Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Atirei o pau no gato

Texto publicado em 03/11/15 na coluna "Endireitando",
do jornal online Notícia Urbana.


No Brasil moderno as crianças aprendem na escola uma absurda versão da famosa cantiga de roda “Atirei o Pau no Gato”, que diz “não atire o pau no gato/Porque isso não se faz/O gatinho é nosso amigo/Não devemos maltratar os animais/Jamais”. Que graça tem cantar essa música de mãos dadas, fazer uma roda e não agachar no “miau”, já que este foi retirado da música? Será que temos o direito de tirar isso da infância de nossas crianças algo que usufruímos tão prazerosamente em nossa própria infância? Devemos recriminar as vovós que – evidentemente – cantam a versão original para seus netinhos???

É verdade, claro, que não devemos maltratar os animais e que o gatinho é nosso amigo. Mas também é verdade que nenhuma pessoa na face da Terra cresceu batendo em gatos por causa dessa ingênua canção! Eis o problema de se permitir esse tipo de maluquice que a título de estabelecer um determinado padrão de conduta acaba jogando por terra a cultura popular. Acaso nossos pais e avós seriam pessoas más e que incitavam a violência contra os animais? Certamente não, mas a praga do comportamento politicamente correto não se cansa de impor a todas as pessoas uma insuportável patrulha comportamental: em breve pretenderão determinar a cor da camisa que poderemos usar e de que sorvete deveremos gostar!

Não é necessário ser especialista em educação infantil para saber que crianças interpretam as coisas literalmente. Mas também não é necessário muito esforço para saber que exatamente com as cantigas de rodas que há gerações fazem parte do domínio popular tem-se uma excelente chance de mostrar para as crianças que não se pode interpretar literalmente o que se ouve. Engraçado: as pessoas que inventam essas teorias malucas cresceram ouvindo... “Atirei o Pau no Gato”!!!! Como pode?


A ser assim, algumas perguntas se apresentam: tentarão esses patriotas censurar os aplicativos gratuitos para celulares e tablets – hoje ao alcance de qualquer criança – onde é possível, por exemplo, bater à vontade no gatinho “Tom Falante”? Também será preciso mudar a letra de “Marcha Soldado”, por ser uma “ofensa” chamar o recruta de “cabeça-de-papel”, sob a ameaça de ficar “preso no quartel” se não marchar direito? “Samba-Lelê” precisará ser alterada, por incitar a violência ao dizer que mesmo doente e com a cabeça quebrada “precisava é de umas boas lambadas”? Seria “Boi da cara preta” uma música de cunho racista por associar tal cor ao malvado boi que “pega essa criança que tem medo de careta”? Em “Nana, Neném” dizer que “a Cuca vai pegar” cria trauma nas crianças? Há uma briga em “O Cravo e a Rosa”, onde aquele sai ferido e esta despedaçada: por acaso tal canção ensina às crianças que a violência contra a mulher é normal, já que no fim eles se casam? Reflitamos...

Há gerações que essas músicas são ingenuamente cantadas por crianças de todos os lugares!!! Mas no frenesi virtual das redes sociais as coisas se espalham de forma viral, fazendo com que as versões “politicamente corretas” sejam difundidas sem que as pessoas se dêem conta do mal que estão fazendo. Será que a Xuxa de 2015 enquadraria a Xuxa de 2004 na “Lei da Palmada” porque a mãe do Elefante Trombinha ameaçou lhe dar uma palmada “bem na bundinha”, caso ele não se comportasse? O que se diria hoje de uma música cujos versos fossem “Comer tatu é bom/Que pena que dá dor nas costas/Porque o bicho é baixinho/E é por isso que eu prefiro as cabritas”? Certamente a banda seria defenestrada sob a acusação de “incitar maus-tratos contra animais” ou coisa pior, mas seria – como foi nos anos 90 – só besteirol típico dos Mamonas Assassinas (que as crianças adoravam, por sinal).

O fato é que na época em que se “atirava” o pau no gato, uma criança enfurecida que quebrasse a escola era devidamente punida e seus pais se envergonhavam disso. Hoje em dia os professores deixam de agir por medo de punições e ações administrativas e judiciais... e os pais ainda posam de vítimas, querendo “processar a escola” (escola tem que dar só o ensino; quem tem que dar educação é a família): que cantiga de roda será culpada por isso? Sugiro uma nova versão e espero que os especialistas gostem: “Atirei o pau no professor/Porque ele é opressor/Já que o ECA é nosso amigo/Não devemos respeitar nem nossos pais/Jamais!”

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar

Texto publicado na coluna "Endireitando", que assino quinzenalmente no Jornal Notícia Urbana.

Neste país já estamos fartos de saber que muita coisa errada é tida como certa. Aliás, o mote desta coluna é exatamente mostrar que há casos em que idéias que estão arraigadas na cabeça das pessoas podem não ter fundamento jurídico ou não ter a extensão que costuma lhes ser dada. Exemplo disso é a confusão que se faz quando o assunto é o direito dos pedestres que – por serem inegavelmente o lado mais frágil do trânsito – acabam sendo tidos como necessariamente “bonzinhos”, restando aos motoristas a pecha de “maus”, naquele clima de “nós contra eles” que tomou conta da sociedade brasileira na última década.

Repare que normalmente se culpa o motorista pelo acidente, mas quase ninguém se posiciona contra o pedestre: mesmo em casos onde há todas as evidências, falar que determinado atropelamento foi causado por imprudência do transeunte é correr risco de ser tachado como favorável à violência no trânsito, etc. Aqui também não se fala contra: apenas não se fala obrigatoriamente a favor, porque a lei e os fatos é que estão em questão. 

Da mesma forma que não se exige que a pessoa seja especialista em Direito para saber que não se pode interpretar um artigo de lei sem analisar o contexto em que ele está inserido (que é o que mais se vê hoje em dia), também não precisa ser especialista em trânsito para observar certos comportamentos no cotidiano das cidades: basta sair às ruas....

Uma coisa é a necessária e importante conscientização dos motoristas para evitar atropelamentos (art. 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – “CTB”); outra coisa completamente diferente é tratar como se fosse desnecessária a conscientização também dos pedestres quanto às suas obrigações para evitar atropelamentos. Recentemente o Instituto de Trânsito de Campos fez uma correta campanha a respeito, onde foi ressaltado o quanto é importante o comprometimento de todos para a segurança no trânsito, até porque ninguém é o tempo todo só pedestre, motorista, motociclista ou ciclista: por vezes encarnamos mais de uma dessas figuras no mesmo dia.

Ocorre que na maioria das vezes as autoridades de trânsito do país e a imprensa em geral tendem a tratar o pedestre como única vítima do trânsito, esquecendo-se que pedestres também podem ser multados no trânsito – mas isso depende de uma regulamentação que nunca será feita – e que o cidadão médio não sai de casa querendo atropelar ninguém, embora possa também passar por uma fatalidade: para as pessoas normais é um transtorno enorme ver-se envolvido num fato que levou alguém a se machucar ou mesmo à morte (evidentemente trata-se aqui dos cidadãos comuns, não dos que usam carros como armas ou dirigem bêbados). Pouco se noticia que já houve caso onde, por imprudência, um pedestre foi condenado a pagar multa ao atropelador... e as redes sociais crucificam o motorista, mesmo quando a vítima ziguezagueava, bêbada, em local escuro de uma rodovia federal...

No Brasil de 2015 algumas observações são necessárias, ainda que evidentes: em regra a rua foi feita para os carros, destinando-se aos pedestres a calçada (CTB, art. 254, I), de onde se conclui que, em regra, quando uma pessoa é atropelada na rua, a culpa é dela (se a vítima é colhida sobre a calçada ou sob o sinal vermelho, aí sim a questão se vira contra o motorista); há no CTB proibições específicas também para pedestres; consta que os pais ainda ensinam os filhos a “olhar para os dois lados antes de atravessar a rua”; não há notícia de pai ou mãe que ensine às crianças que “na faixa de pedestre pode sair atravessando, porque os carros têm que parar para você passar”, há?

É simples: onde há faixa de pedestres e sinal de trânsito o pedestre tem que aguardar sua vez? Tem; onde há faixa e agente de trânsito também é preciso esperar? Sim, é. Por que motivo então as pessoas acham que onde se tem apenas a faixa pintada no chão elas têm o direito de sair atravessando feito loucas, forçando carros que estão próximos e em certa velocidade a freadas bruscas, com risco de acidente? Acaso uma batida entre dois carros é “melhor” do que um atropelamento? Não! Ambos devem ser evitados. Ocorre que, se em determinado local a autoridade pública não instalou semáforo nem deslocou para lá agentes de trânsito, subentende-se que não há movimento tão grande a ponto de justificar tais ações e que a faixa de pedestres está apta a resolver o problema naquele trecho: basta o pedestre aguardar a hora certa e o motorista prestar atenção redobrada ao se aproximar do local e a travessia pode ser feita de forma segura.

Todos lembram de citar que Código de Trânsito (art. 70) prevê que o pedestre tem direito a prioridade, mas se esquecem de que a mesma lei também prevê (art. 69) que “para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos”, mesmo na faixa de pedestres. Assim, para ter direito à prioridade, antes o cidadão tem que verificar se é possível atravessar a rua sem causar acidentes – exatamente como nossos pais nos ensinaram e nós ensinamos a nossos filhos.

Porém, o que frequentemente se vê hoje é a conduta arrogante de muitos pedestres que adentram a faixa mesmo quando há risco e olham em tom desafiador para os motoristas (como que a dizer: “dane-se o mundo, porque eu estou passando”). Por outro lado, já se viu motorista parando o carro em plena Av. Pelinca e fazendo sinal para uma ou duas pessoas (que ainda estavam na calçada) passarem – mesmo que para fazer essa “boa ação” dez carros tenham sido deixados a esperar. Pior: há registro de autoridades de trânsito que fazem campanhas contra os carros (“a cidade deve ser mais dos pedestres e menos dos carros”: como assim???), que acham que a cada faixa de pedestres o veículo tem que parar – para só depois retomar a marcha – ou que é certo parar o trânsito de ruas movimentadas para a passagem de uma só pessoa, mesmo a 20 metros de um sinal...

Se toda vez que um pedestre colocar o pé na faixa os carros tiverem que parar, o trânsito vai dar um nó em todas as cidades (lugares como Brasília e Gramado são casos à parte); o Código de Trânsito (art. 69, II) exige que o pedestre espere, conforme o caso, o semáforo ou a ação do guarda de trânsito para cruzar a pista. Com mais razão ainda exige-se que o pedestre verifique se há condição de realizar a travessia, não podendo atravessar a rua não ser dessa forma: se o transeunte já estiver atravessando segundo as citadas regras, aí sim – e só assim – o carro deve dar prioridade ao pedestre.

Quando a lei entende que o veículo tem que parar o faz expressamente: o Código prevê multa para quem “deixar de parar” o veículo em passagens de nível (onde passam trens – art. 212) ou quando alcançar passeatas, desfiles, cortejos etc (art. 213). Porém, no artigo logo a seguir a multa é para quem “deixar de dar preferência de passagem ao pedestre” (art. 214), não se usando a expressão “deixar de parar”. Só há preferência para o pedestre se ele antes verificar se é possível atravessar (não existe na lei essa história de esticar o braço, levantar o polegar nem “colocar o pé na faixa”: não há esse automatismo): caso se tratasse da mesma regra o verbo seria o mesmo...

Detalhe que quase ninguém percebe, mas que está no chamado “espírito da lei”: se todos fizerem a sua parte não precisa parar o trânsito e não há risco para o pedestre. Se foi necessário frear de forma brusca é sinal de que o pedestre errou, por não avaliar as condições de atravessar com segurança, pois não se pode entrar na faixa para fazer os carros pararem: o certo é usar a faixa após verificar se é seguro atravessar e em decorrência disso é que os carros devem dar preferência. Observe: se o pedestre avalia o momento certo de atravessar, vai chegar ao outro lado da rua em sem se arriscar; se de fato usa a faixa de forma segura, o carro não precisa parar, bastando diminuir a marcha, se for o caso, para dar passagem. A preferência para o pedestre não é um cheque em branco, não o autoriza a se jogar na frente dos carros!

A verdadeira intenção do Código é a busca de harmonia no trânsito: é verdade que o motorista tem que respeitar o pedestre, mas por que a recíproca não seria verdadeira? E tudo isso (que está na lei, não na cabeça de quem escreve este texto, nem na de quem inventa campanhas irresponsáveis do tipo “basta pisar na faixa e pode atravessar”) confirma que, com as leis que temos e sem que seja “forçada a barra”, não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Conceito não é preconceito

Texto publicado na coluna "Endireitando", do Jornal Notícia Urbana.
A continuação deste texto, chamada "O direito de não gostar", está aqui.
Com a expansão da internet, muitos conceitos popularizaram-se de forma jamais imaginada até então: a sociedade passou a funcionar em rede, como disse Castells. Foi um avanço, mas um dos temas que mais se difundiu com essa expansão está, ao mesmo tempo, certo e errado: o combate ao preconceito. Certo porque realmente se faz necessário tal enfrentamento quando verdadeiramente de preconceito se tratar… e errado pela forma como a ideia acabou se difundindo, já que tomou-se a exceção como regra e hoje em dia tudo virou preconceito (e tudo vira processo, embora processar seja uma coisa e ganhar a causa seja outra, né?).
As pessoas têm um conceito próprio sobre cada tema e isso é fruto de seus gostos e das experiências que tiveram na vida, sem contar uma série de fatores que só a Psicologia pode explicar (talvez origem familiar, criação, círculo de amizades, religião etc): não é possível a nenhum ser humano ter opinião formada sobre tudo e é por isso que, juridicamente, cada um pode se expressar livremente sobre os conceitos que tem a respeito dos assuntos que bem entender, sem ser tachado de “preconceituoso” apenas porque emitiu uma opinião contrária ao que se entende como “politicamente correto”. O fato é que preconceito é a ideia pré-concebida e nada tem a ver com conceito, gosto e opinião.
No mais das vezes, quando alguém grita “preconceituoso!”, está mesmo a demonstrar sua não aceitação às idéias alheias e sua intenção velada de vencer o debate no “tapetão”. Exemplo disso está no uso exagerado da expressão “crime de ódio”: quem acusa a todos disso no fundo está tentando lançar uma cortina de fumaça sobre sua própria falta de argumentos e complicar a vida de quem apenas manifestou opinião contra um partido ou um regime, por exemplo. 

Acaso criticar a ditadura cubana, pedir cadeia para corruptos ou afirmar que a Europa não tem como dar conta de milhões de refugiados seriam crimes de ódio? Discordar da vinda de milhares de haitianos (e agora sírios) para o Brasil – em tempos de grave crise econômica e aumento do desemprego – é xenofobia? Evidentemente não: são conceitos que a pessoa pode ter ou não e todos podem opinar (ainda que erradamente, porque opinião não é uma dádiva concedida somente aos intelectuais). A não ser assim estaremos formando gerações “sem preconceitos”, pelo simples fato de que ninguém abrirá a boca para falar nada…
Curioso notar que se nos mesmos casos citados acima a pessoa emitir opinião favorável ao que pensam os “intelectualóides” (“intelectuais + debilóides”), ela é aplaudida: o Papa Francisco vive sendo elogiado na mídia por seu discurso em favor dos pobres e sua exagerada simpatia para com regimes de inspiração marxista, mas recentemente defendeu abertamente a família tradicional, sem que se levantasse uma voz contra ele: porque o Papa não é preconceituoso ao assim se manifestar, mas Fulano o será se ousar dizer as mesmas coisas??? 

Se no avião, o deputado ativista das minorias não quiser se sentar ao lado do deputado tido como “reacionário”, estará no seu direito, porque ninguém é obrigado a simpatizar com ninguém (não se pode riscar da face da Terra o velho “não vou com a cara de Fulano”). Mas… e se acaso fosse o deputado “reacionário mau” quem se recusasse a sentar ao lado do “ativista bonzinho”??? 

Quem torce por um time e não gosta de outro age de forma preconceituosa? Não: é um conceito sobre qual é o time adequado para tal pessoa torcer. E não é preciso conhecer todos os clubes para depois optar por um deles. Como futebol não é assunto para seminaristas, o mesmo vale quando a arquibancada xinga o adversário que fez gol e veio tirar onda em frente à nossa torcida (ou nosso atacante que perdeu o pênalti decisivo). Quando se acha bonita ou feia uma modelo ou um ator, quando se gosta ou não de um gênero musical ou quando se é indagado sobre alimentos transgênicos, família, ações afirmativas e temas afins, é direito de cada um ter e manifestar livremente sua opinião. Quem acha que mulheres muito musculosas ficam feias porque mais se parecem com homens fortões é preconceituoso? É obrigatório ser a favor das cotas raciais, por acaso?
A título de se “humanizar a internet” o que se tem feito é patrulhar as idéias alheias, aplicando uma espécie de censura digital, como se vê nas redes “antissociais”, onde em nome do “combate à intolerância” nenhuma ideia divergente é tolerada, como se fosse proibido discordar das chamadas “minorias”. Quando uma torcida apelida a outra não se pode esperar que daí surja um elogio… mas no mundo de hoje a repórter passa descompostura no torcedor entrevistado que chamou os adversários pelo apelido! 

Se os Mamonas Assassinas surgissem hoje com seu humor escrachado fazendo piada de tudo e de todos não seriam o fenômeno que foram há 20 anos: seriam é presos… Se o sujeito acha que musicalmente o “funk proibidão” é um lixo, isso é só opinião: o funkeiro também tem o direito de detestar rock ou música erudita e de dizer que acha um lixo, pois em sua visão o verdadeiro movimento cultural é o que incentiva meninas de 10 anos a fazerem o tal “quadradinho de oito”.
O que as pessoas fazem questão de esquecer é que juridicamente ninguém pode ser punido por “ser” (ou pensar) deste ou daquele jeito. Assim, todo mundo tem o direito de ser simpático, antipático, “emo”, punk, altruísta, egoísta, gótico, funkeiro, gay, hétero, feminista ou o que for. Curiosa e paradoxalmente esse raciocínio também nos obriga a aceitar que todo mundo pode em seu íntimo ser “machista”, “preconceituoso”, “racista”, “xenófobo”, “neonazista” ou o que for, porque tudo é conceito. 

O Direito só pune o “fazer”, o externar uma conduta e mesmo assim se ela for anteriormente definida como crime (vestir-se como “punk” não é crime, por exemplo) e é por isso que quem pratica atos de racismo pode e deve ser punido, mas quem em seu íntimo é racista não pode, por não ter externado qualquer ato contrário às leis, que têm como racismo apenas atos de segregação, não xingamentos (caracterizam injúria, não racismo). O mesmo se diga em relação a quem simpatiza com a tática dos “black blocks”, mas não pratica atos de vandalismo nem se associa àqueles para cometer crimes.
Talvez, em razão da sutileza da diferença entre o “ser” e o “fazer”, é que nossa sociedade em rede transforma em vilão qualquer um que destoe do que se convencionou como padrão de comportamento, como se fosse possível a algum grupo deter o monopólio das qualidades: resta aos que pensam de forma diferente apenas suportar o pesado fardo de ter que se defender de acusações de discriminação, preconceito, racismo, misoginia, homofobia… Ironicamente conclui-se que não há preconceito maior do que o sofrido pelos bêbados: ninguém atura bêbado e “se bater, bateu em bêbado; se apanhar, apanhou de bêbado” (sem contar que “o … de bêbado não tem dono”)… rsrsrsrs
Assim, o sujeito que fala em tom de brincadeira que “baiano é preguiçoso”, que “português é burro” ou que “campista… nem fiado, nem à vista”, corre o risco de ser tido como preconceituoso, ainda que estivesse claramente fazendo uma piada (é simples: piadas podem ter graça ou não). Já houve caso em que um humorista contou uma “piada de gordo” e um homem – gordo – saiu da plateia, subiu ao palco e esbofeteou o artista – em nome da tolerância, claro!. Curiosamente, quem faz piada de “loira burra” (o que seria de Gabriel, O Pensador, se lançasse uma segunda parte de “Lôraburra”, com o nome de “Nêgaburra”?), quem diz que a crise é “coisa de gente branca de olhos azuis” ou fala que manifestações contra governantes são coisa da “elite branca paulista” nunca é acusado de nada (e não é nada mesmo: sensata ou não, é só opinião). Claro, há quem tente explicar isso como se fosse concedida uma espécie de licença para “o oprimido oprimir o opressor”: é que fascistas adoram chamar todos que discordam deles de “fascistas”, para que ninguém os acuse de… fascismo!
Se uma pessoa se depara na rua com um cidadão maltrapilho e fedorento, irá imaginar tratar-se de um mendigo, por causa de suas vestes, ainda que se trate de um advogado formado em Harvard ou um antigo integrante de uma banda famosa; se alguém encontra na saída da escola um senhor de 60 anos dando a mão a uma criancinha e supõe tratar-se do avô, ainda que se trate do pai, não estará sendo preconceituoso: normalmente a paternidade vem antes dos 40, e na faixa dos 60, o homem já é avô, e isso é só a observação do que geralmente ocorre. Se uma pessoa se depara no shopping com alguém com o cabelo pintado de azul, roxo, amarelo e rosa é possível que ache feio e não há nada de errado nisso: é apenas… gosto!
O sempre lúcido Rodrigo Constantino disse em artigo publicado no jornal O Globo*: “os indivíduos razoáveis preferem muitas vezes ficar de boca fechada sobre assuntos mais controversos, para evitar a fúria de uma minoria raivosa e organizada, que consegue intimidar eventualmente até uma maioria silenciosa. Trata-se de uma polícia do pensamento cada vez mais agressiva, que não mede esforços em rotular com adjetivos nefastos aqueles que discordam de sua seita. (…) O ponto não é mais discutir de forma apaixonada sobre o que você defende ou acredita, e sim argumentar que o outro lado não deveria se manifestar. Ele é “ruim” em suas intenções, “malvado”, e não deve ter direito de ser sequer oferecido como uma visão alternativa.”
O fato é que ninguém consegue ter uma ideia acabada sobre tudo e por isso é inevitável que em determinados casos o cidadão tenha a tendência de gostar do que lhe parece conhecido e se afastar do que lhe parece novo. Mas numa democracia convive-se bem com as opiniões divergentes: pode-se discordar, mas é errado satanizar o que os outros pensam, como se a virtude pertencesse somente a determinados grupos. 

Temos que tolerar até mesmo as opiniões que achamos absurdas (desde que não sejam, por si sós, ofensivas, claro) e, por outro lado, ninguém tem o “direito de não se sentir ofendido”: há, sim, o “direito de não ser ofendido”, o que é bastante diferente. E é preciso repensar esse conceito “preconceitista” (ver preconceito em tudo), porque estamos criando uma geração que não aceita ouvir um “não” e onde todo mundo se sente ofendidinho por qualquer coisa, tendo por método chamar de preconceito todo e qualquer conceito alheio discordante. Daqui a 20 anos veremos o estrago.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O populismo fiscal leva à catástrofe porque não existe dinheiro público: existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos

Numa época de recessão econômica é sempre bom relembrar as lições da indispensável Margareth Thatcher, que foi Primeira-Ministra do Reino Unido nos anos 80 (se alguém tem suas idéias combatidas pelos "bolivarianos", é sinal de que essas idéias são boas):



“Um dos grandes debates do nosso tempo é sobre quando do seu dinheiro deve ser gasto pelo Estado e com quanto você deve ficar para gastar com sua família. Não nos esqueçamos nunca desta verdade fundamental: o Estado não tem outra fonte de recursos além do dinheiro que as pessoas ganham por si próprias.

Se o Estado deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, e não adianta pensar que alguém irá pagar. Esse ‘alguém’ é você. Não existe essa coisa de dinheiro público: existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos.

A prosperidade não virá por inventarmos mais e mais programas generosos de gastos públicos. Você não enriquece por pedir outro talão de cheques ao banco. E nenhuma nação jamais se tornou próspera por tributar seus cidadãos além de sua capacidade de pagar. Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadamos com a tributação seja gasto bem e sabiamente. Proteger a carteira do cidadão, proteger os serviços públicos, essas são nossas duas maiores tarefas e ambas devem ser conciliadas.

Como seria prazeroso, como seria popular dizer: ‘Gaste mais nisso! Gaste mais naquilo!’ É claro que todos nós temos causas favoritas. Eu, pelo menos, tenho, mas alguém tem que fazer as contas. Toda empresa tem de fazê-lo, toda dona de casa tem de fazê-lo, todo governo deve fazê-lo, e este irá fazê-lo”.
O título da postagem é a soma de duas frases: a primeira é de autoria do  jornalista William Waack e foi proferida recentemente numa palestra em Fortaleza (veja aqui); a segunda está no vídeo acima.
Fonte: Augusto Nunes 

domingo, 13 de setembro de 2015

Não há almoço grátis: a hipocrisia no caso dos refugiados

Hoje em dia as pessoas acabam censurando a si próprias para evitar os inconvenientes da vida em rede. Porém, não se pode deixar de ter - e de manifestar - opinião em razão da patrulha politicamente correta que toma conta da imprensa e das redes sociais. 

Ninguém em sã consciência quer o mal dos refugiados que atualmente buscam a Europa por mar e por terra fugindo de guerras, perseguições e de um sem-número de dificuldades vividas em seus países. É claro que ninguém quer o flagelo humanitário que se tem visto. Mas confesso ter dificuldade para entender o porquê de os governos europeus ficarem mais preocupados em não ser chamados (erradamente) de xenófobos nas redes sociais do que em realmente cuidar dos seus povos: países existem, em regra, para agrupar nações, mas a aceitação pura e simples de massas de estrangeiros num determinado território pode fazer um país entrar em colapso, exatamente porque solapa a base da... nação. 

Acaso aqui no Brasil - onde tudo falta para os brasileiros - teríamos condições de receber refugiados nos dias de hoje? Intuitivamente a resposta é "não". Mas se eles batessem à nossa porta certamente se formariam correntes de cobrança em favor da acolhida. A pergunta, porém, seria: atendemos devidamente aos nossos nacionais???

Ora, se é tão fácil e simples acolher imigrantes como cobra a imprensa, por que os europeus maus não o fizeram antes? Como de fato se trata de tema extremamente complexo, a questão é: não há como receber centenas de milhares de pessoas em questão de dias sem que isso gere o caos, pelo fato corriqueiro de que alguém tem que pagar a conta da alimentação, estadia, limpeza pública e toda a máquina estatal necessária para tanto... 

E quando a conta estourar, nem mesmo aqueles que hoje posam de bonzinhos vão querer saber dos imigrantes. A cidade de Munique, por exemplo, já manifestou sérias restrições à continuidade de chegada de estrangeiros em massa, porque não comporta mais acolhimentos: tudo tem limite e isso só vai reacender os movimentos ultranacionalistas.

Enquanto isso - talvez por medo da pesada acusação de ser "xenófobo" - ninguém fala do verdadeiro culpado: o extremismo de grupos radicais como o Estado Islâmico, Al-Qaeda e Talibã, todos quase esquecidos na cobertura jornalística, como se nada tivessem a ver com o problema. Rodrigo Constantino mais uma vez acertou em sua análise:

"Sem ações militares contra o terrorismo jihadista, o Estado Islâmico conquistará cada vez mais territórios, irá desestabilizar cada vez mais países, e o fluxo migratório será cada vez maior. Alguém realmente acha que colocar milhões de muçulmanos foragidos para dentro dos países europeus em crise com seu estado de bem-estar social falido é uma boa solução, ou que é livre de graves consequências?"

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Como alcançar uma meta que não existe e ainda dobrá-la

O jogador irlandês Charles Baird provou que é, também ele, um homo sapiens: faltavam apenas dez minutos para o fim de um jogo oficial em que sua seleção perdia para a Hungria, quando na sequência de uma jogada em que ele tinha levado um adversário ao chão com um pontapé por trás, ele aplicou um carrinho desleal em outro adversário.

Baird não tinha cartão algum, mas após insistir tanto no erro ganhou um amarelo pelo pontapé e imediatamente recebeu outro pelo carrinho. 

O destino de quem atinge uma meta que não existe e ainda a dobra é ser mandado embora mesmo: cartão vermelho!

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Ascensão e Queda São Dois Lados da Mesma Moeda (2)

Coluna publicada em 08/09/2015 no jornal Notícia Urbana 

No atual momento de crise ética, política, econômica e institucional vivido pelo Brasil, muito se ouve falar sobre algumas questões jurídicas, mas nem sempre há clareza a respeito. A análise do chamado “espírito da lei” pode ajudar a esclarecer certos assuntos, principalmente se associada à lembrança de alguns fatos históricos.

Sobre a expressão “crime de responsabilidade”, citada diariamente em todas as mídias, é preciso dizer – por mais estranho que seja – que não se trata de crime propriamente dito: crime de responsabilidade é uma infração de natureza político-administrativa, não penal. A Constituição da República determina em lista não exaustiva:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...) V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Assim, o crime de responsabilidade tem julgamento político (feito por parlamentares, podendo haver perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos), não julgamento criminal (feito por um Juiz, podendo haver pena privativa de liberdade ou outra prevista em lei). Um exemplo disso tivemos em 1992, quando o então Presidente da República sofreu impeachment por crime de responsabilidade, sendo afastado pelo Poder Legislativo – questão política – vindo posteriormente a ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal – questão criminal.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Há processos semelhantes para afastamento de governantes de outras esferas: há pouco vimos também o caso de uma Prefeita no Maranhão que, fugindo da Polícia (!?), foi destituída por ter se ausentado do município sem autorização da Câmara Municipal por tempo superior ao permitido em lei – o que não é crime comum, mas é crime de responsabilidade (CRFB, arts. 89, 49, III e 29; DL 201/67, art. 4º, IX c/c art. 67 da Lei Orgânica de Bom Jardim/MA).

Já impeachment é o afastamento de um governante caso incorra nas situações previstas na Constituição e/ou nas leis, normalmente pela prática de crime de responsabilidade. E que se diga: o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950! Destaco na lei:

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo (...)
..........
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
..........
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; 
..........
6 - (...) utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção (...);
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também tem regras que, se desobedecidas, podem levar ao impeachment. As famosas “pedaladas fiscais” (na prática e simplificando bastante: o governo pegar dinheiro emprestado com bancos por ele controlados) caracterizam crime de responsabilidade fiscal e evidentemente são proibidas pela LRF:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
..........
Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo (...) a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 [Lei dos Crimes de Responsabilidade] (...) e demais normas da legislação pertinente.

Assim, abstraindo argumentos de natureza político-ideológica e considerando-se que o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950, o fato é que não há golpe algum no processo de impeachment, pois se trata de aplicação da Constituição e das leis em seus exatos termos contra quem eventualmente agir contra a Constituição e as leis, não importando que o processo se dê no dia seguinte à posse ou no fim do mandato: afinal de contas, urnas não têm o condão de absolver ninguém da prática de crimes – quer comuns, quer de responsabilidade.

Já na renúncia o governante abre mão de seu mandato, para atenuar o sofrimento do país frente a uma crise ou por perceber que não tem mais condições de se sustentar no poder. A última verdadeira renúncia que tivemos à Presidência da República foi a de Jânio Quadros, em 1961 (em 1992 Collor de Mello renunciou, mas às vésperas de seu julgamento no Senado, quando já havia sido afastado pela Câmara). Um caso famoso foi o do Presidente americano Richard Nixon, que em 1974 renunciou – para não sofrer impeachment – após ser “engolido” pelo escândalo “Watergate”, referente a fatos ocorridos durante sua campanha de reeleição. Recentemente o Presidente da Guatemala, Otto Molina, renunciou por suposto envolvimento numa rede de corrupção, sendo preso em seguida.

Havendo impedimento ou renúncia do Presidente assume o Vice, até completar o mandato. Só há nova eleição se houver cassação do diploma pela Justiça Eleitoral, em decorrência de eventuais irregularidades apuradas: neste caso, da mesma forma que o registro da candidatura é para titular e vice, eventual cassação após o pleito atinge a ambos e é por isso que tem que haver nova eleição (se faltarem menos de dois anos para o fim do mandato a eleição é indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional). Na Constituição da República:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Por fim, cite-se que instituto político que infelizmente não temos no Brasil é o “recall”, também chamado de “referendo revocatório”: nele o povo é chamado a manifestar-se a respeito da permanência ou não do governante no poder. Caso conhecido foi o de Arnold Schwarzenegger, que se tornou governador da California/EUA, em 2003 após os cidadãos daquele estado serem chamados a votar a respeito da manutenção ou não do então governador no cargo. Porém, infelizmente quase nada se fala a respeito disso quando o assunto é reforma política. Houvesse “recall” no Brasil e a saída para a crise poderia ser menos traumática e até mesmo mais democrática, pois de um lado evitaria ações oportunistas e de outro desqualificaria falsas acusações de golpismo, já que o próprio povo faria a escolha sobre uma eventual revogação do mandato.

O título do artigo é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pela banda Engenheiros do Hawaii.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Ascensão e queda são dois lados da mesma moeda

Como disse certa vez um pensador iletrado: "é possível o mesmo povo que elege um político destituir esse político". Daí que o o impeachment é só o outro lado da moeda.

Atendendo a pedidos, em breve farei uma postagem explicando conceitos como crime de responsabilidade, impeachment, cassação de mandato etc.

O título da postagem é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pelos Engenheiros do Hawaii .

sábado, 22 de agosto de 2015

O humor em tempos de cólera: ainda há juízes em Berlim (que é bem longe de Brasília)

Em tempos de censura posta em prática pela patrulha politicamente correta, um humorista faz uma piada no Twitter sobre uma suposta bomba (tudo mentira, cascata brava para se fazer de vítima!) supostamente lançada num suposto instituto supostamente acima de qualquer suspeita.

Mesmo sabendo-se que se tratava claramente de uma piada e que isso poderia ser constatado por qualquer criança de 10 anos, o suposto instituto finge-se de ofendido e interpela judicialmente o humorista, buscando calar-lhe a voz. 

Mas aqueles que - por odiarem a democracia e a liberdade de expressão - pretendiam censurar as opiniões divergentes, levaram um estouro (não suposto: verdadeiro... rsrsrs) do Juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de SP:

“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do presente pedido de explicações pela evidente ilegitimidade ativa.

Nem se faz necessário, então, mencionar que é notório que o interpelado é um comediante, e assim mais que óbvio que aquela frase nada mais é do que uma evidente piada. 
Fosse tal afirmação na rede social de um jornalista respeitado e de credibilidade, tais como William Waack, ou Miriam Leitão, por exemplo, sem dúvida alguma se poderia cogitar de algum crime contra a honra. Mas no Twitter de um comediante, como notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação a sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação importante.

Nem se faz necessário, também, mencionar que, por outro lado, num país com histórico de tantos “aloprados” de direita e esquerda forjando fatos para prejudicar grupos opostos, no qual inclusive já houve um caso de ataque a bomba feito por um grupo para incriminar outro (caso Rio Centro), trazer à tona tal possibilidade e discussão é algo até saudável historicamente.

Nem se faz necessário, mais, observar que o Brasil vive um momento de patrulhamento sem precedentes, e que o Poder Judiciário deve estar atento a não se transformar, especialmente através de ações penais privadas, em forma de pressão e intimidação de poderosos contra quem deles diverge ou os incomoda”.

A história completa é contada pelo jornalista Augusto Nunes aqui.


O título da postagem é inspirado no título do livro"O Amor nos Tempos do Cólera", de Gabriel García Márquez (1985) 

e no conto "O Moleiro de Sans-Sousci", de François Andriex (séc. XVIII).

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Se cobrir vira circo; se cercar, vira cadeia; se bobear, vira pizzaria.

Há no planeta Terra um país mais pitoresco do que qualquer outro: mesmo tendo todos os motivos do mundo para ter vergonha dele, seus filhos dizem "não desisto nunca, com muito orgulho, com muito amor".

Nesse país muito longe daqui, o cumprimento da Constituição e das leis é tido como "golpe" e quem aplica golpes para enriquecer e se furtar ao cumprimento das leis e da Constituição é tido como mártir. E assim, aceita-se passivamente que a democracia seja usada para... instalar uma ditadura eleita!

O slogan desse país? "Se cobrir vira circo; se cercar, vira cadeia; se ninguém fizer nada, vira pizzaria".

O título da postagem foi tirado do refrão da música Trapézio, gravada pelo incrível Benito Di Paula em 1978.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O tempo passou na janela e só Robin Hood não viu


Economicamente o país atravessa o caos (com tendência de piora e avaliação cada vez mais negativa no cenário internacional); vive-se uma crise política e ética; a inflação bate à nossa porta; o desemprego bate recordes; o dólar atinge níveis alarmantes; nossa maior empresa foi tomada de assalto e beira a falência; a diplomacia ideológica transformou o Brasil num "anão diplomático"; autoridades da República têm que se esconder do povo... a lista de infortúnios seria interminável!

Em razão disso a população deixou para trás o populismo barato baseado em mentiras disseminadas pela propaganda oficial e não aceita mais a corruptocracia como forma de governo, nem a vitimização como forma de regular a vida em sociedade. A esses bons cidadãos Augusto Nunes referiu-se como "71% de brasileiros exaustos de ladroagem e incompetência."

Mesmo assim a observação que certas pessoas e instituições fazem do atual momento do país deixa claro que elas parecem viver num mundo paralelo: agem como se roubar dinheiro público fosse algo aceitável caso feito por quem se intitule "pai dos pobres" (???) e acusam toda opinião divergente de ser "crime de ódio", "intolerância", "preconceito" ou coisa que o valha. Como sempre, acusam os demais de praticarem os crimes por eles praticados. Coisa de cafajestes, claro, assim definidos por Marcelo Madureira:

"O cafajeste é dissimulado. É capaz de chorar lágrimas de crocodilo, mente compulsivamente e sempre tem desculpas para tudo. O cafajeste nada de braçada na sua ambiguidade, não obedece a nenhum código de ética".

O fato é que - como bem disse Nelson Motta - "o sonho acabou (...), não por uma conspiração da CIA ou da imprensa golpista, mas (...) pela ganância e incompetência que nos levaram ao lodaçal onde chafurdamos."

Mas o Robin Hood (e seus ainda seguidores) finge que não viu nada e repete um mantra: "Não há provas". Às vésperas da renúncia, Nixon também dizia a mesma coisa. Mas o tempo já havia passado e Nixon fez o certo: renunciou...

O título da postagem é baseado num verso da canção "Carolina", 
composta por Chico Buarque em 1967.