Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

sábado, 11 de abril de 2020

Como um conde falando aos passarinhos: ainda temos uma Constituição ou vamos matar o motorneiro e comê-lo com farofa?

Rubem Braga escreveu em sentido figurado algo que demonstra sua genialidade:

"O essencial é falar ao motorneiro. O povo deve falar ao motorneiro. Se o motorneiro se fizer de surdo, o povo deve puxar a aba do paletó do motorneiro. Em geral, nessas circunstâncias, o motorneiro dá um coice. Então o povo deve agarrar o motorneiro, apoderar-se da manivela, colocar o bonde a nove pontos, cortar o motorneiro em pedacinhos e comê-lo com farofa".

Em meados de março de 2020 o coronavírus nos trouxe a "quarentena horizontal" e a confusão social se instalou, evidentemente. Desde 20 de março - em voz quase que isolada - comecei a questionar a necessidade de manutenção do "isolamento social" e a afirmar que a Economia não pode parar: sou leigo, mas posso pensar.

Embora eu tenha sido tachado de várias coisas que não sou, perdido amigos e tido como alguém que "semeia no deserto", essa forma de ver a cada dia é compactuada por mais pessoas, que querem a gradual volta à normalidade.

Na ocasião comecei a pesquisar os aspectos jurídicos da questão e deparei-me com o seguinte quadro: nunca houve ordem para as pessoas ficarem em casa. Há, sim recomendação do Ministério da Saúde, tendo por base a OMS. Sabemos também que não foi decretado estado de defesa pelo Presidente e que há uma lei que trata especificamente da Covid-19, a 13.979/20, que em seu artigo 2º prevê:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas (...), de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes (...), de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Por aí se vê que a Lei do Covid estabelece uma quarentena vertical, dado só a exigir para doentes e suspeitos... mas esse comando normativo tem sido solenemente ignorado por estados e municípios e, pior, com a chancela do Supremo Tribunal.

As questões são: poderiam municípios e estados decretar, na prática, estado de defesa, com o fechamento por prolongado tempo de comércio e demais atividades? Alguém pode ser preso por andar na rua? A competência comum aos entes federados para cuidar da saúde daria margem à sobreposição de quase 6 mil ordens diferentes, dado o número de estados e municípios? O Supremo tem atribuição constitucional para definir políticas públicas e negar à União o direito-dever de cuidar dos interesses nacionais (já que aos estados cabe o interesse regional e aos municípios o interesse local)
Todas as respostas são "NÃO!" Pretendo comentar cada particularidade constitucional e legal do caso em postagens separadas, porque numa só o texto ficaria muito extenso. Temos tempo para isso!

Por enquanto deixo só uma indagação: é producente matarmos o condutor do bonde e comê-lo com farofa?


"Como um conde falando aos passarinhos" é um dos versos de "Na Primeira Manhã", de Alceu Valença, gravada em 1980 e que faz referência ao livro de estreia de Rubem Braga, chamado "O Conde e o Passarinho", lançado em 1936.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este é um blog de opiniões.
As postagens não são a tradução da verdade: apenas refletem o pensamento do autor. Os escritos podem agradar ou desagradar a quem lê: nem Jesus Cristo agradou a todos...

Eu publico opiniões contrárias à minha, sem problema algum. A não ser que eu o faça expressamente, o fato de liberar um comentário não quer dizer que eu concorde com o escrito: trata-se apenas de respeito à liberdade de expressão, que muito prezo.

Então por gentileza identifique-se, não cite nomes de políticos nem de partidos políticos brasileiros, não ofenda ninguém e não faça acusações sem provas.

OBS: convém lembrar que a Constituição proíbe o anonimato. Assim sendo, não há direito algum para quem comenta sem assinar: eu libero ou não o comentário se achar que devo.