradoxal, não?).

O que seria dito hoje de uma música que zoasse um cabeludo dizendo que ele "parece que é transviado" e perguntando "será que ele é?" e ainda por cima dizendo "corta o cabelo dele"? 

Nossa! A gritaria acusaria "homofobia", "preconceito", "discriminação" e tudo mais. Pediriam a prisão do cantor e ele correria risco de ser linchado pela ditadura das minorias. Certamente seria processado (seria absolvido). "Cabeludofobia" talvez rolasse... rsrsrsrs

Antes de sair falando besteiras por aí, as pessoas deveriam se lembrar que se há preconceito nessa simples marchinha de carnaval* datada de 1964, certamente ele também foi praticado por seus pais e avós: quem nunca cantou "Olha a cabeleira do Zezé"?


* Autores: João Roberto Kelly e Roberto Faissal. Voz: Jorge Goulart

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Um dia a casa cai

Anos 70: um líder operário que só queria mesmo era se dar bem, agia como X-9 e, em troca de uma graninha, entregava seus colegas ao regime ditatorial. Anos depois passou a lutar contra o regime e, com o fim da ditadura, posou de bonzinho e até se elegeu Presidente.

Hoje, embora as provas sejam fartas, o ex-Presidente alega inocência e jura que os documentos são falsos.

O fato aconteceu na Polônia, como mostram hoje reportagens pelo mundo afora (leia na Euronews, Revista Veja ou G1).

Não custa lembrar: qualquer coincidência é mera semelhança.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Profissão Perigo

A música a seguir ficou famosa no Brasil em meados dos anos 80, por ser tema de abertura do seriado "Profissão Perigo", cujo protagonista era o intrépido agente MacGayver.

Veja o Rush interpretando "Tom Sawyer":


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Seria Messi do Planeta Pelé?

Sou contra comparações de qualquer jogador com Pelé: nunca haverá outro igual a ele e já vimos vários "novos Pelés" virarem retumbantes fracassos no futebol.

Os argentinos já blasfemaram várias vezes dizendo que Maradona foi melhor do que Pelé... m
as como Deus é brasileiro temos que perdoá-los (rsrsrs): em verdade vos digo que o baixinho hermano não chegou perto de Zico e Messi, além de ter manchado sua carreira com um dopping por cocaína na Copa de 94.

Por falar em Messi – que é um jogador exemplar e sem dúvida o mais talentoso das últimas décadas no futebol – também acho que não será um Pelé. Mas por vezes penso que eles vieram do mesmo planeta, como se vê no vídeo abaixo: desafiado pelo cantor Eros Ramazotti durante um treino do Barcelona (o melhor time do mundo), Messi fez um gol não "sem ângulo", mas de um "ângulo negativo"...

sábado, 2 de janeiro de 2016

Quem ocupa o trono tem culpa; quem oculta o crime também

Certamente os neoconstitucionalistas devem estar felizes, agora que o Supremo Tribunal deixou de ser o guardião da Constituição e passou a substituir o Poder Legislativo: refazer as regras do processo de impeachment foi a vergonhosa e descarada gota d'água para assumir que - a título de termos um Judiciário "ativista" - o bolivarianismo está, de fato, se implantando também no Brasil. 

Sem o Supremo a nos proteger, não há mais esperança para este país: é o fim do Direito brasileiro. Eu, que sempre fui um idealista na área, já não acredito mais em Justiça no Brasil.

Bem que Joaquim Barbosa fez um alerta à nação...

O título da postagem é parte da letra de "Somos Quem Podemos Ser", de Humberto Gessinger, gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1988 no LP "Ouça o que Eu Digo: Não Ouça Ninguém".

sábado, 5 de dezembro de 2015

O que é impeachment – aspectos jurídicos

Impeachment de Richard Nixon (EUA, 1974)
Nos dias de hoje temos visto seguidamente verdadeiras batalhas pelo convencimento da população a respeito do assunto mais falado em todo o país. Porém, nem sempre as informações são passadas à população de forma honesta: muitas manifestações sobre o tema são descaradas fraudes intelectuais, talvez movidas por excessivo apego ao poder ou desmedida sede de alcançá-lo. Não falo dos cidadãos em geral e sim dos formadores de opinião e até de autoridades que – por ingenuidade ou má-fé – simplesmente não param para ler as regras do procedimento sobre o qual estão a emitir opinião.

Regras existem... e muitas! Então, se há previsão na Constituição e nas leis do país, a primeira conclusão que se pode chegar sobre o assunto é que tachar como “golpe de estado” o manejo do impeachment dificilmente poderá ser ser creditado à ingenuidade, antevendo-se mesmo a má-fé: que raio de golpe é esse que está previsto desde 1891? Veja o artigo 53 de nossa primeira Constituição: 

Art 53 - O Presidente dos Estados Unidos do Brasil será submetido a processo e a julgamento, depois que a Câmara declarar procedente a acusação, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, e nos de responsabilidade perante o Senado.

Como um instituto que há 23 anos foi tido como a redenção do país hoje é visto como golpismo? Em 1992, no voto condutor do Mandado de Segurança nº 21.654 (impetrado pelo então Presidente da República), o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou categoricamente:

“O impeachment traduz, em função dos objetivos que persegue e das formalidades rituais a que necessariamente se sujeita, um dos mais importantes elementos de estabilização da ordem constitucional, lesada por comportamentos do Presidente da República que, configurando transgressões dos modelos normativos definidores de ilícitos político-administrativos, ofendem a integridade dos deveres do cargo e comprometem a dignidade das altas funções em cujo exercício foi investido.”

Não entro aqui no mérito da questão. Falando em tese: o impeachment é um instrumento previsto na Constituição, cabível quando o governante – no caso o Presidente da República – praticar crime de responsabilidade (sobre o tema remeto o leitor à postagem “Ascensão e Queda São Dois Lados da Mesma Moeda, de 08/09/15). Ocorre que, apesar do nome, de prática de crime não se trata: a questão seria melhor se fosse chamada de “atribuição de responsabilidade”, porque talvez essa expressão revelasse melhor a verdadeira gênese do instituto, que não é da área criminal1 e sim político-administrativa2. Tanto a matéria não é criminal que a denúncia não cabe ao Ministério Público e sim a qualquer cidadão e o julgamento do Presidente é feito pelo Senado Federal, não pelo Supremo Tribunal.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Destaque-se que até hoje não foi feita a lei específica exigida pela Constituição para casos do tipo. Longe de haver aí alguma nulidade, em razão disso vigora – naquilo que não contrariar a Constituição – a Lei 1.079/50 que, com a confirmação do STF, foi usada em 1992 no impeachment de Fernando Collor. Então, querer exigir que no processo de impeachment existam provas inequívocas de materialidade de crimes é errado (muito menos quando do início do procedimento, já que a Câmara não julgará nada (quem julga é o Senado) e, por isso, não haverá provas a serem analisadas num primeiro momento): a previsão das condutas na Constituição e na lei não é feita em lista exaustiva e sim em termos abertos, não se exigindo no crime de responsabilidade o rigor necessário para uma condenação por crime comum: a questão é política, como se vê na previsão legal do artigo 9º, item 7 da Lei, onde se lê que “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo” é motivo para o afastamento do Presidente. Está nos anais do Supremo, na decisão acima citada:

“A acusação somente materializa-se com a instauração do processo, no Senado. Neste é que a denúncia será recebida, ou não. Na Câmara, relembre-se, ocorrerá, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas”.

Então, quem diz, por exemplo, que um quadro de corrupção sistêmica, “pedaladas fiscais” e/ou a inobservância clara de regras referentes à lei orçamentária dão margem a impeachment não é A, B ou C: é a lei. Se o Congresso entender que de crime de responsabilidade se trata, disso se tratará. Já a afirmação de que o cometimento de atos ilícitos em mandato anterior não pode ser considerado, é por demais estranha: se o ordenamento jurídico hoje autoriza a reeleição e não se tratam de atos estranhos às funções do governante, acaso nossas leis dariam ao Presidente um cheque em branco para transgredir a lei no último ano de seu primeiro mandato, sem que a responsabilidade por seus desatinos pudesse lhe ser cobrada posteriormente?

O artigo da Constituição que trata do início do procedimento na Câmara dos Deputados não especifica por quem o pedido de impeachment deve ser recebido, antes de passar por uma Comissão Especial e ir para a votação em plenário.

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

A Lei do Impeachment também não determina nada nesse sentido. Então é o Regimento Interno da Câmara dos Deputados que tem que suprir essa lacuna. E não há invenção alguma nisso, porque no MS nº 21.564 o Supremo assim entendeu já em 1992. No Regimento:

Art. 218. É permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade.
..........
§ 1º A denúncia, assinada pelo denunciante e com firma reconhecida, deverá ser acompanhada de documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com indicação do local onde possam ser encontrados, bem como, se for o caso, do rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.
§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.

Assim – pouco importando tratar-se de pessoa de boa ou má índole – se o Presidente da Câmara  acata um pedido de impeachment apresentado na forma da lei, daí em diante resta apenas seguir o procedimento previsto em lei, porque regra geral pouco adiantará inventar motivos para recorrer ao STF, pois o Judiciário, em princípio, é mero expectador da contenda. Por exemplo: em 1992 o Supremo entendeu que o prazo para manifestação do denunciado (o então Presidente) seria de 10 sessões, não de 5 como prevê o Regimento Interno, mas além disso não foi.

Pelas regras constitucionais o processo em si ocorre no Senado Federal, mas somente após autorização da Câmara. O julgamento, neste caso, é dirigido pelo Presidente do Supremo Tribunal, num clássico exemplo de aplicação da famosa “teoria dos pesos e contrapesos”:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...); 
..........
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

..........
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
..........
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
..........
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Assim, se a Câmara dos Deputados autoriza por 2/3 de seus membros (342 votos) o início do processo contra o Presidente, o Senado Federal é comunicado, tem que iniciar o processo e com isso a autoridade fica suspensa do cargo, havendo prazo de 180 dias para o fim do processo. Nesse período o Vice-Presidente assume o cargo. Caso o Senado entenda, também por 2/3 (54 votos) que a atribuição de responsabilidade procede, o Presidente é definitivamente afastado e por oito anos não pode exercer qualquer função pública, eletiva ou não, sendo sucedido pelo até então Vice-Presidente, que estava no exercício da Presidência. Sendo o titular absolvido, retoma imediatamente o cargo para o qual foi eleito. 

Certo é que – independente do que cada pessoa torce para que aconteça ou do que de fato ocorrerá – em qualquer dos casos citados cumprem-se as regras constitucionais e legais em vigor no país e isso é extremamente saudável para a democracia3, não havendo qualquer chance de "perda de conquistas democráticas", porque tais conquistas são de toda a sociedade, do país e não deste ou daquele eventual ocupante deste ou daquele cargo – a menos que se trate de alguém ou de algum grupo que suponha ter o monopólio da virtude ou pretenda perpetuar-se no poder, usando apenas o argumento de que a ele se chegou através do voto: Hitler também foi eleito e vimos no que deu...
  
1 – Embora a Lei do Impeachment determine o uso subsidiário, no que couber, do Código de Processo Penal.

2 – Uadi Lammêgo Bulos (2009) define crimes de responsabilidade como “infrações político-administrativas atentatórias à Constituição, tipificadas na legislação federal”. O Supremo Tribunal Federal tem alguma jurisprudência nesse sentido, mas como o tema não é muito usual, pode ser que novas composições da Corte - e eventuais questões conjunturais - levem a entendimento no sentido de que se trate de norma penal, o que não parece ser uma tendência.
3 - A redemocratização do Brasil ocorreu em 1985. Apenas 7 anos depois o primeiro Presidente eleito em 30 anos sofreu impeachment e a democracia não ruiu. Por que motivo haveria ela de fracassar agora, passados 30 anos do fim da ditadura???

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Apesar de você, amanhã vai ser outro dia


Chico Buarque tem seu lugar na História da MPB. Teve muita importância durante os "anos de chumbo", mas hoje em dia - quando apóia organizações criminosas como o MST - é só um arremedo do grande compositor que já foi outrora: apesar da profunda crise vivida pelo país, ele acha que tudo está às mil maravilhas.

Neste histórico 02 de dezembro de 2015 - dia em que o Brasil começa a se reencontrar com sua história - relembro uma música feita por ele em 1971, queixando-se do então Presidente da República, o General Médici. A letra de "Apesar de Você" é bastante atual (será que é por isso que Chico não faz mais música de protesto?) e estava guardada há muito tempo para ser trazida aqui na ocasião oportuna:

Hoje você é quem manda: f
alou, tá falado
Não tem discussão...
A minha gente hoje anda falando de lado
E olhando pro chão, viu?

Você que inventou esse estado,

E inventou de inventar toda a escuridão
Você que inventou o pecado,
Esqueceu-se de inventar o perdão

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia!

Eu pergunto a você:
- Onde vai se esconder da enorme euforia?
- Como vai proibir quando o galo insistir em cantar?
Água nova brotando
E a gente se amando sem parar

Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros (juro!)
Todo esse amor reprimido,
Esse grito contido,
Este samba no escuro...

Você que inventou a tristeza

Ora, tenha a fineza de desinventar!
Você vai pagar - e é dobrado
Cada lágrima rolada nesse meu penar

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia!
Ainda pago pra ver o jardim florescer,
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença!
E eu vou morrer de rir,
Que esse dia há de vir antes do que você pensa...

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia

Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear
De repente, impunemente?
Como vai abafar 
Nosso coro a cantar
Na sua frente???

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia

Você vai se dar mal, etc. e tal...

Lá lá lá lá laiá...


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lá vem o Brasil descendo a ladeira...

Texto publicado em 01/12/2015 na coluna "Endireitando", no jornal Notícia Urbana.

Num país falido onde quase todo dia se vê um escândalo diferente e mais estarrecedor do que o anterior, a primeira notícia surpreendente de dezembro foi o risco de que as eleições 2016 tenham que ser feitas em cédulas1, em vez de urnas eletrônicas. A se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho, porque voltaríamos a 1994 – última votação sem urnas eletrônicas.

Não há dúvida de que o processo manual é infinitamente mais suscetível a fraudes do que as urnas eletrônicas (aprovadas por 94% dos brasileiros2), além do mais se considerarmos o cadastramento biométrico em curso, que já consumiu muito dinheiro público para ser deixado de lado exatamente na hora em que se prepara sua definitiva implantação. Voltar à votação com cédulas seria o fundo do poço para o Brasil e a perda de uma conquista dos brasileiros nos últimos 20 anos! Se considerarmos apenas a 98ª Zona Eleitoral (Campos/RJ), por exemplo: em 2010, 2012 e 2014 a apuração foi encerrada com sucessivos recordes, sendo os resultados conhecidos às 18:30 h, 17:58 h e 17:39 h, respectivamente. É impossível que numa apuração manual o resultado de uma Zona que tem 53 mil eleitores – divididos em 160 seções espalhadas por 29 locais de votação – seja conhecido apenas 39 minutos após o encerramento da votação! Convém lembrar que na época da votação em papel a divulgação do resultado ocorria alguns dias após a votação.

Apesar da incessante repetição do mantra “há fraude nas urnas eletrônicas”3, deve-se lembrar que jamais se provou algo em desabono do atual processo de votação brasileiro. Além de falta de conhecimento, existem muitas fábulas, suposições e teorias da conspiração a respeito, mas nada que não possa ser facilmente esclarecido por quem trabalha na Justiça Eleitoral. As condições da eleição não podem ser repetidas nos testes feitos pelos críticos (que levantam questões teóricas como se práticas fossem): de que adianta provar que a 10 centímetros da urna é possível captar 0,1% da vibração das teclas, se no dia da votação ninguém terá como fazer isso? E, se tentar fazer, além disso não servir para nada, será preciso contar com a conivência de eleitores, mesários, pessoal de apoio da Justiça Eleitoral, fiscais de partidos, servidores, chefes de cartório, juízes, promotores... 

Assim, embora nenhum sistema eletrônico do mundo seja cem por cento seguro e seja sempre necessário reforçar a segurança eletrônica, o fato é que o Brasil tem a segurança necessária para garantir o sigilo do voto de todos os cidadãos, com um resultado rápido e correto, sem que isso seja alcançado em qualquer parte do mundo. Já se a votação for manual...

A prova de que não há fraude na votação? Vejamos: é por todos sabido que quatro dias após a eleição presidencial de 2014 o maior partido de oposição – derrotado por estreita margem de votos – pediu uma auditoria nas urnas eletrônicas, o que foi acolhido pelo TSE. Até de Campos foram remetidos “pen drives” com os resultados das seções. Em outubro último chegou-se à conclusão de que não houve fraude, o que foi solenemente ignorado pelas redes sociais4-5. Isso sem contar o fato de que todos os programas das urnas eletrônicas são postos à disposição dos partidos antes e depois das eleições...

Observemos os simples fatos de que antes da eleição é impresso um boletim em cada urna chamado de “zerésima” (para mostrar que todos os candidatos estão presentes naquela urna e com “zero” votos cada) e que alguns minutos após as 17 horas do dia da votação os mesários – que são cidadãos de bem, escolhidos entre as pessoas da própria comunidade – afixam na porta da seção eleitoral o resultado, com cópias que são fornecidas aos fiscais, imprensa, Ministério Público e exibidas por vários dias nos Cartórios Eleitorais. Esses mesmos números também são disponibilizados logo após a todo cidadão através dos sites dos Tribunais Eleitorais, publicados pelos jornais e compartilhados pela internet; ainda hoje se pode acessar o site do TSE e observar que... a quantidade de votos de cada candidato é a mesma que foi publicada às 17:05 h do dia da eleição e que em nenhum lugar há registro de diferença...

Existem falhas no processo eleitoral, mas não na votação ou totalização dos votos. Por exemplo: há um excesso de recursos à disposição dos candidatos; as leis não punem adequadamente a propaganda antecipada; falta estrutura para as equipes de fiscalização eleitoral conseguirem coibir os abusos na propaganda; nem sempre é possível reunir provas de que houve compra de votos etc. Também o fato de as seções eleitorais abrirem não ao mesmo tempo em todo o país e sim de acordo com o horário local é algo que pode ser revisto, porque permitiria que a apuração das eleições presidenciais não tivesse ser feita a portas fechadas até o fim da eleição no Acre, o que daria mais transparência a todo o processo.

Apesar de tudo, não parece crível que o processo eleitoral mais avançado do mundo venha de fato a ser atingido pela degradação institucional em curso no país: há evidente (e necessária) pressão dos Tribunais Superiores6 para minimizar os efeitos da crise que assola o país sobre as eleições, até porque embora seja sempre necessário comprar novas urnas, as que foram usadas em 2014 estão, em sua grande maioria, em condições de uso. De qualquer forma, a se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho... uma vergonha nacional.

Em suma: é sempre possível melhorar o processo eleitoral e isso é uma constante na Justiça Eleitoral brasileira (quem trabalha lá sabe disso). Porém, o tanto que o sistema eleitoral brasileiro evoluiu desde a implantação das urnas eletrônicas faz com que seja inimaginável que em 2016 retrocedamos à era do voto manual, pois isso representaria uma vergonha para o país (mais uma das muitas que estamos acostumados a ver) e um desrespeito ao princípio da proibição de retrocesso, tão falado no Supremo Tribunal Federal: um país que chega a ser o melhor do mundo em eleições não pode descer a ladeira como se fosse um trem sem maquinista: é maldade demais com nosso sofrido povo.
  
1 – Não confundir “voto em cédulas” (o que acontecia até os anos 90, com o voto escrito num papel e apuração demorada) com “voto impresso” (que se tenta aplicar no Brasil a partir de 2018: aqui a pessoa vota na urna eletrônica e confere seu voto numa impressora). Ambos seriam um retrocesso.
2 - Relatório Campanha de Esclarecimento – TSE Eleições2010. Instituto Sensus. Brasília, novembro de 2010. 
3 – Chama a atenção, por exemplo, a frase “as urnas eletrônicas não são usadas nos EUA”: quando as mesmas pessoas que usam tal argumento são perguntadas sobre a aplicação da pena de morte no Brasil (como se faz nos EUA), dizem que “não temos que copiar tudo que os EUA fazem.” Interessante, não?
4 - Venceslau, Pedro; Chapola, Ricado. Auditoria do PSDBconclui que não houve fraude em eleição de 2014. Jornal O Estado de São Paulo, 11 out 2015.
5 - Ulhôa, Raquel. Auditoria do PSDB nas eleiçõespresidenciais de 2014 não aponta fraude. Jornal Valor Econômico, 04 out 2015.
6 - Nota do TSE à imprensa. TSE. Brasília, 30 nov 2015.


O título da postagem é o nome de uma música de Pepeu Gomes e Moraes Moreira, lançada por este em 1979 (gravadora Som Livre).