2 - Os condenados pelo mensalão vão perder o mandato por determinação da Justiça, ficando a cargo do Legislativo apenas declarar tal perda, como eu sempre disse...
Está lá na decisão dos embargos de declaração de um dos condenados (destaquei):
"Os votos não deixaram qualquer margem de dúvida sobre a atribuição do STF sobre a matéria, CABENDO À CORTE A DECISÃO FINAL SOBRE A PERDA DO MANDATO, reservando-se à Câmara providência de cunho meramente declaratório sobre a perda."
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As postagens não são a tradução da verdade: apenas refletem o pensamento do autor. Os escritos podem agradar ou desagradar a quem lê: nem Jesus Cristo agradou a todos...
Eu publico opiniões contrárias à minha, sem problema algum. A não ser que eu o faça expressamente, o fato de liberar um comentário não quer dizer que eu concorde com o escrito: trata-se apenas de respeito à liberdade de expressão, que muito prezo.
Então por gentileza identifique-se, não cite nomes de políticos nem de partidos políticos brasileiros, não ofenda ninguém e não faça acusações sem provas.
OBS: convém lembrar que a Constituição proíbe o anonimato. Assim sendo, não há direito algum para quem comenta sem assinar: eu libero ou não o comentário se achar que devo.