Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Quem tem que regularizar o título de eleitor até 04 de maio?


Em breve começará a ser veiculada na mídia campanha publicitária informando a necessidade de regularização da situação eleitoral das pessoas que faltaram a três eleições consecutivas. 

O prazo terminará no dia 04 de maio de 2015, mas apenas para quem faltou a TRÊS VOTAÇÕES SEGUIDAS, não justificou no dia (nas próprias seções eleitorais), não requereu ao Juiz justificativa no prazo de 60 dias (obtendo deferimento) e não pagou as respectivas multas (previsão: § 3º do artigo 7º do Código Eleitoral, regulamentado pelo § 6º do artigo 80 da Resolução 21.538/03-TSE e pela Resolução 23.419/14-TSE).

Quem faltou a três ou mais votações não consecutivas, não terá o título cancelado  embora não esteja quite  e, por isso, não precisa se preocupar com o prazo fatal de 04 de maio (não existe um limite para a quantidade de faltas, desde que não consecutivas)A relação com os nomes dos eleitores que estão prestes a ter o título cancelado será afixada nos Cartórios Eleitorais de todo o país no dia 25/02/15, quarta-feira e você pode verificar sua situação aqui.

O que a pessoa tem que fazer é ir a qualquer Cartório Eleitoral, pegar o boleto para pagar as multas no Banco do Brasil (R$ 3,51 por cada ausência  o dinheiro vai para os partidos políticos, conforme artigos 38, I e 40, § 2º da Lei 9.096/95) e depois levar o comprovante de volta ao Cartório Eleitoral, para que tal informação seja inserida no sistema, evitando o cancelamento. Se o cidadão quiser, pode efetuar a transferência ou revisão do título.

Para quem não quer modificar nada no título e apenas vai pagar as multas para ficar em dia, não é obrigatório que o eleitor compareça pessoalmente: em muitos casos uma só pessoa pega todos os boletos de seus familiares, leva ao banco, paga e apresenta novamente ao Cartório, o que é absolutamente normal. 

Em suma: só tem que "correr" ao Cartório Eleitoral até 04/05/2015 quem faltou à eleição de 2012 E TAMBÉM aos dois turnos da eleição de 2014

Veja mais no site do TSE, aqui e aqui. Para ver como foi o movimento nos Cartórios Eleitorais de Campos na última regularização, em 2013, clique aqui.


OBS: não é o caso de se falar mais em "justificar a ausência" (leia), porque tal prazo encerrou-se em dezembro passado (exceção: quem estava no exterior no dia da eleição e retornou ao Brasil há menos de trinta dias)