
A regra sobre o assunto está § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral, regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE (destaquei):
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§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.
O que a pessoa tem que fazer é pegar o boleto em qualquer Cartório Eleitoral, pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência) e levar o comprovante ao Cartório, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. A multa também pode ser tirada no site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Vale informar que, por lei, o dinheiro das multas não vai para a Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos.
Como os conceitos de "quitação" e "regularidade" são diferentes, quem não tiver votado não estará quite com a Justiça Eleitoral – e consequentemente não conseguirá a certidão que comprove tal situação, ficando assim impedido de obter passaporte, tomar posse em cargo público etc – embora o título continue regular: mesmo que o cidadão tenha faltado a dez ou mais votações não consecutivas seu título continuará regular e não será cancelado e não precisa se preocupar com o prazo de 05 de maio...
Quem quiser saber como está sua situação eleitoral deve fazer uma consulta no site do TSE, clicando aqui.
Ola, Meu nome eh Rodrigo. Eu gostaria de saber o que acontece se eu perder o prazo de justificativa do voto de 30 dias depois do retorno ao Brasil? Eu acredito ter conseguido justificar a ultima eleicao pela internet mas na eleicao de 2014 ja estava morando fora e nao justifiquei. Se eu for justificar agora apos o prazo de 30 dias depois do retorno, corre o risco de nao conseguir? Ja faz alguns , meses que cheguei. Obrigado
ResponderExcluirPelo que você disse já passou o prazo para justificativa, já que passaram-se meses depois da sua chegada ao Brasil.
ExcluirO jeito é pagar a multa (há uma absurda previsão em lei no sentido de que esse dinheiro fica todo com os partidos políticos, não com a Justiça Eleitoral).
Obrigado por perguntar.