Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Se o sujeito enxerga torto o Direito dá um susto: o uso legal das Forças Armadas para combater os vândalos da nação

Fotos: Diário do Poder
A imagem acima mostra parte das "manifestações" de hoje em Brasília. Sim, o que se viu não foi protesto e sim vandalismo puro, baderna, banditismo, formação de quadrilha.

Em resposta, tendo por base a Constituição e as leis do país, foi editado um Decreto para a garantia da lei e da ordem. O artigo 142 da Constituição é claro ao definir o que cabe às Forças Armadas:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

A Lei Complementar exigida pela Constituição é a 97, de 1999. Leia:

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:
 ..........
        § 1o Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
        § 2o A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

Traduzindo: independente de ter sido solicitado ou não o uso do Exército (ou da Força Nacional de Segurança), o uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem é algo absolutamente normal e ocorreu várias vezes nos últimos anos. Compete a quem esteja na Presidência da República  de forma ponderada, razoável e proporcional, sendo essa pessoa amada ou odiada – determinar que as Forças Armadas atuem quando necessário. A imagem a seguir é de clareza solar:


O que falta é coragem para invocar o óbvio: o uso do Exército em muitos casos é uma imposição que a Constituição faz às autoridades no sentido de proteger os cidadãos de bem deste país. Em casos como o de hoje em Brasília trata-se de uma necessidade gritante, porque os verdadeiros trabalhadores não podem ter suas vidas aprisionadas por vândalos, que mais se assemelham a terroristas: eles são os únicos a lucrar com o quadro de ruína criado pelos bandidos que idolatram, que saquearam a nação e nos deixaram como herança maldita o caos ético-político-moral em que o país se encontra atualmente.

Mais fotos do caos provocado em Brasília por "ativistas profissionais", podem ser vistas no site Diário do Poder.

OBS: a primeira parte do título da postagem é um dos versos de "A Cerca",
de autoria de Samuel Rosa, Fernando Furtado e Chico Amaral
, gravada pelo Skank, em 1994.

Um comentário:

  1. Essa turma que faz baderna, só pode ser proveniente da esquerdalhada sem escrúpulos e caráter...

    Filipe Barreto

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Eu publico opiniões contrárias à minha, sem problema algum. A não ser que eu o faça expressamente, o fato de liberar um comentário não quer dizer que eu concorde com o escrito: trata-se apenas de respeito à liberdade de expressão, que muito prezo.

Então por gentileza identifique-se, não cite nomes de políticos nem de partidos políticos brasileiros, não ofenda ninguém e não faça acusações sem provas.

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