Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 20 de maio de 2014

O samba do eleitor doido

A Constituição trata o pluralismo político como fundamento da República.

Só que pluralismo político não é sinônimo de multipartidarismo: quem disse que a democracia precisa de tantos partidos? Uma das maiores democracias do mundo - os EUA - tem só dois partidos (errado é ter só um: aí é ditadura, como Cuba) e ainda permite candidaturas avulsas.

Assim o ordenamento jurídico brasileiro permite a criação indiscriminada de partidos e seu inegável uso como moeda de troca, de forma descarada.

E outra: existem mais uns 20 partidos já criados e ainda buscando registro no TSE...

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