Por trabalhar na Justiça Eleitoral, evito citar nomes de políticos e/ou partidos políticos brasileiros (embora eu pudesse fazê-lo sem problema algum, pois sou um cidadão como outro qualquer: o Código de Ética do TRE/RJ não tem vedação nesse sentido, porque o fato de ser servidor público não retira minha liberdade de expressão).

terça-feira, 31 de maio de 2016

Não existe "direito de ocupar", mas existe "obrigação de desocupar"


"O hábito de tudo tolerar pode ser a chave de muitos erros e de muitos perigos" é uma frase atualíssima atribuída a Marco Túlio Cícero e consta ter sido proferida no Senado Romano no ano 45 antes de Cristo. 

No Brasil de hoje ainda são toleradas muitas condutas que põem em risco a democracia, apenas porque as pessoas que as praticam dizem estar "exercendo a cidadania" ou coisa que o valha. O que temos visto é a banalização de invasões e ocupações de prédios públicos e ruas por pessoas que inicialmente até estão imbuídas de boas causas, mas que não são de lá retiradas pelas autoridades, prejudicando a toda a sociedade e dando margem a todo tipo de problema em nome de suas reivindicações, que muitas vezes são meros atos políticos travestidos de exercício de direito (se, por exemplo, os manifestantes pró-impeachment estivessem ocupando as ruas ou algum prédio público até hoje, teriam que ser de lá retirados, independente da justeza da causa defendida).

Não pretendo escrever um tratado sobre o instituto da posse, mas o fato é que nem a Constituição nem as leis do país tratam invasão como posseAo contrário, tal conduta é prevista como crime e é por isso que as leis garantem ao proprietário, independente de recurso à Justiça, o direito de defender sua propriedade (o chamado "desforço imediato"), ainda mais quando se trata de imóvel público.  A Constituição prevê:

Art. 5º ....
XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Como a propriedade pública atingirá sua função social se o prédio público estiver ocupado por uma meia dúzia??? Segundo o Código Civil, em artigo de clareza solar:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.


No Novo Código de Processo Civil:

Art. 555, Parágrafo único.  Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:
I - evitar nova turbação ou esbulho;

II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

O Código Penal, ao tratar dos crimes contra o patrimônio, tem um capítulo específico sobre a usurpação. Nele está o artigo 161, que trata do crime de "alteração de limites", cujo inciso II prevê o crime de "esbulho possessório":  
        
Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
        Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
..........
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.
..........
§ 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Observe o que prevê o Código Penal: sendo a propriedade particular, o interessado é quem tem que ajuizar a ação. Isso significa que no caso de esbulho em prédios públicos as autoridades são obrigadas a agir, e a questão criminal terá que ser resolvida por iniciativa do Ministério Público através da chamada "ação penal pública incondicionada". Se a ação é incondicionada, é porque a lei entendeu tratar-se de conduta grave e é por isso as pessoas em geral não entendem a absurda leniência do poder público em casos assim.

Chama a atenção o fato de que os defensores das ocupações sempre citam "a Constituição", mas nunca dizem em que artigo está previsto o direito que eles dizem ter... Na verdade isso ocorre tendo por base o errado conceito de que em nome do exercício de liberdade de manifestação do pensamento e/ou do direito de reunião - direitos que de fato existem e que devem ser respeitados pelo Estado - movimentos de ocupação passariam a ter a posse do bem invadido e de lá só poderiam ser obrigados a sair com ordem judicial para a reintegração - como se de posse mansa e branda se tratasse, quando em verdade há apenas turbação e/ou esbulhoPor algum motivo desconhecido as autoridades parecem ter medo de se postar da forma correta e firme contra tais absurdos: tudo tem limite!!!

Quando se trata de escolas, bibliotecas, sedes de órgãos, universidades, etc, o poder público tem a obrigação de liberar o local para o uso da comunidade, o que é bastante simples, até porque é obrigação do governante zelar pelos bens públicos. Evidentemente não precisa haver violência, apenas firmeza na aplicação da lei. Exemplo: sos estudantes que defendem o livre consumo de maconha no campus de uma universidade invadirem a reitoria e/ou salas para protestar, têm que ser de lá retirados, porque não podem atrapalhar o cotidiano da instituição (a imensa maioria do público prejudicado está lá para estudar, não para fumar maconha).

Atualização em 03/06: dois dias depois da publicação desta postagem, por coincidência, a Justiça de Campos determinou a desocupação - em duas horas - das escolas até então ocupadas na cidade. Leia.

NOTA: Não inventei nada nem defendi violência contra estudantes ou coisa que o valha. Nem poderia, por ter sido eu líder estudantil na década de 80. Mas na linha do escrito acima também se posiciona o Conselho Nacional de Justiça (leia); há um interessante e correto parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo sobre o tema, que pode ser lido aqui

NOTA 2: a OAB-SP emitiu nota contra a reintegração pelo Estado sem ordem judicial, mas teve que admitir que o Código Civil protege a propriedade e por isso arranjou um "jeitinho jurídico" para defender o indefensável (aqui).Mas quando os servidores do Judiciário paulista ocuparam fóruns, a OAB foi contra: veja.

sábado, 21 de maio de 2016

Manifesto pela criação do Ministério das Perguntas Cretinas (ou "Um ministério pra chamar de seu")

Um governo não pode permitir que a patrulha de grupos intelectualóides venha a ditar as ações públicas. Somente o bem-estar do país como um todo é que deve guiar as ações governamentais, não os interesses corporativos. Foi exatamente a não observância dessa regra nos últimos anos que levou o país para o buraco.

Andou mal o governo quando voltou atrás na decisão de extinguir o Ministério da Cultura, que era a decisão correta (não como um fim em si mesma, mas considerando-se o momento vivido pelo país): o que realmente deveria interessar seria a política cultural do país e não se há um ministério específico para tratar deste ou daquele assunto, além do mais quando se observa a penúria experimentada atualmente pelos cofres públicos e consequente necessidade de diminuição de custos.

Ninguém pretendeu em momento algum acabar com a cultura do país e nem houve "retrocesso de 30 anos" apenas porque o MinC foi extinto: para nossos dias era uma desnecessidade, dada a crise que vivemos. Os artistas reclamaram mesmo foi do risco de que a "boquinha" da Lei Rouanet fosse fechada, tendo em vista os desmandos do Ministério da Cultura a partir de 2003.

Dr. Henry McCoy,
o Ministro dos Mutantes de X-Men
A partir de agora o governo federal será refém de toda e qualquer minoria barulhenta, tenha ela razão ou não em suas reivindicações: porque não um Ministério dos Sem-Terra? Que tal um Ministério Politicamente Correto? E um Ministério das Histórias em Quadrinhos? Ministério das Invasões e Ocupações? Seria justo um Ministério da Música. Quem sabe os fãs da saga X-Men não vão exigir um Ministério dos Mutantes? 

Pelo andar da carruagem, em breve será criado o Ministério das Perguntas Cretinas.


A frase do título alternativo da postagem foi adaptada de um dos versos de "Mesmo Que Seja Eu", 
música de Roberto e Erasmo Carlos gravada por este em 1982 no LP "Amar Pra Viver ou Morrer de Amor".

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Competência não tem relação com ser homem ou ser mulher

O sempre perspicaz Reinaldo Azevedo escreveu:

" Ser homem não é categoria de pensamento. Ser mulher não é categoria de pensamento. Ser branco não é categoria de pensamento. Ser negro não é categoria de pensamento. Ser gay não é categoria de pensamento. Ser heterossexual não é categoria de pensamento."

Um país anda muito mal quando as pessoas passam a se preocupar exclusivamente com o sexo, a cor da pele, a religião, o time, a opção sexual ou o sorvete preferido dos integrantes dos cargos públicos - em vez de se preocupar com a competência deles (pouco importando o sexo, a cor da pele, a religião, o time, a opção sexual ou o sorvete preferido dos integrantes dos cargos públicos).

Sob um argumento que é inicialmente válido e que deve ser buscado - o respeito à diversidade - mas que logo se percebe utilizado como forma de sabotagem, muita gente compartilha frases sem pensar na baboseira que está a repercutir: acaso um "ministério sem mulheres nem negros" é obrigatoriamente pior do que um ministério com mulheres e negros??? 

Ora, o verdadeiro respeito à diversidade está no fato de que na montagem dos ministérios - e de tudo mais nesta vida - não se pode deixar de nomear alguém pelo simples fato de ser mulher, mas também não se pode nomear alguém pelo simples fato de ser mulher!!! 

Pergunto: Margaret Thatcher foi uma das governantes mais influentes do mundo por ser mulher ou por ser competente???  Fosse eu o Presidente e convidaria Magic Paula para o Ministério dos Esportes e Zico para ser embaixador no Japão; não convidaria Janaína Pascoal para cargo algum; nomearia Fredie Didier para ser Ministro do Supremo; Anitta não seria Ministra da Cultura, mas eu convidaria Fernanda Montenegro. Nada disso (convites ou não convites) teria a ver com o sexo das pessoas. Novamente Reinaldo Azevedo, com pequenas adaptações:

"Os que pretendem dizer que o ministério é ruim porque nele não há mulheres e negros teriam de admitir, então, que o Brasil só foi à breca porque governado por uma mulher, com o auxílio de negros e de outras mulheres. (...) Angela Merkel, Chanceler da Alemanha, não pensa como homem; não pensa como mulher. Ela pensa como governante da Alemanha, a maior economia da Europa e uma das maiores do mundo."

O que o país precisa cobrar é que as nomeações sejam mais técnicas do que políticas, por exemplo. Mas isso não parece importar, desde que um número "x" de mulheres esteja presente na foto ministerial... Temos aqui um reflexo evidente daquilo que chamo de "a longa noite dos 13 anos" em que estávamos atolados até outro diacomo sempre fabricaram-se algumas polêmicas absurdas, mas na maioria das vezes é puro "mi-mi-mi". 

domingo, 15 de maio de 2016

Enquanto os cães ladram, a caravana passa

As decisões do Brasil a respeito de seu próprio destino não são da conta de nenhum outro país ou organização. Não necessitamos de "reconhecimento de governo" por quem quer que seja, porque tal procedimento só se aplica quando há uma ruptura institucional num país - que passa a depender, no cenário internacional, do reconhecimento dos outros países - mas este não é o caso do Brasil atual.

Enquanto, no cenário internacional, quem estiver repetindo a cantilena de que houve um "golpe" no Brasil forem países como Cuba e Venezuela e organizações como a tal "Aliança Bolivariana", isso será bom para nosso país: quanto mais nos afastarmos de ditaduras como essas, mais nos afastaremos do rótulo de "anão diplomático" que - não sem razão - tem caracterizado nossas relações internacionais nos últimos anos.

Abaixo a correta nota emitida em 13 de maio pelo Ministério das Relações Exteriores sobre o assunto:

"O Ministério das Relações Exteriores rejeita enfaticamente as manifestações dos governos da Venezuela, Cuba, Bolívia, Equador e Nicarágua, assim como da Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América/Tratado de Comércio dos Povos (ALBA/TCP), que se permitem opinar e propagar falsidades sobre o processo político interno no Brasil. Esse processo se desenvolve em quadro de absoluto respeito às instituições democráticas e à Constituição Federal.
Como qualquer observador isento pode constatar, o processo de impedimento é previsão constitucional; o rito estabelecido na Constituição e na Lei foi seguido rigorosamente, com aval e determinação do STF; e o Vice-Presidente assumiu a presidência por determinação da Constituição Federal, nos termos por ela fixados".

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Fé cega e pé atrás


Surge um novo horizonte no cenário nacional. Espera-se agora que os gestores públicos tenham um mínimo de decência, de vergonha na cara em seu atuar. Conseguir fazer um discurso minimamente inteligível e que não envergonhe todo o país já é um bom começo (a que ponto chegamos, não?)...

É preciso paciência para que os novos governantes implementem as medidas amargas que o país precisa experimentar para retomar o crescimento. A sociedade tem que acreditar num futuro melhor, mas manter a vigilância para evitar que se repitam os erros cometidos durante a "década assistencialóide" que infelizmente vivemos a partir de 2003.

É preciso fé cega e pé atrás
olho vivo, faro fino e... tanto faz...
É preciso saber de tudo e esquecer de tudo:
fé cega e pé atrás

Tá legal, eu desisto: tudo já foi visto!
Olhos atentos a qualquer momento: é preciso acreditar
Tudo bem, eu acredito: tudo já foi dito
Olhos atentos a todo movimento: é preciso duvidar 

O título da postagem é um dos versos de "Realidade Virtual", música de Humberto Gessinger gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1993, no disco "Filmes de Guerra, Canções de Amor"


quinta-feira, 12 de maio de 2016

Liberdade! Liberdade! O fim da longa noite de 13 anos


"Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós" é o refrão do Hino da Proclamação da República. Neste histórico 11 de maio o país comemora seu reencontro com as condições de seguir o caminho do bem, após 13 anos de enganação, de mentira, de corrupção como sistema de governo, de minorias impondo suas vontades à maioria...

Não, não viveremos às mil maravilhas a partir de hoje(até porque levará tempo para o país se livrar do ranço fascista que se enraizou em nossa sociedade, disfarçado de "busca pela igualdade"). Não será o fim da corrupção, nem da politicagem ou de tantos outros males. Mas comemoramos o fim de uma viagem, na qual o guia estava errado:

"Foi o fim de uma viagem
E o guia estava errado
Mas há estrelas atrás das nuvens
No céu da pátria nesse instante."


Versos de Humerto Gessinger na canção "Melhor Assim", gravada pelos Engenheiros do Hawaii em 1999 no disco "Tchau, Radar!"

terça-feira, 10 de maio de 2016

A volta dos que não foram: santa ignorância Batman!!!

É realmente surpreendente a capacidade que algumas mentes têm de inventar direitos que não existem, só porque tiveram seus interesses contrariados (ou porque alugaram seus interesses aos interesses de outras pessoas). Geralmente essas mentes repetem o mantra "impeachment é golpe" e assim, como criança que ao levar um gol sai gritando "não valeu!", criam absurdos como um interino anular sozinho e sem fundamento razoável uma decisão tomada por mais de 2/3 da Câmara dos Deputados, como se todos ali fossem idiotas e deixassem uma situação ridícula dessas se perdurar sem fazer nada... como se não houvesse Justiça no país...

Pior: como num "vale-tudo jurídico", pessoas intituladas como "juristas" chegam ao cúmulo de dizer que o fato de que muitos deputados votaram "pela família" anularia a votação. Ora, no impeachment de Collor foi assim... Neste ano houve Deputado que votou pela cidade, pelos pais, filhos etc... Lembro até de dois malucos - um que votou invocando o torturador Brilhante Ustra e outro que invocou o abjeto terrorista Carlos Marighela: acaso isso invalidaria tais votos? Pois bem: se um Deputado ou Senador não quiser justificar o voto e simplesmente disser "sim" ou "não", o voto é válido, exatamente porque o impeachment é 99% político, mas tem aquele 1% jurídico. Mais: se gritar "Pelos poderes de Grayskull"... "pelas tranças do careca!",,, "espíritos do mal, transformem esta forma decadente em Moon-Rá!" ou "Santa ignorância, Batman!" e votar em seguida, tá valendo. 

Então, ficamos assim: os atos praticados de acordo com a lei de seu tempo, que obedeceram as formalidades legais exigidas a gente chama de "atos jurídicos perfeitos" (como está previsto desde 1957 na hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e ainda que tenham ocorrido meras irregularidades, elas não anulam o processo como um todo (principalmente quando não houve prejuízo - pas de nullité sans grief , para quem quiser gastar o juridiquês)

Desta forma, a autorização da Câmara para o início do processo de impeachment foi válida, surtiu seus efeitos, o impeachment continuará a ser analisado pelo Senado e nada pode ser feito quanto ao tema. Quem quiser pode brincar de "faz-de-conta" e dizer que anulou a sessão de 17 de abril... mas não adianta nada (e - isso sim - parece golpe!): é "a volta dos que não foram".

terça-feira, 3 de maio de 2016

Movimento recorde na Justiça Eleitoral em Campos

As fotos a seguir foram tiradas às 08:50 h da manhã de 03/05/2016, terça-feira. É possível ver cerca de quinhentas pessoas aguardando atendimento: a fila dobrou a esquina da Beira-Valão com a Gil de Góis e chegou a dobrar o quarteirão, na Rua Barão de Miracema.



Destaque-se que as pessoas só enfrentam filas nos últimos dias porque querem: o cadastro eleitoral, que fecha nesta quarta, dia 04/05, está aberto desde novembro de 2014...

Apesar do atendimento a cerca de oitocentas pessoas por dia, não foi registrado nenhum incidente (o que se deve ao importantíssimo apoio da Guarda Municipal) e o expediente encerrou-se normalmente às 19 horas, com todas as pessoas devidamente atendidas, como tem que ser.