O DO de Campos trouxe-nos hoje o veto a um projeto de lei por inconstitucionalidade. Tudo bem, isso é coisa do cotidiano da Administração:
Mas observe que há um erro crasso: o que aparece como tendo sido objeto do veto é a "lei nº 8.356", não o Projeto de Lei nº 39/2013, enviado pela Câmara Municipal à Chefia do Executivo no mês passado. Ora, se de acordo com o art. 66 da Constituição da República PROJETO só se torna LEI depois da SANÇÃO e se esta não ocorreu em virtude do veto, há erro técnico: vetado fica o projeto, não a lei!!!...
Para quem é leigo fica uma dica: na página 43 da cartilha "Como um Projeto se torna Lei na ALERJ" há o detalhamento do exposto acima. Vejamos também o que diz a Lei Orgânica do Município:
Art. 45 - O PROJETO aprovado será, no prazo de 10 (dez) dias úteis, enviado pela Mesa da Câmara, como autógrafo, ao Prefeito, que, concordando, o sancionará e promulgará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 46 - Se o Prefeito julgar o PROJETO, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á (...).
Pelo que observei tal erro já é cometido há algum tempo em nossa cidade, mas dá pra consertar das próximas vezes, né?
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