
Quando esse tipo de comportamento vem de uma Corte Suprema como o STF, a segurança jurídica corre perigo: vemos há algum tempo o Supremo Tribunal adotando decisões que nada têm a ver com o texto constitucional, como que buscando ser um tribunal "prafrentex", quando sua função é guardar o texto constitucional, não reescrevê-lo (já escrevi a respeito em 2016, na postagem "Não me altere o samba tanto assim").
No caso da tentativa de criminalizar a homofobia (atualmente o placar está em 4x0), fica absolutamente clara tal preocupação: como é possível criar um crime sem uma lei formal e específica que o defina, como exige a Constituição? A ser assim tudo que se estudou nas faculdades de Direito brasileiras e tudo que o próprio STF determinou nas últimas décadas tem que ser rasgado! Como negar a evidente e indevida interferência do Judiciário em área do Legislativo, como de resto ocorre há muitos anos, com a cultura dos chamados "neoconstitucionalismo" e "ativismo judicial", que a título de guardar a Constituição acabam por rasgá-la?
A função do Supremo Tribunal é ser o guardião da Constituição, não lhe cabendo de guardião virar algoz, jogando por terra trechos inteiros da Lei das Leis apenas sob o argumento de que "a sociedade evoluiu". Pois bem, se é assim, que se deixe para os representantes dessa nova sociedade - os legisladores - a tarefa de modificar a Constituição!!!! O que não se pode aceitar é que a cada demanda proposta pelos "isentões" politicamente corretos seja feito um "puxadinho jurídico" para lhes dar razão e evitar que esperneiem como normalmente fazem quando são derrotados pelos fatos, pela vida real, pela História...
O hoje Ministro Alexandre de Moraes escreveu em 2012* sobre a necessidade de se impor limites ao ativismo judicial:
No festejado artigo em que teve a coragem de levantar-se contra o neoconstitucionalismo, Humberto Ávila explica em detalhes o porquê de não ser correto permitir que o Judiciário substitua o Legislativo: já que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos. Além disso, afirma que não se pode defender a primazia da Constituição, violando-a... e que no Brasil o neoconstitucionalismo está mais para não-constitucionalismo, um movimento que “barulhentamente proclama a supervalorização da Constituição enquanto silenciosamente promove a sua desvalorização”.
Segundo Lênio Streck, "Direito possui DNA. Os julgamentos não devem ser feitos a partir das apreciações subjetivas dos julgadores. (...) É melhor confiar no Direito ou no subjetivismo dos julgadores?" Já Ruy Espíndola afirmou que "é preciso rever o neoconstitucionalismo, pois defendê-lo seria uma contradição", porque "se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais".
Em suma: hoje no Brasil, por determinação do Supremo Tribunal contra o texto expresso da Constituição, a Justiça do Trabalho não pode julgar causas envolvendo servidores públicos e vigoram a Lei Maria da Penha, o sistema de cotas raciais e o casamento homoafetivo, só para citar os casos mais conhecidos. Com base nesse mesmo raciocínio a Constituição foi rasgada para que uma presidente da República que sofreu impeachment não ficasse 8 anos inabilitada para o exercício de função pública, por ser mulher...
Se contra a Constituição o Supremo inventar de equiparar a homofobia ao racismo (temos no Brasil em média 400 casos por ano, frente a 60 mil homicídios), além de criar crime sem estar autorizado a fazê-lo, ainda o tornará inafiançável e imprescritível. Aí estaremos a um passo de ver pessoas presas por defenderem a família tradicional, por exemplo. Será como se Flash Gordon, a título de salvar o planeta Mongo da tirania do imperador Ming, quisesse tornar-se Barbarella, a heroína cuja função era salvar o planeta Terra...
Fontes: ÁVILA. Humberto Bergmann. Entre a Ciência do /Direito e o Direto da Ciência. Revista Eletrônica de Direito Público nº 17. Salvador, 2012 Porto Alegre.
MORAES, Alexandre de. As Súmulas Vinculantes no Brasil e a Necessidade de Limites ao Ativismo Judicial. Revista da Faculdade de Direito da USP, vol. 107. Dezembro de 2012., p. 267, 268 e 283.
STRECK. Lênio Luiz. Eis Porque Abandonei o Neoconstitucionalismo. Consultor Jurídico. 13 mar 2014.
A função do Supremo Tribunal é ser o guardião da Constituição, não lhe cabendo de guardião virar algoz, jogando por terra trechos inteiros da Lei das Leis apenas sob o argumento de que "a sociedade evoluiu". Pois bem, se é assim, que se deixe para os representantes dessa nova sociedade - os legisladores - a tarefa de modificar a Constituição!!!! O que não se pode aceitar é que a cada demanda proposta pelos "isentões" politicamente corretos seja feito um "puxadinho jurídico" para lhes dar razão e evitar que esperneiem como normalmente fazem quando são derrotados pelos fatos, pela vida real, pela História...
O hoje Ministro Alexandre de Moraes escreveu em 2012* sobre a necessidade de se impor limites ao ativismo judicial:
“O bom senso entre o “respeito à tradicional formulação das regras de freios e contrapesos da Separação de Poderes” e “a necessidade de garantir às normas constitucionais à máxima efetividade” deve guiar o Poder Judiciário, e, em especial, o Supremo Tribunal Federal na aplicação do ativismo judicial, (...) de maneira a balizar o excessivo subjetivismo (...) somente interferindo excepcionalmente de forma ativista, mediante a gravidade de casos concretos colocados e em defesa da supremacia dos Direitos Fundamentais.”
No festejado artigo em que teve a coragem de levantar-se contra o neoconstitucionalismo, Humberto Ávila explica em detalhes o porquê de não ser correto permitir que o Judiciário substitua o Legislativo: já que o poder emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos. Além disso, afirma que não se pode defender a primazia da Constituição, violando-a... e que no Brasil o neoconstitucionalismo está mais para não-constitucionalismo, um movimento que “barulhentamente proclama a supervalorização da Constituição enquanto silenciosamente promove a sua desvalorização”.
Segundo Lênio Streck, "Direito possui DNA. Os julgamentos não devem ser feitos a partir das apreciações subjetivas dos julgadores. (...) É melhor confiar no Direito ou no subjetivismo dos julgadores?" Já Ruy Espíndola afirmou que "é preciso rever o neoconstitucionalismo, pois defendê-lo seria uma contradição", porque "se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais".
Em suma: hoje no Brasil, por determinação do Supremo Tribunal contra o texto expresso da Constituição, a Justiça do Trabalho não pode julgar causas envolvendo servidores públicos e vigoram a Lei Maria da Penha, o sistema de cotas raciais e o casamento homoafetivo, só para citar os casos mais conhecidos. Com base nesse mesmo raciocínio a Constituição foi rasgada para que uma presidente da República que sofreu impeachment não ficasse 8 anos inabilitada para o exercício de função pública, por ser mulher...
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Humberto Ávila. Teoria dos Princípios. Ed. Malheiros. São Paulo, 2005. p. 131 |
STRECK. Lênio Luiz. Eis Porque Abandonei o Neoconstitucionalismo. Consultor Jurídico. 13 mar 2014.
OBS - O título da postagem é o primeiro verso de "Ficção Científica",
música de Renato Russo gravada pelo Capital Inicial no disco
"Você Não Precisa Entender", em 1988.
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