Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Em time que está ganhando não se mexe: 98ª ZE bate mais um recorde


Desde 2010 a 98ª ZE é a primeira Zona Eleitoral em Campos a terminar a apuração, chegando ao ponto de, em 2014, já ter o resultado da votação às 17:39 h - o que é espantoso se considerarmos o fato de que são 160 seções espalhadas em 29 locais de votação, com cerca de 54 mil eleitores.

No dia de ontem a 98 foi a responsável pela instalação das Mesas Receptoras de Justificativas, visando atender eleitores de cidades onde haveria segundo turno. Apesar de contar com uma equipe de apenas 12 mesários, foram realizados 2.032 justificativas (em média 1 minuto para cada atendimento). 

Apesar de tal número depender da demanda apresentada a cada eleição, o fato é que nunca foram feitas tantas justificativas num só dia em Campos. Recebemos inúmeros elogios, não foram registrados incidentes graves e, por curiosidade, houve quem dissesse que tudo estava organizado porque "desta vez não haviam mesários, só funcionários do TRE", o que não é verdade já que apenas duas pessoas do quadro do TRE estavam no local: todos os que trabalharam nas MRJ's eram mesários sim, gente do povo que nos prestigia a cada eleição emprestando sua capacidade e dedicação à causa da 98ª ZE.
Todo o sucesso alcançado nos últimos anos demonstra inequivocamente que a logística implantada funciona perfeitamente, não precisa ser mudada e, principalmente, que as cerca de 850 pessoas que trabalham nas Eleições com a 98ª são extremamente competentes.

Abaixo mostro a equipe que tenho o orgulho de chefiar: na verdade são eles os responsáveis nos proporcionar a sensação de dever cumprido... 
Maria Luiza, Manoel Carlos, Sâmea, Gislane, Bubu, Dorlany, Rogério, Alex, Sérgio, Dérick, eu, 
Bruno, Cláudia, Leandro, George, Luiza, Lima (GCM) e Oliveira (PM). Na foto, Marcel.

sábado, 29 de outubro de 2016

Numa eleição às vezes escolhe-se não o melhor, mas o menos pior

Imaginem a situação de um torcedor apaixonado pelo Vasco da Gama que, para salvar sua vida é obrigado a vestir a camisa de um time adversário, tendo como opções usar a vestimenta do Corinthians ou a daquele time vermelho-e-preto: qualquer que seja a opção não se dará dentro daquilo que o torcedor acha ideal e, na verdade, estará ele escolhendo entre duas coisas que não gosta. Parece razoável supor que nosso vascaíno seria Timão desde criancinha...

Pois bem: em eleições o cidadão é instado a escolher entre candidatos previamente selecionados pelos partidos políticos. Isso muitas vezes faz com que nomes que poderiam ser interessantes como opção para os cidadãos acabem ficando pelo caminho por ocasião das convenções partidárias, sendo que para conseguir a candidatura é preciso que o pré-candidato reze pela cartilha do partido. Seria interessante que no Brasil fosse possível que as pessoas pudessem candidatar-se sem precisar de filiação partidária, mas trata-se apenas cogitação.

Então, principalmente no segundo turno, o eleitor é chamado a escolher entre duas opções que talvez lhe pareçam ruins - ou até péssimas - mas essa é a regra do jogo: como votar nulo ou em branco não é protesto algum, é preciso escolher a opção menos ruim para os próximos quatro anos.
Simples assim.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Tudo pronto para o recebimento das justificativas do segundo turno em Campos

A Justiça Eleitoral de Campos já está preparada para receber os cidadãos que estarão em Campos no próximo domingo, dia 30, mas são eleitores dos municípios onde haverá segundo turno, para que possam justificar suas ausências à votação.

Durante a última semana vários sites de notícias, emissoras de rádio e TV's da cidade divulgaram para toda a comunidade campista que as Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ's) funcionarão no saguão do prédio que abriga as Zonas Eleitorais de Campos, na Av. Alberto Torres, 81, esquina com Av. Beira-Valão, no Centro.

Para justificar é preciso apresentar documento oficial com foto e saber o número do título de eleitor.
Entre servidores, mesários, policiais e guardas municipais serão cerca de vinte pessoas trabalhando em Campos para bem atender a todos que buscarem tal serviço no domingo.
Maiores informações sobre o tema podem ser lidas na postagem "Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 21016?". 
Quem não justificar no domingo terá prazo até 29 de dezembro de 2016 para fazê-lo, mas aí terá muito mais trabalho, conforme expliquei no texto "Como fazer justificativa eleitoral pela internet" ou precisará pagar multa, cujo valor - acredite - é destinado integralmente aos partidos políticos, via Fundo Partidário.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Como fazer justificativa eleitoral pela internet

Sendo no Brasil o voto obrigatório, quem não comparece às eleições tem que justificar sua ausência. Há duas situações:

1 - No dia da votação a pessoa justifica sem ter que explicar o porquê da ausência, bastando comparecer a um local de votação ou Mesa de Justificativas com documento oficial com foto e número do título de eleitor (sobre o tema leia "Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?");

2 - Quem não justifica no dia da eleição tem o prazo de 60 dias para fazê-lo (exceto se estiver no exterior quando da eleição: aí o prazo é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil). Neste caso o eleitor tem que fazer requerimento apresentando ao Juiz Eleitoral os motivos da ausência, juntar as provas do que foi alegado e aguardar para ver se o Juiz vai deferir o pedido ou não. É apenas desta hipótese que trata esta postagem.

Em 2016 os prazos para justificar são: 01/12 para quem faltou ao primeiro turno e 29/12 para quem faltar ao segundo (é preciso fazer um requerimento para cada turno e a justificativa de um não apaga a falta ao outro). Atualmente a justificativa pode ser feita também via internet, se a pessoa for eleitora de um estado que participe do Sistema Justifica, como o Rio de Janeiro.

Em tal modalidade é preciso digitalizar os documentos que comprovem o alegado no requerimento de justificativa (ex: atestado médico, declaração do empregador de que a pessoa estava trabalhando embarcada etc) e anexá-los ao mesmo: sem que esteja tudo certo não será o pedido recebido pela Zona Eleitoral; estando nos devidos termos, a justificativa feita "on-line" seguirá os mesmos trâmites da apresentada diretamente no Cartório, sendo a questão decidida pelo Juiz Eleitoral.

Vale lembrar que "requerer justificativa" não significa que o Juiz vá acatar o pedido. Mas, de uma forma ou de outra, quem fizer a justificativa através do site do TRE/RJ será informado da decisão via e-mail: se houver deferimento a Zona Eleitoral digitará no sistema um código que retire a falta à eleição; em caso de indeferimento do requerimento de justificativa o eleitor terá que pagar multa, cujo valor será destinado não à Justiça Eleitoral, mas sim aos partidos políticos, conforme prevê o inciso I do artigo 38 da Lei dos Partidos Políticos.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Baioneta não é voto e cachorro não é urna: se o Sul quiser se separar do Brasil, qual o problema?

Bandeira do Movimento "O Sul é o Meu País"
Recentemente tem crescido o número de brasileiros sulistas que dão apoio à causa separatista: grupos de pessoas do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul pretendem declarar a independência do bloco em relação ao Brasil. E com tal crescimento voltam a surgir acusações - como sempre levianas - de que que tal sentimento nacionalista seria baseado em racismo, preconceito, intolerância ou coisa que o valha, como fazem crer setores da imprensa e algumas pessoas que discordam do movimento, cuja representatividade, se não pode ser desprezada, ainda está longe de ser inquestionável.

Na véspera da eleição 2016 foi realizado - extraoficialmente - um plebiscito na região, fato noticiado por grandes jornais como o Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e O Globo e pelo SBT. Segundo os organizadores*, mais de seiscentas mil pessoas manifestaram-se a favor da separação, 95% do total. Tudo foi realizado de forma ordeira e não houve qualquer incidente. Seria interessante que junto com a eleição de 2018 os eleitores dos estados do Sul respondessem a um plebiscito sobre a independência: somente com a soberana manifestação popular é possível saber como proceder a respeito.

Em algum momento da história o Uruguai fez parte do Brasil como "Província Cisplatina", mas hoje é um país independente. Sim, não existiam na ocasião os laços nacionais do caso atual, mas querer proibir os estados do Sul de declarar independência é o mesmo que obrigar uma pessoa a permanecer casada contra a própria vontade, apenas porque está escrito na certidão de casamento que assim o é: uma coisa é a união do homem e da mulher visando a criação da família, cuja união se pretende indissolúvel; outra bem diferente é a manutenção desse vínculo contra a vontade de um dos dois.


Interessante notar que muitos dos que reclamam do separatismo sulista e tacham o movimento de ser o que não é, apoiam causas como Palestina em relação a Israel**, Escócia ante Reino Unido e Catalunha versus Espanha (e estranhamente inventam argumentos para tentar anular o Brexit - a saída do Reino Unido da União Europeia), mas negam àquela região o direito de querer cuidar de seu próprio destino, o que é absolutamente legítimo, como também o são os outros casos citados.


Fonte: Gazeta do Povo
Ora, se a maioria dos sulistas achar que eles devem criar um país à parte, por que deveria o resto do país impedir? Certamente alguém citará a Constituição da República - que logo em seu primeiro artigo proíbe a secessão - ou a Lei de Segurança Nacional, que prevê como crime tentar separar parte do território nacional para criar outro país. Convém lembrar, entretanto, que nunca na História um movimento separatista esteve "dentro da lei"...

Mas as verdadeiras questões são: usaremos as Forças Armadas para impedir, à base de baionetas e cães ferozes, que o sul se torne um país? Levaremos à cadeia os líderes do movimento, apenas por manifestarem sua liberdade de pensamento? Manteremos em vigor no Brasil tal liberdade, desde que não se pense em separatismo? Independente de ser o uso da força legalmente possível, negaremos a validade do princípio da autodeterminação dos povos? Alguém pode - sem recorrer a acusações infundadas e argumentos panfletários - negar os argumentos e números apresentados pelos sulistas? Como dizer que o novo país não teria excelentes chances de prosperar? 

Penso que o Brasil é e deveria permanecer um só, mas não se pode negar que o sentimento nacionalista hoje crescente no Sul decorre não de intolerância para com o resto do país e sim da natureza dos sulistas, que têm uma visão sobre a própria região que é completamente diferente*** da que as outras partes do país têm sobre si mesmas e isso não é de hoje. 

Que o povo do Sul possa escolher seu destino, como um dia nós fizemos em relação aos portugueses.

A frase usada na primeira parte do título da postagem é de autoria de Ulysses Guimarães 
e foi proferida em 13 de maio de 1978, em Salvador - BA.
* Fonte: Oliveira, Sérgio Alves. "Vitória Espetacular no Plebiscito da Independência do Sul". Movimento Sul Livre. Acesso em 19 out 2016.
** Não se pode (e o texto não o fez) comparar o tema aqui abordado com a eterna crise Israel X Palestina, posto tratar-se de situações completamente distintas.
*** Em cinco anos de Exército convivi de perto com muitos sulistas e pude observar a visão que eles têm da região onde vivem e da importância dela para o Brasil.

sábado, 15 de outubro de 2016

Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?

Decidida a eleição em Campos no primeiro turno, surge uma questão interessante: no dia da votação foi possível justificar a ausência tanto nas seções eleitorais quanto em mesas específicas para justificativas (como a instalada pela 98ª ZE no Boulevard Shopping), mas como a pessoa poderá tirar sua falta em relação ao segundo turno - caso ele ocorra na cidade em que ela vota - se na cidade onde ele estiver não houver segundo turno?

Em Campos serão instaladas quatro Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ's) na sede da Justiça Eleitoral (Av. Alberto Torres, 81 - Centro, esquina com Av. Beira-Valão), como de resto deve ocorrer nos outros municípios: só não justifica quem não quer, porque será possível fazê-lo em todas as cidades onde há sede da Justiça Eleitoral (pode-se baixar um aplicativo com os locais de justificativas; a relação dos locais está aqui). Em breve tal informação começará a ser veiculada na imprensa.

Quem quiser justificar sua ausência deve ir à Justiça Eleitoral no dia 30/10/2016 portando documento oficial com foto e o número do título de eleitor. É possível gerar o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE (clique na imagem abaixo) 
Para mais informações o leitor pode acessar a página do TSE específica sobre o tema, aqui. Mas nunca é demais lembrar que:

1 - No segundo turno de 2016 só precisará justificar a pessoa que vota num município onde a votação não tiver sido definida no primeiro turno. Só é possível justificar a ausência quando se está em outra cidade: justificar no mesmo município é inócuo, porque a urna aceita até os dados, mas quando eles são inseridos no sistema da Justiça Eleitoral, não são validados. A relação com os nomes dessas cidades está no site do TSE, aqui.

2 - Justificar no segundo turno não apaga a falta ao primeiro turno: quem não justificou na ocasião tem até o dia 01/12/2016 para fazê-lo. Porém, não se deve confundir a justificativa no dia da votação (que é, na verdade, uma "tirada de falta", já que o eleitor não precisa explicar o porquê de sua ausência e não depende de deferimento do Juiz) com a justificativa feita no prazo de até 60 dias após a eleição (aí sim tem que "justificar mesmo", porque o cidadão precisa fazer requerimento explicando o motivo da falta, juntar comprovante e esperar para saber se o Juiz Eleitoral acatará a justificativa). Em 2012 expliquei isso em detalhes na postagem "Como se faz a justificativa de ausência à eleição".


3 - Quem não vota e não justifica paga multa e o respectivo valor não vai para os cofres da Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos, que arrecadam milhões por ano em razão das faltas dos eleitores.

4 - Em Campos no segundo turno não haverá MRJ instalada no Boulevard Shopping: Quem quiser justificar deve ir à Justiça Eleitoral no dia da votação, conforme exposto acima.

sábado, 17 de setembro de 2016

Votar nulo (ou em branco) não é protesto

Em época de eleição muito se fala sobre o exercício da cidadania. Cabe lembrar, antes de tudo, que o voto não é apenas um dever: é, muito mais, um direito de todo cidadão no sentido de poder participar das escolhas políticas da sociedade em que vive. Porém, muitas vezes são ouvidas afirmações como "se o Brasil fosse um país democrático o voto não seria obrigatório" e "vou votar nulo como forma de protesto". 

No primeiro caso cabe lembrar que quando o cidadão compra uma Coca-Cola no bar da esquina, paga vários tributos - e o faz obrigatoriamente - e nem por isso o país deixa de ser democrático (quase tudo que se faz na vida em sociedade gera obrigação de pagar tributos!). Em verdade trata-se de escolha política feita pela Constituição, muito provavelmente visando dar legitimidade aos governantes eleitos (por pior que sejam, foram escolhidos pela maioria dos votos válidos) e tendo em vista questões culturais de nosso país, que não podem ser simplesmente comparadas com EUA ou Europa, por se tratarem de realidades completamente diferentes. Então, voto obrigatório não é sinal de falta de democracia.

Quanto à questão do "protesto", vejamos a regra constitucional para as eleições presidenciais, seguida para as demais:

CRFB, art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

É simples: como os votos nulos e os votos em branco não são computados, não servem para nada (trata-se somente de estatística), não modificando o resultado da eleição*. Mais: quanto mais votos não válidos, menos legitimidade terá o eleito, por ter sido escolhido por menos cidadãos, como ocorreu na eleição presidencial de 2014. Vale lembrar que a ideia de que "se mais da metade do povo anular o voto tem que haver outra eleição" é simplesmente fantasiosa, como expliquei em 2012 na postagem "De Land Rover é fácil; eu quero ver de Fiorino".

Exemplo: se numa cidade como Campos, com cerca de 350 mil eleitores, 349 mil não comparecerem ou votarem em branco/nulo, a única coisa que vai acontecer é que o Prefeito poderá ser eleito com o apoio de apenas 501 cidadãos, para governar quase 500 mil**: lhe faltará legitimidade, mas sua eleição terá transcorrido dentro da legalidade.

Em síntese: na eleição não se escolhe "o melhor" candidato e sim "o melhor (ou o menos pior) dentre as opções apresentadas pelos partidos", pois tal é a regra do jogo. Isso leva à conclusão de que votar nulo (ou em branco) é ato inócuo, inútil, que já nasce morto, que para nada serve e, para nada servindo, não é protesto algum. 

O resto é liberdade de expressão... 

* Nas eleições proporcionais, se do voto nulo for possível verificar-se que o eleitor votou num candidato inexistente de um partido que concorre à eleição, o voto será computado para a legenda.
** Não confundir "número de habitantes" (genérico) com "número de eleitores" (específico).

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Polo Eleitoral de Campos começa preparação para a inseminação das urnas eletrônicas

Visando as Eleições 2016, o Polo Eleitoral de Campos - coordenado pela 98ª ZE e situado no campus Centro do IFF - começou ontem os trabalhos de preparação para a inseminação das urnas eletrônicas de Campos, São João da Barra, São Fidélis e São Francisco do Itabapoana, que ocorrerá entre os dias 20 e 26 de setembro.

São 34 técnicos de urna e 12 carregadores trabalhando em tempo integral para que tudo esteja pronto no dia 20, quando serão inseminadas as urnas das Zonas 99 e 249, situadas em Campos.


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Farol aceso de dia só em rodovia (ou "Não existe 'trecho urbano de rodovia'")

Temos visto recentemente mais uma lenda urbana se espalhar pelo país. Trata-se de mais um daqueles casos em que a lei determina uma coisa e as pessoas (e até autoridades) espalham outra*: "agora tem que andar com o farol aceso de dia", é o que se fala e o que temos visto no dia-a-dia nas cidades desde que entrou em vigor a nova redação do artigo 40, inciso I do Código de Trânsito (abaixo a versão revogada seguida pela que está em vigor, com a mudança em destaque):

Imagem: Revista Autoesporte
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.    

Assim sendo, fica claro que a única coisa acrescentada pela nova lei foi a necessidade de acender o farol do carro quando se estiver numa rodovia. Mas as pessoas saem repetindo o que ouvem e simplesmente não leem o que está previsto na regra. 


Quase ninguém reparou, mas segundo o Anexo I do Código de Trânsito, rodovia é uma "via rural pavimentada". Além disso o mesmo anexo define o seguinte:

"PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural; 
VIA RURAL - estradas e rodovias; 
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana (...)"

Então não existem rodovias dentro de cidades, já que aquelas só existem em áreas não urbanas. Por tal motivo esse papo de que "os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos" e de que "a lei exige o farol aceso em toda a rodovia"  me parece mais indústria de multa do que cumprimento da lei: não faz sentido o cidadão estar trafegando naquilo que para todos é uma avenida ou rua - mas que coincidentemente também é trecho de rodovia, independente de haver concessão ou não - e ter que cumprir a nova regra.

Assim, punir o motorista que dirige dentro da cidade com os faróis apagados apenas porque se trata no papel de "trecho de rodovia" seria injusto, desproporcional, fora da realidade e ilegal, tendo em vista a definição prevista no CTB, destacada acima: é evidente que o espírito da lei não é obrigar o motorista a acender o farol numa avenida que coincidentemente é rodovia, desligá-lo ao fazer um retorno numa rua transversal e ligar o farol de novo após o contorno, pelo simples fato de que isso não faz sentido.

Para completar, o DENATRAN não emitiu interpretação a respeito. Sabe-se pela imprensa que no caso dos carros que têm "luz diurna" não é necessário acender o farol, o que é até uma questão de Lógica. Mas a autoridade precisa deixar clara a situação referente aos trechos urbanos de rodovias (que rodovias não são, mas que para fim de multar o cidadão passaram a ser), porque depender apenas do bom senso do agente fiscalizador nem sempre é algo simples.

* Foi assim que se espalharam tanto a ideia de que "basta o pedestre pisar na faixa que os carros têm que parar" (aqui e aqui) quanto o indiscriminado uso de prioridades em estabelecimentos particulares (aqui), quando a lei diz que isso só ocorre nos órgãos públicos e concessionários de serviços públicos...

** O Jornal Nacional fez uma reportagem sobre o tema: veja. 

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Olimpíada no Rio: panela no fogo e barriga vazia

Foto: Felipe Barcellos
As Olimpíadas estão chegando: faltam poucos dias! Pelo que se vê nos canais que transmitirão o evento e pelas declarações dos políticos, tudo está às mil maravilhas. No slogan vivemos "um mundo novo".

Normalmente eventos como Jogos Olímpicos e Copa do Mundo são bons para suas sedes porque incrementam o turismo, incentivam o esporte, servem como propaganda gratuita e deixam um legado para as futuras gerações. Mas é preciso ter "bala na agulha" para tanto. No caso da Copa, já vimos que nada mudou na cultura esportiva e que o legado é composto por alguns "elefantes brancos"...

A Olimpíada no Brasil é fruto não da evolução do país na sociedade internacional e sim da "síndrome de pit bull", causada pela megalomania em vigor no país em tempos passados. Como na Copa, não teremos legado significativo: antes mesmo do início dos jogos o Estado do Rio já está falido e em obras feitas pela Prefeitura até mortes já ocorreram. Mas os Jogos estão aí para nos encher de orgulho (tenho para mim que será um fiasco)...

A icônica imagem acima tem tudo a ver com a proximidade da Olimpíada e demonstra que nos anos 80 o filósofo Almir Guineto estava certo quando nos brindou com sua obra-prima "Mordomia": 

"Isso aqui ta parecendo a casa de mãe Joana:
Todo mundo aqui dá ordem... 
Aqui todo mundo manda!
Você não tem pulso, ô nega*,
Nem para governar o nosso barracão:
Vou-me embora! Pra mim chega: 
Vou largar na sua mão!

Ô, Maria, Ô, Maria*:
Vamos parar já com essa mordomia:
(...)
Quase sempre é panela no fogo e barriga vazia."

* Senhores politicamente chatos de plantão: a citação irônica 
não foi direcionada à pobre senhora que aparece na foto, ok? Se precisar eu desenho.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Urnas eletrônicas que serão usadas na eleição de outubro já estão em Campos

Embora nenhum órgão de imprensa tenha noticiado, ocorreu no dia de ontem um fato público, notório e relevante: os Correios entregaram no Polo Eleitoral/Campos (situado no IFF-Centro) 1.594 urnas eletrônicas enviadas pelo TRE. A carga veio devidamente escoltada pela equipe de segurança do TRE/RJ e está sendo vigiada pela Polícia Militar.

A inseminação das urnas ocorrerá em setembro e elas só sairão do Polo pouco antes da montagem nos locais de votação, o que depende da logística adotada por cada um dos 10 Cartórios Eleitorais abrangidos pelo Polo (Campos, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e São Fidélis), de acordo com a realidade das regiões por eles abrangidas.

A coordenação dos trabalhos do Polo Eleitoral está a cargo da 98ª ZE.


terça-feira, 12 de julho de 2016

Quem fala errado: a Mônica ou o Cebolinha?

Resposta: Quem fala errado é Mônica; Cebolinha fala "elado".


OBS: a vida inteira Cebolinha chamou a Mônica de "baixinha", "dentuça" e "golducha". Em breve alguém vai querer proibi-lo de falar assim, sob o pretexto de estar praticando "bullying" ou outra frescura semelhante.

domingo, 26 de junho de 2016

Não me altere o samba tanto assim: a "militância judicial" do STF

"A criminalização do deboche, seja ele sutil ou grosseiro, é um exemplo de como o 'politicamente correto' embota o senso de justiça." Felipe Moura Brasil.

No meu trabalho de conclusão da pós-graduação em Direito Constitucional abordei o tema "Ativismo Judicial no STF". Como tenho certeza de não ser uma autoridade no assunto e sim apenas alguém que observa os fatos não sob a ótica do deleite acadêmico e sim sob o prisma da realidade, não me rendi à ótica ufanista do neoconstitucionalismo – que fundamenta a crença no bem que uma "Justiça ativista" pode fazer à sociedade – e me ative aos riscos que a sociedade corre quando o Judiciário resolve legislar e mais ainda quando acha que tem que ir além do ativismo e dar eco à militância ideológica. Por isso minha primeira citação no trabalho foi Paulinho da Viola:


"Tá legal, eu aceito o argumento.
Mas não me altere o samba tanto assim:
Olha que a rapaziada está sentindo a falta
De um cavaco, de um pandeiro ou de um tamborim"

Hipótese: uma pessoa ("A") sabe que a outra ("B") não é ladra, até porque B é conhecido por tentar aprovar a pena de morte contra ladrões ou coisa do gênero. Intencionalmente A tenta desmoralizar B e caluniosamente o chama de "ladrão". B, com evidente ar de ironia, sarcasmo ou deboche - responde "eu não sou ladrão, mas se eu fosse não te roubaria, porque você não merece ser roubada". 

Pergunto: qual o crime cometido por B? Resposta: nenhum. Qualquer criança sabe disso, porque a noção de justo que Deus coloca em nossos corações (Direito Natural) indica nesse sentido. E a resposta é a mesma sendo qualquer das partes homem ou mulher, sendo a pessoa que disse que a outra "não merece ser roubada" deputado ou não ou tendo a calúnia inicial sido "ladrão" ou "estuprador": é evidente que não há qualquer apologia a crime, não há incitação, desrespeito ou ofensa. Aliás, no nosso caso hipotético crime mesmo praticou quem inicialmente caluniou o outro, posto que de ladrão sabidamente não se tratava, ainda que tal pessoa possa ter todos os outros defeitos do mundo. 

Caso se trate de deputado ou senador ainda há a imunidade parlamentar prevista na Constituição que, se não é licença para praticar crimes (e não é mesmo), abrangeria a questão acima inventada, além do mais se praticada nas dependências do Congresso Nacional: 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Lembro que quem vê crime na fala de B tem muito mais motivos para ver crime na fala de A, esta sim deliberada no sentido de caluniar ou, no mínimo, injuriar. Mas sabemos que nos tempos atuais as pessoas erradamente enxergam o Direito sob o prisma ideológico (chamo a isso de "Direito Seletivo", que não existe), esquecendo-se que o Direito deve ater-se ao "ser" e não ao "dever ser". 

Como o Direito Penal (este, sim, existe!) admite a analogia em favor do réu, vejamos o que está escrito no artigo 140 do Código Penal, onde se prevê que a provocação da suposta vítima é causa de exclusão de pena no caso de injúria e no artigo 287, que prevê a apologia:


Art. 140, § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

        Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Se nossa hipótese chegasse ao Supremo Tribunal, seria rechaçada de imediato: se prevalecessem a lei e o bom senso, nem mesmo seria apresentada denúncia pelo Ministério Público; sendo ela ajuizada, não deveria ser recebida; sendo ela recebida, não poderia haver condenação. Porém, sendo o acusado alguém tido como "polêmico", "reacionário" ou "simpatizante da ditadura" e a suposta vítima uma mulher, veríamos a Suprema Corte aderir ao chamado "direito penal do autor" (considera não o fato criminoso, mas a pessoa do autor, o que é absurdo. Não tenha dúvida: a doutrina negaria) e seria o mesmo julgado, correndo o risco de ser condenado por um crime que não existiu. Afinal, o STF parece ter medo das minorias barulhentas e cabe ao Judiciário resolver todos os problemas da sociedade, né? 

Aí só restaria à defesa do cara caluniado/xingado de ladrão – que imediatamente devolveu a ofensa dizendo que não iria roubar o agressor – recorrer novamente ao mestre Paulinho:


"Sem preconceito ou mania de passado
Sem querer ficar do lado
De quem não quer navegar:
Faça como o velho marinheiro,
Que durante o nevoeiro
Leva o barco devagar..."

quarta-feira, 22 de junho de 2016

O Poste de Pisa

Se Pisa (Itália) tem sua famosa torre, Campos não fica atrás: temos aqui o nosso poste inclinado (Rua Cel. Francisco Manhães, nos fundos do Ed. Salete e da Fornecedora Jacyntho). Sim, há outros.

Só que, pelo jeito, um dia o daqui vai cair - como já ocorreu com alguns postes de semáforos. Veja:

"Depois da porta arrombada não adianta botar cadeado", é o dito popular.

sábado, 18 de junho de 2016

O lema das Olimpíadas no Rio: "Quando a esperteza é grande demais, vira bicho e engole o esperto"

O ano era 2009. Na praia de Copacabana milhares de pessoas comemoravam, histéricas, a escolha do Rio de Janeiro para sediar a Olimpíada de 2016. Repartições públicas fechadas, fogos espoucando, povo feliz, governantes magalomaníacos comemorando... 

Foto: Abril/AP/Andre Penner
Era o sonho brasileiro: o milagre do país que estava acabando com a pobreza*, deixando o Terceiro Mundo para ingressar no clube das grandes nações, fazendo os pobres andarem de avião, iria sediar uma Copa do Mundo e em seguida uma Olimpíada, como nunca antes na História deste país!!! Tudo mentira, engodo, esperteza: marketing puro, sabemos hoje.

Na época fui contra. Ouvi até que eu não era nacionalista, que torcia contra o Brasil e coisas assim. Sempre mantive posição contrária, porque antes de fazer festa para os outros, precisaríamos primeiro cuidar da nossa gente, arrumar a nossa casa. De verdade, sem falsas promessas, sem maquiar resultados, sem enganar as pessoas.

Ontem, após a Petrobrás quebrar de tanto ser roubada e com isso (e vários outros fatores) os royalties do petróleo irem pelo ralo, o governo do Rio entregou os pontos e decretou estado de calamidade pública** por não ter mais condições de arcar com gastos públicos e as despesas advindas da Olimpíada (que não são públicas, diga-se de passagem).

É a vergonha em grau máximo, fruto dos absurdos praticados neste país na última década, do populismo descarado, da corrupção desenfreada, das falsas premissas que camuflavam indicadores ruins na na Economia, da propaganda sabida que fingia que voávamos em céu de brigadeiro quando em verdade só havia nuvens negras no horizonte. Os fatos falam por si mesmos: "quando a esperteza é grande demais, vira bicho e engole o esperto", é o ditado popular.

* Pagando bolsa-esmola, porque sem isso continua todo mundo na mesma pobreza de sempre.
** Não entro no mérito da legalidade/constitucionalidade do ato.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

O impeachment de Dunga - 2

Mesmo antes da saída de Dunga da seleção já era possível perceber que não havia um bom ambiente no grupo: parece que mais ninguém queria vestir a amarelinha e por isso houve uma série de "problemas médicos" que levaram à debandada de vários jogadores convocados para a Copa América.

O novo comandante, Tite, terá à frente um trabalho hercúleo para colocar a estrela da companhia, Neymar, novamente nos trilhos, com foco dentro das quatro linhas. Tirar dele o posto de capitão dado por Dunga já seria um bom começo, porque ele está mais para moleque mimado do que para capitão de seleção: quem disse que a braçadeira dá responsabilidade? Quem disse que a braçadeira tem que ser do melhor jogador? Repare na imagem abaixo que, dos cinco brasileiros que ergueram a Taça do Mundo, nenhum era o craque do time:


Em 58 e 70 Pelé estava em campo; em 62 Garrincha era o craque; 94 foi a copa de Romário e 2002 a de Ronaldo.
Dos jogadores ideais para a armação e o ataque penso o seguinte (da parte defensiva falei na primeira parte da postagem):

Meia-esquerda/meia-direita: talvez sejam os setores com mais opções para o novo treinador. Só precisa observar, por exemplo, que Kaká (Orlando City-EUA) já não rende o que rendia antes (não pela idade, mas pela fase) e que Lucas Lima (Santos) na seleção ainda nunca mostro futebol que justificasse suas convocações. Sempre tive a impressão de que Rafinha (Barcelona-ESP) era convocado mais para não trocar o Brasil por outra seleção** do que pelo futebol, já que não joga regularmente em seu time e é pouco objetivo, apesar de habilidoso.
Willian (Chelsea-ING), Douglas Costa (Bayern-ALE) e Philippe Coutinho (Liverpool-ING), são nomes que não podem faltar, porque fizeram ótimos campeonatos na última temporada, o que não se pode dizer hoje do excelente Oscar, que não está em boa fase na reserva do Chelsea. Nenê (Vasco da Gama) é um meia-esquerda clássico e está "comendo a bola", apesar de seus 34 anos. Ganso (São Paulo) tem futebol para estar na seleção e parece estar voltando a ser mais jogador e menos estrela.
Convocados: Willian, Douglas Costa, Coutinho e Nenê.

Ataque: Neymar precisa ter mais espírito de grupo e parar de dar "migué" inventando suspensões para ir à balada enquanto a seleção passa vergonha. Mas é um dos melhores do mundo e inquestionável dentro de campo. Ricardo Oliveira (Santos) é um goleador nato. Jonas (Benfica-POR), está em excelente fase na Europa, mas pareceu desinteressado na Copa América Centenário, a ponto de perder a vaga para Gabriel (Santos). Fred (Atlético/MG) com "fome de bola" tem vaga no grupo, ainda que tenha jogado mal a Copa de 2014. Dudu e Gabriel Jesus (Palmeiras) têm futebol, mas parecem não ter cabeça para a amarelinha. Hulk (Zenit-RUS) tem disposição para o jogo, só não tem categoria. Lucas (PSG-FRA) é bom jogador, mas individualista demais.
Convocados: Neymar, Ricardo Oliveira, Gabriel e Fred. 

* Lucas Lima - que é muito talentoso - parece sempre pronto a não prestar atenção no jogo, porque dá a impressão de estar mais preocupado em cuidar da própria imagem do que em jogar futebol.
** Rafinha poderia jogar pela Espanha, como seu irmão Thiago (Bayern-ALE)