Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar

Texto publicado na coluna "Endireitando", que assino quinzenalmente no Jornal Notícia Urbana.

Neste país já estamos fartos de saber que muita coisa errada é tida como certa. Aliás, o mote desta coluna é exatamente mostrar que há casos em que idéias que estão arraigadas na cabeça das pessoas podem não ter fundamento jurídico ou não ter a extensão que costuma lhes ser dada. Exemplo disso é a confusão que se faz quando o assunto é o direito dos pedestres que – por serem inegavelmente o lado mais frágil do trânsito – acabam sendo tidos como necessariamente “bonzinhos”, restando aos motoristas a pecha de “maus”, naquele clima de “nós contra eles” que tomou conta da sociedade brasileira na última década.

Repare que normalmente se culpa o motorista pelo acidente, mas quase ninguém se posiciona contra o pedestre: mesmo em casos onde há todas as evidências, falar que determinado atropelamento foi causado por imprudência do transeunte é correr risco de ser tachado como favorável à violência no trânsito, etc. Aqui também não se fala contra: apenas não se fala obrigatoriamente a favor, porque a lei e os fatos é que estão em questão. 

Da mesma forma que não se exige que a pessoa seja especialista em Direito para saber que não se pode interpretar um artigo de lei sem analisar o contexto em que ele está inserido (que é o que mais se vê hoje em dia), também não precisa ser especialista em trânsito para observar certos comportamentos no cotidiano das cidades: basta sair às ruas....

Uma coisa é a necessária e importante conscientização dos motoristas para evitar atropelamentos (art. 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – “CTB”); outra coisa completamente diferente é tratar como se fosse desnecessária a conscientização também dos pedestres quanto às suas obrigações para evitar atropelamentos. Recentemente o Instituto de Trânsito de Campos fez uma correta campanha a respeito, onde foi ressaltado o quanto é importante o comprometimento de todos para a segurança no trânsito, até porque ninguém é o tempo todo só pedestre, motorista, motociclista ou ciclista: por vezes encarnamos mais de uma dessas figuras no mesmo dia.

Ocorre que na maioria das vezes as autoridades de trânsito do país e a imprensa em geral tendem a tratar o pedestre como única vítima do trânsito, esquecendo-se que pedestres também podem ser multados no trânsito – mas isso depende de uma regulamentação que nunca será feita – e que o cidadão médio não sai de casa querendo atropelar ninguém, embora possa também passar por uma fatalidade: para as pessoas normais é um transtorno enorme ver-se envolvido num fato que levou alguém a se machucar ou mesmo à morte (evidentemente trata-se aqui dos cidadãos comuns, não dos que usam carros como armas ou dirigem bêbados). Pouco se noticia que já houve caso onde, por imprudência, um pedestre foi condenado a pagar multa ao atropelador... e as redes sociais crucificam o motorista, mesmo quando a vítima ziguezagueava, bêbada, em local escuro de uma rodovia federal...

No Brasil de 2015 algumas observações são necessárias, ainda que evidentes: em regra a rua foi feita para os carros, destinando-se aos pedestres a calçada (CTB, art. 254, I), de onde se conclui que, em regra, quando uma pessoa é atropelada na rua, a culpa é dela (se a vítima é colhida sobre a calçada ou sob o sinal vermelho, aí sim a questão se vira contra o motorista); há no CTB proibições específicas também para pedestres; consta que os pais ainda ensinam os filhos a “olhar para os dois lados antes de atravessar a rua”; não há notícia de pai ou mãe que ensine às crianças que “na faixa de pedestre pode sair atravessando, porque os carros têm que parar para você passar”, há?

É simples: onde há faixa de pedestres e sinal de trânsito o pedestre tem que aguardar sua vez? Tem; onde há faixa e agente de trânsito também é preciso esperar? Sim, é. Por que motivo então as pessoas acham que onde se tem apenas a faixa pintada no chão elas têm o direito de sair atravessando feito loucas, forçando carros que estão próximos e em certa velocidade a freadas bruscas, com risco de acidente? Acaso uma batida entre dois carros é “melhor” do que um atropelamento? Não! Ambos devem ser evitados. Ocorre que, se em determinado local a autoridade pública não instalou semáforo nem deslocou para lá agentes de trânsito, subentende-se que não há movimento tão grande a ponto de justificar tais ações e que a faixa de pedestres está apta a resolver o problema naquele trecho: basta o pedestre aguardar a hora certa e o motorista prestar atenção redobrada ao se aproximar do local e a travessia pode ser feita de forma segura.

Todos lembram de citar que Código de Trânsito (art. 70) prevê que o pedestre tem direito a prioridade, mas se esquecem de que a mesma lei também prevê (art. 69) que “para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, mesmo na faixa de pedestres. Assim, para ter direito à prioridade, antes o cidadão tem que verificar se é possível atravessar a rua sem causar acidentes – exatamente como nossos pais nos ensinaram e nós ensinamos a nossos filhos.

Porém, o que frequentemente se vê hoje é a conduta arrogante de muitos pedestres que adentram a faixa mesmo quando há risco e olham em tom desafiador para os motoristas (como que a dizer: “dane-se o mundo, porque eu estou passando”). Por outro lado, já se viu motorista parando o carro em plena Av. Pelinca e fazendo sinal para uma ou duas pessoas (que ainda estavam na calçada) passarem – mesmo que para fazer essa “boa ação” dez carros tenham sido deixados a esperar. Pior: há registro de autoridades de trânsito que fazem campanhas contra os carros (“a cidade deve ser mais dos pedestres e menos dos carros”: como assim???), que acham que a cada faixa de pedestres o veículo tem que parar – para só depois retomar a marcha – ou que é certo parar o trânsito de ruas movimentadas para a passagem de uma só pessoa, mesmo a 20 metros de um sinal...

Se toda vez que um pedestre colocar o pé na faixa os carros tiverem que parar, o trânsito vai dar um nó em todas as cidades (lugares como Brasília e Gramado são casos à parte); o Código de Trânsito (art. 69, II) exige que o pedestre espere, conforme o caso, o semáforo ou a ação do guarda de trânsito para cruzar a pista. Com mais razão ainda exige-se que o pedestre verifique se há condição de realizar a travessia, não podendo atravessar a rua não ser dessa forma: se o transeunte já estiver atravessando segundo as citadas regras, aí sim – e só assim – o carro deve dar prioridade ao pedestre.

Quando a lei entende que o veículo tem que parar o faz expressamente: o Código prevê multa para quem “deixar de parar” o veículo em passagens de nível (onde passam trens – art. 212) ou quando alcançar passeatas, desfiles, cortejos etc (art. 213). Porém, no artigo logo a seguir a multa é para quem “deixar de dar preferência de passagem ao pedestre” (art. 214), não se usando a expressão “deixar de parar”. Só há preferência para o pedestre se ele antes verificar se é possível atravessar (não existe na lei essa história de esticar o braço, levantar o polegar nem “colocar o pé na faixa”: não há esse automatismo): caso se tratasse da mesma regra o verbo seria o mesmo...

Detalhe que quase ninguém percebe, mas que está no chamado “espírito da lei”: se todos fizerem a sua parte não precisa parar o trânsito e não há risco para o pedestre. Se foi necessário frear de forma brusca é sinal de que o pedestre errou, por não avaliar as condições de atravessar com segurança, pois não se pode entrar na faixa para fazer os carros pararem: o certo é usar a faixa após verificar se é seguro atravessar e em decorrência disso é que os carros devem dar preferência. Observe: se o pedestre avalia o momento certo de atravessar, vai chegar ao outro lado da rua em sem se arriscar; se de fato usa a faixa de forma segura, o carro não precisa parar, bastando diminuir a marcha, se for o caso, para dar passagem. A preferência para o pedestre não é um cheque em branco, não o autoriza a se jogar na frente dos carros!

A verdadeira intenção do Código é a busca de harmonia no trânsito: é verdade que o motorista tem que respeitar o pedestre, mas por que a recíproca não seria verdadeira? E tudo isso (que está na lei, não na cabeça de quem escreve este texto, nem na de quem inventa campanhas irresponsáveis do tipo “basta pisar na faixa e pode atravessar”) confirma que, com as leis que temos e sem que seja “forçada a barra”, não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar.

Um comentário:

  1. Olá, Marcelo!
    Só passei para te dar um oi, e um Feliz Natal atrasado rsrsr...É a Patrícia da GCM, que trabalhou la com vocês por um tempo. Como dizia você "loira". Ainda não li seus artigos. Tudo de Bom para você É sua família! Abraço!

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