Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 13 de abril de 2013

As cartas que eu não mando

De uns tempos para cá passei a, estranhamente, receber e-mails enviados por mim mesmo... evidentemente trata-se de algum vírus. Já tive esse problema há alguns anos e na época tive que abrir uma nova conta de e-mail, o que espero não ser necessário fazer novamente (até porque a atual já usa meu nome todo).


Assim sendo, peço desculpas antecipadas a quem eventualmente possa receber e-mails meus com mensagens que eu não mando, como a mostrada abaixo (quase tive vontade de clicar para ver quanto eu depositei na minha conta e avisei a mim mesmo... kkkkkk):


O título da postagem é o nome de uma canção gravada por Leoni
em 2002 no disco "Você Sabe o Que Eu Quero Dizer".

2 comentários:

  1. Não votei nesse ano de 2016 e nem fui justificar meu voto .. posso ir qualquer outro dia justificar e pagar a multa ?

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  2. Já acabou o prazo para as justificativas de ausências relativas às eleições de 2016.
    Mas é possível pagar a multa sem dificuldade: basta solicitar o boleto em qualquer Zona Eleitoral, pagar no Banco do Brasil e apresentar novamente à ZE.
    Obrigado.

    ResponderExcluir

Este é um blog de opiniões.
As postagens não são a tradução da verdade: apenas refletem o pensamento do autor. Os escritos podem agradar ou desagradar a quem lê: nem Jesus Cristo agradou a todos...

Eu publico opiniões contrárias à minha, sem problema algum. A não ser que eu o faça expressamente, o fato de liberar um comentário não quer dizer que eu concorde com o escrito: trata-se apenas de respeito à liberdade de expressão, que muito prezo.

Então por gentileza identifique-se, não cite nomes de políticos nem de partidos políticos brasileiros, não ofenda ninguém e não faça acusações sem provas.

OBS: convém lembrar que a Constituição proíbe o anonimato. Assim sendo, não há direito algum para quem comenta sem assinar: eu libero ou não o comentário se achar que devo.