Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Como fazer justificativa eleitoral pela internet

Sendo no Brasil o voto obrigatório, quem não comparece às eleições tem que justificar sua ausência. Há duas situações:

1 - No dia da votação a pessoa justifica sem ter que explicar o porquê da ausência, bastando comparecer a um local de votação ou Mesa de Justificativas com documento oficial com foto e número do título de eleitor (sobre o tema leia "Como justificar a ausência no dia do segundo turno da Eleição 2016?");

2 - Quem não justifica no dia da eleição tem o prazo de 60 dias para fazê-lo (exceto se estiver no exterior quando da eleição: aí o prazo é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil). Neste caso o eleitor tem que fazer requerimento apresentando ao Juiz Eleitoral os motivos da ausência, juntar as provas do que foi alegado e aguardar para ver se o Juiz vai deferir o pedido ou não. É apenas desta hipótese que trata esta postagem.

Em 2016 os prazos para justificar são: 01/12 para quem faltou ao primeiro turno e 29/12 para quem faltar ao segundo  preciso fazer um requerimento para cada turno e a justificativa de um não apaga a falta ao outro). Atualmente a justificativa pode ser feita também via internet, se a pessoa for eleitora de um estado que participe do Sistema Justifica, como o Rio de Janeiro.

Em tal modalidade é preciso digitalizar os documentos que comprovem o alegado no requerimento de justificativa (ex: atestado médico, declaração do empregador de que a pessoa estava trabalhando embarcada etc) e anexá-los ao mesmo: sem que esteja tudo certo não será o pedido recebido pela Zona Eleitoral; estando nos devidos termos, a justificativa feita "on-line" seguirá os mesmos trâmites da apresentada diretamente no Cartório, sendo a questão decidida pelo Juiz Eleitoral.

Vale lembrar que "requerer justificativa" não significa que o Juiz vá acatar o pedido. Mas, de uma forma ou de outra, quem fizer a justificativa através do site do TRE/RJ será informado da decisão via e-mail: se houver deferimento a Zona Eleitoral digitará no sistema um código que retire a falta à eleição; em caso de indeferimento do requerimento de justificativa o eleitor terá que pagar multa, cujo valor será destinado não à Justiça Eleitoral, mas sim aos partidos políticos, conforme prevê o inciso I do artigo 38 da Lei dos Partidos Políticos.

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