Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

domingo, 23 de abril de 2017

Prazo para regularizar o título de eleitor em 2017: 02 de maio

Muitas pessoas têm buscado os Cartórios Eleitorais para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, preocupadas com o prazo que se encerrará no dia 05 de maio. Na verdade o prazo é para quem faltou a TRÊS TURNOS DE VOTAÇÕES CONSECUTIVOS, não justificou no dia (nas próprias seções eleitorais), não justificou no prazo de 60 dias (através de requerimento ao Juiz Eleitoral) e não pagou as respectivas multas. Somente nesses casos é que a pessoa corre o risco de ter o título cancelado se não regularizar a situação até 02 de maio. 

A regra sobre o assunto está § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral,  regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE (destaquei):

Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa (...).
..........
§ 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em TRÊS ELEIÇÕES CONSECUTIVAS, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto.

O que a pessoa tem que fazer é pegar o boleto em qualquer Cartório Eleitoral, pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência) e levar o comprovante ao Cartório, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. A multa também pode ser tirada no site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Vale informar que, por lei, o dinheiro das multas não vai para a Justiça Eleitoral e sim para os partidos políticos.

Não é o caso de se falar mais em "justificar a ausência(fiz uma postagem a respeito em 2012: leia), porque tal prazo encerrou-se em dezembro passado (exceção: quem estava no exterior no dia da eleição e retornou ao Brasil há menos de trinta dias)Não é necessário levar o título de eleitor e não é obrigatório que o eleitor compareça pessoalmente: em muitos casos uma só pessoa pega todos os boletos de sua família, leva ao banco, paga e apresenta os recibos ao Cartório, o que é absolutamente normal. Caso compareça somente para regularizar a situação não é necessário fazer agendamento no site do TRE/RJ.

Como os conceitos de "quitação" e "regularidade" são diferentes, quem não tiver votado não estará quite com a Justiça Eleitoral – e consequentemente não conseguirá a certidão que comprove tal situação, ficando assim impedido de obter passaporte, tomar posse em cargo público etc  embora o título continue regular: mesmo que o cidadão tenha faltado a dez ou mais votações não consecutivas seu título continuará regular e não será cancelado e não precisa se preocupar com o prazo de 05 de maio...

Quem quiser saber como está sua situação eleitoral deve fazer uma consulta no site do TSE, clicando aqui.

2 comentários:

  1. Ola, Meu nome eh Rodrigo. Eu gostaria de saber o que acontece se eu perder o prazo de justificativa do voto de 30 dias depois do retorno ao Brasil? Eu acredito ter conseguido justificar a ultima eleicao pela internet mas na eleicao de 2014 ja estava morando fora e nao justifiquei. Se eu for justificar agora apos o prazo de 30 dias depois do retorno, corre o risco de nao conseguir? Ja faz alguns , meses que cheguei. Obrigado

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    1. Pelo que você disse já passou o prazo para justificativa, já que passaram-se meses depois da sua chegada ao Brasil.
      O jeito é pagar a multa (há uma absurda previsão em lei no sentido de que esse dinheiro fica todo com os partidos políticos, não com a Justiça Eleitoral).
      Obrigado por perguntar.

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