Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Ascensão e Queda São Dois Lados da Mesma Moeda (2)

Coluna publicada em 08/09/2015 no jornal Notícia Urbana 

No atual momento de crise ética, política, econômica e institucional vivido pelo Brasil, muito se ouve falar sobre algumas questões jurídicas, mas nem sempre há clareza a respeito. A análise do chamado “espírito da lei” pode ajudar a esclarecer certos assuntos, principalmente se associada à lembrança de alguns fatos históricos.

Sobre a expressão “crime de responsabilidade”, citada diariamente em todas as mídias, é preciso dizer – por mais estranho que seja – que não se trata de crime propriamente dito: crime de responsabilidade é uma infração de natureza político-administrativa, não penal. A Constituição da República determina em lista não exaustiva:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...) V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Assim, o crime de responsabilidade tem julgamento político (feito por parlamentares, podendo haver perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por oito anos), não julgamento criminal (feito por um Juiz, podendo haver pena privativa de liberdade ou outra prevista em lei). Um exemplo disso tivemos em 1992, quando o então Presidente da República sofreu impeachment por crime de responsabilidade, sendo afastado pelo Poder Legislativo – questão política – vindo posteriormente a ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal – questão criminal.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Há processos semelhantes para afastamento de governantes de outras esferas: há pouco vimos também o caso de uma Prefeita no Maranhão que, fugindo da Polícia (!?), foi destituída por ter se ausentado do município sem autorização da Câmara Municipal por tempo superior ao permitido em lei – o que não é crime comum, mas é crime de responsabilidade (CRFB, arts. 89, 49, III e 29; DL 201/67, art. 4º, IX c/c art. 67 da Lei Orgânica de Bom Jardim/MA).

Já impeachment é o afastamento de um governante caso incorra nas situações previstas na Constituição e/ou nas leis, normalmente pela prática de crime de responsabilidade. E que se diga: o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950! Destaco na lei:

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo (...)
..........
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:
..........
3 - não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição; 
..........
6 - (...) utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção (...);
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também tem regras que, se desobedecidas, podem levar ao impeachment. As famosas “pedaladas fiscais” (na prática e simplificando bastante: o governo pegar dinheiro emprestado com bancos por ele controlados) caracterizam crime de responsabilidade fiscal e evidentemente são proibidas pela LRF:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
..........
Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo (...) a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 [Lei dos Crimes de Responsabilidade] (...) e demais normas da legislação pertinente.

Assim, abstraindo argumentos de natureza político-ideológica e considerando-se que o impeachment existe no Brasil desde a Constituição de 1891 e a Lei dos Crimes de Responsabilidade é de 1950, o fato é que não há golpe algum no processo de impeachment, pois se trata de aplicação da Constituição e das leis em seus exatos termos contra quem eventualmente agir contra a Constituição e as leis, não importando que o processo se dê no dia seguinte à posse ou no fim do mandato: afinal de contas, urnas não têm o condão de absolver ninguém da prática de crimes – quer comuns, quer de responsabilidade.

Já na renúncia o governante abre mão de seu mandato, para atenuar o sofrimento do país frente a uma crise ou por perceber que não tem mais condições de se sustentar no poder. A última verdadeira renúncia que tivemos à Presidência da República foi a de Jânio Quadros, em 1961 (em 1992 Collor de Mello renunciou, mas às vésperas de seu julgamento no Senado, quando já havia sido afastado pela Câmara). Um caso famoso foi o do Presidente americano Richard Nixon, que em 1974 renunciou – para não sofrer impeachment – após ser “engolido” pelo escândalo “Watergate”, referente a fatos ocorridos durante sua campanha de reeleição. Recentemente o Presidente da Guatemala, Otto Molina, renunciou por suposto envolvimento numa rede de corrupção, sendo preso em seguida.

Havendo impedimento ou renúncia do Presidente assume o Vice, até completar o mandato. Só há nova eleição se houver cassação do diploma pela Justiça Eleitoral, em decorrência de eventuais irregularidades apuradas: neste caso, da mesma forma que o registro da candidatura é para titular e vice, eventual cassação após o pleito atinge a ambos e é por isso que tem que haver nova eleição (se faltarem menos de dois anos para o fim do mandato a eleição é indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional). Na Constituição da República:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Por fim, cite-se que instituto político que infelizmente não temos no Brasil é o “recall”, também chamado de “referendo revocatório”: nele o povo é chamado a manifestar-se a respeito da permanência ou não do governante no poder. Caso conhecido foi o de Arnold Schwarzenegger, que se tornou governador da California/EUA, em 2003 após os cidadãos daquele estado serem chamados a votar a respeito da manutenção ou não do então governador no cargo. Porém, infelizmente quase nada se fala a respeito disso quando o assunto é reforma política. Houvesse “recall” no Brasil e a saída para a crise poderia ser menos traumática e até mesmo mais democrática, pois de um lado evitaria ações oportunistas e de outro desqualificaria falsas acusações de golpismo, já que o próprio povo faria a escolha sobre uma eventual revogação do mandato.

O título do artigo é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pela banda Engenheiros do Hawaii.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Ascensão e queda são dois lados da mesma moeda

Como disse certa vez um pensador iletrado: "é possível o mesmo povo que elege um político destituir esse político". Daí que o o impeachment é só o outro lado da moeda.

Atendendo a pedidos, em breve farei uma postagem explicando conceitos como crime de responsabilidade, impeachment, cassação de mandato etc.

O título da postagem é um dos versos de "A Revolta dos Dândis II", de Humberto Gessinger, gravada em 1987 em disco homônimo pelos Engenheiros do Hawaii .

sábado, 22 de agosto de 2015

O humor em tempos de cólera: ainda há juízes em Berlim (que é bem longe de Brasília)

Em tempos de censura posta em prática pela patrulha politicamente correta, um humorista faz uma piada no Twitter sobre uma suposta bomba (tudo mentira, cascata brava para se fazer de vítima!) supostamente lançada num suposto instituto supostamente acima de qualquer suspeita.

Mesmo sabendo-se que se tratava claramente de uma piada e que isso poderia ser constatado por qualquer criança de 10 anos, o suposto instituto finge-se de ofendido e interpela judicialmente o humorista, buscando calar-lhe a voz. 

Mas aqueles que - por odiarem a democracia e a liberdade de expressão - pretendiam censurar as opiniões divergentes, levaram um estouro (não suposto: verdadeiro... rsrsrs) do Juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de SP:

“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do presente pedido de explicações pela evidente ilegitimidade ativa.

Nem se faz necessário, então, mencionar que é notório que o interpelado é um comediante, e assim mais que óbvio que aquela frase nada mais é do que uma evidente piada. 
Fosse tal afirmação na rede social de um jornalista respeitado e de credibilidade, tais como William Waack, ou Miriam Leitão, por exemplo, sem dúvida alguma se poderia cogitar de algum crime contra a honra. Mas no Twitter de um comediante, como notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação a sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação importante.

Nem se faz necessário, também, mencionar que, por outro lado, num país com histórico de tantos “aloprados” de direita e esquerda forjando fatos para prejudicar grupos opostos, no qual inclusive já houve um caso de ataque a bomba feito por um grupo para incriminar outro (caso Rio Centro), trazer à tona tal possibilidade e discussão é algo até saudável historicamente.

Nem se faz necessário, mais, observar que o Brasil vive um momento de patrulhamento sem precedentes, e que o Poder Judiciário deve estar atento a não se transformar, especialmente através de ações penais privadas, em forma de pressão e intimidação de poderosos contra quem deles diverge ou os incomoda”.

A história completa é contada pelo jornalista Augusto Nunes aqui.


O título da postagem é inspirado no título do livro"O Amor nos Tempos do Cólera", de Gabriel García Márquez (1985) 

e no conto "O Moleiro de Sans-Sousci", de François Andriex (séc. XVIII).

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Se cobrir vira circo; se cercar, vira cadeia; se bobear, vira pizzaria.

Há no planeta Terra um país mais pitoresco do que qualquer outro: mesmo tendo todos os motivos do mundo para ter vergonha dele, seus filhos dizem "não desisto nunca, com muito orgulho, com muito amor".

Nesse país muito longe daqui, o cumprimento da Constituição e das leis é tido como "golpe" e quem aplica golpes para enriquecer e se furtar ao cumprimento das leis e da Constituição é tido como mártir. E assim, aceita-se passivamente que a democracia seja usada para... instalar uma ditadura eleita!

O slogan desse país? "Se cobrir vira circo; se cercar, vira cadeia; se ninguém fizer nada, vira pizzaria".

O título da postagem foi tirado do refrão da música Trapézio, gravada pelo incrível Benito Di Paula em 1978.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

O tempo passou na janela e só Robin Hood não viu


Economicamente o país atravessa o caos (com tendência de piora e avaliação cada vez mais negativa no cenário internacional); vive-se uma crise política e ética; a inflação bate à nossa porta; o desemprego bate recordes; o dólar atinge níveis alarmantes; nossa maior empresa foi tomada de assalto e beira a falência; a diplomacia ideológica transformou o Brasil num "anão diplomático"; autoridades da República têm que se esconder do povo... a lista de infortúnios seria interminável!

Em razão disso a população deixou para trás o populismo barato baseado em mentiras disseminadas pela propaganda oficial e não aceita mais a corruptocracia como forma de governo, nem a vitimização como forma de regular a vida em sociedade. A esses bons cidadãos Augusto Nunes referiu-se como "71% de brasileiros exaustos de ladroagem e incompetência."

Mesmo assim a observação que certas pessoas e instituições fazem do atual momento do país deixa claro que elas parecem viver num mundo paralelo: agem como se roubar dinheiro público fosse algo aceitável caso feito por quem se intitule "pai dos pobres" (???) e acusam toda opinião divergente de ser "crime de ódio", "intolerância", "preconceito" ou coisa que o valha. Como sempre, acusam os demais de praticarem os crimes por eles praticados. Coisa de cafajestes, claro, assim definidos por Marcelo Madureira:

"O cafajeste é dissimulado. É capaz de chorar lágrimas de crocodilo, mente compulsivamente e sempre tem desculpas para tudo. O cafajeste nada de braçada na sua ambiguidade, não obedece a nenhum código de ética".

O fato é que - como bem disse Nelson Motta - "o sonho acabou (...), não por uma conspiração da CIA ou da imprensa golpista, mas (...) pela ganância e incompetência que nos levaram ao lodaçal onde chafurdamos."

Mas o Robin Hood (e seus ainda seguidores) finge que não viu nada e repete um mantra: "Não há provas". Às vésperas da renúncia, Nixon também dizia a mesma coisa. Mas o tempo já havia passado e Nixon fez o certo: renunciou...

O título da postagem é baseado num verso da canção "Carolina", 
composta por Chico Buarque em 1967.

domingo, 26 de julho de 2015

Um dia a casa cai

No Livro "Porque me Ufano do Meu País" (Laemert & C. Livreiros Editores. Rio de Janeiro, 1908), do começo do século passado, o escritor Affonso Celso disse: 

“Os homens de Estado costumam deixar o poder mais pobres do que nele entram... ". 


De lá para cá, principalmente na história recente do país, o que se vê é a roubalheira descarada fazendo escola, a ignorância sendo tratada como virtude, o populismo usado como forma de governo e a incrível capacidade que têm alguns homens públicos no sentido de transformar as virtudes dos adversários em crimes e transformar os próprios crimes em virtudes.


#OBrasilÉMaior


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Homem-Formiga: um filmaço!

Apesar de ter surgido nos anos 60 e ter sido fundador do grupo Os Vingadores, o Homem-Formiga não é um super-herói muito conhecido pelo grande público e talvez por isso muita gente não tenha muita curiosidade para ver o filme.

Como em todas as produções da Marvel, há uma série de referências a fatos passados por outros super-heróis e a outros que certamente veremos nos futuros filmes da marca. E convenhamos: os caras são muito bons!

O enredo de "Homem-Formiga" é interessante, a trama é bem desenvolvida, o humor é usado na dose certa e os efeitos especiais são extremamente bem feitos: vale a pena conferir!

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A ração da Lógica

O sempre brilhante Reinaldo Azevedo escreveu hoje em seu blog (o mais lido do Brasil) uma frase que resume perfeitamente o raciocínio daqueles que usam de argumentos mentirosos para tentar convencer a sociedade de que a redução da maioridade penal não seria boa para o Brasil. Disse ele:


"No dia em que Deus distribuiu a ração de lógica, os esquerdistas estavam no inferno conspirando contra o céu e não receberam a sua cota".


Veja a postagem (que mostra o argumento de que a maioridade penal aos 16 anos lotaria as cadeias sendo rechaçado exatamente quando se tentava prová-lo) na íntegra aqui.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Mais de dois mil eleitores campistas já fizeram a identificação biométrica

Em 10 de abril deste ano começou, por determinação do TRE/RJ, a identificação biométrica dos eleitores de Campos. De lá para cá, mais de dois mil cidadãos campistas já fizeram a atualização dos dados. Alguns números até as 18 horas de 30/04 (valores aproximados):

- Quantidade de kits biométricos: 7
- Servidores envolvidos: 22
- Total de atendimentos: 2.122 (332 alistamentos, 101 transferências e 1.689 revisões)
- Porcentagem de títulos biométricos em relação ao total de eleitores (354 mil, aproximadamente): 0,6%.
- Média de atendimentos por dia: 163
- Tempo médio de atendimento: 20 minutos
- Comparecimento de eleitores por Zona: 
 Sede do município:
   76ª ZE (Guarus): 367 (17% dos atendimentos); 
   98ª ZE (Centro até Pecuária): 363 (17%); 
   99ª ZE (Centro até Jockey): 251 (12%);
   249ª ZE (lado direito da Av. 28 de Março): 407 (19%).
 Interior do município:
   75ª ZE (Baixada Campista): 292 (14%);
   100ª ZE (Região Norte): 130 (6%);
   129ª ZE (Ururaí e Santa Cruz): 312 (15%).

No atendimento biométrico o cidadão faz o título como fazia antes, mas a esse procedimento acrescentam-se a captura de assinatura, foto e impressões digitais e tal é o motivo da demora, já que principalmente a questão das digitais por vezes é bastante complexa. Além disso, todo novo serviço demanda algum tempo para os servidores atingirem o máximo de sua capacidade.

Note-se que tais dados não são impressos no título, que é praticamente igual ao anterior, havendo apenas menção à identificação biométrica:

Como é natural, em Campos temos verificado uma longa fila na porta da Justiça Eleitoral, mas isso é praticamente inevitável. Quem não tem direito à prioridade tem esperado entre três e quatro horas para ser atendido, infelizmente. Certamente quando a nova identificação for obrigatória a fila será ainda maior.

Uma reportagem do SBT-Campos (Daniely Corrêa) ajuda a tirar dúvidas a respeito do tema:

quinta-feira, 26 de março de 2015

Quando querem transformar esperança em maldição, é o bem contra o mal: e você, de que lado está?

"A acumulação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nas mãos de um só indivíduo, ou de uma só corporação, seja por efeito de conquista ou de eleição, constitui necessariamente a tirania." James Madison ("O Federalista". Artigo nº 47. Jornal Daily Advertiser. Nova Iorque, 1787).

A democracia convive com as opiniões divergentes. Pode-se discordar, mas é errado satanizar o que os outros pensam com o objetivo único de posar de "defensor do povo", como se a virtude pertencesse somente a determinados grupos.

Temos que tolerar até mesmo as opiniões que achamos absurdas (desde que não sejam, por sí sós, ofensivas a ninguém): por mais que não concordemos com a ideia da meia-dúzia que, por exemplo, peça uma intervenção militar, temos que entender que as pessoas têm o direito de assim pensar e defender seu ponto-de-vista: é claro que dentre milhões de pessoas teremos quem pense em algo mais extremo, embora o próprio Clube Militar já tenha se manifestado favorável a uma solução jurídica, sem intervenção, para resolver a profunda crise na qual o país está mergulhado.

É preciso que o Brasil encontre uma solução para seu futuro pautada pela Constituição e pelas leis em vigor no país, que é o que os milhões de pessoas honestas que foram para as ruas em 15/03 querem: ninguém pretende apontar canhões para qualquer Palácio (isso sim seria golpismo), pois "é possível o mesmo povo que elege o político, destituir esse político", como já dizia aquele filósofo de botequim.

O que se vê hoje é a tentativa de transformar o debate sobre a corrupção e a necessária moralização do Brasil numa questão racial, numa luta de classes, numa nova divisão do país. Isso é uma vergonha! É muito fácil (e repugnante) transformar a opinião divergente num peso de 500 kg jogado nas costas de quem está apenas se manifestando democraticamente. Até mesmo negros que se manifestam livremente contra as cotas raciais são chamados de "racistas" (os brancos já perderam tal direito há muito tempo, sob pena de linchamento virtual).

É absurdo que "movimentos sociais" se pretendam porta-vozes exclusivos de temas como honestidade e "proteção da população" e que ajam como senhores da verdade (sempre sustentados por ONG's paradoxalmente mantidas com verbas públicas), a ponto de seus representantes irem à Venezuela discursar a favor do tiranete local, Nicolás Maduro, como se de grande democrata se tratasse! O que lhes pertence mesmo são temas como roubo, pilhagem, incompetência, crime, picaretagem, corrupção, afundar a Petrobrás... 

Os fatos são: a conta de luz subiu abusivamente; o dólar chegou a R$ 3,24; o país está em recessão; o desemprego chegou com força a todos os setores da economia; a gasolina custa 3,60 o litro, enquanto no resto do mundo o preço cai; foram desviados R$ 88 bilhões da Petrobrás; o BNDES emprestou bilhões de reais para ditaduras ao redor do mundo e se nega a prestar contas desses empréstimos por se tratarem de "contratos secretos"; as maiores autoridades da República são suspeitas de corrupção; o MST paga manifestantes para irem a um protesto e ameaça colocar um exército paralelo nas ruas para coibir quem pensa diferente deles...* Todo dia temos um escândalo novo, como no caso do "Mais Médicos", onde abertamente se tira dinheiro dos cofres brasileiros para dar à ditadura dos Castro, em Cuba (leia).

Além disso, a mídia é adestrada (e regiamente recompensada) para mascarar as dificuldades do país e transformar em recompensa a estupidez dos que dão apoio à corrupção, chamando de "elitista", burguês", "golpista" e "branco" (???) e acusando de prática de "crime de ódio" os milhões que se manifestam livremente, como autoriza a Constituição... e isso vira algo normal num país onde órgãos públicos pagam a "soldados de fora" para fazer o serviço sujo de espalhar mentiras: só mais um escândalo.

Até o Supremo Tribunal Federal resolveu reescrever a Constituição, em vez de guardá-la, invocando o festejado neoconstitucionalismo, que na verdade é a defesa da Constituição através de violações da própria Constituição, como já demonstrou Humberto Ávila.

É por tudo isso que é chegada a hora de cada cidadão deste país escolher de que lado dessa briga está. Assim, respondendo à pergunta do título (feita por Renato Russo na música "1965 - Duas Tribos", nos anos 80): "estou do lado do bem, com a luz e com os anjos". Eis o meu lado:

* trecho adaptado do perfil "Renato Renato", no Facebook.

sábado, 7 de março de 2015

Debaixo desse angu tem caroço: quem é o chefe da quadrilha?

O país assiste estupefato, mais uma vez, a um espetáculo dantesco propiciado pela proliferação de quadrilhas montadas dentro de empresas e órgãos públicos para assaltar os cofres nacionais e acabando, por exemplo, com a boa reputação que a nossa Petrobras levou décadas para criar e manter.

A questão que não sai da cabeça dos brasileiros de boa índole decorre do fato de que se – segundo o Ministério Público – havia uma organização criminosa complexa agindo nos bastidores do poder para amealhar dinheiro proveniente de corrupção e se esse dinheiro tem utilização e destinatários identificados... é preciso dizer à nação quem é o chefe dos bandidos!!!! Esse (ou essa) criminoso (a) tem que ser punido!!!!

Para quem diz que não há provas, vale lembrar que não precisa ser especialista para detectar a ladroagem: basta recorrer à sabedoria popular, que indica que "debaixo desse angu tem caroço".

segunda-feira, 2 de março de 2015

No Brasil só há um exército: o Exército Brasileiro!

Manifestando-se democraticamente sobre a situação de caos vivida pelo Brasil nos dias de hoje - em que pessoas sem compromisso com o país incitam multidões de sem-terra para irem às ruas enfrentar os cidadãos que pretendem pacificamente protestar no dia 15 de março - o Clube Militar lembrou à nação o seguinte:

"Neste País sempre houve e sempre haverá somente um exército, o Exército Brasileiro, o Exército de Caxias, que sempre nos defendeu em todas as situações de perigo, externas ou internas."

É para defender a Pátria acima de todas as coisas que as Forças Armadas existem, segundo a Constituição:

Art. 142. As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

A nota completa do Clube Militar pode ser lida aqui.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Quem tem que regularizar o título de eleitor até 04 de maio?


Em breve começará a ser veiculada na mídia campanha publicitária informando a necessidade de regularização da situação eleitoral das pessoas que faltaram a três eleições consecutivas. 

O prazo terminará no dia 04 de maio de 2015, mas apenas para quem faltou a TRÊS VOTAÇÕES SEGUIDAS, não justificou no dia (nas próprias seções eleitorais), não requereu ao Juiz justificativa no prazo de 60 dias (obtendo deferimento) e não pagou as respectivas multas (previsão: § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral, regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE e pela Resolução 23.419/14-TSE).

Quem faltou a três ou mais votações não consecutivas, não terá o título cancelado – embora não esteja quite – e, por isso, não precisa se preocupar com o prazo fatal de 04 de maio (não existe um limite para a quantidade de faltas, desde que não consecutivas). A relação com os nomes dos eleitores que estão prestes a ter o título cancelado será afixada nos Cartórios Eleitorais de todo o país no dia 25/02/15, quarta-feira e você pode verificar sua situação aqui.

O que a pessoa tem que fazer é ir a qualquer Cartório Eleitoral, pegar o boleto para pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência – o dinheiro vai para os partidos políticos, conforme artigos 38, I e 40, § 2º da Lei 9.096/95) e depois levar o comprovante de volta ao Cartório Eleitoral, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. Se o cidadão quiser, pode efetuar a transferência ou revisão do título.

Para quem não quer modificar nada no título e apenas vai pagar as multas para ficar em dia, não é obrigatório que o eleitor compareça pessoalmente: em muitos casos uma só pessoa pega todos os boletos de seus familiares, leva ao banco, paga e apresenta novamente ao Cartório, o que é absolutamente normal. 

Em suma: só tem que "correr" ao Cartório Eleitoral até 04/05/2015 quem faltou à eleição de 2012 E TAMBÉM aos dois turnos da eleição de 2014. 

Veja mais no site do TSE, aqui e aqui. Para ver como foi o movimento nos Cartórios Eleitorais de Campos na última regularização, em 2013, clique aqui.


OBS: não é o caso de se falar mais em "justificar a ausência" (leia), porque tal prazo encerrou-se em dezembro passado (exceção: quem estava no exterior no dia da eleição e retornou ao Brasil há menos de trinta dias). 

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Não se pode "fazer o diabo" nas eleições!

A seguir trago a fala do Ministro Gilmar Mendes, Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a respeito da auditoria da votação para Presidente da República:

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

98ª ZE (Campos) é destaque no jornal do TRE-RJ

A cobertura fotográfica que a 98ª ZE faz das eleições desde 2010 foi destaque no jornal Parlatório, órgão de divulgação interna do TRE-RJ.

Com fotos das eleições de 2012 e 2014, a iniciativa que inicialmente foi posta em prática por nossa supervisora Fátima Nascimento hoje rende à 98ª ZE cerca de três mil fotos que retratam para a posteridade tudo que ocorre no pleito.

As fotos de 2014 são de autoria de Paulo Damasceno, Luiz Felipe Rocha, Cinthia Goulart, Lany Del'Esposti e Flaviane Ventura.

A matéria do jornal Parlatório é assinada por Luciana Batista.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Cabeças vão rolar...

Na última década a política externa brasileira definhou, perdeu importância, apequenou-se. Mas como um país que há cinquenta anos tem o privilégio de abrir a reunião anual da ONU consegue ser chamado - não sem razão - de "anão diplomático"???

A resposta está na mistura de ideologia partidária com política externa: uma coisa é o que pensam (?) os responsáveis pela diplomacia de um país; outra coisa totalmente diferente é o que essas pessoas fazem em nome de um país. Não se pode demonstrar simpatia por ditaduras e associar-se a países sabidamente mal vistos no cenário internacional e querer que a sociedade internacional tolere tais práticas. É indecoroso, absurdo, vergonhoso o que tem sido feito da política externa do Brasil! 

Como brasileiro tenho vergonha do posicionamento oficial do país em questões tão claras, mas que o Itamaraty faz questão de tornar obscuras: a gota d'água foi criticar os ataques da coalizão liderada pelos EUA aos ultra-radicais do Estado Islâmico (o grupo jihadista que corta cabeças e crucifica pessoas por serem "infiéis"), algo que ultrapassa as raias da delinquência intelectual, como disse Reinaldo Azevedo, o melhor analista político do jornalismo brasileiro:

"A estupidez da política externa brasileira não reconhece limites.
Não recua diante de nada. Não recua diante de cabeças cortadas; não recua diante de fuzilamentos em massa; não recusa diante da transformação de mulheres em escravas sexuais; não recua diante do êxodo de milhares de pessoas para fugir dos massacres; não recua diante da conversão de crianças em assassinos contumazes. 
A delinquência intelectual e moral da política externa brasileira não conhece paralelo na nossa história."

Num momento em que o Estado Islâmico mata uma mulher por ter criticado o grupo no Facebook e o Presidente Obama - com razão e apoiado por meio mundo - diz  que “a única língua que assassinos entendem é a força”, mas o Brasil patética e vergonhosamente 'condena o uso da força e as intervenções militares como forma de resolver conflitos', começo a ficar preocupado: vai que resolvam também aqui cortar as cabeças dos que discordam? Quem haverá de nos defender?

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Bonner e os robôs partidários

Se temos a liberdade de imprensa como valor, é preciso deixar os jornalistas trabalharem em paz. William Bonner é o âncora do telejornal mais visto do país e isso parece despertar uma certa inveja em muitas pessoas.

Não sou daqueles que coloca a imprensa como um "quarto poder": há um padrão médio de comportamento esperado para a atuação jornalística (não falo em neutralidade e sim em isenção) e as entrevistas do Jornal Nacional com os presidenciáveis não destoaram muito entre si. 

Ocorre que "quem está na chuva é para se molhar". Quem não quer responder perguntas embaraçosas que não se candidate à Presidência da República! Se os candidatos responderam bem ou mal é questão de competência - ou incompetência - de cada um.

Interessante é notar que as maiores reclamações vieram dos que foram tratados de forma mais branda por William Bonner (não acho que isso tenha sido premeditado), que deu menos tempo de resposta (não estou "chutando": há prova disso) e foi muito mais agressivo nas primeiras entrevistas. 

A resposta dele foi irônica, listando algumas perguntas que deixariam os "robôs partidários" felizes se fossem feitas a seus candidatos de coração:

"1. Qual sua cor favorita?
2. Qual sua estação preferida do ano?
3. Um ídolo?
4. O que falta ao Brasil?
5. Para que serve mesmo a imprensa?
6. Aceita um cafezinho?"

Fonte: Constantino, Rodrigo. Bonner Esculacha os Robozinhos Partidários e os Blogs Sujos. Veja Online. São Paulo, 20 ago 2014.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Sobre propaganda eleitoral


AVISO - Não trato no dia-a-dia e não tratarei abaixo de casos concretos e não há aqui qualquer opinião relativa à atuação de quem quer que seja - quer candidato, quer agente da fiscalização eleitoral. Por isso, evidentemente, o que segue tem caráter não-oficial.

As pessoas vivem me fazendo perguntas sobre propaganda eleitoral, porque sabem que trabalho na Justiça Eleitoral. Eu nunca respondo e sempre digo para a pessoa ver o entendimento atual com a Zona Eleitoral que tem atribuição para a fiscalização da propaganda.

Entretanto, como qualquer cidadão posso analisar as regras do ordenamento jurídoco e tratar do assunto em tese (nunca abordo casos concretos) e como recebi por e-mail uma pergunta, respondi e resolvi trazê-la aqui para aprofundar um pouco mais o tema, como fiz em 2012 na postagem mais lida deste blog até hoje: "É lícito estacionar carro com propaganda eleitoral em prédio público?", que curiosamente foi feita há exatos dois anos. 

"Bom dia, Marcelo. 
Sempre leio seus artigos e gostaria de saber sobre uma questão: é permitida a entrada em permanência de carros adesivados com propaganda eleitoral em estacionamentos de academias, sindicatos, etc?

Desde já agradeço."

A lei 9.504/97 - Lei Eleitoral trata do assunto no artigo 37 e proíbe qualquer propaganda em "bens de uso comum".

Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

O Código Civil define a regra geral sobre o que é "bem de uso comum", exemplificando:

Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

Ocorre que o parágrafo 4º do mesmo artigo 37 da Lei Eleitoral determina que para fins eleitorais o conceito de bem de uso comum é mais amplo do que define o Código Civil:

"Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada."     

Essas regras são reproduzidas pelo artigo 11 da Resolução 23.404, do TSE, que também regula a matéria.

Assim sendo, de acordo com as regras em vigor, é proibida propaganda eleitoral em ruas, praças (exceto em bens particulares que não os listados a seguir - Lei 9.504/97, art. 37, § 2º), árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, tapumes divisórios, repartições públicas (exceto em dependências do Poder Legislativo - Lei 9.504/97, art. 37, § 3º), cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, o que inviabiliza a entrada de veículos com adesivos referentes à propaganda eleitoral em tais locais, ainda que de propriedade privada (permite-se "a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos" - Lei 9.504/97, art. 37, § 3º).

domingo, 20 de julho de 2014

O Salão Nobre do Liceu de Humanidades de Campos


Há alguns dias estive a serviço no Liceu de Humanidades de Campos, que é um dos locais de votação da Zona Eleitoral onde trabalho.
Ao dizer à anfitriã que eu e outra colega de trabalho estávamos felizes em poder rever nossa escola do coração, a diretora acenou com a possibilidade de vermos como está atualmente o famoso Salão Nobre. Evidentemente aceitei o convite na hora!
Quem teve a honra de estudar no Liceu possivelmente já conhece a beleza do local. Passei minha adolescência toda lá e conheço o colégio como a palma da minha mão (nos anos 80 salas de aula funcionavam bem ao lado: já subi essa escadaria milhares de vezes!). Quem nunca visitou o salão fica "de boca aberta". Veja (clique para ampliar):







sábado, 19 de julho de 2014

O correto uso do papel higiênico, segundo João Ubaldo

Não sou de me dizer fã de uma pessoa quando ela morre, só para parecer "cool": o que falo de alguém em sua morte tem que ser coerente com o que eu falava desse alguém quando em vida.

De João Ubaldo Ribeiro li apenas um livro: "Política: quem manda, por que manda, como manda" (acredite: João Ubaldo era mestre em Ciências Políticas e foi professor de Política na UFB). É um manual sobre Política, mas que deliberadamente não tem uma citação sequer: tudo é obra do pensamento de João Ubaldo, que inventou países como "Ugh-Ugh" e "Xaxulândia" para explicar magistralmente a formação da sociedade e do Estado sem usar os termos rebuscados e incompreensíveis geralmente citados no meio.

A última crônica dele é, como de costume, maravilhosa: "O correto uso do papel higiênico" é um texto absolutamente sarcástico que vai direto na ponta do queixo da ideologia 'politicamente correta'. Trechos:

"I
magino que a escolha da posição do rolo do papel higiênico pode ser regulamentada, depois que um estudo científico (...). E a maneira certa de passar o papel higiênico também precisa ter suas regras (...)"

"Depois de algum debate, em que alguns radicais terão proposto o Cardápio Único Nacional, a lei estabelecerá que, em todos os menus, constem, em letras vermelhas e destacadas, as necessárias advertências quanto a possíveis efeitos deletérios dos ingredientes, bem como fotos coloridas de gente passando mal, depois de exagerar em comidas excessivamente calóricas ou bebidas indigestas."

"Se o pai der umas palmadas no filho, pode ser denunciado à polícia e até preso. Mas, antes disso, é intimado a fazer uma consulta ou tratamento psicológico. Se, ainda assim, persistir em seu comportamento delituoso, não só vai preso mesmo, como a criança é entregue aos cuidados de uma instituição que cuidará dela exemplarmente, livre de um pai cruel e de uma mãe cúmplice. Pai na cadeia e mãe proibida de vê-la, educada por profissionais especializados e dedicados, a criança crescerá para tornar-se um cidadão modelo".

"Não parece estar longe o dia em que a maioria das piadas será clandestina e quem contar piadas vai virar uma espécie de conspirador (...). Cada livro será acompanhado de um texto especial, uma espécie de bula, que dirá do que devemos gostar e do que devemos discordar e como o livro deverá ser comentado na perspectiva adequada, para não mencionar as ocasiões em que precisará ser reescrito, a fim de garantir o indispensável acesso de pessoas de vocabulário neandertaloide."

A morte é um caminho natural na vida. Chegou o momento do grande João Ubaldo Ribeiro, como um dia chegará o de todos nós.

Foi um grande brasileiro esse João Ubaldo!