Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O péssimo atendimento no comércio de Campos

Algumas pessoas não têm noção de que um estabelecimento aberto ao público depende exatamente desse público para continuar funcionando... Veja:

Ontem fui ao Centro de Campos para a patroa (nunca falo dela aqui porque ela não gosta), que está com um barrigão de sete meses, fazer um exame de sangue. No meu colo estava nosso pequeno espoleta, Arthur, de três anos. Evidentemente ela estava em jejum e, ao fim do exame, morrendo de fome. Como eu também não tinha comido nada de manhã para ser solidário, éramos dois famintos às 08:45 da manhã: lá fomos fazer um lanche.

Fui tirar dinheiro na lotérica ao lado da lanchonete e ao chegar pedi os salgados e um suco, ouvindo o famoso "pegue a ficha no caixa, por favor", que sempre detestei (não vou fugir sem pagar!!!). Um tanto contrariado mas pensando na vida em sociedade, paguei adiantado o lanche e sentei-me.

Já sentado à mesa pedi gelo e a atendente trouxe. Aproveitei e pedi outro suco. Pasme-se, eles não estavam interessados que eu consumisse mais. O diálogo:

"- Você pode trazer mais uma lata de suco, por favor?
"- Primeiro a ficha no caixa."
"- Ficha? Vou ter que levantar para pegar uma ficha de novo? Ainda estou comendo aqui e o que eu ainda nem terminei já está pago... traz o suco para mim que antes de sair eu pago: não fou fugir." [sorriso amarelo]
[tom arrogante] " - Não posso fazer nada. São as ordens que eu tenho: ficha no caixa".
"- Mas isso não tem sentido..."
[tom arrogante] "- Se quiser pode reclamar com o gerente".
"- Não, querida, obrigado. Como ainda estamos com fome vamos procurar um concorrente seu."

Ou seja: o gelo (que é grátis), a funcionária pode levar, mas o suco (que é pago - e caro) eles não entregam na mesa. Realiza: imagina só eu fugindo pelo Centro da cidade com um bebezão de 15 kg no colo e minha mulher correndo com aquela barriga enorme, tudo isso para não pagarmos um suco, sendo que o restante do lanche já havia sido pago antes...

Após o fato fomos a outra lanchonete e, bem atendidos, terminamos o lanche (que, por sinal, estava bem mais gostoso). Não volto mais à primeira: os funcionários e o gerente que fiquem com a "ficha no caixa"...

OBS: depois conto outra que aconteceu comigo ontem mesmo...

domingo, 21 de outubro de 2012

Contra o coitadismo

Quem não tiver argumentos melhores do que os desse cara (que tem todo o direito de se expressar como bem entender) e preferir ser intolerante com ele, dizendo ser ele o "intolerante", por favor não recorra a soluções mirabolantes do tipo chamá-lo de "racista" ou "preconceituoso".
É a opinião dele, que tem o mesmo direito de manifestá-la que todos têm.

OBS: na minha opinião ele está certo. Lembro que tenho o direito – do qual não abro mão – de pensar e me manifestar livremente; deixo claro que quem quiser pode discordar e que não tento convencer ninguém a pensar como eu, ok?

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Como se faz a justificativa da ausência à eleição?

OBS: quem está procurando informações sobre regularização do título de eleitor em 2015 deve ler a postagem "Quem tem que regularizar o título até 04 de maio?".

Hoje falo aos amigos sobre a figura da justificativa.

Em primeiro lugar, convém lembrar que não se justifica o voto e sim a ausência. Parece simples, mas quase todo mundo fala errado ("- Boa tarde. Eu vim justificar o voto", dizem. Eu penso - mas não falo - "Não precisa justificar o motivo de ter votado nesse ou naquele candidato..."): quem vota não precisa se justificar, só quem falta...

Além disso, convém esclarecer que a própria Justiça Eleitoral erradamente chama duas coisas distintas pelo mesmo nome "justificativa": quem falta à votação tem a possibilidade de em qualquer seção eleitoral do país - fora do município onde vota - tirar sua falta. Repare que trata-se de direito do cidadão e no dia da eleição ninguém pergunta o porquê de estar a pessoa em outra cidade e não votando em seu município. Assim, nesse caso o tira-se a falta e não se "justifica" nada. Penso que tal instituto deveria ter outro nome.

Outra coisa bem diferente (mas que a campanha na televisão não esclarece direito), é o cidadão ir à Justiça Eleitoral no prazo de 60 dias após a eleição para justificar sua ausência. Neste caso é preciso fazer um requerimento explicando ao Juiz Eleitoral o porquê da ausência e depois aguardar para ver se o Juiz deferiu ou não o pedido. Veja o que está no site do TSE, mas não aparece nas propagandas (grifos nossos):

"No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral."

Muitas pessoas vão ao Cartório Eleitoral atualmente e demonstram contrariedade quando perguntadas sobre o porquê da ausência, o que não tem sentido, já que precisam fazer requerimento explicando o motivo. Aí temos que dizer que sem a razão da ausência não há como o Juiz deferir o requerimento, pelo simples fato de que... não há justificativa! Trata-se de uma exigência da lei: não inventamos nada e há 38 anos a regra é essa. Vejamos a Lei 6.091/74 (repare que a expressão não é "justificar o voto" e sim "justificar a falta"):

Art. 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação.
..........
§ 2º Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua volta ao País, para a justificação.

Na Resolução 23.372/11-TSE:



Art. 83. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até 27 de dezembro de 2012, em relação ao 2º turno, por meio de requerimento formulado na Zona Eleitoral em que se encontrar o eleitor, devendo o respectivo Chefe de Cartório providenciar a sua remessa ao Juízo da Zona Eleitoral em que é inscrito (Lei nº 6.091/74, art. 16, caput).



RJE após a eleição
Tanto são duas coisas diferentes que a Resolução 21.538/03-TSE prevê indeferimento para o requerimento de justificativa feito no prazo de 60 dias, mas não para a justificativa feita no dia da eleição numa seção eleitoral (parágrafo 3º do artigo 80 e artigo 81, abaixo), até porque esta entra automaticamente no sistema nos dias seguintes à apuração, sem intervenção do Cartório ou do Juiz. Além disso, veja que os requerimentos são completamente diferentes:



"Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos (...) deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.
.....
Art. 81. O documento de justificação formalizado perante a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, prova a ausência do eleitor do seu domicílio eleitoral."


RJE no dia da votação

No caso de Campos, a maioria dos pedidos é feita por cidadãos que estavam trabalhando embarcados em plataformas no dia da votação. Claro, normalmente esses pedidos são deferidos, bem como os das pessoas que estavam doentes (e comprovam isso) e o das mulheres que deram à luz naquele dia ou nos próximos à eleição.


Difícil é ser acatado o pedido de quem diz simplesmente que "não chegou a tempo de votar" ou que estava "viajando", mas não no exterior (em qualquer lugar do Brasil é possível justificar), porque - regra geral - isso não é motivo para o cidadão ter faltado à eleição e não ter tirado a falta no próprio dia. Sem citar nomes, já vi o caso de uma pessoa que requereu justificativa porque estava "em Beto Carrero World" e negou-se a pagar a multa, argumentando ter o direito de se justificar (todos têm o direito de requerer, não de ter aceito o argumento). Vejam que maldade: o Juiz indeferiu o pedido...

Quem não vota, não tira a falta, não justifica ou tem o requerimento de justificativa indeferido tem que pagar multa de R$ 3,51, sendo tal valor pago somente no Banco do Brasil e tendo como destino os próprios partidos políticos  através do Fundo Partidário, que arrecada cerca de R$ 40 milhões por ano em multas. Ao contrário do que foi veiculado em 2010 pela Folha de São Paulo (aqui), ninguém força o eleitor a pagar a multa, pelo simples fato de que a Justiça Eleitoral e seus servidores não têm interesse algum nela: o que acontece é que muitas vezes o próprio eleitor afirma que quer resolver o problema "da forma mais simples possível" e nem quer fazer o requerimento.

Bem, creio estar claro que não é possível ao eleitor requerer justificativa da ausência após a votação sem que haja motivo plausível para tanto e/ou sem a comprovação desse motivo. Aliás: requerer pode, porque a Constituição garante o direito de petição, mas a obrigação do Juiz em casos assim é indeferir o pedido, embora a decisão judicial seja escolha do próprio magistrado, não do cartório.

Fonte: TSE. Justificativa Eleitoral. Poder Judiciário. Brasília, 2012.

domingo, 14 de outubro de 2012

A pessoa certa para conduzir o destino de Campos

Passado (por enquanto) o período eleitoral, abrirei uma exceção à regra de que não cito nomes referentes à política. Lançar um candidato muito antes da eleição será importante para a nossa cidade. Explicarei o porquê:

Campos precisa de um nome que possa unir o povo em torno da busca por um futuro melhor, de um bem maior para todos nós. Alguém que saiba ter pulso firme na condução do destino da cidade, mas que baseie suas atitudes na defesa dos mais humildes, ainda que frequente com maestria as colunas sociais e a alta sociedade (afinal de contas nossa sociedade é plural e esse lance de "luta de classes" já foi).

É preciso uma defesa incondicional da lei e da ordem, porque a bagunça insiste em tentar se tornar a regra. Por isso a cidade precisa de alguém que esteja disposto a agir sem se preocupar com a popularidade de suas ações, mas  sempre que for necessário. 

É chegado o momento de se buscar um nome que saiba ser um líder, mas que não faça questão alguma de aparecer , porque não cabe a um verdadeiro líder sair por aí espalhando "a marca do Zorro" pela cidade só para se fazer notar: é preciso agir em silêncio, sem estardalhaço e sempre visando o bem comum.

Nossa planície precisa de uma pessoa que dedique seu tempo à defesa dos interesses da cidade - não aos próprios interesses - e que saiba dar o necessário apoio às autoridades da segurança pública. Precisamos de uma pessoa que seja um exemplo para todos os cidadãos, que saiba reunir as características da juventude e aliá-las à maturidade que a vida lhe deu. Logo, não deve ser tão jovem a ponto de não ter experiência de vida e convém não ser desprovido da chama da juventude.

A liderança precisa de poucas palavras: o exemplo é que arrasta. Claro, essa pessoa não precisa ter "superpoderes". Um líder tem que usar a inteligência e a força, sem recorrer a um exército de auxiliares e bajuladores: apenas pessoas da mais estrita confiança, também voltadas aos mesmos interesses que o titular, devem estar a serviço dessa causa tão importante.

A pessoa de quem lhes falo, amigos campistas, é o BATMAN.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Carta aberta aos cidadãos que auxiliaram a eleição na 98ª ZE


Álbum de família
"Como é gratificante concluir nossos trabalhos na eleição a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda por cima tendo sido a primeira Zona Eleitoral a concluir a apuração às 17h58min num total de 150 seções. Fantástico!"
"Não esmoreça jamais... seu incentivo e postura motiva a todos nós..."
"Da próxima vez, me coloca como presidente."
"Tudo fica mais facil quando existe um caminho traçado de forma correta e honesta... E todos da 98 fazem isso muito bem... Fico feliz demais por me acolherem com respeito e confiança..."
"Mais uma jornada concluída, parabéns para todos que com muita competência conseguiram alcançar o objetivo. Orgulho em fazer parte desta equipe!"
"Feliz também porque fiz parte desse serviço."
"Fiz parte da eleição pela primeira vez e adorei a função! Muito obrigada pela oportunidade! Em 2014 pretendo estar atuando em mais uma eleição!!!"
"Liguei para agradecer a oportunidade que tive de participar de uma coisa tão bacana."
"É impossível melhorar o que já está ótimo."
"Estou impressionado de ver a união e a garra de vocês."

Acima mostro apenas alguns dos muitos comentários que vi e ouvi a respeito da eleição de ontem. Confesso, nem eu esperava tanto sucesso! Não há notícia de que uma ZE em Campos tenha até hoje conseguido terminar a apuração menos de uma hora após seu encerramento. Não tínhamos em mente um horário específico, até porque nosso "recorde" era 18:30 h: queríamos fazer o nosso melhor. E quando falo "o nosso melhor" refiro-me a todo o pessoal que trabalha na eleição.


Parece clichê, mas a verdade é que sem o mais humilde dos motoristas que se apresentam na hora certa no lugar certo, teríamos problemas; sem o mesário que comparece para trabalhar não haveria eleição; sem os reservas que se prontificaram a substituir os mesários que faltassem não seria possível dar tranquilidade ao pessoal de serviço; sem a responsabilidade dos presidentes de seção - todos com experiência na área - o risco de algo fugir do controle seria grande; sem os técnicos de urna, a postos para qualquer eventualidade, não poderíamos ficar tranquilos em relação a eventuais problemas nas urnas; sem os carregadores do Pólo Eleitoral o trabalho de montagem/desmontagem seria muito mais cansativo para todos...


Também é certo que sem o supervisor de local para montar as seções na véspera, dar apoio aos mesários e desmontar tudo após as 17 horas, nada seria como foi; se faltassem os carregadores dos Correios não teríamos retirado do Pólo Eleitoral 150 urnas e as arrumado em rotas, de acordo com o local, no Ginásio do Auxiliadora (registro aqui o agradecimento) em apenas 23 minutos (outro recorde); sem os supervisores de rota não teríamos controle do que estava acontecendo; não fossem os sempre atentos coordenadores de área e seus auxiliares as informações não chegariam até o chefe do cartório devidamente filtradas...

E o pessoal da Junta Eleitoral, que arruma toda a "bagunça" depois da eleição e confere as urnas uma por uma? E nossa fotógrafa, que visita todos os locais de votação e silenciosamente registra tudo para a posteridade? Mais: o que dizer do pessoal que trabalha todos os dias na sede da 98ª ZE? Quantas e quantas vezes eles me socorrem das mais complicadas situações (muitas criadas exatamente pelas pessoas que deveriam facilitar o nosso trabalho)???

Acredite, leitor: no sábado o meu pessoal responsável pelos transportes não queria almoçar porque ainda havia um trabalho a ser feito (debaixo de sol escaldante)... só para citar dois nomes mais conhecidos e não ser injusto com os demais: um dos coordenadores da eleição, Marcel Mello, viaja do Rio a Campos - com dinheiro do próprio bolso - só para nos ajudar... o outro, Alex Vidal, tira horas e horas de suas folgas no trabalho para nos auxiliar na área de Informática. Como não se contagiar com tamanha dedicação?
 
Bubu, Tibcherany, eu, Rafael e Geovane
Sentados: Marcel e Alex
Claro, não sou de frescura: sei que tenho meus méritos - até porque faço parte da equipe, né? Rsrsrs... Se tudo isso acontece é porque, diferentemente do que pensam aqueles que mal me conhecem, tenho a humildade de pedir e ouvir todas as sugestões dessas pessoas antes de decidir, sendo certo que quem montou essa equipe de sucesso fui eu, partindo do zero. Se algo fiz de certo foi observar em que função cada um poderia render melhor e colocar as peças certas no lugar certo, qual um jogo de xadrez, porque acredito na capacidade das pessoas!
Jorge, Leandro, Sérgio, Gustavo e Alex:
parte da "tropa de elite"

O Cartório teve o mérito de idealizar e realizar o registro fotográfico de todas as salas usadas na eleição, fazendo também a impressão das setas informativas, dando ao pessoal da montagem a possibilidade de não correr riscos de errar quanto ao local de votação, já que trouxemos essa responsabilidade para o cartório, tirando-a das costas dos supervisores. 

Por outro lado, ao criar a atual divisão dos trabalhos, que tira do pessoal do Cartório a obrigação de verificar o que está ocorrendo e transfere essa responsabilidade àquela que chamo de minha "tropa de elite" (composta por dois coordenadores, quatro auxiliares e seis supervisores de rota, escolhidos dentre os supervisores), fiz com que a competência deles desse excelentes resultados e consegui que os servidores não ficassem tão estressados quanto antes.

Acertamos ao fazer essas pessoas acreditarem na enorme importância que têm para a 98, ao fazer com que as mesmas se conhecessem já no treinamento dos mesários (não no dia da eleição) e ao permitir que os contrariados fossem dispensados, deixando de impor a convocação a todos e passando a conclamando-os a ajudar nossa comunidade. Com isso liberamos aqueles que não têm o mesmo espírito da maioria e de quebra ainda separamos o joio do trigo.

Em suma: eu sou a cara que aparece (até porque sou quem dá a cara para bater), quem recebe os parabéns, sou a quem as pessoas agradecem pela "oportunidade" de trabalhar numa equipe como essa, mas tenho a firme convicção de que nada disso me pertence, porque eu passarei e a 98ª ZE ficará: na verdade sou eu que tenho que agradecer a essas mais de 700 pessoas que quase anonimamente deram sua inteligência e seu suor para que tudo corresse na mais perfeita ordem!

Muito obrigado a todos!

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Sobre a votação de domingo

Hoje estive no programa "De Olho na Cidade", da TV Litoral (Canal 23 da Viacabo) falando sobre detalhes referentes à votação de domingo:



Atualização (0:10 h de 03/10/2012)ERRATA: no fim da entrevista quando digo "boné" ouça-se "broche". Fiz confusão em relação ao termo usado pela Lei Eleitoral:"Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, BROCHES, dísticos e adesivos."

"Errar é humano; insistir no erro é burrice."

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Com muitos candidatos é mais difícil eleger-se Vereador?

Tenho visto muitas pessoas, inclusive autoridades, fazerem análises e/ou discursos inflamados se lamentando pelo fato de que havendo nas eleições de Campos aproximadamente 600 candidatos a Vereador, a disputa teria ficado muito mais difícil do que na eleição passada, quando foram cerca de 260 concorrentes.

Já ouvi gente dizendo até que o fato de que nesta eleição serão 25 os Vereadores eleitos (contra 17 em 2008) não faz diferença, porque desta vez "tem muito mais candidato, então a concorrência é maior".  Lembro que fui o primeiro a avisar que passaríamos a ter 25 Vereadores, o que foi negado, negado, negado e depois... confirmado (rsrsrs).

Ocorre que eleição não é concurso, motivo para a relação candidato/vaga  ser de menor importância na ponta do lápis (25 candidatos para cada vaga), ja que diferentemente do concurso não é o mérito do candidato - e sim a escolha do eleitor - que fará diferença. O  que fica mais difícil é a campanha, por ser mais acirrada, mas a votação exigida será menor, já que a escolha não é baseada nos 25 mais votados, mas sim no binômio quociente eleitoral/quociente partidário.

Simplificando: os eleitos não são os 25 primeiros no geral, mas os primeiros colocados dos partidos/coligações que conseguirem as 25 vagas. Pega-se o número de votos válidos (exemplo: 250 mil, já tirando abstenções, votos brancos e anulados pelo eleitor) e divide-se pelo número de vagas (25) e assim chega-se a um número mínimo de votos que o partido tem que ter para eleger um Vereador - o quociente eleitoral - que na conta que inventei seria 10 mil votos - .

Então, se um partido alcançar 30 mil votos elegerá 3 Vereadores - o quociente partidário - e assim sucessivamente, sendo que todos os partidos que não atingirem tal patamar estarão fora, pouco importando a quantidade de votos de seus candidatos (já que no todo não foi atingido o quociente eleitoral). As sobras exigem um cálculo tão chato para se chegar à média que não farei aqui, mas remeto o leitor às regras do artigo 109 do Código Eleitoral.

Como em 2008 eram 17 vagas, admitindo-se o mesmo número de votos válidos (o crescimento do eleitorado não foi tão expressivo, então ainda vale o exemplo anterior), naquela situação seriam necessários quase 15 mil votos para se atingir o quociente eleitoral, o que é bem mais difícil do que os 10 mil citados.. Na vida real acho que em Campos o quociente eleitoral ficará entre 10 e 11 mil votos, mas isso depende de muitos fatores.

Então, em 2012 será mais fácil eleger um Vereador do que em 2008, no tocante à quantidade de votos (não falei da campanha, ok?), já que não dá para brigar com a Matemática. O resto é intriga.

OBS: quem faz boas análises sobre o tema é o professor Roberto Moraes,
que deve ser lido
aqui por quem quiser maiores detalhes.

sábado, 29 de setembro de 2012

Propaganda eleitoral no dia da eleição: tolerância zero

AVISO: não me manifesto sobre casos específicos referentes à propaganda eleitoral em Campos, porque a Zona Eleitoral onde trabalho não tem atribuição para tanto (parte final do art. 2º da Resolução 792/11-TRE/RJ). Assim sendo lembro que sempre falo "em tese" e que esta postagem reflete apenas minha opinião.


É impressionante como a questão da propaganda eleitoral afeta o dia-a-dia das cidades. Ontem mesmo eu estava vendo umas imagens de Campos no Google Street e até estranhei a ausência de placas de propaganda em cada esquina (as imagens do serviço são do ano passado, salvo engano). Como trabalho na Justiça Eleitoral é inevitável que muitas pessoas me perguntem sobre o que pode e o que não pode, embora eu sempre tenha que explicar que não posso atuar na área, conforme explicado acima. 

Ocorre que no dia da eleição toda e qualquer conduta voltada à propaganda é tida como criminosa e aí a coisa muda, pois todas as ZE's têm a obrigação de coibir condutas criminosas em suas respectivas áreas, como tem sido recorrentemente relembrado pela Presidência do TRE. Não posso inventar crimes: tem que haver previsão em lei. Vejamos a redação da Lei Eleitoral – Lei 9.504/97, art. 39 § 5º:

"Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Segundo o glossário do TSE:

"Aliciamento de eleitor - prática adotada por candidato, partido ou correligionários de candidato ou de partido, que consiste na tentativa de convencer o eleitor, utilizando-se de meios ilegais, a votar em candidato ou partido diferente daquele em que naturalmente votaria, não fosse a ação de convencimento praticada. É crime eleitoral (...)"

"Propaganda de boca-de-urna - a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna."

Então, quem não quer correr o risco de ser apanhado em prática criminosa no dia da eleição deve se abster de entregar panfletos, segurar placas nas esquinas, ter adesivos nos carros e qualquer espécie de propaganda.  E como a Justiça Eleitoral é federal, não estadual, a Polícia Federal quem atua no registro das ocorrências...
 
Sei que muitos, principalmente advogados – classe à qual já pertenci, com orgulho – não concordarão com o que digo e recorrerão aos mais belos argumentos ("democracia", "liberdade", "direitos do cidadão eleitor", "não estamos na ditadura" e coisas assim), mas só repeti as palavras da lei: "qualquer espécie de propaganda".

É que tenho o costume de chamar as coisas pelo nome que elas têm: ninguém coloca adesivo de candidato no carro, entrega panfletos ou segura placas na esquina com outro objetivo que não seja... propaganda eleitoral!!!! Assim sendo, os adesivos dos carros devem ser retirados no máximo até as 22 horas da véspera da eleição, limite para a realização de propaganda. No mesmo artigo citado, mas no § 9º está escrito:

"Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos".

Como cidadão eu gostaria que a lei proibisse carros de som, como o fez com os trios elétricos, mas aí já é outra questão: gostando ou não, temos que aturar a propaganda nos termos postos na lei. O que pode ser feito é coibir o abuso e o Presidente do TRE/RJ já determinou a requisição de ginásios para a colocação de quem for pego fazendo boca-de-urna (leia aqui). Fica a dica...

A propósito: existe um mito, uma lenda, um folclore que dá conta de que "só há boca-de-urna a menos de 100 metros dos locais de votação". Eu gostaria de saber em que artigo de qual lei está a autorização para tanto, já que a regra acima transcrita é clara e não faz limitações quanto ao local em que venha a ser feita a propaganda, considerando apenas o dia da votação, não o lugar onde venha a ser feita a propaganda.

Os tais 100 metros dizem respeito à distância em que a força policial fica, caso não seja chamada pelo pessoal a serviço da Justiça Eleitoral... Assim, se a pessoa estiver a 3 km de um local de votação fazendo propaganda, incorrerá em boca-de-urna, porque não existe essa conversa de que "se a propaganda estiver ocorrendo a mais de 100 metros não há crime". Claro, quanto mais perto da seção, mais clara é a conduta.

Recentemente a Juíza responsável pela Fiscalização Eleitoral baixou uma Portaria proibindo estacionamento de veículos a menos de 30 metros dos locais de votação (não vá ninguém interpretar que a mais de 30 m pode haver propaganda, hein!). A determinação da Portaria nº 06/2012 da 100ª ZE, publicada no DJE de 21/09/2012:

"TORNAR PROIBIDO, a contar das 18:00 horas da véspera da Eleição, dia 06/10/2012, até o término da mesma às 17:00 horas do dia 07/10/2012 o estacionamento de veículos de qualquer espécie, bem como instalação e funcionamento de qualquer comércio, mesmo que ambulante, numa distância inferior a 30 metros dos locais de votação de todo o município de Campos dos Goytacazes, sob pena de apreensão do veículo, fechamento do estabelecimento e recolhimento de mercadoria, sem prejuízo da multa arbitrada de acordo com a Legislação Eleitoral Vigente, ressalvados os casos de acessibilidade aos portadores de deficiência, gestantes e demais casos previstos em lei."

Sobre o assunto já há também Portaria da EMUT proibindo o estacionamento e vários reboques estarão a postos para fazer cumprir a determinação judicial.

Quanto à possibilidade de que o eleitor se manifeste a favor de um candidato – o que particularmente acho errado, pois dá margem a alguém que está na boca-de-urna dizer que está só se "manifestando silenciosamente" – a Lei Eleitoral tem regra no art. 39-A, onde fica claro que camisa de candidato não pode:

"É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos".

Deve ser lembrado também que o § 1º do mesmo artigo proíbe até o fim da votação "a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos." Então esse lance de todo mundo "coincidentemente" colocar roupas iguais e ficar parado na esquina não cola...
Ficam as dicas...

Reveja:

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Como é feita a inseminação das urnas?

Hoje o Pólo Eleitoral inseminou as urnas eletrônicas de duas Zonas Eleitorais de Campos, trabalho que vai continuar no decorrer desta semana. Inseminar uma urna é inserir nela os dados dos eleitores de uma seção e dos candidatos do município, deixando-a pronta para receber os votos. 

As mídias usadas para a inseminação são geradas na sede do TRE, na capital do estado. O trabalho é acompanhado por Juízes, Promotores, OAB e fiscais de partidos, que assinam todos os lacres.

Já com os dados inseridos, a urna e seus periféricos são lacrados, para que não haja qualquer suspeita de fraude: não havendo rompimento do lacre fica provado que ninguém mexeu nos aparelhos após a inseminação.

Em seguida, o Juiz Eleitoral faz uma auditoria para verificar o perfeito funcionamento das urnas, vendo se os documentos estão corretamente impressos, se os nomes dos eleitores de fato constam no cadastro das urnas, se as fotos dos candidatos estão aparecendo corretamente na tela e se os lacres estão nos locais corretos (as urnas verificadas pelo Juiz são novamente inseminadas e lacradas).

Em Campos o trabalho de inseminação de cada Zona Eleitoral envolve cerca de 50 pessoas, entre Juízes, Promotores, Chefes de Cartório e servidores, além do pessoal da Coordenação do Pólo, técnicos de urna e equipe de apoio. A imprensa tem comparecido para informar À população a respeito, sendo muito bem recebida, exatamente porque a Justiça Eleitoral não tem nada para esconder do cidadão.

Trata-se de um serviço lento e meticuloso, que está sendo feito com a maior atenção para que não aconteça qualquer problema. Algumas imagens que fiz para compor o arquivo da 98ª ZE, onde trabalho:
Urnas durante a inseminação

O lacre da tampa do compartimento onde fica o pen drive com o resultado da votação
Algumas das urnas que serão usadas na região do Parque Nova Brasília
A movimentação no Pólo Eleitoral em dia de inseminação
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Inseminação das urnas em Campos começa segunda-feira

Diferente do que andaram dizendo por aí, ocorrerá na próxima semana a inseminação das urnas eletrônicas de Campos e região, de acordo com a tabela a seguir, já publicada no Diário Oficial do TRE/RJ (conforme art. 29 da Res. 23.372/11-TSE):


Será uma semana cansativa, mas faz parte do nosso trabalho.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Mais um erro de arbitragem contra o Vasco

No jogo de ontem mais uma vez o Vasco da Gama foi prejudicado. E novamente os comentaristas de arbitragem da Globo dão um jeito de "provar" que o árbitro estava certo invalidando o gol cruz-maltino.
 
Ocorre que eu tenho o costume de ler as regras (tudo que tem a ver com Direito me chama a atenção), em vez de sair repetindo o que os outros falam: de acordo com as regras do futebol o lance deveria ter sido validado.
 
Eu explico e provo: segundo o caderno “Regras do Jogo de Futebol” ao lance deveria ser aplicada a diretriz interpretativa 13 e não a 12 (ambas na página 90 do caderno). Nessas diretrizes são traçadas questões hipotéticas e dadas as orientações sobre o que devem os árbitros marcar:

“12 - A bola que é chutada por um atacante (A), rebate em um adversário e vai ao atacante (B). Ele será punido por tocar a bola, após ganhar uma vantagem por estar em posição de impedimento.”

“13 - Um atacante (C), que está em posição de impedimento, não interfere em um adversário no momento em que um companheiro (A) passa a bola ao jogador (B1) em posição legal. Ele (B2) corre em direção à meta adversária e passa a bola a um companheiro (C). O atacante (C) não pode ser punido, porque quando o seu companheiro (B) lhe passou a bola, ele não estava mais em posição de impedimento.”


Reprodução da TV
No caso ocorreu o que está na diretriz 13, não na 12: segundo a própria FIFA, "ganhando vantagem por estar naquela posição significa jogar a bola que rebate em um poste, no travessão ou em um adversário, depois de haver estado em uma posição de impedimento”.

Só que a bola não rebateu no adversário e sim foi passada por ele (Tinga, do Cruzeiro, tocando a bola na imagem). Além disso a bola não tinha sido passada em direção a Tenório e ele não interferiu em adversário algum.

Se não há impedimento quando o companheiro passa a bola, muito menos haverá se ela for passada por um adversário. Sem contar que quando o adversário toca a bola o vascaíno não estava mais em posição de impedimento, por estar na mesma linha do último zagueiro, como mostra a imagem.

Conclusão:
GOL LEGAL ERRADAMENTE ANULADO, mas na transmissão Arnaldo César Coelho deu um jeito - meio sem convicção - de dizer que o árbitro estava certo. Mas veja aqui que os próprios comentaristas do SporTV, que é da Globo, entendem que o gol foi legal...

domingo, 16 de setembro de 2012

Quem não tem colírio usa óculos escuros
(ou "Lei da Ficha Limpa: nos interessa o que não foi impresso")

OBS: agora que muitas situações referentes às eleições em Campos já estão sendo ampla e abertamente discutidas, tento dar alguma contribuição. Não o fiz antes para que ninguém dissesse que eu estava a insuflar as pessoas a pensarem deste ou daquele jeito, mas como vários operadores do Direito e blogueiros já se manifestaram sobre o tema, a discussão já tomou conta da internet e por isso levanto algumas questões jurídicas a respeito.
Como sempre, não cito nomes, só falo de Direito e em tese, nunca da situação particular de candidato ou partido (embora como cidadão eu pudesse fazê-lo). Além disso, uso apenas entendimentos do TSE. Por isso, favor não inventar que estou a perseguir ninguém, ok?

A Lei da Ficha Limpa é tida por muitos como a moralização da política no Brasil. É... pode ser... mas ainda precisamos ver o grau de firmeza que os Tribunais Superiores usarão na aplicação da mesma e para tanto precisamos aguardar um pouco mais.

Porém, um olhar jurídico mais apurado nos deixa perceber que algumas providências deixaram de ser tomadas quando da aprovação da Lei da Ficha Limpa e por causa disso é que em muitas cidades do país reina um clima de dúvida e absoluta instabilidade quanto às eleições vindouras.

Não é de hoje que questiono o excesso de individualismo de nossa Constituição. Explico: como em 1986 tínhamos acabado de sair de uma ditadura militar, a Assembléia Nacional Constituinte quis resguardar algo que era deixado de lado pelos militares: o direito do cidadão. Bom que assim tenha feito, evidentemente... mas penso que a Constituição de 1988 (e os Tribunais, ao interpretá-la) errou na mão e é exatamente por causa disso que em alguns casos o direito de centenas de milhares de eleitores de saber em que candidatos poderão de fato votar acaba sucumbindo ao direito de dois ou três de manterem suas candidaturas mesmo sem registro das mesmas.

Mas afinal de contas, o que não foi feito quando da aprovação da Lei da Ficha Limpa? Basicamente duas coisas:

1 - deveria ter ocorrido a revogação do art. 16-A da Lei Eleitoral, que permite ao candidato manter a campanha quando tiver o pedido de registro indeferido e ao menos usa a expressão "por sua conta e risco" como fazia o TSE. Leiamos: 
 
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.


Sobre o tema o TSE decidiu da seguinte forma há pouco mais de um ano (Ac.-TSE, de 30.6.2011, no MS n° 422341):  

“Havendo a confirmação do indeferimento do registro, pouco importa a situação do registro do candidato – deferido ou indeferido – no dia da eleição [...]”; “o art. 175, § 4°, do CE foi revogado pelo art. 16-A, parágrafo único, da Lei 9.504/1997”.

Observe que neste caso causa estranheza o fato de que o simples requerimento do candidato vale mais do que uma sentença proferida por um Juiz ou um acórdão lavrado por um Tribunal (é como se tal artigo presumisse que todo membro do Judiciário persegue candidatos...).

Se a Lei da Ficha Limpa tivesse acabado com esse absurdo, quem fosse nela enquadrado não poderia fazer campanha ou participar de debates e não teria seu nome inserido na urna enquanto não conseguisse o registro e este sim é o anseio da sociedade brasileira.

2 - Faltou proibir que o candidato tido como "ficha suja" que renuncie às vésperas das eleições possa colocar outra pessoa em seu lugar . Isso é legal, embora seja imoral.
Deveria a Lei da Ficha Limpa ter modificado a redação do art. 13 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral - editei alguns trechos):

Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1o  (...) o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
..........
§ 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

Como a lei só estabeleceu prazo para substituições de candidatos às eleições proporcionais (no caso, para Vereador) e não para as eleições majoritárias (nesta eleição para Prefeito), conjugando-se o artigo em tela com o já citado art. 16-A acima conclui-se que é possível sim a substituição de candidato que renuncie à disputa, mesmo que próximo ao dia da eleição, como vemos em decisão do TSE datada de 06/12/2007 (REspe n° 25.568):

“Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2°, do Código Eleitoral) [...]”.

Veja o que o TSE previu no art. 137 da Resolução 23.372/11, que trata da votação e totalização:

"Ocorrendo substituição de candidato ainda sem decisão transitada em julgado, serão computados para o substituto os votos atribuídos ao substituído."

Mas, apenas a título de argumentação, conside-se que em algum lugar do país possa existir alguém que queira beneficiar-se da própria torpeza e, sabendo-se há muito inelegível deixe para renunciar às vésperas da eleição, sendo ser substituído na calada da noite. Pergunta-se: o que fazer se a renúncia do candidato ocorrer após a inseminação das urnas, às vésperas da eleição?

A solução está na Resolução 23.373/11, também do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos e prevê nos parágrafos 4º e 5º de seu artigo 67:

"Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majoritário após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos".

§ 5º Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos, partidos políticos e/ou coligações e, ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente.


Assim sendo, embora a Lei da Ficha Limpa tenha deixado brechas para fichas-sujas e mesmo tendo deixado de revogar alguns artigos da Lei Eleitoral que dão margem a confundir o eleitor, se alguém pelo Brasil afora quiser tentar uma bruxaria jurídica substituindo o candidato na calada da noite, deve levar em consideração o espírito moralizador da Lei da Ficha Limpa e que estamos em tempos de internet e que os demais partidos e a própria Justiça Eleitoral podem divulgar tal fato, o que talvez seja mais complicado do que usar óculos escuros por não ter colírio...

Fonte: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral.
______. Normas e documentações - Eleições 2012. On line, 2012.

OBS: "Quem não tem colírio usa óculos escuros" é o refrão da música "Como Vovó Já Dizia", de Raul Seixas e Paulo Coelho, gravada pelo primeiro em 1973.
OBS 2: "Nos interessa o que não foi impresso" é um dos versos de "O Exército de um Homem Só", de Humberto Gessinger e Augusto Licks, gravada pelos Engenheiros do Hawaii no disco "O Papa é Pop", de 1990.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pode fazer campanha eleitoral dentro de igreja?

AVISO: não me manifesto sobre casos específicos referentes à propaganda eleitoral em Campos, porque a Zona Eleitoral onde trabalho não tem atribuição para tanto (parte final do art. 2º da Resolução 792/11-TRE/RJ) e porque não me comprometo a dar respostas a qualquer grupo político (quando alguém me pergunta algo apenas dou o telefone da Fiscalização). Assim sendo lembro que sempre falo "em tese" e que esta postagem reflete apenas minha opinião pessoal.

Uma pessoa amiga (cujo nome e cidade não divulgarei) me contou via internet estar revoltada com um líder religioso (cuja denominação não divulgarei) que, segundo essa pessoa, "usou o púlpito para momento eleitoral/espiritual gratuito" e me pergunta se "na justiça dos homens essa atitude se caracteriza crime ou é uma corrupção humana leve".

Daí vem a pergunta do título: pode fazer campanha eleitoral dentro de igreja? Resposta: não, não pode. Curto e grosso assim (fique tranquilo: eu "digo o milagre, mas não digo o nome do santo", motivo para ninguém se ofender nem "vestir a carapuça", ok?).

Nem preciso falar do absurdo de alguém "usar a autoridade que lhe foi dada por Deus" para "abençoar" certos candidatos - todos coincidentemente participantes daquela mesma denominação religiosa - porque isso é tão ridículo que fica evidente. Não, não estou a falar sobre fé, pois cada um tem a sua e não me meto nisso - que fique bem claro: eu apenas acho errado explorar a credulidade das pessoas, que de boa-fé vão a igrejas para tratar de coisas do Divino, não do mundano.

Mas da lei posso falar, como todos podem. No meu caso, gosto de falar e provar. Veja que o inciso III do parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 9.504/97 - Lei Eleitoral é claro nesse sentido:

"O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som (...) somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros (...) das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento".

A Resolução do TSE sobre propaganda eleitoral (Resolução 23.370/12) ao tratar do tema no artigo 9º, § 1º, em relação a igrejas em funcionamento veda "instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros, respondendo o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22)".

O espírito da lei é, inegavelmente, respeitar as igrejas, como locais sérios que são (ou deveriam ser). Trata-se de norma de ordem pública e por isso não é dado ao responsável pelo culto entender que "dentro da igreja pode" porque ele "autoriza": não pode o particular permitir o que a lei proibiu. Que ninguém diga que se está a ofender a liberdade de culto...

Se alguém ainda tiver dúvida ou não quiser ler nas regras o que elas determinas de forma absolutamente clara ("quem tiver olhos para ver, que veja"), leia o artigo 24 da mesma lei, que em tudo e por tudo segue o espírito acima, sendo o caso tratado como doação para campanha:

"Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

..........
VIII - entidades beneficentes e religiosas".


O artigo seguinte (25) determina:

"O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico."

Que não se diga que é obrigação do religioso "conduzir seu rebanho", porque neste caso estaria ele lidando com as pessoas como se fossem um "curral religioso-eleitoral", não um rebanho na fé . O argumento de que "quem paga os impostos da igreja não é o Juiz" é simplesmente um escárnio, demonstra que quem assim entende não tem qualquer apego à lei e, de tão bizarro, não merece ser analisado.

Eleitoralmente a conduta é ilegal, não há dúvida. Crime só ficará caracterizado, penso, se o pedido de voto ocorrer no dia da eleição. Agora no artigo 39, § 5º da Lei Eleitoral:

"Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos."

O caso envolve também - penso cá com meus botões - questões de ordem ética, que devem ser analisadas, mas não é o caso aqui de tratar desse assunto, por ser demais subjetivo. Mas creio que Darwinn Harnack estava certo ao proferir a frase adiante: 

"É altamente repugnante o comportamento de quem utiliza a fé das pessoas como instrumento de captação de votos."