O prazo terminará no dia 04 de maio de 2015, mas apenas para quem faltou a TRÊS VOTAÇÕES SEGUIDAS, não justificou no dia (nas próprias seções eleitorais), não requereu ao Juiz justificativa no prazo de 60 dias (obtendo deferimento) e não pagou as respectivas multas (previsão: § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral, regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE e pela Resolução 23.419/14-TSE).
Quem faltou a três ou mais votações não consecutivas, não terá o título cancelado – embora não esteja quite – e, por isso, não precisa se preocupar com o prazo fatal de 04 de maio (não existe um limite para a quantidade de faltas, desde que não consecutivas). A relação com os nomes dos eleitores que estão prestes a ter o título cancelado será afixada nos Cartórios Eleitorais de todo o país no dia 25/02/15, quarta-feira e você pode verificar sua situação aqui.
O que a pessoa tem que fazer é ir a qualquer Cartório Eleitoral, pegar o boleto para pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência – o dinheiro vai para os partidos políticos, conforme artigos 38, I e 40, § 2º da Lei 9.096/95) e depois levar o comprovante de volta ao Cartório Eleitoral, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. Se o cidadão quiser, pode efetuar a transferência ou revisão do título.
Em suma: só tem que "correr" ao Cartório Eleitoral até 04/05/2015 quem faltou à eleição de 2012 E TAMBÉM aos dois turnos da eleição de 2014.
Veja mais no site do TSE, aqui e aqui. Para ver como foi o movimento nos Cartórios Eleitorais de Campos na última regularização, em 2013, clique aqui.
OBS: não é o caso de se falar mais em "justificar a ausência" (leia), porque tal prazo encerrou-se em dezembro passado (exceção: quem estava no exterior no dia da eleição e retornou ao Brasil há menos de trinta dias).
Minha situação eleitoral aparece como CANCELADA no portal da Justiça Eleitoral, porque não compareci ao recadastramento biométrico na minha cidade e porque não justifiquei minha ausência na ultima eleição porque vivo no exterior (Mercosul). Agora surgiu minha necessidade de fazer um passaporte e não posso faze-lo por minha situação com a justiça eleitoral, preciso fazer no Consulado somente fazer o pedido de alistamento ( preenchimento do RAE, seria fazer um novo titulo de eleitor para votar agora aqui, porque segundo o que eu penso como cancelado e que já não "existe" meu titulo) ou também preciso envia um correio eletrônico ao TRE com o pedido de isenção de multas já que não justifiquei meu voto?
ResponderExcluirObrigado pela pergunta.
ExcluirPelo que entendi, você pode resolver tudo no Consulado aí no país onde você se encontra: basta solicitar que seu título seja transferido ("cancelado" não significa "expurgado do sistema": ele ainda está no sistema).
O TSE não atende via e-mail e também me parece não ser o caso de se pedir isenção de multa eleitoral, e sim de pagá-la.
O pessoal do Consulado (ou Embaixada, conforme o caso) vai te ajudar em tudo.
Vlw cara me ajudou bastante.
ResponderExcluirObrigado pelo comentário, Lucas.
Excluiramigo meu titulo constava como cancelado ai quinta fiu la peguei boleto paguei a multa valor 24 conto tenso.. fiz cadastro biométrico peguei outro titulo ate ai tudo certo.. so qui preciso da certidão quitação eleitoral, toma posse concurso publico..mais o titulo, ainda consta como cancelado como devo proceder........
ResponderExcluirO sistema ainda diz que seu título está cancelado porque nesses casos a atualização só acontece depois do processamento, em Brasília, o que demora uns 15 dias.
ExcluirMas tem jeito: você deve requerer uma certidão circunstanciada e após a emissão da mesma poderá tomar posse normalmente.
Obrigado pela pergunta.
amigo meu titulo constava como cancelado ai quinta fiu la peguei boleto paguei a multa valor 24 conto tenso.. fiz cadastro biométrico peguei outro titulo ate ai tudo certo.. so qui preciso da certidão quitação eleitoral, toma posse concurso publico..mais o titulo, ainda consta como cancelado como devo proceder........
ResponderExcluirPeço desculpas pela demora em responder: não havia reparado que havia um novo comentário para ser aprovado...
ExcluirA demora ocorre porque o título ainda precisa passar - depois de entregue ao cidadão mesmo, porque em 99% dos casos não há problema - pelo crivo dos computadores do TSE, para verificação de eventuais coincidências, etc.
Isso é feito em 15 ou 20 dias: coisas da Informática.
Prezado Marcelo: Moro em Niterói, porém meu título é de outro Estado - ES e por isso acabei não fazendo a biometria. Apenas percebi isso quando fui renovar meu passaporte, pois ao tirar a certidão de quitação, apareceu QUITE, porém título cancelado. Eu consigo tirar o passaporte com a certidão circunstanciada?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirConsegue sim: é a lei que determina que você não pode regularizar seu título agora e por isso a certidão circunstanciada serve para resolver o problema (não fosse assim e durante seis meses todas as pessoas nessa situação ficariam impedidas de viajar para o exterior).
ExcluirObrigado pela pergunta: estou à disposição.