Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 15 de outubro de 2016

Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?

Decidida a eleição em Campos no primeiro turno, surge uma questão interessante: no dia da votação foi possível justificar a ausência tanto nas seções eleitorais quanto em mesas específicas para justificativas (como a instalada pela 98ª ZE no Boulevard Shopping), mas como a pessoa poderá tirar sua falta em relação ao segundo turno - caso ele ocorra na cidade em que ela vota - se na cidade onde ele estiver não houver segundo turno?

Em Campos serão instaladas quatro Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ's) na sede da Justiça Eleitoral (Av. Alberto Torres, 81 - Centro, esquina com Av. Beira-Valão), como de resto deve ocorrer nos outros municípios: só não justifica quem não quer, porque será possível fazê-lo em todas as cidades onde há sede da Justiça Eleitoral (pode-se baixar um aplicativo com os locais de justificativas; a relação dos locais está aqui). Em breve tal informação começará a ser veiculada na imprensa.

Quem quiser justificar sua ausência deve ir à Justiça Eleitoral no dia 30/10/2016 portando documento oficial com foto e o número do título de eleitor. É possível gerar o Requerimento de Justificativa Eleitoral no site do TSE (clique na imagem abaixo) 
Para mais informações o leitor pode acessar a página do TSE específica sobre o tema, aquiMas nunca é demais lembrar que:

1 - No segundo turno de 2016 só precisará justificar a pessoa que vota num município onde a votação não tiver sido definida no primeiro turnoSó é possível justificar a ausência quando se está em outra cidade: justificar no mesmo município é inócuo, porque a urna aceita até os dados, mas quando eles são inseridos no sistema da Justiça Eleitoral, não são validados. A relação com os nomes dessas cidades está no site do TSE, aqui.

2 - Justificar no segundo turno não apaga a falta ao primeiro turno: quem não justificou na ocasião tem até o dia 01/12/2016 para fazê-lo. Porém, não se deve confundir a justificativa no dia da votação (que é, na verdade, uma "tirada de falta", já que o eleitor não precisa explicar o porquê de sua ausência e não depende de deferimento do Juiz) com a justificativa feita no prazo de até 60 dias após a eleição (aí sim tem que "justificar mesmo", porque o cidadão precisa fazer requerimento explicando o motivo da falta, juntar comprovante e esperar para saber se o Juiz Eleitoral acatará a justificativa). Em 2012 expliquei isso em detalhes na postagem "Como se faz a justificativa de ausência à eleição".


3 - Quem não vota e não justifica paga multa e o respectivo valor não vai para os cofres da Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos, que arrecadam milhões por ano em razão das faltas dos eleitores.

4 - Em Campos no segundo turno não haverá MRJ instalada no Boulevard Shopping: Quem quiser justificar deve ir à Justiça Eleitoral no dia da votação, conforme exposto acima.

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