Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Apesar de você, amanhã vai ser outro dia


Chico Buarque tem seu lugar na História da MPB. Teve muita importância durante os "anos de chumbo", mas hoje em dia - quando apóia organizações criminosas como o MST - é só um arremedo do grande compositor que já foi outrora: apesar da profunda crise vivida pelo país, ele acha que tudo está às mil maravilhas.

Neste histórico 02 de dezembro de 2015 - dia em que o Brasil começa a se reencontrar com sua história - relembro uma música feita por ele em 1971, queixando-se do então Presidente da República, o General Médici. A letra de "Apesar de Você" é bastante atual (será que é por isso que Chico não faz mais música de protesto?) e estava guardada há muito tempo para ser trazida aqui na ocasião oportuna:

Hoje você é quem manda: f
alou, tá falado
Não tem discussão...
A minha gente hoje anda falando de lado
E olhando pro chão, viu?

Você que inventou esse estado,

E inventou de inventar toda a escuridão
Você que inventou o pecado,
Esqueceu-se de inventar o perdão

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia!

Eu pergunto a você:
- Onde vai se esconder da enorme euforia?
- Como vai proibir quando o galo insistir em cantar?
Água nova brotando
E a gente se amando sem parar

Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros (juro!)
Todo esse amor reprimido,
Esse grito contido,
Este samba no escuro...

Você que inventou a tristeza

Ora, tenha a fineza de desinventar!
Você vai pagar - e é dobrado
Cada lágrima rolada nesse meu penar

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia!
Ainda pago pra ver o jardim florescer,
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença!
E eu vou morrer de rir,
Que esse dia há de vir antes do que você pensa...

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia

Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear
De repente, impunemente?
Como vai abafar 
Nosso coro a cantar
Na sua frente???

Apesar de você, amanhã há de ser outro dia

Você vai se dar mal, etc. e tal...

Lá lá lá lá laiá...


terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Lá vem o Brasil descendo a ladeira...

Texto publicado em 01/12/2015 na coluna "Endireitando", no jornal Notícia Urbana.

Num país falido onde quase todo dia se vê um escândalo diferente e mais estarrecedor do que o anterior, a primeira notícia surpreendente de dezembro foi o risco de que as eleições 2016 tenham que ser feitas em cédulas1, em vez de urnas eletrônicas. A se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho, porque voltaríamos a 1994 – última votação sem urnas eletrônicas.

Não há dúvida de que o processo manual é infinitamente mais suscetível a fraudes do que as urnas eletrônicas (aprovadas por 94% dos brasileiros2), além do mais se considerarmos o cadastramento biométrico em curso, que já consumiu muito dinheiro público para ser deixado de lado exatamente na hora em que se prepara sua definitiva implantação. Voltar à votação com cédulas seria o fundo do poço para o Brasil e a perda de uma conquista dos brasileiros nos últimos 20 anos! Se considerarmos apenas a 98ª Zona Eleitoral (Campos/RJ), por exemplo: em 2010, 2012 e 2014 a apuração foi encerrada com sucessivos recordes, sendo os resultados conhecidos às 18:30 h, 17:58 h e 17:39 h, respectivamente. É impossível que numa apuração manual o resultado de uma Zona que tem 53 mil eleitores – divididos em 160 seções espalhadas por 29 locais de votação – seja conhecido apenas 39 minutos após o encerramento da votação! Convém lembrar que na época da votação em papel a divulgação do resultado ocorria alguns dias após a votação.

Apesar da incessante repetição do mantra “há fraude nas urnas eletrônicas”3, deve-se lembrar que jamais se provou algo em desabono do atual processo de votação brasileiro. Além de falta de conhecimento, existem muitas fábulas, suposições e teorias da conspiração a respeito, mas nada que não possa ser facilmente esclarecido por quem trabalha na Justiça Eleitoral. As condições da eleição não podem ser repetidas nos testes feitos pelos críticos (que levantam questões teóricas como se práticas fossem): de que adianta provar que a 10 centímetros da urna é possível captar 0,1% da vibração das teclas, se no dia da votação ninguém terá como fazer isso? E, se tentar fazer, além disso não servir para nada, será preciso contar com a conivência de eleitores, mesários, pessoal de apoio da Justiça Eleitoral, fiscais de partidos, servidores, chefes de cartório, juízes, promotores... 

Assim, embora nenhum sistema eletrônico do mundo seja cem por cento seguro e seja sempre necessário reforçar a segurança eletrônica, o fato é que o Brasil tem a segurança necessária para garantir o sigilo do voto de todos os cidadãos, com um resultado rápido e correto, sem que isso seja alcançado em qualquer parte do mundo. Já se a votação for manual...

A prova de que não há fraude na votação? Vejamos: é por todos sabido que quatro dias após a eleição presidencial de 2014 o maior partido de oposição – derrotado por estreita margem de votos – pediu uma auditoria nas urnas eletrônicas, o que foi acolhido pelo TSE. Até de Campos foram remetidos “pen drives” com os resultados das seções. Em outubro último chegou-se à conclusão de que não houve fraude, o que foi solenemente ignorado pelas redes sociais4-5. Isso sem contar o fato de que todos os programas das urnas eletrônicas são postos à disposição dos partidos antes e depois das eleições...

Observemos os simples fatos de que antes da eleição é impresso um boletim em cada urna chamado de “zerésima” (para mostrar que todos os candidatos estão presentes naquela urna e com “zero” votos cada) e que alguns minutos após as 17 horas do dia da votação os mesários – que são cidadãos de bem, escolhidos entre as pessoas da própria comunidade – afixam na porta da seção eleitoral o resultado, com cópias que são fornecidas aos fiscais, imprensa, Ministério Público e exibidas por vários dias nos Cartórios Eleitorais. Esses mesmos números também são disponibilizados logo após a todo cidadão através dos sites dos Tribunais Eleitorais, publicados pelos jornais e compartilhados pela internet; ainda hoje se pode acessar o site do TSE e observar que... a quantidade de votos de cada candidato é a mesma que foi publicada às 17:05 h do dia da eleição e que em nenhum lugar há registro de diferença...

Existem falhas no processo eleitoral, mas não na votação ou totalização dos votos. Por exemplo: há um excesso de recursos à disposição dos candidatos; as leis não punem adequadamente a propaganda antecipada; falta estrutura para as equipes de fiscalização eleitoral conseguirem coibir os abusos na propaganda; nem sempre é possível reunir provas de que houve compra de votos etc. Também o fato de as seções eleitorais abrirem não ao mesmo tempo em todo o país e sim de acordo com o horário local é algo que pode ser revisto, porque permitiria que a apuração das eleições presidenciais não tivesse ser feita a portas fechadas até o fim da eleição no Acre, o que daria mais transparência a todo o processo.

Apesar de tudo, não parece crível que o processo eleitoral mais avançado do mundo venha de fato a ser atingido pela degradação institucional em curso no país: há evidente (e necessária) pressão dos Tribunais Superiores6 para minimizar os efeitos da crise que assola o país sobre as eleições, até porque embora seja sempre necessário comprar novas urnas, as que foram usadas em 2014 estão, em sua grande maioria, em condições de uso. De qualquer forma, a se confirmar a tragédia anunciada, seria um retrocesso sem tamanho... uma vergonha nacional.

Em suma: é sempre possível melhorar o processo eleitoral e isso é uma constante na Justiça Eleitoral brasileira (quem trabalha lá sabe disso). Porém, o tanto que o sistema eleitoral brasileiro evoluiu desde a implantação das urnas eletrônicas faz com que seja inimaginável que em 2016 retrocedamos à era do voto manual, pois isso representaria uma vergonha para o país (mais uma das muitas que estamos acostumados a ver) e um desrespeito ao princípio da proibição de retrocesso, tão falado no Supremo Tribunal Federal: um país que chega a ser o melhor do mundo em eleições não pode descer a ladeira como se fosse um trem sem maquinista: é maldade demais com nosso sofrido povo.
  
1 – Não confundir “voto em cédulas” (o que acontecia até os anos 90, com o voto escrito num papel e apuração demorada) com “voto impresso” (que se tenta aplicar no Brasil a partir de 2018: aqui a pessoa vota na urna eletrônica e confere seu voto numa impressora). Ambos seriam um retrocesso.
2 - Relatório Campanha de Esclarecimento – TSE Eleições2010. Instituto Sensus. Brasília, novembro de 2010. 
3 – Chama a atenção, por exemplo, a frase “as urnas eletrônicas não são usadas nos EUA”: quando as mesmas pessoas que usam tal argumento são perguntadas sobre a aplicação da pena de morte no Brasil (como se faz nos EUA), dizem que “não temos que copiar tudo que os EUA fazem.” Interessante, não?
4 - Venceslau, Pedro; Chapola, Ricado. Auditoria do PSDBconclui que não houve fraude em eleição de 2014. Jornal O Estado de São Paulo, 11 out 2015.
5 - Ulhôa, Raquel. Auditoria do PSDB nas eleiçõespresidenciais de 2014 não aponta fraude. Jornal Valor Econômico, 04 out 2015.
6 - Nota do TSE à imprensa. TSE. Brasília, 30 nov 2015.


O título da postagem é o nome de uma música de Pepeu Gomes e Moraes Moreira, lançada por este em 1979 (gravadora Som Livre).

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Estado Islâmico: os verdadeiros “crimes de ódio”

Texto publicado em 17/11/15 na coluna "Endireitando", do jornal Notícia Urbana.


Na última década uma expressão tornou-se por demais comum no Brasil, a ponto de ser banalizada: “crime de ódio”. É impressionante como se diz que tudo agora é crime de ódio (como também tudo virou “preconceito”, “homofobia”, “machismo”, “discriminação” etc) e, pior, os jovens repetem esse conceito sem ao menos terem a noção exata de que não se pode generalizar: até mesmo (e principalmente) opiniões políticas contrárias ao pensamento politicamente correto são tidas como “crimes de ódio”, mas não é bem assim.

O magnífico professor Fernando Miller sempre ensinou a seus alunos na Faculdade de Direito de Campos algo que, de tão simples, acaba sendo genial: “leia a lei”. Pois bem: o sucesso do Direito após a Constituição de 1988 foi a mola propulsora para que conceitos jurídicos passassem a ser usados de forma mais rotineira na sociedade, o que é bom. Ocorre que tamanha foi a expansão desses conceitos que muitos deles acabaram sendo apropriados por determinados grupos e repetidos como se mantras fossem... mas não o são.

Não há lei no Brasil que fale especificamente em “crime de ódio”, para começo de conversa. Há uma boa lei (7.716/89) que visa combater o preconceito, mas neste caso trata-se de questões ligadas a atos de segregação, onde as generalizações e exageros são outros (que talvez caibam em outro texto) e não se pode fazer sempre, nem obrigatoriamente, uma ligação direta e imediata entre tal lei e o uso hoje indiscriminado do termo “crime de ódio”. Assim, a expressão hoje tem conotação mais política do que jurídica: observe que determinados setores do pensamento político a todo momento recorrem a esse argumento, na maioria das vezes para tentar desqualificar o oponente. Lembremos que no começo do ano houve o atentado ao jornal Charlie Hebdo e muitos – achando que o jornal era “direitista” (o que não seria crime nem vergonha) – acusaram as vítimas de praticarem crimes de ódio ao desenharem suas charges. Mas não consta que alguém tenha sido morto por causa de tais desenhos, a não ser os chargistas. Se no mundo civilizado as divergências são resolvidas pelo juiz e não pelos fuzis, onde está o verdadeiro ódio, então? Nas charges de gosto duvidoso ou no ataque terrorista?

Chutar a imagem de uma santa é crime de ódio; os nazistas praticavam crime de ódio; a Ku-Klux-Klan, o Boko Haram, o Hamas, a Al-Qaeda, esses sim praticam crime de ódio, pois defendem abertamente a aniquilação dos que lhes são contrários; os skinheads que agridem pessoas exclusivamente por serem nordestinas também estão nessa lista. Mas o maior exemplo hoje vem dos terroristas do Estado Islâmico: basta observar a absurdez de seus discursos extremistas, onde todo o mundo civilizado é tratado como escória (quando em verdade é exatamente ao contrário), sem contar a extrema crueldade e frieza demonstrada nas execuções a sangue frio. A covardia de atacar pessoas indefesas num show ou que jantavam na calçada de um restaurante é tão obtusa quanto a nefasta prática de jogar homossexuais do alto de prédios, cortar cabeças de “infiéis”, atear fogo e/ou afogar pessoas enjauladas, sem contar as execuções sumárias coletivas.

Esses terroristas não demonstram qualquer tolerância para com os valores da civilização ocidental e nem mesmo para com os valores do Oriente Médio que não estejam de acordo com as sandices por eles defendidas, sempre em nome de uma religião que não prega a violência – a não ser nas interpretações tortas feitas por eles. Aí sim há escancarado ódio à civilização ocidental, seus valores, seu modo de vida, sua laicidade. Mas, curiosamente, pouco se fala nesse aspecto odioso: é que normalmente quem mais fala em crime de ódio é simpatizante daqueles que mais o incitam, adotando a velha prática de acusar os demais de fazê-lo, por acreditar que se está a agir em favor de uma “causa” (ainda que em troca apenas de sanduíches de mortadela)...

Assim, crime de ódio é aquele que incita a prática de ódio ou dele decorre, como nos casos acima citados. A mera opinião não pode ser assim considerada, sob pena de censurarmos previamente todo o pensamento, negando a liberdade de expressão, que é tão cara às democracias. Nos comentários de reportagens sobre os atentados terroristas em Paris, por exemplo, é possível ver pessoas que, lamentavelmente, escreveram coisas do tipo “a França teve o que procurou” ou “tirem as suas mãos do Oriente Médio”. Pode-se achar uma idiotice, mas não se trata de crime de ódio. Como também não o é quando alguém manifesta saudades da ditadura militar no Brasil, diz que “a crise é coisa de gente branca e de olhos azuis” ou pede intervenção militar nos dias de hoje: são apenas opiniões isoladas e as pessoas que as proferem não estão a espalhar ódio racial, religioso ou coisa que o valha. Vale lembrar: a liberdade de expressão abrange o direito de falar besteiras.

O problema é que no Brasil de hoje até mesmo piadas e opiniões jornalísticas e posicionamentos políticos são tratadas até mesmo na imprensa como “crimes de ódio”, embora talvez sejam apenas – a depender do gosto de quem ouve – piadas sem graça ou opiniões das quais os acusadores discordam. Não é crível que pessoas que jamais agiram de forma preconceituosa ou discriminatória sejam acusadas de “discurso de ódio” quando apenas exercem sua liberdade de expressão! Não existem grupos – quer majoritários, quer minoritários – que sejam imunes a críticas e opiniões divergentes: se a idéia expressada não tem o intuito de espalhar o ódio, de crime de ódio não se trata... simples assim.

Qualquer cidadão pode, por exemplo – principalmente após os ataques recentemente sofridos pela França – ter opinião no sentido de que seja necessário para o Brasil ter maior rigor na entrada no território nacional de pessoas vindas de áreas controladas pelo Estado Islâmico (até por conta das Olimpíadas 2016): nenhum discurso de ódio, preconceito ou discriminação há nisso: é mera opinião! Se uma pessoa se manifesta contra a concessão de benefícios como o “Bolsa-Família” a estrangeiros, porque acha que o dinheiro oriundo dos impostos não deve ser usado para além dos brasileiros, é direito dessa pessoa pensar e se manifestar assim, sem que se possa tachar tal atitude de “crime de ódio”: muitas vezes quem faz tais acusações apenas encontrou alguém que pensa diferente...

Em suma: o respeito às diferenças é a base para a convivência democrática numa sociedade saudável, sem que se pratiquem crimes de ódio – que devem ser punidos na forma da lei – e sem que pessoas sem argumentos doutrinem os jovens a acreditar que todo discurso contrário seja assim erradamente considerado.

sábado, 14 de novembro de 2015

Não procure paz onde paz não há

Os estarrecedores atentados terroristas em Paris deixaram clara a existência de uma guerra entre o mundo civilizado e a barbárie representada pelo Estado Islâmico (EI). O Presidente da França corretamente fechou as fronteiras do país, decretou medidas de exceção e afirmou que foi uma declaração de guerra.

A covardia de atacar pessoas indefesas num show, que jantavam na calçada de um restaurante ou passeavam num shopping é tão obtusa quanto queimar "espetos humanos" numa fogueira, jogar homossexuais do alto de prédios, cortar cabeças de “infiéis” ou colocar pessoas em jaulas onde são queimadas ou afogadas, sempre gravando tudo com requintes de crueldade (sem contar as execuções sumárias coletivas). Eles também tentaram infiltrar homens-bomba num estádio lotado, mas felizmente não conseguiram. O grupo EI não demonstra qualquer tolerância para com os valores da civilização ocidental e nem mesmo para com os valores do Oriente Médio (o Islã não prega a violência) que não estejam de acordo com as sandices por eles defendidas: por que deve o resto do mundo ter tolerância com eles?

Por que alguém ainda acha que é possível dialogar com gente que parte para atentados terroristas com coletes de explosivos presos ao corpo, para em caso de serem pegos detonarem a si próprios, tirando ainda mais vidas? Como prender essas pessoas? Como usar com eles os mesmos direitos que o mundo civilizado tanto preza, se tais direitos visam a preservação da vida, quando eles os usam para ceifar a vida de inocentes?

Quando esse mesmo grupo praticou o atentado contra a sede do jornal Charlie Hebdo houve quem culpasse as vítimas pelas charges que faziam, acusando-as de praticar “crime de ódio” quando apenas exerciam a liberdade de imprensa. É claro que todo direito tem limite, mas a civilização coíbe os excessos pela caneta do Juiz, não pelo gatilho de fuzis: se alguém faz discurso de ódio são os extremistas, que conclamam as pessoas a matar quem diz ou escreve coisas das quais eles discordam. Observe: por que motivo as redes sociais bloqueiam, por exemplo, o perfil de alguém que manifeste uma opinião supostamente “de ódio”, mas permitem que o EI faça propaganda sistematicamente por todo o mundo? Cadê a hashtag "#SomosTodosParis"??? 

Tendo em vista o fato de que a inteligência francesa levantou informações de que alguns dos terroristas entraram no país em meio aos refugiados vindos da Síria (até eu, que não sou especialista, já intuía isso), em breve começarão as fraudes intelectuais tentando culpar a França pelos atentados. O roteiro será culpar o nacionalismo, o preconceito e a islamofobia. Pois bem: nacionalismo não é algo ruim e, ao contrário, é fundamental – desde que sem exageros – para a união de um país; acusar os demais de preconceito e discriminação é, no mais das vezes, uma forma de fugir do debate sério, atribuindo à parte contrária uma pecha quase inafastável; islamofobia é um termo usado para, em geral, criticar apenas o natural medo causado pelos radicais jihadistas, como se alguém tivesse algo contra a religião como um todo, o que não é verdade. Recorrendo ao terrorismo, o grupo somente cria (ou se reforça) aquilo que eles dizem combater... mas é mentira: eles ao menos têm uma causa.

O fato é que não se pode mais fugir da guerra ao terror: é preciso vencer o Estado Islâmico, permitindo o retorno dos refugiados sírios (e demais) à sua nação e que os países do Oriente Médio possam se reencontrar com os caminhos que eles próprios decidiram e decidirão trilhar. Como os jihadistas do EI acham que morrem como mártires e não têm o menor apreço pela vida humana, o único antídoto possível é usar o veneno deles próprios, porque não é possível encontrar paz onde não há espaço para a paz.

O título da postagem é um dos versos escritos por Humberto Gessinger
na canção “Variações Sobre um Mesmo Tema”,
gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1988
no disco “Ouça o Que Eu Digo: Não Ouça Ninguém”.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lei 13.185/15 - A Lei da Frescura

Realmente o Brasil tem se tornado um lugar insuportável. Nossas escolas em breve terão um novo lema: "Brasil, uma pátria censora". 

Agora os vitimistas têm como reforço em sua cruzada contra as pessoas normais a Lei 13.185, de 06/11/2015, que a título de combater o "bullying" vai acabar por fortalecê-lo: toda e qualquer ação praticada no ambiente estudantil, por exemplo, poderá ser tachada como "bullying". 

Trata-se de uma lei exagerada, irrazoável, descolada da realidade. Vejamos como agora todo o universo estudantil pode ser enquadrado como "intimidação sistemática":

Art. 3o  A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
Só serão permitidas alcunhas como "Lindona", "Galã", "Belezinha", "Sabido" etc. Apelidos como "Girafa", "Café", "Babão", "Mantena", "Naregossauro" e "Sabonete" estão proibidos. Não, as crianças não podem mais brincar umas com as outras! Só se pode apelidar virtuosamente, embora ninguém saiba o que é isso.
..........
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
Dar em cima da colega da turma ao lado vai virar "bullying sexual". Se a menina não estiver a fim não precisará nem dar um fora no pretendente: ainda que haja verdadeira paixão, uma vez denunciado o jovem será enquadrado como tendo praticado assédio. É o fim do namoro nas escolas.
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
Acabou o "não vou com a cara de Fulana". Quem não deixar a garota chata e catingosa que deu em cima do namorado da melhor amiga participar da conversa estará praticando "bullying social". "Espalhar bolinho" quando o colega chorão e boca-aberta chegar vai ser tido como "intimidação sistemática": as pessoas serão obrigadas a gostar umas das outras e com isso viveremos como Alice no País das Maravilhas...
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
Quando seu time perder não haverá mais zoação na segunda-feira: está proibido infernizar a vida do colega. Mas... o que é "infernizar"? Condicionar o empréstimo do caderno a uma ajuda no estudo para a prova será tido como chantagem...
VI - físico: socar, chutar, bater;
Acabaram as brigas na porta da escola: basta "chamar para a porrada", levar um tapa e entregar o "agressor" à direção.
..........
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social. 
É o fim dos tais "memes": sair mal na foto não será mais ser motivo para piada naquele grupo do WhastApp, já que a legenda terá que ser sempre algo do tipo "vejam como nosso nobre colega precipitou-se feliz em direção ao chão".

Interessante notar que a lei não estabelece sanção alguma e, ao contrário, tem como objetivo "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil". Quem vai gostar disso serão as ONG's, que verão problemas nos quatro cantos das cidades, para fazer convênios com o poder público e combater a tal intimidação sistemática - mas só para cumprir a lei, claro.

Restará aos jovens aquela canção de Roberto Carlos:

"Vivo condenado a fazer o que não quero 
Então bem comportado às vezes eu me desespero 
Se faço alguma coisa sempre alguém vem me dizer 
Que isso ou aquilo não se deve fazer

Restam meus botões... 
Já não sei mais o que é certo 
E como vou saber 
O que eu devo fazer 

Que culpa tenho eu 
Me diga amigo meu 
Será que tudo o que eu gosto 
É ilegal, é imoral ou engorda?"

#NemPrecisaSerEspecialista

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Atirei o pau no gato

Texto publicado em 03/11/15 na coluna "Endireitando",
do jornal online Notícia Urbana.


No Brasil moderno as crianças aprendem na escola uma absurda versão da famosa cantiga de roda “Atirei o Pau no Gato”, que diz “não atire o pau no gato/Porque isso não se faz/O gatinho é nosso amigo/Não devemos maltratar os animais/Jamais”. Que graça tem cantar essa música de mãos dadas, fazer uma roda e não agachar no “miau”, já que este foi retirado da música? Será que temos o direito de tirar isso da infância de nossas crianças algo que usufruímos tão prazerosamente em nossa própria infância? Devemos recriminar as vovós que – evidentemente – cantam a versão original para seus netinhos???

É verdade, claro, que não devemos maltratar os animais e que o gatinho é nosso amigo. Mas também é verdade que nenhuma pessoa na face da Terra cresceu batendo em gatos por causa dessa ingênua canção! Eis o problema de se permitir esse tipo de maluquice que a título de estabelecer um determinado padrão de conduta acaba jogando por terra a cultura popular. Acaso nossos pais e avós seriam pessoas más e que incitavam a violência contra os animais? Certamente não, mas a praga do comportamento politicamente correto não se cansa de impor a todas as pessoas uma insuportável patrulha comportamental: em breve pretenderão determinar a cor da camisa que poderemos usar e de que sorvete deveremos gostar!

Não é necessário ser especialista em educação infantil para saber que crianças interpretam as coisas literalmente. Mas também não é necessário muito esforço para saber que exatamente com as cantigas de rodas que há gerações fazem parte do domínio popular tem-se uma excelente chance de mostrar para as crianças que não se pode interpretar literalmente o que se ouve. Engraçado: as pessoas que inventam essas teorias malucas cresceram ouvindo... “Atirei o Pau no Gato”!!!! Como pode?


A ser assim, algumas perguntas se apresentam: tentarão esses patriotas censurar os aplicativos gratuitos para celulares e tablets – hoje ao alcance de qualquer criança – onde é possível, por exemplo, bater à vontade no gatinho “Tom Falante”? Também será preciso mudar a letra de “Marcha Soldado”, por ser uma “ofensa” chamar o recruta de “cabeça-de-papel”, sob a ameaça de ficar “preso no quartel” se não marchar direito? “Samba-Lelê” precisará ser alterada, por incitar a violência ao dizer que mesmo doente e com a cabeça quebrada “precisava é de umas boas lambadas”? Seria “Boi da cara preta” uma música de cunho racista por associar tal cor ao malvado boi que “pega essa criança que tem medo de careta”? Em “Nana, Neném” dizer que “a Cuca vai pegar” cria trauma nas crianças? Há uma briga em “O Cravo e a Rosa”, onde aquele sai ferido e esta despedaçada: por acaso tal canção ensina às crianças que a violência contra a mulher é normal, já que no fim eles se casam? Reflitamos...

Há gerações que essas músicas são ingenuamente cantadas por crianças de todos os lugares!!! Mas no frenesi virtual das redes sociais as coisas se espalham de forma viral, fazendo com que as versões “politicamente corretas” sejam difundidas sem que as pessoas se dêem conta do mal que estão fazendo. Será que a Xuxa de 2015 enquadraria a Xuxa de 2004 na “Lei da Palmada” porque a mãe do Elefante Trombinha ameaçou lhe dar uma palmada “bem na bundinha”, caso ele não se comportasse? O que se diria hoje de uma música cujos versos fossem “Comer tatu é bom/Que pena que dá dor nas costas/Porque o bicho é baixinho/E é por isso que eu prefiro as cabritas”? Certamente a banda seria defenestrada sob a acusação de “incitar maus-tratos contra animais” ou coisa pior, mas seria – como foi nos anos 90 – só besteirol típico dos Mamonas Assassinas (que as crianças adoravam, por sinal).

O fato é que na época em que se “atirava” o pau no gato, uma criança enfurecida que quebrasse a escola era devidamente punida e seus pais se envergonhavam disso. Hoje em dia os professores deixam de agir por medo de punições e ações administrativas e judiciais... e os pais ainda posam de vítimas, querendo “processar a escola” (escola tem que dar só o ensino; quem tem que dar educação é a família): que cantiga de roda será culpada por isso? Sugiro uma nova versão e espero que os especialistas gostem: “Atirei o pau no professor/Porque ele é opressor/Já que o ECA é nosso amigo/Não devemos respeitar nem nossos pais/Jamais!”

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar

Texto publicado na coluna "Endireitando", que assino quinzenalmente no Jornal Notícia Urbana.

Neste país já estamos fartos de saber que muita coisa errada é tida como certa. Aliás, o mote desta coluna é exatamente mostrar que há casos em que idéias que estão arraigadas na cabeça das pessoas podem não ter fundamento jurídico ou não ter a extensão que costuma lhes ser dada. Exemplo disso é a confusão que se faz quando o assunto é o direito dos pedestres que – por serem inegavelmente o lado mais frágil do trânsito – acabam sendo tidos como necessariamente “bonzinhos”, restando aos motoristas a pecha de “maus”, naquele clima de “nós contra eles” que tomou conta da sociedade brasileira na última década.

Repare que normalmente se culpa o motorista pelo acidente, mas quase ninguém se posiciona contra o pedestre: mesmo em casos onde há todas as evidências, falar que determinado atropelamento foi causado por imprudência do transeunte é correr risco de ser tachado como favorável à violência no trânsito, etc. Aqui também não se fala contra: apenas não se fala obrigatoriamente a favor, porque a lei e os fatos é que estão em questão. 

Da mesma forma que não se exige que a pessoa seja especialista em Direito para saber que não se pode interpretar um artigo de lei sem analisar o contexto em que ele está inserido (que é o que mais se vê hoje em dia), também não precisa ser especialista em trânsito para observar certos comportamentos no cotidiano das cidades: basta sair às ruas....

Uma coisa é a necessária e importante conscientização dos motoristas para evitar atropelamentos (art. 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – “CTB”); outra coisa completamente diferente é tratar como se fosse desnecessária a conscientização também dos pedestres quanto às suas obrigações para evitar atropelamentos. Recentemente o Instituto de Trânsito de Campos fez uma correta campanha a respeito, onde foi ressaltado o quanto é importante o comprometimento de todos para a segurança no trânsito, até porque ninguém é o tempo todo só pedestre, motorista, motociclista ou ciclista: por vezes encarnamos mais de uma dessas figuras no mesmo dia.

Ocorre que na maioria das vezes as autoridades de trânsito do país e a imprensa em geral tendem a tratar o pedestre como única vítima do trânsito, esquecendo-se que pedestres também podem ser multados no trânsito – mas isso depende de uma regulamentação que nunca será feita – e que o cidadão médio não sai de casa querendo atropelar ninguém, embora possa também passar por uma fatalidade: para as pessoas normais é um transtorno enorme ver-se envolvido num fato que levou alguém a se machucar ou mesmo à morte (evidentemente trata-se aqui dos cidadãos comuns, não dos que usam carros como armas ou dirigem bêbados). Pouco se noticia que já houve caso onde, por imprudência, um pedestre foi condenado a pagar multa ao atropelador... e as redes sociais crucificam o motorista, mesmo quando a vítima ziguezagueava, bêbada, em local escuro de uma rodovia federal...

No Brasil de 2015 algumas observações são necessárias, ainda que evidentes: em regra a rua foi feita para os carros, destinando-se aos pedestres a calçada (CTB, art. 254, I), de onde se conclui que, em regra, quando uma pessoa é atropelada na rua, a culpa é dela (se a vítima é colhida sobre a calçada ou sob o sinal vermelho, aí sim a questão se vira contra o motorista); há no CTB proibições específicas também para pedestres; consta que os pais ainda ensinam os filhos a “olhar para os dois lados antes de atravessar a rua”; não há notícia de pai ou mãe que ensine às crianças que “na faixa de pedestre pode sair atravessando, porque os carros têm que parar para você passar”, há?

É simples: onde há faixa de pedestres e sinal de trânsito o pedestre tem que aguardar sua vez? Tem; onde há faixa e agente de trânsito também é preciso esperar? Sim, é. Por que motivo então as pessoas acham que onde se tem apenas a faixa pintada no chão elas têm o direito de sair atravessando feito loucas, forçando carros que estão próximos e em certa velocidade a freadas bruscas, com risco de acidente? Acaso uma batida entre dois carros é “melhor” do que um atropelamento? Não! Ambos devem ser evitados. Ocorre que, se em determinado local a autoridade pública não instalou semáforo nem deslocou para lá agentes de trânsito, subentende-se que não há movimento tão grande a ponto de justificar tais ações e que a faixa de pedestres está apta a resolver o problema naquele trecho: basta o pedestre aguardar a hora certa e o motorista prestar atenção redobrada ao se aproximar do local e a travessia pode ser feita de forma segura.

Todos lembram de citar que Código de Trânsito (art. 70) prevê que o pedestre tem direito a prioridade, mas se esquecem de que a mesma lei também prevê (art. 69) que “para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos”, mesmo na faixa de pedestres. Assim, para ter direito à prioridade, antes o cidadão tem que verificar se é possível atravessar a rua sem causar acidentes – exatamente como nossos pais nos ensinaram e nós ensinamos a nossos filhos.

Porém, o que frequentemente se vê hoje é a conduta arrogante de muitos pedestres que adentram a faixa mesmo quando há risco e olham em tom desafiador para os motoristas (como que a dizer: “dane-se o mundo, porque eu estou passando”). Por outro lado, já se viu motorista parando o carro em plena Av. Pelinca e fazendo sinal para uma ou duas pessoas (que ainda estavam na calçada) passarem – mesmo que para fazer essa “boa ação” dez carros tenham sido deixados a esperar. Pior: há registro de autoridades de trânsito que fazem campanhas contra os carros (“a cidade deve ser mais dos pedestres e menos dos carros”: como assim???), que acham que a cada faixa de pedestres o veículo tem que parar – para só depois retomar a marcha – ou que é certo parar o trânsito de ruas movimentadas para a passagem de uma só pessoa, mesmo a 20 metros de um sinal...

Se toda vez que um pedestre colocar o pé na faixa os carros tiverem que parar, o trânsito vai dar um nó em todas as cidades (lugares como Brasília e Gramado são casos à parte); o Código de Trânsito (art. 69, II) exige que o pedestre espere, conforme o caso, o semáforo ou a ação do guarda de trânsito para cruzar a pista. Com mais razão ainda exige-se que o pedestre verifique se há condição de realizar a travessia, não podendo atravessar a rua não ser dessa forma: se o transeunte já estiver atravessando segundo as citadas regras, aí sim – e só assim – o carro deve dar prioridade ao pedestre.

Quando a lei entende que o veículo tem que parar o faz expressamente: o Código prevê multa para quem “deixar de parar” o veículo em passagens de nível (onde passam trens – art. 212) ou quando alcançar passeatas, desfiles, cortejos etc (art. 213). Porém, no artigo logo a seguir a multa é para quem “deixar de dar preferência de passagem ao pedestre” (art. 214), não se usando a expressão “deixar de parar”. Só há preferência para o pedestre se ele antes verificar se é possível atravessar (não existe na lei essa história de esticar o braço, levantar o polegar nem “colocar o pé na faixa”: não há esse automatismo): caso se tratasse da mesma regra o verbo seria o mesmo...

Detalhe que quase ninguém percebe, mas que está no chamado “espírito da lei”: se todos fizerem a sua parte não precisa parar o trânsito e não há risco para o pedestre. Se foi necessário frear de forma brusca é sinal de que o pedestre errou, por não avaliar as condições de atravessar com segurança, pois não se pode entrar na faixa para fazer os carros pararem: o certo é usar a faixa após verificar se é seguro atravessar e em decorrência disso é que os carros devem dar preferência. Observe: se o pedestre avalia o momento certo de atravessar, vai chegar ao outro lado da rua em sem se arriscar; se de fato usa a faixa de forma segura, o carro não precisa parar, bastando diminuir a marcha, se for o caso, para dar passagem. A preferência para o pedestre não é um cheque em branco, não o autoriza a se jogar na frente dos carros!

A verdadeira intenção do Código é a busca de harmonia no trânsito: é verdade que o motorista tem que respeitar o pedestre, mas por que a recíproca não seria verdadeira? E tudo isso (que está na lei, não na cabeça de quem escreve este texto, nem na de quem inventa campanhas irresponsáveis do tipo “basta pisar na faixa e pode atravessar”) confirma que, com as leis que temos e sem que seja “forçada a barra”, não existe obrigação de parar o carro para o pedestre passar.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Conceito não é preconceito

Texto publicado na coluna "Endireitando", do Jornal Notícia Urbana.
A continuação deste texto, chamada "O direito de não gostar", está aqui.
Com a expansão da internet, muitos conceitos popularizaram-se de forma jamais imaginada até então: a sociedade passou a funcionar em rede, como disse Castells. Foi um avanço, mas um dos temas que mais se difundiu com essa expansão está, ao mesmo tempo, certo e errado: o combate ao preconceito. Certo porque realmente se faz necessário tal enfrentamento quando verdadeiramente de preconceito se tratar… e errado pela forma como a ideia acabou se difundindo, já que tomou-se a exceção como regra e hoje em dia tudo virou preconceito (e tudo vira processo, embora processar seja uma coisa e ganhar a causa seja outra, né?).
As pessoas têm um conceito próprio sobre cada tema e isso é fruto de seus gostos e das experiências que tiveram na vida, sem contar uma série de fatores que só a Psicologia pode explicar (talvez origem familiar, criação, círculo de amizades, religião etc): não é possível a nenhum ser humano ter opinião formada sobre tudo e é por isso que, juridicamente, cada um pode se expressar livremente sobre os conceitos que tem a respeito dos assuntos que bem entender, sem ser tachado de “preconceituoso” apenas porque emitiu uma opinião contrária ao que se entende como “politicamente correto”. O fato é que preconceito é a ideia pré-concebida e nada tem a ver com conceito, gosto e opinião.
No mais das vezes, quando alguém grita “preconceituoso!”, está mesmo a demonstrar sua não aceitação às idéias alheias e sua intenção velada de vencer o debate no “tapetão”. Exemplo disso está no uso exagerado da expressão “crime de ódio”: quem acusa a todos disso no fundo está tentando lançar uma cortina de fumaça sobre sua própria falta de argumentos e complicar a vida de quem apenas manifestou opinião contra um partido ou um regime, por exemplo. 

Acaso criticar a ditadura cubana, pedir cadeia para corruptos ou afirmar que a Europa não tem como dar conta de milhões de refugiados seriam crimes de ódio? Discordar da vinda de milhares de haitianos (e agora sírios) para o Brasil – em tempos de grave crise econômica e aumento do desemprego – é xenofobia? Evidentemente não: são conceitos que a pessoa pode ter ou não e todos podem opinar (ainda que erradamente, porque opinião não é uma dádiva concedida somente aos intelectuais). A não ser assim estaremos formando gerações “sem preconceitos”, pelo simples fato de que ninguém abrirá a boca para falar nada…
Curioso notar que se nos mesmos casos citados acima a pessoa emitir opinião favorável ao que pensam os “intelectualóides” (“intelectuais + debilóides”), ela é aplaudida: o Papa Francisco vive sendo elogiado na mídia por seu discurso em favor dos pobres e sua exagerada simpatia para com regimes de inspiração marxista, mas recentemente defendeu abertamente a família tradicional, sem que se levantasse uma voz contra ele: porque o Papa não é preconceituoso ao assim se manifestar, mas Fulano o será se ousar dizer as mesmas coisas??? 

Se no avião, o deputado ativista das minorias não quiser se sentar ao lado do deputado tido como “reacionário”, estará no seu direito, porque ninguém é obrigado a simpatizar com ninguém (não se pode riscar da face da Terra o velho “não vou com a cara de Fulano”). Mas… e se acaso fosse o deputado “reacionário mau” quem se recusasse a sentar ao lado do “ativista bonzinho”??? 

Quem torce por um time e não gosta de outro age de forma preconceituosa? Não: é um conceito sobre qual é o time adequado para tal pessoa torcer. E não é preciso conhecer todos os clubes para depois optar por um deles. Como futebol não é assunto para seminaristas, o mesmo vale quando a arquibancada xinga o adversário que fez gol e veio tirar onda em frente à nossa torcida (ou nosso atacante que perdeu o pênalti decisivo). Quando se acha bonita ou feia uma modelo ou um ator, quando se gosta ou não de um gênero musical ou quando se é indagado sobre alimentos transgênicos, família, ações afirmativas e temas afins, é direito de cada um ter e manifestar livremente sua opinião. Quem acha que mulheres muito musculosas ficam feias porque mais se parecem com homens fortões é preconceituoso? É obrigatório ser a favor das cotas raciais, por acaso?
A título de se “humanizar a internet” o que se tem feito é patrulhar as idéias alheias, aplicando uma espécie de censura digital, como se vê nas redes “antissociais”, onde em nome do “combate à intolerância” nenhuma ideia divergente é tolerada, como se fosse proibido discordar das chamadas “minorias”. Quando uma torcida apelida a outra não se pode esperar que daí surja um elogio… mas no mundo de hoje a repórter passa descompostura no torcedor entrevistado que chamou os adversários pelo apelido! 

Se os Mamonas Assassinas surgissem hoje com seu humor escrachado fazendo piada de tudo e de todos não seriam o fenômeno que foram há 20 anos: seriam é presos… Se o sujeito acha que musicalmente o “funk proibidão” é um lixo, isso é só opinião: o funkeiro também tem o direito de detestar rock ou música erudita e de dizer que acha um lixo, pois em sua visão o verdadeiro movimento cultural é o que incentiva meninas de 10 anos a fazerem o tal “quadradinho de oito”.
O que as pessoas fazem questão de esquecer é que juridicamente ninguém pode ser punido por “ser” (ou pensar) deste ou daquele jeito. Assim, todo mundo tem o direito de ser simpático, antipático, “emo”, punk, altruísta, egoísta, gótico, funkeiro, gay, hétero, feminista ou o que for. Curiosa e paradoxalmente esse raciocínio também nos obriga a aceitar que todo mundo pode em seu íntimo ser “machista”, “preconceituoso”, “racista”, “xenófobo”, “neonazista” ou o que for, porque tudo é conceito. 

O Direito só pune o “fazer”, o externar uma conduta e mesmo assim se ela for anteriormente definida como crime (vestir-se como “punk” não é crime, por exemplo) e é por isso que quem pratica atos de racismo pode e deve ser punido, mas quem em seu íntimo é racista não pode, por não ter externado qualquer ato contrário às leis, que têm como racismo apenas atos de segregação, não xingamentos (caracterizam injúria, não racismo). O mesmo se diga em relação a quem simpatiza com a tática dos “black blocks”, mas não pratica atos de vandalismo nem se associa àqueles para cometer crimes.
Talvez, em razão da sutileza da diferença entre o “ser” e o “fazer”, é que nossa sociedade em rede transforma em vilão qualquer um que destoe do que se convencionou como padrão de comportamento, como se fosse possível a algum grupo deter o monopólio das qualidades: resta aos que pensam de forma diferente apenas suportar o pesado fardo de ter que se defender de acusações de discriminação, preconceito, racismo, misoginia, homofobia… Ironicamente conclui-se que não há preconceito maior do que o sofrido pelos bêbados: ninguém atura bêbado e “se bater, bateu em bêbado; se apanhar, apanhou de bêbado” (sem contar que “o … de bêbado não tem dono”)… rsrsrsrs
Assim, o sujeito que fala em tom de brincadeira que “baiano é preguiçoso”, que “português é burro” ou que “campista… nem fiado, nem à vista”, corre o risco de ser tido como preconceituoso, ainda que estivesse claramente fazendo uma piada (é simples: piadas podem ter graça ou não). Já houve caso em que um humorista contou uma “piada de gordo” e um homem – gordo – saiu da plateia, subiu ao palco e esbofeteou o artista – em nome da tolerância, claro!. Curiosamente, quem faz piada de “loira burra” (o que seria de Gabriel, O Pensador, se lançasse uma segunda parte de “Lôraburra”, com o nome de “Nêgaburra”?), quem diz que a crise é “coisa de gente branca de olhos azuis” ou fala que manifestações contra governantes são coisa da “elite branca paulista” nunca é acusado de nada (e não é nada mesmo: sensata ou não, é só opinião). Claro, há quem tente explicar isso como se fosse concedida uma espécie de licença para “o oprimido oprimir o opressor”: é que fascistas adoram chamar todos que discordam deles de “fascistas”, para que ninguém os acuse de… fascismo!
Se uma pessoa se depara na rua com um cidadão maltrapilho e fedorento, irá imaginar tratar-se de um mendigo, por causa de suas vestes, ainda que se trate de um advogado formado em Harvard ou um antigo integrante de uma banda famosa; se alguém encontra na saída da escola um senhor de 60 anos dando a mão a uma criancinha e supõe tratar-se do avô, ainda que se trate do pai, não estará sendo preconceituoso: normalmente a paternidade vem antes dos 40, e na faixa dos 60, o homem já é avô, e isso é só a observação do que geralmente ocorre. Se uma pessoa se depara no shopping com alguém com o cabelo pintado de azul, roxo, amarelo e rosa é possível que ache feio e não há nada de errado nisso: é apenas… gosto!
O sempre lúcido Rodrigo Constantino disse em artigo publicado no jornal O Globo*: “os indivíduos razoáveis preferem muitas vezes ficar de boca fechada sobre assuntos mais controversos, para evitar a fúria de uma minoria raivosa e organizada, que consegue intimidar eventualmente até uma maioria silenciosa. Trata-se de uma polícia do pensamento cada vez mais agressiva, que não mede esforços em rotular com adjetivos nefastos aqueles que discordam de sua seita. (…) O ponto não é mais discutir de forma apaixonada sobre o que você defende ou acredita, e sim argumentar que o outro lado não deveria se manifestar. Ele é “ruim” em suas intenções, “malvado”, e não deve ter direito de ser sequer oferecido como uma visão alternativa.”
O fato é que ninguém consegue ter uma ideia acabada sobre tudo e por isso é inevitável que em determinados casos o cidadão tenha a tendência de gostar do que lhe parece conhecido e se afastar do que lhe parece novo. Mas numa democracia convive-se bem com as opiniões divergentes: pode-se discordar, mas é errado satanizar o que os outros pensam, como se a virtude pertencesse somente a determinados grupos. 

Temos que tolerar até mesmo as opiniões que achamos absurdas (desde que não sejam, por si sós, ofensivas, claro) e, por outro lado, ninguém tem o “direito de não se sentir ofendido”: há, sim, o “direito de não ser ofendido”, o que é bastante diferente. E é preciso repensar esse conceito “preconceitista” (ver preconceito em tudo), porque estamos criando uma geração que não aceita ouvir um “não” e onde todo mundo se sente ofendidinho por qualquer coisa, tendo por método chamar de preconceito todo e qualquer conceito alheio discordante. Daqui a 20 anos veremos o estrago.